Como se sabe, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda e última parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Isso quer dizer que, na prática, o empregador possui um prazo até o último dia de novembro (dia 30 no caso) para pagar a primeira parcela do décimo terceiro a todos os seus funcionários e prazo até 20 de dezembro para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.
Lembrando que o empregador não é obrigado a pagar a primeira parcela do 13º a todos os empregados de uma vez só. Entre os meses de fevereiro até o dia 30 de novembro, o patrão pode ir pagando aos poucos essa gratificação aos seus empregados.
Entretanto, até o dia 20 de dezembro, o décimo terceiro salário deve estar completamente quitado pelo empregador.
Ocorre que chegou o dia 30 de novembro e a empresa / patrão não pagou a primeira parcela do 13º salário ou chegou o dia 20 de dezembro e o empregado nada recebeu a título de décimo terceiro.
Como o empregado deve proceder nesse caso?
Bem, a péssima notícia é que a lei trouxe a obrigação do empregador pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro, porém essa mesma lei silenciou quanto a qualquer punição para o caso de descumprimento.
É como se a lei previsse um crime, mas não dissesse qual a pena deverá ser cumprida caso o crime aconteça.
Não há, portanto, na lei uma punição certa e pré determinada para o empregador que perde o prazo para do décimo terceiro salário.
Todavia, ao não pagar o 13º salário dentro do prazo, é inegável que o empregador está descumprindo uma lei federal e não pode passar ileso por esse descumprimento.
Para não deixar que o empregador descumpra uma lei e não seja punido por isso, existem as Delegacias Regionais do Trabalho e postos do Ministério do Trabalho onde os empregados podem denunciar, de forma anônima, o fato de a empresa / patrão não ter pago o 13º salário.
A partir dessa denúncia, a empresa pode receber a visita de auditores (fiscais) do trabalho que podem abrir um auto de infração que pode fazer a empresa levar multas pesadas ou até mesmo acabar sendo interditada.
Não há, dessa maneira, uma fórmula mágica ou uma multa a ser revertida ao empregado em caso de atraso no pagamento do 13º salário.
O que se pode fazer é apenas denunciar e esperar que as multas aplicadas pelo governo façam com que esse empregador nunca mais volte a atrasar o pagamento de verbas trabalhistas do empregado.