1090 Comments

  1. Elias disse:

    Bom dia minha patroa tem 5 pousada e minha carteira tá assinada só em uma eu sou auxiliar de manutenção ela pede pra mim ir fazer manutenção nas 5 pousada sendo que minha carteira só tá assinada em uma eu sou obrigado a fazer manutenção nas 5 pousada ?

  2. Paulo Henrique disse:

    Boa tarde pessoal,

    Tudo bem ?

    Estou atualmente dentro do período concessivo para poder pegar férias onde o mesmo vence em 10/03/2023 pois é quando eu completo 3 anos de empresa e passa a valer um novo período concessivo.

    A empresa que estou hoje em dia não estão disponibilizando mais um período de 30 dias para tirar férias e estão procurando dividir com os funcionários para que tirem 15 depois mais 15.

    Eles marcaram os primeiros 15 dias para 01/12/2022 com término em 16/12/2022, minha dúvida é, os outros 15 dias que tenho direito precisam ser disponibilizados ainda dentro do período concessivo atual que no meu caso vai até 10/03/2023 ? Se não for isso como funciona exatamente ?

    Agradeço desde já pelo apoio.

  3. geysiane disse:

    Comecei trabalhar recebendo seguro desemprego, e a empresa em que eu trabalho, concordou em assinar minha carteira só depois que eu pegasse todas as parcelas . Quando começa contar para que eu tire férias? Só depois que a empresa assinou minha carteira? Ou no momento que comecei trabalhar sem a carteira sem assinar?

  4. Ruan disse:

    Inicio minha jornada de trabalho às 3 da manhã, tenho direito ao adicional noturno integral ou somente duas horas, que seria das 3 as 5 da manhã?

  5. MANRIQUE SOUZA ARES disse:

    bom dia. trabalho na fazenda em semiconfinamento de boi. eles me pagam 65 reais a diária nos domingos e feriados.isto está correto recebendo esse valor?

  6. Suelem disse:

    Ola, não recebo o dissidio anual desde 2019, sabemos que os dissidios da area da Saude de Sao Paulo já saiu, mas onde trabalho não pagou, como devo proceder, se a Matriz da empresa não da satisfação? Estamos com o mesmo salario desde então.

  7. MANRIQUE SOUZA ARES disse:

    boa tarde. trabalho na fazenda e aos domingos e feriados me pagam 65 reais por um tempo de duas horas de trabalho. isto está correto de acordo com o valor? trabalho em semiconfinamento de bois

  8. Mauricio disse:

    Assinei um documento declarando que recebo da empresa o transporte para locomoção ao local de serviço, porem após um tempo passei a usar Transportes Alternativos para a locomoção e passou a ser descontado os 6% do meu salario. Queria tirar essa duvida se devo mesmo ceder os 6%

  9. Anderson disse:

    Olá me chamo Anderson:
    Eu comecei a trabalhar numa empresa dia 14/04/21
    A empresa assinou minha carteira com a data de início dia 11/09/21
    Oq devo fazer nesse caso?

  10. andressa disse:

    O funcionario passou por um procedimento cirurgico e o médico lhe concedeu 23 dias de atestado medico, como fica a situação desse atestado? ja que pela empresa é apenas 15 dias; Qual o procedimento adotado nesse caso?

  11. Thaina Gomes da Costa disse:

    Fui demitida no dia 21/07, e cumpri aviso do dia 22/07/2022 até 20/08/2022 , fui receber minha rescisão no dia 29/09 e vi que não TRC constava um saldo de salário de apenas 808,00 de 20 dias, a empresa alegou que como cumpri aviso não é indenizado recebe como dias trabalhados, questionei sobre que não veio descrição do meu aviso e sobre os outros 10 dias e alegaram que recebi na folha de pagamento do mês de Julho, sendo que na minha folha não veio sobre essa descrição, posso procurar uma revisão para ver se está certo minha rescisão ? E a empresa colocou no meu requerimento do seguro desemprego os 3 últimos salário sendo somente o salário base de 1212,00 sendo que eu recebia bem mais, tá certo? Ou eles tem que rever esse requerimento, eu não assinei nenhum papel.

  12. Júlia Lunna disse:

    Olá, trabalho numa empresa como operadora de caixa, e uma das minhas funções é colocar o horário dos funcionários na folha de ponto, Ou seja funcionários não tem acesso a essa folha. E a minha chefe disse que é minha responsabilidade a folha, e que o funcionário não pode ter acesso e nem tirar foto, e que se acontecer qualquer coisa com a folha a culpa é minha. Isso é correto?

