Valores do seguro-desemprego em 2024:
O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego em 2024 é de R$1.412,00, ou seja, a parcela nunca será abaixo desse valor.
Para calcular o seguro desemprego em 2024, siga a tabela abaixo:
Faixa Salarial | Cálculo do Seguro Desemprego |
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Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Temos percebido que há ainda muita dúvida quando se trata do tema Seguro-Desemprego.
Tentaremos aqui trazer o máximo de informações possíveis para sanar todos os questionamentos acerca desse tema.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego?
É necessário deixar claro que o primeiro requisito básico para o recebimento do benefício do seguro desemprego é que o empregado tenha sido despedido SEM JUSTA CAUSA (ou tenha conseguido uma rescisão indireta na justiça).
No entanto, nem todos os empregados dispensados sem justa causa possuem direito ao Seguro Desemprego.
O trabalhador precisa preencher alguns requisitos para ter direito a esse benefício.
O primeiro requisito é o temporal.
O trabalhador precisa comprovar o tempo trabalhado para que possa ter direito a requerer o seguro desemprego.
A quantidade de tempo necessária dependerá do número da solicitação do empregado ao recebimento do benefício.
Conforme diz a lei:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Preparamos uma tabela para você entender melhor:
Solicitação | Exigência de Tempo de Trabalho |
---|---|
Primeira | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses |
Segunda | Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses |
Demais | Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa |
Além desse requisito temporal, o empregado precisa cumprir as exigências abaixo para ter direito ao seguro-desemprego:
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
- não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Preenchidos todos os requisitos, o empregado dispensado sem justa causa terá direito ao recebimento do seguro desemprego.
Quantas parcelas do seguro desemprego vou receber?
O Seguro Desemprego será pago em 3, 4 ou 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de solicitações do empregado.De 6 a 11 meses de trabalho: três parcelas de seguro desemprego
Primeira solicitação:
4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
Segunda solicitação:
3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
Terceira solicitação em diante:
3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
Importante lembrar que o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
Portanto, se o empregado trabalhou 5 meses e foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado, este vai ter direito, sim, ao recebimento do seguro-desemprego.
Quem não tem direito ao Seguro Desemprego:
- Quem pede demissão não tem direito ao Seguro Desemprego.
- Quem é demitido por justa causa não tem direito ao Seguro Desemprego.
- Quem não se encaixa nos requisitos da lei, não tem direito ao Seguro Desemprego.
Perguntas e respostas sobre seguro desemprego:
Estou recebendo seguro desemprego e entrei em um novo emprego. O que acontece?
Resposta: Nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso imediatamente.
É dever do trabalhador informar que entrou em um novo emprego, sob pena de ter que devolver os valores recebidos indevidamente.
Também são motivos para suspensão do pagamento do seguro:
- início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
- início de percepção de auxílio-desemprego.
- recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.
Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro desemprego?
Resposta: Isso depende do tipo de emprego, pois o prazo pode mudar.
Veja:
- Trabalhador comum: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregada doméstica: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Qual o valor do seguro desemprego?
Resposta: O valor do seguro desemprego vai depender diretamente do salário recebido pelo empregado.
É necessário calcular a média das três últimas remunerações recebidas antes da dispensa.
O valor da parcela do seguro desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente.