Afinal, a empresa é mesmo obrigada a pagar o salário no 5º dia útil de cada mês? Ou seria até o 5º dia útil?
Onde consta na lei essa obrigação?
Bem, sendo bem simples e objetivo: Se o combinado entre empresa e empregado é o pagamento do salário de forma MENSAL, é obrigação, SIM, que o salário seja pago, no máximo, até o quinto dia útil de cada mês.
Mas onde consta na CLT essa obrigação do empregador?
A obrigação de pagar o salário até o quinto dia útil de cada mês pode ser encontrada no parágrafo primeiro do artigo 459:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Dessa forma, quando o pagamento do empregado é efetuado mensalmente, a empresa é sim obrigada a pagar o salário até o quinto dia útil, NO MÁXIMO.
-> Acesse um modelo de recibo de adiantamento de salário, clicando aqui.
Nesse caso, o primeiro passo é tentar argumentar de forma amigável com o empregador, demonstrando conhecer a lei, porém sem fazer qualquer tipo de ameaça.
Caso a conversa amigável não resolva, você pode fazer uma denúncia anônima junto ao ministério do trabalho para que os fiscais do trabalho compareçam pessoalmente à empresa.
Os fiscais devem verificar se os deveres trabalhistas estão todos em dia, incluindo ai o prazo correto de pagamento dos empregados.
Caso seja constatado que os prazos não estão sendo cumpridos, os agentes públicos podem autuar a empresa.
Essa autuação pode gerar desde uma multa simples até a própria interdição do estabelecimento.
Em outras palavras, o empregador pode ter muitos prejuízos, caso não faça o pagamento dos salários em dia.
Se a empresa costuma atrasar os salários todos os meses, veja aqui o que você pode fazer.
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