  13. Elaine Cristina disse:

    Bom dia, agradeço pela atenção e espero estar no canal ,que possa me ajudar a entender uma situação da empresa, e saber se é devido esta atitude. Trabalho há 6 anos na empresa como vendedora externa com salário somente de comissão….sem registro sem contrato …

    Durante esse período houve várias mudanças dentre elas de valores de comissão que acabam sendo de 20 15:10%, quando há desconto pela empresa para valor final do cliente.
    Porém hoje como a demanda de vendas está pouca a empresa resolveu fazer um grupo VIP pelo WhatsApp oferecendo a venda direta ao cliente os mesmos que atendo em visita física.
    Sendo assim não tendo uma forma de direcionar esses clientes para minha carteira com isso estou tendo dentro da própria empresa concorrência de valores pois os que participarem desse grupo terão vantagens e descontos em suas compras.

    Gostaria de saber se isso é permitido e como funciona esta situação agradeço desde já a atenção

  14. Rodrigo disse:

    Quando fui pedir conta perguntei ao meu supervisor como ficaria o aviso prévio ele me disse que “o aviso prévio é um valor a mais que o funcionário recebe por mais um mês de trabalho e que o não cumprimento do aviso não iria gerar nenhum tipo de desconto na valor da rescisão” na ocasião perguntei por três vezes a mesma coisa e em uma dessas vezes ele até chamou outra supervisora para confirmar a informação, confiando nas informações que eu recebi por parte da supervisão optei por não cumprir o aviso e para meu espanto no dia da homologação descobri que havia aviso havia sido descontado, neste caso tem algo que eu possa fazer visto que toda a conversa foi feita verbalmente e agora o supervisor nega ter dito isso.

  15. Thiago disse:

    Trabalho em uma empresa que funciona no mesmo estado, porém em cidades distintas. A sede onde eu trabalho vai fechar, pois perdeu a licitação e quer que eu trabalhe nessa outra cidade. Porém não é do meu interesse me mudar pois meu salário é muito baixo, a distancia da outra cidade é de aproximadamente 2horas e sou apenas uma backoffice. E vale ressaltar que essa outra sede funciona normalmente e já tem funcionários fazendo a minha função. Tenho quase certeza que a empresa quer fazer isso para eu poder pedir conta e ela não me pagar os meus direitos. Neste caso, a empresa pode me obrigar a ter que trabalhar nessa outra cidade? Se sim, o que ela teria que me pagar de diferente do atual? Muito obrigado!!

  16. Daiane disse:

    A empresa me concedeu uma folga em um sábado no mês de junho (só trabalho 4 horas aos sábados),no dia 15/08 foi feriado na região que trabalho e eu trabalhei (8 horas normais),a empresa disse que abateria o feriado com o sábado que me concederam a folga.Está correto essa decisão?Caso abatem o sábado terei direito a 4 horas extras na empresa,pois o sábado só trabalho 4 horas?

  17. Elaine Cristina disse:

    Btarde sou vendedora externa , sem registro , recebo somente comissão, tenho clientes em comum com a empresa , via WhatsApp , a empresa tá fazendo um grupo para clientes vip, que irão ter descontos especiais de entrarem em contato direto …. Como fica a minha situação nesse caso ? … Pq ela oferecendo vantagens e descontos o atrativo aos clientes … Com isso as q
    Eu atendo como fica … Pois sempre estou em contato apesar de nem sempre ter vendas … A empresa pode fazer isso … Como tenho q me posicionar

  18. Francisco Dallazen disse:

    Prezado, boa tarde!
    Tenho registrado na carteira digital uma empresa que nunca trabalhei.
    Como devo proceder neste caso?

  19. João disse:

    Meu trabalho é de segunda a sexta feira. então eu optei por não pegar vale transporte, vou para o trabalho de veículo próprio. Porém agora a empresa me obriga a trabalhar de vez enquanto sábado e alguns domingos. Posso exigir uma compensação por esse deslocamento? Ou exigir que a empresa pague táxi para meu deslocamento?

  20. Victor disse:

    Olá, bom dia. Eu tenho um exame de Raio-X agendado, posso pedir um atestado de comparecimento para justificar a minha falta?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Victor,

      Atestado de consultas e exames eletivos, como um raio X por exemplo, não abonam falta, infelizmente.

    • Marcy disse:

      Olá, estava recebendo seguro desemprego, fui readmitida no mercado de trabalho no entanto a empresa é uma bagunça, gostaria de saber se caso a empresa rescindir o contrato antes do prazo final dos 45 dias, sem justa causa ou rescisão contratual antecipada consigo retomar o meu seguro ??
      Quais os documentos necessários para a retomada,

    • Vantuil otavio borges disse:

      E justo o vigia bater o relogio de ronda do interior da Empreza de 30 em 30 minutos?

    • Wiliane disse:

      Eu saí de férias dia 14/08/2022 só que continuei trabalhando como funciona o pagamento

    • Vitória Pauliana da Silva disse:

      Pode contratar uma funcionária com que está com um bebê de 2 meses ?

    • Wanderley disse:

      Olá!

      Minha esposa recebeu um atestado já faz uns 2 meses por TEMPO INDETERMINADO e ela não se encontra em condições de voltar a trabalhar (8 meses de gestação e algumas complicações pós covid…)
      ELA está só com esse atestado por TEMPO INDETERMINADO, ele vale até quando?.

