O fim de ano vai chegando e consequentemente vai chegando a hora dos empregados receberem o tão sonhado 13º salário.
Já falamos sobre esse assunto diversas vezes aqui no blog: Já escrevemos 10 perguntas e respostas sobre 13º salário, já dissemos o que fazer em caso de não recebimento do 13º salário, já comentamos sobre a notícia de que o 13º salário iria acabar e já explicamos sobre a existência ou não de multa em caso de não pagamento do décimo terceiro.
Hoje, entretanto, responderemos uma dúvida específica que surgiu de vários leitores do blog na nossa página do facebook e também nos comentários dos outros posts:
O patrão pode pagar o 13º salário apenas em janeiro? Pode pagar uma parte em dezembro e outra em janeiro? Pode parcelar o 13º salário em várias vezes?
Bem, conforme está previsto em lei, o 13º salário de todos os empregados deve ser pago em 2 parcelas, devendo a primeira parcela ser paga do dia 01 de fevereiro até o dia 30 de novembro e a segunda parcela no máximo até o dia 20 de dezembro.
Resumindo como deve ser o pagamento do 13º salário:
A lei, portanto, é clara ao definir a obrigação de pagamento do 13º salário, bem como os prazos a serem cumpridos pelos empregadores.
Voltando então à dúvida recorrente dos leitores: Pode haver pagamento do décimo terceiro só em janeiro? Pode haver parcelamento do 13º salário?
Não é segredo para ninguém que o Brasil ainda passa por uma crise econômica gravíssima que atinge diretamente as empresas, especialmente as pequenas e média empresas que são os maiores empregadores estatisticamente falando.
Entretanto, infelizmente, o argumento da crise econômica, ainda que seja razoável e justo, não pode ser utilizado pelos empregadores para descumprir o que está disposto em lei.
Apesar da crise financeira, portanto, as empresas e empregadores pessoa física não podem, de forma alguma, deixar para pagar o décimo terceiro salário dos seus empregados apenas em janeiro, nem podem parcelar o 13º de forma diferente do que está previsto em lei.
Concluímos, portanto, que o patrão NÃO pode pagar o décimo terceiro salário só em janeiro e também não pode parcelar a gratificação natalina diferente do que está estabelecido em lei.
Mas e se o empregador não pagar o 13º salário? Existe multa? Já escrevemos um post sobre isso. Leia aqui o que acontece se o empregador não paga o 13º salário.