Os 3 motivos mais comuns para demissão por justa causa são:
Acontece quando o empregado simplesmente deixa de comparecer ao trabalho sem qualquer justificativa.
Para que o abandono de emprego seja configurado, são necessários 2 requisitos:
Presentes os 2 requisitos, a empresa poderá aplicar a dispensa por justa causa sem problemas.
Quando o empregado abusa das faltas injustificadas ao longo dos meses, o empregador pode vir a aplicar uma dispensa por justa causa.
Perceba que nesse caso, trata-se de uma justa causa que vai sendo construída a longo prazo, tendo em vista que a medida que o empregado vai faltando injustificadamente, o empregador precisa ir aplicando advertências verbais e escritas, bem como suspensões.
Quando o empregador estiver munido de várias advertências escritas e suspensões bem documentadas, após o empregado faltar inúmeras vezes injustificadamente pode ser aplicada a demissão por justa causa pelo motivo de desídia.
Muitos empregados, infelizmente, tem se utilizado de atestados médicos falsos para justificar suas ausências no trabalho.
Existem inclusive quadrilhas especializadas na falsificação e venda de atestados médicos falsos.
Se a empresa suspeitar que o atestado médico apresentado pelo empregado é falso, deve-se abrir uma sindicância interna, enviando uma cópia do atestado para o médico que supostamente assinou.
Caso o médico venha confirmar documentalmente que não se trata de sua assinatura, a empresa pode dispensar o empregado por justa causa de forma imediata e ainda pode abrir um boletim de ocorrência para que seja iniciada uma investigação criminal.