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Acordo Trabalhista para ser demitido

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23/04/2013
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Update: A partir de novembro de 2017, entrou em vigor a Reforma Trabalhista que acrescentou o artigo 484-A à CLT, legalizando o acordo trabalhista para ser demitido em termos diferentes dos previstos na postagem abaixo.

Clicando aqui, você sabe tudo sobre o novo acordo trabalhista para ser demitido.

O post abaixo encontra-se desatualizado, em virtude da reforma trabalhista. Acesse o link acima para ficar atualizado sobre o assunto.

O acordo trabalhista para ser demitido vem sendo muito comum nos ambientes de trabalho de todo o Brasil. Há, cada vez mais, relatos de empregados e empregadores que estão utilizando essa prática para levar algum tipo de vantagem sobre o que está em nossa legislação trabalhista.

As seguintes perguntas são muito comuns quando falamos desse tema:

  1. Como ser demitido sem perder meus direitos?
  2. A empresa é obrigada a me demitir (mandar embora)?
  3. Vou devolver a multa ao patrão, como funciona?
  4. Devolver a multa do FGTS é certo?
  5. O patrão pode pedir para eu devolver a multa do FGTS?
  6. Eu sou obrigado a devolver a multa de 40% do FGTS?
  7. Fazer acordo trabalhista para ser demitido, como funciona?
  8. Quero sair sem perder meus direitos, o que fazer?
  9. Quero ser demitido e sacar o FGTS
  10. Existe lei obrigando a empresa a me demitir?

Basicamente, existem 2 motivos para que seja feito um acordo trabalhista para ser demitido:

  • O empregado deseja sair da empresa mas não quer perder os seus direitos, tais como multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.
  • O empregador quer demitir o empregado, mas não quer pagar a multa de 40% do FGTS, propondo ao empregado um acordo.

Mas, como funciona o acordo para ser demitido?

Esse acordo trabalhista funciona da seguinte maneira:

O empregador demite o empregado sem justa causa o que ocasiona o direito ao levantamento dos depósitos do FGTS acrescidos da multa e o seguro desemprego. No entanto, o empregado, depois de sacar, deve devolver a multa dos 40% do FGTS ao patrão.

Mas, como fica o aviso prévio no caso desse acordo trabalhista?

O acordo trabalhista para ser demitido

O acordo trabalhista para ser demitido

Em muitos casos, patrão e empregado chegam a um acordo também sobre o aviso prévio, porém algumas vezes, por não ter acordo, o empregado acaba com a dúvida: “em caso de acordo trabalhista, recebo o aviso prévio?”.

A questão do aviso prévio é uma situação complexa, pois como o acordo para ser demitido é considerado ilegal, não há como o empregado alegar que fez um “acordo trabalhista” perante a justiça para requerer seus direitos.

Mas porque o acordo trabalhista é considerado ilegal? É verdade que o acordo trabalhista é nulo?


O empregado que propõe ao patrão que seja feito o acordo, também está agindo de maneira incorreta, pois está lesando os cofres públicos ao simular uma demissão sem justa causa para receber o seguro desemprego de forma indevida.

Da mesma maneira, o empregador que propõe ao empregado um acordo trabalhista também está agindo ilegalmente e o empregado não deve aceitar.

Ademais, saliente-se que a multa de 40% pertence ao EMPREGADO e NUNCA deve ser devolvida ao empregador, sob nenhuma hipótese.

Enfim, a dica é que a lei deve ser cumprida e não devem ser procuradas “brechas” para furar o que está na legislação.

Se o empregado não está satisfeito no emprego, deve pedir demissão. Se o empregador não está satisfeito com seu funcionário, existe o instituto da demissão sem justa causa à sua disposição.

O acordo trabalhista não é bom para a coletividade e deve ser combatido firmemente.

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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