Os 3 motivos mais comuns para demissão por justa causa são:
3) ABANDONO DE EMPREGO
Acontece quando o empregado simplesmente deixa de comparecer ao trabalho sem qualquer justificativa.
Para que o abandono de emprego seja configurado, são necessários 2 requisitos:
Afastamento injustificado do empregado por 30 dias consecutivos ou mais;
Carta da empresa enviada para residência do empregado, requerendo o seu retorno imediato ao posto de trabalho;
Presentes os 2 requisitos, a empresa poderá aplicar a dispensa por justa causa sem problemas.
2) EXCESSO DE FALTAS INJUSTIFICADAS
Quando o empregado abusa das faltas injustificadas ao longo dos meses, o empregador pode vir a aplicar uma dispensa por justa causa.
Perceba que nesse caso, trata-se de uma justa causa que vai sendo construída a longo prazo, tendo em vista que a medida que o empregado vai faltando injustificadamente, o empregador precisa ir aplicando advertências verbais e escritas, bem como suspensões.
Quando o empregador estiver munido de várias advertências escritas e suspensões bem documentadas, após o empregado faltar inúmeras vezes injustificadamente pode ser aplicada a demissão por justa causa pelo motivo de desídia.
1) ATESTADO MÉDICO FALSO
Muitos empregados, infelizmente, tem se utilizado de atestados médicos falsos para justificar suas ausências no trabalho.
Existem inclusive quadrilhas especializadas na falsificação e venda de atestados médicos falsos.
Se a empresa suspeitar que o atestado médico apresentado pelo empregado é falso, deve-se abrir uma sindicância interna, enviando uma cópia do atestado para o médico que supostamente assinou.
Caso o médico venha confirmar documentalmente que não se trata de sua assinatura, a empresa pode dispensar o empregado por justa causa de forma imediata e ainda pode abrir um boletim de ocorrência para que seja iniciada uma investigação criminal.
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