Chegou a vez de falarmos de um assunto que todo empregado adora: as férias!
Tentaremos aqui responder, a partir da lei, o máximo de dúvidas frequentes que os empregados possuem sobre esse direito do empregado.
1) Quem tem direito a férias?
Todo empregado tem direito a um período de 30 dias de férias, em regra.
Ao completar 12 meses no emprego, o trabalhador adquire direito as férias que devem ser gozadas necessariamente nos próximos 12 meses.
Os primeiros 12 meses de trabalho são chamados de período aquisitivo, pois durante esse tempo o trabalhador está adquirindo o direito a ter as suas férias.
Depois que o trabalhador completa 1 ano na empresa, os 12 meses subsequentes são chamados de período concessivo, pois as férias devem ser concedidas nesse período.
2) O período será sempre de 30 dias?
Não, isso depende de quantas faltas injustificadas o empregado teve durante o período aquisitivo de férias.
Veja a tabela de dias de férias de acordo com as faltas:
As faltas justificadas por atestado médico ou qualquer das hipóteses previstas em lei, não são levadas em consideração para fins de contagem do período de descanso.
3) O período de descanso conta como tempo de serviço?
Sim.
O período que o empregado está de férias conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
Dessa maneira, mesmo nos meses em que o empregado está de férias devem continuar sendo feitos os depósitos de FGTS e o recolhimento de INSS normalmente.
4) Há alguma hipótese em que o empregado perde esse direito?
Sim. Durante o período aquisitivo, se o empregado se enquadrar em algumas situações específicas, não terá direito a férias.
Não tem direito a férias o trabalhador que:
5) Quando serão concedidas as férias ao empregado?
Para que o empregado tenha direito a tirar férias, é preciso cumprir um período chamado de “período aquisitivo” que corresponde a 12 meses de trabalho.
Após trabalhar 12 meses, o trabalhador cumpriu o período aquisitivo e entra automaticamente no “período concessivo” de 12 meses que o empregador tem para conceder as férias.
Resumindo: depois que o empregado completar 12 meses de trabalho, o empregador terá os 12 meses seguintes para conceder o descanso do trabalhador.
6) Quem escolhe a data das férias?
Ao contrário do que se possa imaginar, o empregado não tem o direito de escolher quando vai tirar suas férias.
Conforme disposto na CLT, a época do descanso remunerado do empregado será aquela que melhor consulte os interesses do empregador.
É o EMPREGADOR, portanto, que escolhe a data em que o empregado vai gozar as férias.
Nada impede, entretanto, que o empregado apresente um requerimento ao empregador, apontando a melhor data para o período de descanso.
Na prática, a maioria das empresas leva em consideração a vontade do empregado no momento de definir a data do descanso anual.
7) As férias podem ser divididas?
De acordo com as novas regras implementadas pela Reforma Trabalhista de 2017, pode haver uma divisão em até 3 períodos.
Todavia, um dos períodos não pode ser menor que 14 dias e os outros dois períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada um.
Além disso, para que existe o parcelamento em até 3 períodos, deve haver a concordância expressa do empregado.
Para ficar um pouco mais claro veja alguns exemplos do que pode e o que não pode sobre a divisão das férias:
Pode | Não Pode |
---|---|
20 + 10 | 10 + 10 + 10 |
14 + 9 + 7 | 12 + 10 + 4 |
30 dias corridos | 20 + 6 + 4 |
8) O empregador é obrigado a avisar ao empregado com antecedência?
Sim.
O empregador deve comunicar, por escrito e, com antecedência mínima de 30 dias, ao empregado quando irá começar o seu período de férias.
Caso essa comunicação não seja realizada, o empregado pode se recusar a iniciar as férias no período escolhido pelo empregador.
9) O período de descanso remunerado deve ser anotado na carteira de trabalho do empregado?
Sim.
Inclusive, o empregado só poderá entrar de férias depois que a anotação tiver devidamente concluída.
10) Membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos?
Sim.
A lei assegura que, se assim quiserem, membros da mesma família tirem férias juntos, desde que isso não traga prejuízos ao serviço.