      Obs.: O INSS reprovou o pedido pq ela tem poucos meses de carteira assinada, 2 meses aproximadamente.
      Entrou na empresa em fevereiro e desde abril está afastada.

      Grato

      O inss repro

    • Josineide da Silva Mendes disse:

      Trabalho meio expediente,foi descontado uma manhã de trabalho, como faço pra saber se está correto, o que descontaram meu?

      Era pra receber 636.30
      Descontaram 47,72
      Está correto?

    • Carlos Baldissera disse:

      Minha chefe pegou um cheque que eu deixei em baixo do meu teclado onde só eu saberia que estava, eu jurei que tinha depositado por conta da minha ansiedade que estava atacada e me fez esquecer se depositei ou não, pois não poderia ter sumido, e me demitiu um pouco depois dizendo que não poderia confiar em mim.

    • Abdiel disse:

      Boa tarde, a empresa assinou minha carteira para eu cobrir 1 mês de férias e desde então eu estou em casa batendo ponto online e aguardando para começar, porém o contrato é apenas até o mês que vem. Não trabalhei nenhum dia e sigo batendo ponto. Nesse caso pode acontecer deles não me pagarem porque eu não trabalhei?? Neguei outras propostas para entrar nessa e devido o contrato estar acabando estou com medo de não receber nada.

    • Stefani disse:

      Olá! Minhas férias está agendada para dia 30/01,gostaria de saber como vai funcionar o pagamento. Se no mês de Janeiro irei trabalhar o mês todo praticamente e às férias tem o adiantamento do mês posterior que seria qual mês? Eu vou perder esse dias trabalhado ou não irei ganhar o adiantamento?

  21. César disse:

    Olá sou enfermeiro e entraram em contato comigo se passando por um médico me disse que está a precisando de alguns dados , pois estava sem acesso no momento e precisava com urgência, devido a correria passei os dados via ZAP e logo em seguida percebi que se tratava de um golpe, eu apaguei a mensagem na mesma hora e entrei em contato com a supervisão avisando o ocorrido a supervisão me disse que já tinham tentado em outros setores mas não conseguirão; mas mesmo assim quem aplicou o golpe entrou em contato com familiares de pacientes solicitando valores devido a exames de última hora.
    E com isso a direção mencionou me mandar embora por justa causa, mesmo eu sendo vítima de um golpe e relatando de imediato, eles podem me demitir por justa causa?

  22. Danúbia disse:

    Bom dia!!
    Os últimos dias trabalhado do aviso prévio, conta como saldo do salário, Ou recebo saldo do salário mas os últimos dias do aviso prévio?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Danúbia,

      Os últimos dias do aviso prévio você receberá como saldo de salário mesmo, pois essas ausências são abonadas por lei.

    • Natalia disse:

      No momento da minha contratação não foi informado que haveria eventualmente horas extras, e essas horas extras atrapalhariam diretamente no meu estudo.
      Minha jornada é de 7h às 16h, e preciso ir para outra cidade estudar às 18h. Tenho direito de recusar?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Natalia,

      Essa é uma excelente pergunta. As horas extras precisam ser acordadas entre empregador e empregado. Por isso, você pode recusar, sim, o exercício dessas horas. Você não pode ser penalizada por isso.

      Ocorre que o empregador pode decidir lhe dispensar sem justa causa, pois esse é um direito dele. Sem justa causa, ele vai poder lhe dispensar. Jamais poderá dispensar é com justa causa.

    • Josivan disse:

      Olá bom dia , eu estou de atestado , enviei um print pra gerente , e com má fé ela mudou minha escala da folga , sem que concordasse , está certo isso ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Josivan,

      Está completamente errado. Isso é clara má-fé. Você deve procurar os seus direitos.

    • Carla Franciele de Souza Selma disse:

      Olá
      Estou de aviso trabalhado porem tive algumas faltas na minha última semana eu porco todo o aviso ou só os dias que não trabalhei no caso foram 8 dias

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Carla,

      Você perde apenas os dias não trabalhados.

      Contudo, muito cuidado, pois durante o aviso prévio a demissão ainda pode ser convertida para justa causa.

    • Cláudio disse:

      Trabalho em uma lanchonete 2 anos e meio e meu patrão nunca quis pagar meu inss. O que fazer?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Claudio,

      Você precisa denunciar isso, nem que seja de forma anônima. Isso pode lhe prejudicar muito caso você precise ficar afastado do emprego ou na sua própria aposentadoria.

    • Meirianr Jesus disse:

      Atestado de consultas e afastamento para acompanhar filho doente pode ir para banco de horas ou ser descontado no contracheque?

    • Ana Paula disse:

      Olá bom dia! Trabalho em uma casa de família há 8 anos e 3 meses sem carteira assinada, só que vão assinar agora sem contar com esse tanto de tempo que trabalhei ou seja vou começar do zero e ainda querem assinar como se eu trabalhasse na empresa deles de auxiliar de limpeza e não como empregada doméstica na casa deles o que devo fazer ?

