Frequentemente, recebemos aqui no blog questionamentos acerca da obrigação da empresa em aceitar a justificação da falta do empregado que precisou acompanhar algum parente seu a um hospital por motivo de doença.
É muito comum que uma mãe ou um pai tenha que deixar de comparecer ao trabalho para levar seu filho que está doente ao médico.
Também acontece de, muitas vezes, funcionários precisarem levar seus pais idosos para um hospital ou até mesmo para tomar vacinas.
Diante dessas situações, o empregado precisa se ausentar do trabalho para cumprir sua “obrigação familiar” em determinados dias.
Ocorre que diversas vezes a empresa não aceita esse motivo como uma justificativa para a ausência e acaba anotando uma falta injustificada para o funcionário que tem seu salário descontado e fica com todos os ônus da falta.
A partir disso, questiona-se: A empresa é obrigada a abonar a falta de um empregado que precisou se ausentar para cuidar do filho doente?
Em março de 2016, a CLT foi alterada e incluído o inciso XI no artigo 473 que autoriza que o empregado, 1 vez por ano, leve seu filho de até 6 anos para consulta médica.
Ou seja: Apenas 1 vez por ano o empregado poderá ter sua falta abonada por levar seu filho de até 6 anos para consulta médica.
Além da hipótese mencionada, não há obrigação legal de uma empresa abonar faltas, ou seja, a lei não determina que a empresa aceite a justificativa de levar o filho maior de 6 anos ao hospital para abonar a falta do trabalhador.
No entanto, entendemos que deve prevalecer o BOM SENSO do Empregador nesse momento, pois uma pessoa possui o dever familiar de zelar por seus filhos e pais idosos.
Dessa maneira, com a devida comprovação de que o funcionário realmente faltou o trabalho para levar seu filho ao médico ou levar seu pai ou sua mãe idosos para tomar uma vacina, entendemos que o empregador possui a obrigação MORAL de abonar a falta desse empregado.
Apesar da recente melhoria na CLT, ainda é uma questão de razoabilidade e bom senso.
Seu empregador possui esse bom senso?
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