O direito das mulheres é uma conquista da sociedade moderna, fruto de muitas lutas.
Na esfera política, foram eleitas para cargos eletivos e participam ativamente da vida pública. Na esfera familiar, as mulheres conquistaram o direito ao divórcio, à pensão alimentícia e à guarda dos filhos.
No âmbito trabalhista, as mulheres também obtiveram grandes vitórias, como o direito ao salário igual para igual trabalho, a proteção contra o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho e o direito a licença-maternidade e à estabilidade no emprego.
As mulheres ainda enfrentam grandes desafios na busca pela igualdade de direitos. Muitas ainda sofrem com a violência doméstica, o assédio sexual e o machismo. Mas a luta das mulheres continua, e elas vão continuar conquistando seus direitos.
Por isso, trazemos hoje 5 direitos trabalhistas que toda mulher deve conhecer:
Toda empregada possui direito à estabilidade provisória no emprego desde o momento do início da gravidez até 5 meses após o parto.
Durante todo esse período, a mulher grávida está protegida contra a despedida arbitrária por parte do empregador. Em caso de dispensa sem motivo, terá o direito a receber uma indenização que corresponde aos salários e benefícios até fim da estabilidade.
Vale lembrar que, mesmo que a empregada fique grávida durante o aviso prévio indenizado, possui, também, direito à estabilidade no emprego.
A empregada que engravida durante o contrato de experiência também tem direito à estabilidade no emprego.
Contudo, segundo entendimento recente da justiça brasileira, empregada que engravida no contrato temporário não terá o direito à estabilidade no emprego.
Toda empregada possui direito ao período de licença maternidade por, no mínimo, 120 dias.
Esse período aumenta para 180 dias em caso de empresas cidadãs.
Convenções e acordos coletivos podem, ainda, aumentar mais esse tempo, ficando a critério de cada categoria, podendo a chegar a 200, 300 dias a depender da negociação.
Lembramos que pode ser negociado um aumento do tempo de licença maternidade, mas nunca poderá ser negociado uma diminuição desse período.
Portanto, o tempo mínimo de licença maternidade para as empregas é de 120 dias.
A lei trabalhista proíbe que o empregador exija atestado ou exame que comprove a gravidez tanto para admissão quanto para a permanência no emprego.
É vedado, portanto, que uma empresa peça que a mulher comprove que não está grávida para ser contratada.
Do mesmo modo, o empregador não pode exigir da empregada já contratada que esta forneça um exame para comprovar a inexistência de gravidez, ressalvadas as disposições legais em contrário que zelam pela saúde da trabalhadora.
De acordo com o disposto na lei trabalhista, as revistas íntimas são terminantemente proibidas nas mulheres.
O empregador ou seu preposto, dessa maneira, não pode realizar a revista íntima com apalpamento de partes do corpo das mulheres a fim de efetuar o papel de “prevenção de perdas” ou qualquer outro.
Empregadores que procederem com tal atitude serão, muito possivelmente, condenados pela justiça ao pagamento de danos morais às mulheres vítimas dessa prática.
A CLT garante à mulher um período extra de descanso durante o período de amamentação.
Conforme previsto em lei, até que o filho complete 6 meses de idade, a mulher possui o direito a 2 pausas de 30 minutos cada para amamentar o seu filho, durante a jornada de trabalho.
Esse período de 6 meses poderá, ainda, ser dilatado, conforme necessidade real da criança.
Os horários de descanso deverão ser ajustados individualmente entre a empregada e o empregador.