Update: A partir de novembro de 2017, entrou em vigor a Reforma Trabalhista que acrescentou o artigo 484-A à CLT, legalizando o acordo trabalhista para ser demitido em termos diferentes dos previstos na postagem abaixo.
Clicando aqui, você sabe tudo sobre o novo acordo trabalhista para ser demitido.
O post abaixo encontra-se desatualizado, em virtude da reforma trabalhista. Acesse o link acima para ficar atualizado sobre o assunto.
O acordo trabalhista para ser demitido vem sendo muito comum nos ambientes de trabalho de todo o Brasil. Há, cada vez mais, relatos de empregados e empregadores que estão utilizando essa prática para levar algum tipo de vantagem sobre o que está em nossa legislação trabalhista.
As seguintes perguntas são muito comuns quando falamos desse tema:
Basicamente, existem 2 motivos para que seja feito um acordo trabalhista para ser demitido:
Mas, como funciona o acordo para ser demitido?
Esse acordo trabalhista funciona da seguinte maneira:
O empregador demite o empregado sem justa causa o que ocasiona o direito ao levantamento dos depósitos do FGTS acrescidos da multa e o seguro desemprego. No entanto, o empregado, depois de sacar, deve devolver a multa dos 40% do FGTS ao patrão.
Mas, como fica o aviso prévio no caso desse acordo trabalhista?
Em muitos casos, patrão e empregado chegam a um acordo também sobre o aviso prévio, porém algumas vezes, por não ter acordo, o empregado acaba com a dúvida: “em caso de acordo trabalhista, recebo o aviso prévio?”.
A questão do aviso prévio é uma situação complexa, pois como o acordo para ser demitido é considerado ilegal, não há como o empregado alegar que fez um “acordo trabalhista” perante a justiça para requerer seus direitos.
Mas porque o acordo trabalhista é considerado ilegal? É verdade que o acordo trabalhista é nulo?
O empregado que propõe ao patrão que seja feito o acordo, também está agindo de maneira incorreta, pois está lesando os cofres públicos ao simular uma demissão sem justa causa para receber o seguro desemprego de forma indevida.
Da mesma maneira, o empregador que propõe ao empregado um acordo trabalhista também está agindo ilegalmente e o empregado não deve aceitar.
Ademais, saliente-se que a multa de 40% pertence ao EMPREGADO e NUNCA deve ser devolvida ao empregador, sob nenhuma hipótese.
Enfim, a dica é que a lei deve ser cumprida e não devem ser procuradas “brechas” para furar o que está na legislação.
Se o empregado não está satisfeito no emprego, deve pedir demissão. Se o empregador não está satisfeito com seu funcionário, existe o instituto da demissão sem justa causa à sua disposição.
O acordo trabalhista não é bom para a coletividade e deve ser combatido firmemente.