    • Otávio disse:

      Boa noite, trabalho como auxiliar técnico de eletronica, realizo serviço de campo viajando e concertando equipamentos(a maioria esterilizadores a vapor) dentro de hospitais, porém ainda não possuo curso tecnico, e realizo serviço de tecnico.
      Gostaria de saber quais são os meus direitos ?

    • Rafael disse:

      Quando o colaborador recebe gratificação pelo Art.69 Cargo de Gestão. Por mais que não se bata ponto e cumpra toda a jornada de trabalho durante a semana. O mesmo pode trabalhar em domingos e feriados e mesmo assim não receber nada a mais por isso?

    • Antonio Lemos disse:

      Trabalhei 16 dias como vigia aí fui promovido a vigilante com direito a periculosidade porém a empresa me pagou a periculosidade proporcional aos 14 dias como vigilante isso pode ou teria q ser 30% sobre o salário base independente da quantidade de dias trabalhado

    • Mizael pereira disse:

      Queria sabe se a empresa pode ficar pagando as horas extras por fora do salário e do contracheque. E saber também se e obrigatório fazer hora extra na empresa devendo banco de horas ?

    • Wandersom disse:

      Eu trabalhei 1 ano e 6 meses e pedi demissão, para ir para outra empresa perco o direito de Seguro, se eu eventualmente ficar apenas 3,4 ou 5 meses nessa outra empresa e for mandado embora sem justa causa ? Ou posso somar para solicitar o Seguro com o tempo das 2, mesmo tendo pedido demissão da 1.

  23. David disse:

    Olá, visando que estamos entrando em um ano de eleição e chagado o período de eleição, queria saber se o grupo de aviso do trabalho, privado para adm(gestor, dono e encarregados) pode ser usado pra divulgação política de um desses Adms que irá se candidatar, pois a divulgação política está causando transtornos e somos impossibilitados de sair do grupo da empresa

    • Lorena Cristina Marques disse:

      Eu pedi demissão aonde trabalhava n figuei nem um mês lá Aí eles falo q n vou recebe Pk tenho q paga uma multa tem isso mesmo ??

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Lorena,

      Quando você pede demissão, precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias. Caso você não cumpra, o empregador pode descontar até 1 salário seu no momento da rescisão.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Laura,

      Não se preocupe, pois esse atraso de apenas 3 dias não vai alterar o seu direito ao recebimento do auxílio, desde que já tenha sido regularizado.

    • Alexsandro caldas de Souza Oliveira disse:

      Boa noite faz 5 meses que estou no trabalho mas estou pra fazer uma cirurgia de 3 henias meu patrão me Mandou embora ciente que estou pra fazer a cirurgia ele podia ter me mandado embora

    • Ana raque disse:

      Eu trabalho a 13 anos na mesma empresa quais são meus direito ao ser demitida sem justa causa

    • Thaina Costa disse:

      Fiz entrevista numa empresa e no outro dia fui fazer exame admissional, entreguei no dia que já comecei a treinar, fiz 4:40 horas e ainda no feriado de 7 de setembro e quando eu sai informei que não queria que desse continuidade na minha contratação pois eu não iria mais, a empregadora informou que eu teria que devolver o valor pago no exame admissional, tenho que devolver? Sendo que eu falei que não iria devolver pq eu havia feito uma jornada de 4:40 e ainda mais no feriado e a mesma disse que não importava pq eu aceitei ir só pra treinar sendo que ela não havia informado que essas horas trabalhadas não iria ser remunerado.

    • Luciane pereira disse:

      A empresa que trabalho ficamos até 15 dias direto sem folga, está correto?

  24. Fernando Pereira disse:

    Olá, Boa tarde, me chamo Fernando. gostaria de saber se é compensavel eu sair do regime CLT e partir para o contrato PJ ? estou na empresa pelo regime CLT a 4 meses e me deram essa opção.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Fernando,

      Ao migrar da CLT para PJ você vai deixar de ter alguns direitos como férias (e o acréscimo de 1/3), FGTS, recolhimento automático do INSS, dentre outros.

      Por outro lado, ao virar PJ, você terá mais controle sobre o seu tempo de trabalho, porém sem nenhum direito garantido.

      É uma decisão muito difícil e deve ser muito bem pensada antes da sua escolha.

    • Maysa nayra pereira disse:

      Ola boa noite
      Trabalho nunca conveniência e estamos sendo obrigados a ficar de pé o dia todo mesmo sem ter clientes, tiraram a cadeira que tinha no caixa, disseram que não precisa ter cadeira, então ficamos 11h horas de pe pq 1h e de descanso. Daí eu gostaria de saber se isso é correto.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Maysa,

      Isso não é correto. A própria lei fala que o empregado que trabalha em pé precisa ter locais para sentar durante a jornada de trabalho.

      Pode denunciar!

