Rescisão Indireta: Quando o Empregado tem direito?
Já falamos um pouco desse tema em um post anterior, porém resolvemos falar novamente, tendo em vista a crescente “onda” de pedidos de Rescisão Indireta que estão surgindo em todos os fóruns trabalhistas do Brasil.
Infelizmente, algumas pessoas, para não pedir demissão e deixar de ganhar algumas verbas, estão tentando conseguir uma rescisão indireta de qualquer maneira perante a Justiça do Trabalho, no intuito de receber todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
Trata-se de prática totalmente inadmissível, pois a Rescisão Indireta é um instrumento criado para a proteção do Trabalhador e, caso venha a ser banalizado, os próprios empregados irão ser prejudicados a longo prazo.
Para que se configure uma Rescisão Indireta, não basta o Empregado querer. É necessário que tenha ocorrido algum dos motivos trazidos no artigo 483 da CLT.
Não basta que o Empregado queira sair da Empresa e procure um advogado requerendo a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho!!!
Veja os ÚNICOS motivos que podem levar à Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Para saber um pouco mais sobre cada um desses motivos, clique aqui.
Ainda está com dúvida e tem uma pergunta para fazer? Consulte um Advogado online GRÁTIS:
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Comentários
Prezada Fabiana,
Não, a loja está errada.
Exija seus direitos.
em 20/02/2013
Olá trabalhei em uma loja de calçados no cargo de vendedora, no mês de novembro de 2012 em regime de contrato de 45 dias, apos o termino do contrato recebei todos os meus direitos excerto o FGTS, eles alegam que ocorreu um problema com a chave do mesmo, já estou no final do mês de fevereiro de 2013 e não recebei o FGTS, por favor me ajude, esta loja correta ?
em 16/02/2013
Olá Paulo,
Essa é uma resposta automática.
Infelizmente a quantidade de perguntas diárias foi excedida e não podemos lhe dar um retorno sobre a sua dúvida.
Você pode tentar novamente em outro momento ou navegar em nosso blog, pois certamente temos a resposta para você em um de nossos posts.
Desculpe-nos o transtorno.
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em 07/02/2013
Olá Dr.
Eu trabalho a 9 mêses na empresa e meu salário NUNCa sofreu reajustes. Entrei com (750,00) na carteira, passei pelo prazo de experiência e nada. Além disso NUNCA vêm esse valor, mesmo com a soma de um tal de “Rateio de Gorjeta” que é muito variável, sempre valores MUITO abaixo.
Fui promovido com 6 mêses e o Empregador me bateu um novo contrato de experiência de 3 mêses e disse que após isso teria um almento pela função e agora recebo ainda menos…
Isso está certo? O almento existe após os 3 mêses de experiencia? é opcional da empresa?
Existe novos prazos de experiencia de adequação a cargos de promoção? grato.
em 08/01/2013
Prezada Janaina,
A empresa tem um prazo de 10 dias para liberar a chave do seu FGTS.
Porém não há um prazo para você efetuar o levantamento do seu fgts.
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em 08/01/2013
Bom eu trabalhei 11 meses numa terceirizada sai agora no dia 15 de dezembro sem justa causa o meu termo de recisao de contrato de trabalho junto com minha ctps agora dia 4 de janeiro sera que posso sacar meu fgts ou tenho que esperar a empresa liberar e se tem prazo pra isso?
em 08/01/2013
Mas uma pergunta dr. Rafael o rh da empresa disse que quando saisse a chave eles ligarao pra mim ir na caixa q tipo de chave e essa que eles Estao falando?
em 08/01/2013
Prezado Guga,
O FGTS já era para estar liberado. Consulte a caixa econômica para saber o motivo de não estar.
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em 08/01/2013
Bom desde o dia 14 de dezembro q fui demitido pagaram minha recisao mas nao esta liberado meu fgts ja estou com os documentos pra sacar o fgts qual o prazo pra ser liberado?
em 27/12/2012
Bom dia,
Me ajudou sim, Muito obrigado!
em 26/12/2012
Prezado,
Você deve ter 1 repouso por semana obrigatoriamente.
Se esse repouso não é dado a você, você deve receber o dia trabalhado em dobro.
Espero ter ajudado.
em 26/12/2012
bom dia!
Folgo todos os domingos, algumas vezes sou convocado a trabalhar num ou noutro ( 6 horas)… Meu patrão não me dá a folga do domingo, prefere me pagar em dinheiro… Como é feito o cálculo?
Pedro
em 18/12/2012
Vanessa,
Se você pedir demissão, você só poderá sacar o FGTS após 3 anos depois que sair do emprego.
em 18/12/2012
tenho direito ao FGTS se pedir demição???
[...] pois terá direito a receber uma indenização pelos danos sofridos, bem como terá direito a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas que tem direito, inclusive a multa de 40% sobre [...]





em 20/02/2013