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A empresa pode exigir CID no atestado médico?

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12/06/2019
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Será que a empresa pode exigir CID para abonar a falta de um empregado?

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O atestado médico é, sem dúvida, um instrumento de grande importância dentro da relação de emprego.

É por meio do atestado médico que os empregados, na maioria das vezes, conseguem justificar a ausência no emprego, evitando possíveis descontos no salário.

Tamanha é a importância do tema que, ao longo do tempo, o assunto atestado médico já foi levantado em diversas ocasiões neste blog, veja:

Empregado apresentou atestado médico falso. O que fazer?
Atestado médico dá justa causa?
Existe limite de atestados médicos por funcionário?
Posso apresentar atestado e ir trabalhar em outro canto?

Contudo, até o momento ainda não havíamos tocado em um ponto polêmico em relação aos atestados médicos: a possibilidade ou não da exigência da CID por parte da empresa.

Primeiramente, convém explicar o que é CID:

CID é a sigla utilizada para Classificação Internacional de Doenças.

Todas as doenças são classificadas por números e letras, sendo que cada uma possui o seu próprio código, possibilitando sua fácil identificação.

Muitas empresas adotam a política de exigir que os atestados médicos apresentados pelo empregado contenham a CID para que seja abonada a falta do empregado.

Não são raras as vezes que o empregado apresenta o atestado sem a CID e a empresa manda o trabalhador voltar no hospital ou no posto de saúde para pedir que o médico insira o código da doença no atestado médico.

Diante disso, questiona-se: A empresa realmente tem o poder de exigir a CID no atestado médico para abonar a falta do empregado? Isso é legal? Está dentro da lei?

Bom, vamos começar a responder essa questão, partindo do que está disposto no Código de Ética Médica, mais precisamente em seu artigo 73, que trata do sigilo profissional:

É vedado ao médico:


Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. 
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Como se vê, de acordo com o código de ética, é proibido ao médico revelar a doença do paciente sem o seu consentimento expresso e por escrito.

A partir disso, já se pode perceber que é o paciente que possui a palavra final sobre a inscrição, ou não, da CID em seu atestado médico.

Não é o médico que decide. Muito menos a empresa na qual o paciente trabalha.

Essa proteção ao paciente existe, logicamente, para proteger sua intimidade e sua privacidade que são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

O paciente possui todo o direito de manter sigilo sobre sua doença, até porque sabemos que inúmeras enfermidades despertam, por si só, uma grande carga de discriminação por parte da sociedade.

A inexistência da inscrição da CID no atestado médico, dessa forma, não retira qualquer validade desse documento.

Bom, se o próprio médico que é, digamos assim, a autoridade emissora do atestado, precisa de permissão expressa do paciente para inscrever a CID, porque o empregador teria o direito de exigir?

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva que exigia a CID em atestados médicos.

De acordo com o TST, a exigência da CID no atestado médico viola a intimidade, a vida privada, a honra e a privacidade do empregado, além da questão do sigilo médico que deve haver na relação médico-paciente.

Dessa maneira, de acordo com o entendimento atual do TST, empresas não podem exigir a CID nos atestados médicos.

Apresentado o atestado, cumpridos os seus requisitos de validade, a falta do empregado deve ser abonada, ainda que não conste a CID.

eSocial e exigência da CID

Algumas pessoas têm relatado que o eSocial exige a indicação da CID no momento do cadastramento dos atestados médicos.

A CID só possui obrigatoriedade legal quando o afastamento decorre de uma doença ocupacional ou de um acidente de trabalho.

Importante salientar que, ainda que o sistema esteja exigindo em outros casos, o entendimento atual é de que não se pode obrigar o empregado a apresentar a CID no atestado médico.

Um sistema não pode ser capaz de infringir direitos fundamentais previstos na própria constituição.

Empresa continuar a exigir. O que fazer?

Caso a empresa insista em exigir a inscrição da CID nos atestados médicos, o empregado pode abrir uma denúncia, de forma anônima, ao ministério do trabalho que, por sua vez, instaurará procedimento para apuração dos fatos.

Certamente, a empresa será chamada para comparecer à audiência a fim de prestar esclarecimentos sobre essa prática de exigir a CID nos atestados médicos.

Nos casos em que a conduta da empresa de exigir a CID no atestado médico causar qualquer tipo de dano ao empregado, este possui o direito de requerer indenização perante a justiça do trabalho.

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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