    • Esdras disse:

      Olá , entrei como Clt agora na empresa , vou receber um salário mínimo descontado, quanto receberei de FGTS ? E já é necessário eles pagar assim que comecei ? E onde acompanha o saldo ?? Obrigado

    • Marcos disse:

      Olá boa tarde eu trabalho de empregado doméstico e também dirijo pra minha patroa ela me paga um valor alto mas na minha carteira está um valor muito menor o que fazer e também isso é permitido?

  25. Thaina Gomes da Costa disse:

    Fui demitida no dia 21/07 e optei pela redução de 7 dias no aviso, iniciei o aviso no dia 22/07 e com término para o dia 13/08, porém a uma das lojas que trabalhava fechou e optaram por me dispensar, faltando 7 dias pra terminar meu aviso, ou sejam disseram que eu iria cumprir o restante do aviso em casa, não deram baixa na minha carteira e nem pagaram meus direitos, é certo isso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Thaina,

      Certo não é, pois só existem 2 tipos de aviso: trabalhado ou indenizado.

      Contudo, desde que eles paguem por esses dias que você ficou em cassa, não vemos tanto problema assim.

      Eles tem 10 dias corridos para fazer o pagamento da sua rescisão.

  26. Matheus Ferreira Padilha disse:

    Trabalho de carteira assinada mais a firma me disse que não paga decimo nem férias disse também que no dia em que eu sai eles vão me pagar o decimo e férias lá dentro no escritório do sindicato mais quando eu sai na rua tenho que devolver.sei que e errado da parte deles mais se acontece isso posso processa a empresa?ou não vale a pena

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Matheus,

      Isso está completamente errado. Vale a pena sim buscar os seus direitos na justiça do trabalho nesse caso. Lá, a empresa vai ter que comprovar que lhe pagou todos os seus direitos. Se não provar, vai ser condenada ao pagamento.

  27. Jackson disse:

    Boa noite, fui demitido a 30 dias e ainda não recebi a chave do FGTS pela empresa para poder efetuar o saque do meu FGTS.
    Existe alguma prazo para a empresa fornecer a chave do FGTS?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Jackson,

      O prazo para liberação da chave do FGTS é o mesmo para o pagamento da rescisão: 10 dias corridos.

      Sugerimos que fale com um advogado trabalhista para poder conseguir essa liberação nem que seja pela justiça.

  28. Matheus disse:

    Bom dia, trabalho como bombeiro civil a 1 ano e 7 meses no contrato intermitente, podemos ficar esses meses todos nesse contrato? Ganhando por hora 6.77 que não conta com o horário de almoço.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Matheus,

      Não tem problema passar esse tempo como contrato intermitente. Não há prazo para esse tipo de contrato. Quanto ao valor da hora só não pode ser menor que o valor da hora do salário mínimo ou salário da categoria.

    • Gil disse:

      Boa tarde, fiquei de licença remunerada na pandemia que estava gestante porém não recebi o vale alimentação,minha colega tava também de licença ir recebeu, porém voltei tá com alguns meses posso recorrer o pq eles não me pagaram

  29. Cristina disse:

    Minha irmã trabalhou e foi demitida por causa de alcoolismo, ficou enternada agora está bem,e vai colocar a empresa na justiça,eu continuo trabalhando lá se eu for demitida por minha irmã ter levada a empresa na justiça eu posso processar a empresa por isto

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Cristina,

      A empresa, em teoria, não poderia ter dispensado sua irmã, tendo em vista que alcoolismo é considerado doença que deve ser tratada com o afastamento bancado pelo INSS.

      Quanto a você, se a empresa lhe demitir apenas pelo motivo do processo da sua irmã, trata-se de dispensa discriminatória e você pode, sim, processar, desde que consiga comprovar essa conduta do empregador.

    • Júlia Lunna disse:

      Olá, trabalho numa empresa como operadora de caixa, e uma das minhas funções é colocar o horário dos funcionários na folha de ponto, Ou seja funcionários não tem acesso a essa folha. E a minha chefe disse que é minha responsabilidade a folha, e que o funcionário não pode ter acesso e nem tirar foto, e que se acontecer qualquer coisa com a folha a culpa é minha. Isso é correto?

  30. Josiane de Souza Conceição disse:

    Oi, a gerente pode trocar folgas e horários um ou dois dias antes dos mesmos? Embora ela sempre faça escala para 30 dias, ela sempre avisa em cima da hora a troca de folgas e horários para os funcionários, se tivermos compromisso temos que desmarcar pois ela não dá escolha. Isso é permitido? Se enquadra em rescisão indireta de contrato?

  31. Thaina Costa disse:

    Estou cumprindo aviso prévio trabalhado, e comecei a ser completamente difamada na empresa, várias fofocas ao meu respeito, e no qual estou me sentindo totalmente humilhada e difamada, até o próprio dono disse que citei nome de um colega em conversa com ele, mostrei meu celular pra provar que não tive uma conversa com ele que não se tratasse de mim, busquei conversa com meu chefe pra sabe pq fui demitida pq não me deram motivo e ele simplesmente disse que não importava pq já estava de aviso, me senti muito humilhada, pq foi exatamente um complô contra mim, e me sinto com minha imagem profissional completamente manchada!

