Direito do Empregado
  • Home
  • Foi demitido?
  • Vai pedir demissão?
  • Fazer Pergunta

A estabilidade do acidentado do trabalho

  • Página Inicial
  • Estabilidade
  • A estabilidade do acidentado do trabalho
29/08/2012
Categorias
  • Estabilidade
  • Suspensão e Interrupção do Contrato
Palavras Chave
  • acidente de trabalho
  • auxilio doença
  • auxilio doença acidentário
  • estabilidade
  • estabilidade provisória

Inicialmente, faz-se necessário esclarecer a diferença entre o recebimento de auxílio doença comum e auxílio doença acidentário.

O empregado faz jus ao recebimento do auxílio-doença comum quando, por motivo de doença ou incapacidade para o trabalho, permanece afastado do emprego por tempo superior a 15 dias, ficando o INSS responsável pelo pagamento de seus salários até a efetiva recuperação do trabalhador.

A estabilidade do acidentado do trabalho é de 12 meses

A estabilidade do acidentado do trabalho é de 12 meses

De outro lado, o empregado receberá o auxílio-doença acidentário apenas em casos de ACIDENTE DE TRABALHO ou qualquer doença ocupacional causada pelo emprego (LER por exemplo).

Deve-se frisar que o Acidente de Trabalho não é só aquele que ocorre dentro do local de trabalho ou durante o expediente normal.

Caso o Empregado sofra um acidente no momento em que está se deslocando de casa para o trabalho ou vice-versa, também será considerado acidente de trabalho.

Além disso, se o Empregado trabalha de forma externa e sofre um acidente no momento em que presta serviços para a Empresa, é considerado também acidente de trabalho.

Partindo dessa explicação, baseando-se também ná súmula 378 do TST, chega-se a conclusão que existem 3 pressupostos para que um Empregado adquira a Estabilidade no emprego, em virtude de acidente de trabalho:

  • Sofrer efetivamente um acidente de trabalho (ou uma doença ocupacional causada pelo emprego)
  • Ficar afastado do trabalho por tempo superior a 15 dias
  • Receber auxílio-doença ACIDENTÁRIO pelo INSS

Se o Empregado preenche todos esses requisitos ao mesmo tempo, ele terá direito a Estabilidade de 12 meses, contada a partir do momento da volta ao emprego, conforme pode-se observar no artigo 118 da lei 8213/91:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Observe-se que a lei fala em prazo MÍNIMO de 12 meses, tendo em vista que pode haver acordos ou convenções coletivas que aumentem esse prazo em benefício do empregado acidentado.

Esse post foi útil? Compartilhe:
Equipe Direito do Empregado
Equipe Direito do Empregado

Pesquise no Blog:

Salário Mínimo em 2021

Em 2021, o valor do salário mínimo é de R$1.100,00.

Quem somos:

Fundado em 2012, o site “Direito do Empregado” nasceu para levar a empregados e empregadores o conhecimento e as atualizações sobre as leis trabalhistas, por meio de uma linguagem simples e acessível.

Sites do mesmo grupo:

Cálculo de Rescisão
Modelos Trabalhistas

Contato Comercial:

contato@doutortrabalhista.com.br

© 2021 Direito do Empregado. Todos os direitos reservados - Leia aqui nossa política de privacidade.
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube