A licença maternidade é alvo de muitos questionamentos por parte das empregadas. Por conta disso, a advogada Manuela Praxedes elaborou um guia de perguntas e respostas para sanar todas as dúvidas a respeito do tema. Confiram abaixo:
O que é Licença-Maternidade e quem tem direito a ela?
Licença-Maternidade é um benefício previdenciário previsto na nossa Constituição Federal.
É um tipo de licença remunerada destinada à empregada que engravidou e deu à luz.
Todas as empregadas grávidas, portanto, sem exceção, possuem direito à licença maternidade.
A licença maternidade é direito constitucional e se aplica, inclusive, para empregadas domésticas.
Quanto tempo dura a Licença-Maternidade?
A Licença-Maternidade, usualmente, é de 120 (cento e vinte) dias.
No entanto, a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
Essa lei pretende prorrogar por 60 (sessenta) dias a licença-maternidade, tendo, portando, a mulher que deu à luz, o direito a 180 (cento e oitenta) dias de licença, caso a empresa seja participante do programa.
Algumas convenções coletivas ou acordos coletivos, também, podem alterar o tempo de licença maternidade, aumentando o prazo de 120 dias.
As empresas, por iniciativa própria, podem aumentar o prazo de licença de maternidade como um benefício para a empregada grávida para o tempo que achar necessário.
Em regra, desse modo, a licença maternidade dura 120 dias, porém, em casos de empresa cidadã, em virtude de convenção coletiva ou por iniciativa da própria empresa esse tempo de afastamento poderá ser maior.
É importante observar que a licença maternidade jamais terá duração menor do que 120 dias.
A empregada pode ser demitida quando está grávida?
Usualmente, qualquer empregado pode ser demitido. Ocorre que, quando a empregada está grávida possui estabilidade de emprego, o que garante que ela não poderá ser demitida, senão por justa causa.
Vale salientar que, mesmo estando no período de experiência, a empregada grávida possui estabilidade provisória no emprego.
É muito importante saber que, caso a empregada, mesmo gestante, dê justos motivos para uma demissão ela pode, sim, ser dispensada por justa causa pelo empregador.
No caso acima, o empregador deve ter provas robustas acerca das faltas graves cometidas pela empregada gestante.
A empregada que deu à luz possui estabilidade? De quanto tempo?
A empregada que engravidou no curso do seu emprego, como já dito, possui estabilidade.
Após o nascimento do bebê, a empregada não poderá ser demitida até cinco meses após o parto. É importante não confundir: a contagem da estabilidade deve iniciar-se a partir do momento do parto e não do retorno ao trabalho após a licença.
Se a empregada estiver em período de experiência e descobrir a gravidez, poderá ser dispensada?
Não.
A empregada, mesmo que esteja no período de experiência, não poderá ser demitida, salvo em casos de justa causa, conforme anteriormente comentado.
E se a empregada descobrir a gravidez durante o aviso prévio indenizado, o que acontece?
Ainda assim, conforme mesmo entendimento dos casos de contratos por prazo determinado, a empregada também terá a estabilidade de emprego.
Quando começa a Licença-Maternidade?
A empregada pode afastar-se do emprego, mediante atestado médico, até 28 (vinte e oito) dias antes do parto ou a partir deste.
Caso o parto seja antecipado, a empregada gozará do período de 120 (cento e vinte) dias, sem qualquer prejuízo.
Quem paga o salário da empregada durante a Licença-Maternidade?
O salário da empregada estável em razão da maternidade é pago direto pelo empregador como salário-maternidade. No momento certo, o empregador poderá deduzir do total da contribuição previdenciária por ele devida.
É importante ressaltar que essa situação não se aplica à empregada doméstica, que receberá o benefício diretamente do INSS.
Em caso de adoção, existe direito à Licença?
O período de afastamento (120 dias) e a estabilidade (5 meses após a adoção) serão os mesmos de uma mãe que deu à luz, sendo que a comprovação da adoção deverá ser feita através de apresentação do termo judicial de guarda à adotante.
A empregada que teve um aborto espontâneo, tem direito a algum tipo de licença?
Comprovado o aborto não criminoso através de atestado médico oficial, a empregada terá direito a duas semanas de repouso e retorno ao trabalho nas mesmas condições anteriores.
A empregada que goza de licença-maternidade recebe FGTS?
Todas as contribuições de FGTS são devidas em caso de recebimento de salário-maternidade.