    • Jéssica disse:

      Boa tarde, trabalho em uma empresa multinacional,precisei mim ausentar por conta de uma consulta só q no resultado de exames deu infecção urinária,comuniquei minha gestora a colega n gostou ,mim mandou mensagem dizendo q n gostou é muitas outras coisa,por isso ela pode ter alguma penalidade?

  32. João Medeiros disse:

    Consegui minha rescisão indireta em Abril/2022. Já solicitei por duas vezes (E-mail) a liberação do meu FGTS junto a empresa e nada. Eles não retornam.
    O que devo fazer? já li que é meu direito, mesmo tendo sido por rescisão judicial. Notifico por email de novo? nesse caso, por atraso na liberação do meu FGTS junto a CEF (conectividade social), eles devem ser penalizados de alguma forma? Obrigado!

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      João,

      Quando você consegue rescisão indireta, geralmente, você consegue sacar o FGTS por meio de alvará judicial expedido pela própria justiça.

      Fale com o seu advogado para saber se esse alvará já foi expedido no seu processo.

    • Hivan disse:

      Estava trabalhando na experiência 12/36 de dia me passaram pra de noite trabalhei até o dia 20 a noite e logo me mudaram pra de dia e me dispensaram e não pagaram o adicional noturno desse tempo que tava a noite oque posso fazer

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Hivan,

      Você deve cobrar os adicionais na justiça do trabalho. Consulte um advogado.

    • Fernanda nunes disse:

      Bom dia levei um acidente de trabalho e a empresa marcou minha perícia como auxílio doença rural depois de 2 meses na análise eu liguei pro inss e a moça falou que não era auxílio acidente que eu vou receber auxílio rural pode isso como faço pra ter meus direitos e a empresa não emitiu a cat não é estou com sequelas

  33. Marcela disse:

    Olá bom dia
    Durante um exame demissional, um jovem aprendiz, menor de idade foi direcionado pelo médico a fazer tratamento psicológico por conta de algumas situações negativas vivenciadas na empresa. Gostaria de saber se caso o jovem pode se negar a fazer o tratamento e assim assinar a rescisão de contrato? Se isso é possível?

  34. João disse:

    Rescindi meu contrato em Abril/22, no entanto continuo recebendo um e-mail automático da empresa para assinatura de “inscrição de benefícios” a cada 2 dias. De lá para cá já são 47 emails, sendo que não faço mais parte da empresa. É normal esta importunação? isso caracteriza má fé? Podem me orientar? Obrigado!

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      João,

      Isso não caracteriza má-fé por si só. Você pode tentar entrar em contato com o setor de RH para que eles parem de enviar os e-mails. Caso eles não parem, você pode pensar em uma medida judicial.

  35. alexandre José disse:

    Olá, na minha carteira de trabalho digital a minha função esta como embalador a mão, ja o meu contra cheque esta vindo como auxiliar de produção, ja que nao verdade meu setor é produção, isso é certo ou errado? o que devo fazer sobre isso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Alexandre,

      Isso está errado. Na sua carteira e no seu contracheque deve constar exatamente a função que você exerce na prática.

      Vale você conversar com o setor pessoal da empresa para que seja efetuada essa alteração.

    • Eliane cavalcanti disse:

      Trabalhei quase 2 anos como merendeira , contrato intermitente , porem trabalhava de segunda a sexta de 07 as 16 , a empresa perdeu a licitação mas disse que contrato intermitente não precisa dar baixa na carteira . Estou com a carteira aberta desde final de abril , sem aviso e sem seguro desemprego pois a empresa ganhadora não ficou comigo e outras colegas.a duvida é: intermitente não é dias e horas esporádicos?

  36. Fernanda disse:

    Boa tarde,

    A última empresa a qual trabalhei está passando referências falsas e negativas a meu respeito para outras empresas que vem a ligar pedindo informações sobre mim.
    O que fazer neste caso?

    Quando fui desligada da empresa sai tranquila, recebi feedback muito positivo e muitos elogios. Porém hoje, a mesma pessoa que me elogiou na demissão é a mesma que está passando referências falsas e negativas.

    Estou tentando me recolocar no mercado de trabalho a 2 anos já e não consigo devido a isto.
    O que posso fazer neste caso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Fernanda,

      Se você tiver provas dessa conduta por parte da sua ex empregadora, você pode requerer na justiça que ela pare de fazer esses comentários, bem como você também pode pedir uma indenização por danos morais.

      Consulte um advogado trabalhista.

  37. Danúbia disse:

    Olá ,boa tarde!! Estou cumprindo o aviso prévio, saio no dia 20 de Agosto,e no dia 6 completo 1 ano e 10 meses de carteira assinada. Porém na carteira digital, na parte do graficos,tem 1 ano e 8 meses neste contrato. O que tem que ser feito nesse caso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Danúbia,

      Você precisa primeiro verificar quando, de fato, foi assinada a sua carteira de trabalho. Caso tenha sido realmente assinada com atraso de 2 meses, você pode pedir para o seu empregador retificar essa informação.

      Caso ele se recuse, você precisará entrar com uma ação na justiça do trabalho.

    • Fernanda da silva nunes disse:

      Boa tarde meu nome é Fernanda a minha dúvida é fiz uma cirurgia de emergência de vesícula tenho estabilidade na empresa se tenho de quanto tempo

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Fernanda,

      Essa cirurgia, infelizmente, não dá direito à estabilidade no emprego, a menos que fosse uma cirurgia ocasionada por um acidente de trabalho.

    • Alcineia Martins ferreira disse:

      Fui contratada dia 01 de junho pra trabalhar como doméstica, dia primeiro de julho recebi 900 reais pelos serviços prestados durante 15 dias, dia 13 de julho fiz um meis de trabalho. Ainda não recebi o meis completo. Qual meu direito?

    • Letícia Thais Aparecida Rosa disse:

      Olá boa noite, minha chefe faz assédio moral com os funcionários, já pedi demissão uma vez e ela não aceitou, fiz carta e ela não quis, começa a chorar, diz que vai mudar, ela não aceita, quero sair do emprego, mas não quero que ela alegue abandono de emprego, fora que eu tenho acúmulo de função, posso pedir demissão via whatsapp e não aparecer mais?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Letícia,

      A empresa não pode recusar um pedido de demissão.

      Simplesmente entregue a carta de pedido de demissão, chame algumas testemunhas para comprovar e comece a cumprir o seu aviso prévio de 30 dias.

    • Rondineli disse:

      Bom dia gostaria de saber qual a carência de hum seguro para outro

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Rondineli,

      Vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego antes.

      Veja esse resumo, de acordo com a lei do seguro-desemprego:

      Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

      I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

      a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

    • Ale disse:

      Trabalhei por dois anos numa empresa de telemarketing em home office e no dia 9 minha máquina estava dando erro para abrir ,com isso recebi uma mensagem do supervisor para comparecer a empresa levando a máquina ,o hedset ,crachá e cadeado pois o mesmo disse que teria que configurar meu aparelho …quando cheguei lá ele me informou na sala que era demissão sem justa causa …fui pega de surpresa porque nunca imaginei que seria demissões ..pode ocorrer demissão dessa forma ?

  38. IVANILSON FIDELIS DOS SANTOS disse:

    Boa tarde, Sou Ivanilson
    Queria uma informação fui contratado por excepcional interesse público por 5 anos como professor de educação básica e 3 anos e 9 meses em cargo eletivo – conselheiro tutelar. e agora estou concurso já faz um ano e 2 meses como agente de saúde, sendo assim queria saber sobre se eu já teria direito ao quiquenio, pois a lei fala sobre o efetivo exercicio em cargo publico . no caso eu teria direito?

  39. Lucas Coelho do Nascimento disse:

    Estou no saque aniversário, se eu for demitido hj, como funciona meu FGTS? Eu recebo o valor todo, ou só recebo a multa dos 40% em cima do saldo?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Lucas,

      Você recebe a multa de 40% sobre todo o valor que já foi depositado de FGTS na empresa da qual você foi dispensado.

    • Eliangela Morello Prando Gaigher disse:

      Olá!
      Estou gestante e o RH da empresa mandou um print da CLT que diz que o empregado tem direito apenas a dispensa no trabalho apresentando atestado de comparecimento sem prejuízo pra ir em consulta e exame apenas 6 vezes.
      Pergunto se houve algum erro de interpretação na lei, pois pelo que vi diz: “a trabalhadora gestante tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de NO MÍNIMO 6 consultas e exames complementares.”

      Ali no texto diz mínimo e não máximo.
      Pode me ajudar nessa dúvida?

  40. José Marcos disse:

    Olá, me chamo Marcos. Tomei advertência por cometer um erro no trabalho, no início do mês seguindo meu só sodexo foi cortado. É correto isso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      José,

      seu sodexo foi cortado integralmente? por conta de uma advertência? isso está totalmente errado. não faz o menor sentido.

    • Rafael Gonçalves disse:

      Boa noite, eu pedi demissão em punho para o dia 1/8/22, devido meu problema de saúde e os médicos não estavam descobrindo o problema, para o bem da minha saúde pois estava botando bastante atestado, resolvi pedi demissão na semana passada, porém hoje quando fui no outro médico, ele alegou que poderia está com hérnia na coluna, me passou exame pra confirmar 100%, caso confirmação posso voltar atrás e cancelar minha demissão? Para iniciar tratamento?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Rafael,

      essa é uma situação bem difícil, pois após o pedido de demissão por vontade própria, o empregador pode decidir se aceita ou não a sua retratação. De toda sorte, vale a pena consultar um advogado trabalhista sem dúvida nenhuma.

