Uma relação de emprego é constituída por dois pólos bem distintos: de um lado o empregador e do outro o empregado.
O empregador é aquele que assume os riscos do negócio, sendo responsável por toda a gestão, inclusive a contratação dos trabalhadores
Já o empregado é a pessoa responsável por colocar em prática, no que lhe cabe, todas as diretrizes da empresa para qual trabalha.
Resumindo: em uma relação de emprego é inegável o poder que o empregador possui sobre o empregado em relação as atitudes que este deve tomar no horário de expediente.
Não há dúvidas de que o empregador possui o poder diretivo sobre os trabalhadores, inclusive reconhecido pela lei.
Dessa forma, o empregador pode perfeitamente elaborar um conjunto de regras que devem ser seguidas pelos empregados dentro do ambiente de trabalho.
Normalmente esse conjunto de regras vem todo explicitado em um Regulamento Interno, no entanto, não há necessidade de haver esse regulamento para que existam normas internas em determinada empresa.
As regras a serem seguidas podem ser frutos de reuniões entre empregador e empregados, circulares, informativos e até simples costume praticado no estabelecimento.
Dito isso indaga-se: o que acontece se o você cometer uma atitude contrária às regras internas dentro da empresa que você trabalha?
Ora, as regras são feitas para serem cumpridas, caso contrário sequer existiriam.
Portanto, o empregador, ao notar que você cometeu alguma falta grave ou descumpriu uma regra da empresa, possui o poder de aplicar uma advertência escrita.
Você pode simplesmente se recusar a assinar a advertência escrita, achando que esse documento não terá validade sem o seu consentimento escrito.
É um tremendo engano, pois se assim fosse nenhum empregado jamais assinaria qualquer advertência e as regras das empresas seriam apenas letra morta.
Caso você se recuse a assinar uma advertência, o empregador pode resolver isso facilmente, convocando duas testemunhas para assinar a advertência, comprovando você realmente recebeu a advertência por escrito.
Ao tomar essas atitudes, o empregador estará conferindo validade a advertência escrita mesmo sem a sua assinatura.
O ponto principal aqui não deve ser a recusa em assinar a advertência, mas sim se ela foi justa ou injusta.
Caso ela tenha sido justa, por causa de uma falha sua, recomendamos que aceite a advertência, pois se recusar a assinar só vai piorar a sua relação com o empregdor.
Contudo, se a advertência é injusta e está sendo utilizada pelo empregador como meio de perseguição, a conversa é outra.
Devemos ressaltar que o empregador deve evitar abusos, só aplicando uma advertência por escrito quando houver, comprovadamente, uma infração das regras cometida pelo trabalhador.
Caso o empregador esteja se utilizando de advertência injustas como meio de perseguição ou mesmo para forçar uma justa causa, você pode, e deve, juntar provas sobre esse fato.
Além disso, deve falar com um advogado trabalhista com urgência. Aqui, indicamos alguns advogados trabalhistas com experiência.