11) O que acontece se passar o período concessivo de férias e o empregador não concedê-las ao empregado?
Nesse caso, o empregador fica obrigado a pagar as férias EM DOBRO ao empregado que ainda terá o direito de gozar o descanso remunerado normalmente.
A CLT é clara em relação a isso.
Se os 12 meses do período concessivo terminaram e não houve concessão do período de descanso, o empregador deve pagar em dobro para o trabalhador.
Veja, apenas o pagamento é dobrado. Os dias de descanso continuam os mesmos.
12) Vencido o período concessivo e o empregador se nega a conceder o descanso. O que fazer?
O empregado pode procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma Reclamação Trabalhista.
Interposta a reclamação trabalhista, o juiz fixará a época para o gozo do período de descanso.
Apesar dessa possibilidade existir na teoria, na prática é muito difícil que isso aconteça, pois o empregador acabaria dispensando o trabalhador sem justa causa.
Caso as férias não sejam concedidas, o empregado possuirá 2 anos após o término do contrato de trabalho para cobrar seus direitos na justiça do trabalho.
13) O empregado pode vender suas férias?
O empregado só está autorizado a vender 1/3 do seu período de descanso anual.
Isso quer dizer que, geralmente, o empregado só poderá vender 10 dias de suas férias.
É proibido por lei vender mais que 1/3 das férias, ainda que seja por comum acordo entre empregado e empregador.
Uma vez que o empregado decide vender suas férias, a empresa é obrigada a “comprar”, desde que o empregado avise com antecedência de 30 dias.
14) Qual o prazo para pagamento das férias?
As férias devem ser pagas, no máximo, até 2 dias antes do início do período de descanso.
Infelizmente, após o STF declarar inconstitucional a súmula 450 do TST, não existe mais o pagamento em dobro das férias em caso de não pagamento no prazo por parte do empregador.
Na prática, não existe mais nenhuma penalidade caso a empresa não pague as férias dentro do prazo.
15) Quando vence férias do trabalho?
As férias vencem quando encerra o período concessivo e o empregador não concede o descanso do empregado dentro desse prazo.
Trocando em miúdos: depois que o empregado completa 12 meses de trabalho, a empresa possui os 12 meses subsequentes para conceder as férias. Caso não conceda nesse prazo, as férias devem ser pagas em dobro.
No entanto, caso o empregado seja dispensado antes de tirar as férias, também, essas férias também são chamadas de férias vencidas no momento do pagamento da rescisão.
16) Quem tira férias tem direito a salário?
Quem tira férias, deve receber o seu salário, acrescido de 1/3 até 2 dias antes do início do período de descanso, independente do dia do mês em que começam as férias.
Por isso, muitas vezes, o empregado recebe o salário do mês seguinte adiantado juntamente com o 1/3 de férias.
Quando isso acontece, no mês seguinte o empregado não recebe salário, tendo em vista que o salário já foi adiantado juntamente com as férias.
Por isso, alguns empregados acham que não recebem salário depois que saíram de férias, mas isso ocorre exatamente por causa do pagamento das férias mais 1/3 de forma antecipada ao trabalhador.
17) Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a férias?
Primeiro, todos os empregados possuem direito a ter a carteira assinada, de acordo com a lei.
Se você trabalha na condição de empregado sem carteira assinada você tem, sim, direito a férias.
A questão é se o empregador vai lhe conceder as férias + 1/3, de acordo com a lei ou vai descumprir a lei mais uma vez, não concedendo as férias.
Caso as férias não sejam concedidas, o empregado poderá requerer na justiça o pagamento das férias, inclusive as retroativas (limitadas a 5 anos), que deverão ser pagas em dobro.
18) Posso ser demitido ao voltar das férias?
Não existe uma “estabilidade pós-férias” prevista na legislação brasileira, de modo que não existe nenhuma proibição legal sobre uma dispensa após o retorno das férias do empregado.
Portanto, caso seja essa a vontade do empregador, o empregado poderá, sim, ser dispensado do trabalho ao voltar do período de descanso, sem a necessidade de apresentação de um justo motivo.