Após a fala do Presidente Bolsonaro no sentido de que o governo poderia avaliar a redução ou mesmo o fim da multa de 40% do FGTS em casos de dispensa sem justa causa, muitos leitores nos pediram para falar um pouco mais sobre esse assunto.
Primeiramente, deve-se deixar claro que a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa ainda está em pleno vigor.
Não houve, até o momento, nenhuma alteração legislativa no sentido de diminuir ou acabar com a multa de 40% do FGTS.
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A multa do FGTS, desse modo, não foi reduzida nem extinta. Pelo menos até agora.
A questão que se levanta é: O governo pode acabar com a multa do FGTS? Não é um direito adquirido dos empregados?
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso I, afirma que é direito do trabalhador a proteção do emprego contra despedida arbitrária, nos termos de lei que preverá indenização e outros direitos.
Pois bem. Para cumprir o disposto na Constituição Federal, o legislador criou, na lei do FGTS, a multa de 40% em caso de dispensa sem justa caus.
A multa do FGTS está prevista na Lei 8.036/90, especificamente no §1º do artigo 18 que prevê:
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Percebe-se, portanto, que a multa do FGTS foi criada no termos do que previu a Constituição Federal acerca da proteção contra a despedida arbitrária.
Contudo, a multa do FGTS não é um direito do trabalhador expresso na constituição, visto que esse instituto foi criado por uma lei.
Desse modo, o governo pode, sim, propor uma alteração legislativa no sentido de reduzir ou mesmo extinguir a multa de 40% do FGTS sem que isso represente uma inconstitucionalidade.
Ocorre que, em caso de extinção da multa de 40% do FGTS, no nosso entendimento, a indenização compensatória prevista na Constituição Federal para a dispensa sem justa causa deixa de existir.
Isso significa que, para cumprir o disposto na Constituição, tanto o governo quanto os deputados e senadores chamariam pra si a missão de criar um novo tipo de indenização para casos em que o empregado é demitido contra a sua vontade.
Claro que esse é um entendimento particular nosso. E você, o que acha? Deixa nos comentários uma resposta sobre esse assunto. Até a próxima.