O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador de carteira assinada.
O Fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal e consiste em uma conta individual de cada trabalhador.
Os depósitos do FGTS são feitos mensalmente pela empresa em que o trabalhador está contratado.
O FGTS é regido pela lei 8.036 criada no ano de 1990.
Nesse post, mostramos para você 5 fatos que você precisa saber sobre o FGTS.
Ao contrário do que muitos pensam, o FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Algumas pessoas confundem o desconto de INSS como se fosse um desconto do FGTS.
INSS é o desconto que se refere à contribuição previdenciária.
Já o FGTS é o valor que corresponde a 8% do salário do empregado que deve ser depositado mensalmente pelo empregador e deve ser calculado sobre o valor bruto da remuneração mensal.
O FGTS deve ser depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Depósitos do FGTS só podem ser feitos na Caixa e mais em nenhum outro banco.
O depósito deve ser feito, no máximo, até o dia 20 de cada mês.
Quando o empregador atrasa o FGTS por muitos meses consecutivos ou quando simplesmente não deposita nenhum valor a título de FGTS na conta vinculada do empregado, existe a possibilidade de ser reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta, contudo, não é automática e deve ser reconhecida e decretada pela justiça.
Recomenda-se a consulta a um advogado trabalhista especializado.
Informar ao trabalhador que o depósito do FGTS foi efetuado é uma obrigação do empregador prevista em lei.
Geralmente, essa informação vem junto com o contracheque, que também é uma obrigação legal do empregador.
Com isso, o empregado pode saber se o seu FGTS vem sendo depositado corretamente.
Outra forma que o empregado tem para consultar o saldo do seu FGTS é diretamente no site da Caixa Econômica Federal ou no próprio aplicativo do banco.
É muito importante que o trabalhador acompanhe o seu saldo de FGTS para não ter surpresas desagradáveis futuramente.
Aqueles que optaram pelo saque-aniversário do FGTS podem, sim, sacar a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
Nesse caso, a multa de 40% deve ser calculada sobre todo o valor que deveria estar depositado a título de FGTS, independente de o trabalhador já ter realizado vários saques.
Por isso, a multa de 40% deve ser calculada sobre o “valor para fins rescisórios” previsto no extrato do FGTS.
Sim! Ainda que você tenha sacado o seu FGTS por qualquer motivo, em caso de dispensa sem justa causa você deve receber a multa de 40% do FGTS.
Nesse caso, a multa será calculada sobre todo o valor que deveria estar depositado em relação ao trabalho no qual você está sendo demitido.
Portanto, o saque do FGTS não faz você perder o direito a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.