É importante saber que o salário não é apenas a remuneração paga pelo empregador em dinheiro, mas também os benefícios pagos em dinheiro ou em espécie. Portanto, se você recebe algum benefício que não seja em dinheiro, esse benefício também deve ser contabilizado para fins de salário.
Contudo, de acordo com a lei, alguns benefícios concedidos pelo empregador não integram o salário do empregado, são eles:
Uniformes fornecidos pelo empregador, por exemplo, não integram o salário do empregado.
Aquele curso de inglês pago pelo empregador ou até mesmo a faculdade custeada pela empresa, de acordo com a CLT, não faz parte da remuneração do empregado.
O transporte que o empregador fornecer para que o empregado chegue até o trabalho ou retorne até sua casa, independente se existe transporte público para aquele trecho, também não é considerado salário.
O plano de saúde concedido pela empresa, conforme previsto na lei, também não faz parte do salário do trabalhador.
O mesmo se aplica para os casos que o empregador faz o pagamento de seguros de vida ou de acidente para os trabalhadores: esse valores não são considerados como parte da remuneração.
Se o empregador paga a previdência privada do empregado, isso quer dizer que esse valor faz parte da remuneração do empregado? Também não. Previdência privada paga diretamente pelo empregador não integra a remuneração.
O vale-cultura também não integra a remuneração dos empregados para nenhum efeito.
Afinal, qual a importância de uma verba ser considerada parte do salário ou não? Quando uma verba não faz parte da remuneração do empregado, ela não é contabilizada para fins de aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, FGTS e etc. Ou seja, essas verbas não serão contabilizadas para fins de direitos trabalhistas.
Por isso, aqueles R$500,00 que o empregador paga a título de plano de saúde para o empregado não serão contabilizados na hora de calcular as férias do empregado, por exemplo. Muito menos serão considerados para fins de cálculo de férias ou décimo terceiro salário.