    • Lucia disse:

      Boa noite!
      Estou contratada como auxiliar Financeiro inclusive aparece no meu contracheque, na carteira de trabalho está como auxiliar de vendas e no ponto está como auxiliar administrativo, isso está correto?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Lucia,

      Isso não está correto. O que vale mesmo é o que está anotado na sua carteira de trabalho.

    • Amanda Barros disse:

      Olá! Trabalho a 7 meses e meu empregador nunca depositou FGTS, INSS tem meses pendentes, atrasa salario, alimentação e vale transporte recebo em dinheiro mas nunca deposita certo na semana e nunca recebi contra cheque. Se eu for demitida, posso reverter pra rescisão indireta?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Amanda,

      caso você seja demitida sem justa causa é o mesmo efeito da rescisão indireta. Os direitos são os mesmos em ambos os casos.

  41. Sérgio disse:

    boa noite, fui contrato dia 06/07 e dispensado dia 15/07 ou seja dentro do prazo de experiência sem ter uma justificativa só falaram que não era nada comigo e sim uma reestruturação do setor o que acho estranho pq se fosse pra reestruturar não teriam me contratado, ainda não recebi nada e a homologação é dia 01/08 ainda, está certo isso, deixei de aceitar outra proposta pra ficar com eles e por fim perdi tudo, é isso mesmo não tenho oq fazer nesse caso? muito obrigado.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Sérgio,

      Você pode ter direitos relativos a “perda de uma chance”, dependendo do que lhe prometeram no momento da contratação. Consulte um advogado trabalhista. Clique aqui para ver advogados trabalhistas.

    • Fabiana disse:

      Meu primeiro emprego foi como jovem aprendiz,e agora no trabalho atual fui demitida com 10 meses.
      Tenho direito ao seguro desemprego?

    • Adriana disse:

      Boa noite, pedi demissão dia 3, até quando eles me desligam ? É só depois da rescisão? Alguém pode assinar para mim em vez de mim?
      Desde já obrigada

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Adriana,

      Se você deixou o emprego no dia que pediu demissão, a empresa tem 10 dias corridos para pagar a rescisão.

  42. Carlos disse:

    Boa noite eu trabalho em uma usina e sou operador de transbordo (trator) eu gostaria de saber se tenho direito de receber insalubridade ou periculosidade, mais uma dúvida eu recebo todo mês um prêmio porém mesmo quando se falta por motivo de doença e com atestado é descontado isso pode?

    • Aline Silva disse:

      Precisei fazer um procedimento cirúrgico e a empresa está me pressionando para que eu fale qual tipo de procedimento, sou obrigada a me submeter a esse tipo de situação, uma vez que entreguei o atestado médico?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Aline,

      O empregado não precisa revelar para o empregador o tipo de procedimento ao que foi submetido. Isso fere, inclusive, a LGPD, pois trata-se de dados pessoais sensíveis.

    • Bruno disse:

      Boa noite trabalho em uma empresa a 4 Anos e antes de entrar nela, fiz um contrato verbal de que não trabalharia ao sábado por conta da minha religião, aceitaram numa Boa, porém agora estão querendo me escalar nesse dia, em que falei antes de entrar na empresa que não trabalharia por conta das minha convicções religiosas qual a posição que devo tomar?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Bruno,

      Nesse caso, como houve um acerto, ainda que verbal, de que você não trabalharia aos sábados, o empregador não pode simplesmente mandar você começar a trabalhar agora. Você tem direito a se recusar sim.

      Consulte um advogado trabalhista.

    • Luiz Carlos sanabria disse:

      Trabalho a 5 anos empresa depositou só alguns meses do FGTS,o vale alimentação suspenderam já a 6 meses,até pediria conta mas sem o meu FGTS depositado não dá o que posso fazer posso pedir recisão indireta???

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Luiz,

      Você pode, sim, pedir rescisão indireta na justiça do trabalho nesse caso.

      Recomendamos que consulte um advogado trabalhista para um parecer completo e concreto do seu caso.

    • Eliseu gonsalves lisboa disse:

      Me responda por favor dei entrada no seguro dia 07 de julho e fixei novamente dia 18 de julho mas o retroativo do mês não pagará as dividas e o seguro desemprego. Foi cancelado o que fazer nessa situação.

  43. Yasmim disse:

    Tenho dúvidas sobre horas trabalhadas, posso trabalhar até quantas horas por semana? Por Lei, quantas horas devem ser trabalhadas? Sobre os cinco dias úteis para assinatura da carteira, a assinatura tem que ser feita na data de início das atividades ou pode ser feit c a data decorrente aos cinco dias?
    Minha carteira de trabalho pode ser assinada em uma função que não estou exercendo? E função que nao tem a ver com minhas atividades???

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Yasmim,

      A jornada padrão são 44 horas semanais. Acima disso, precisa receber hora extra. A assinatura da carteira é realizada a partir do início das atividades. Do dia que começou a trabalhar. A função anotada na carteira de trabalho precisa necessariamente corresponder a função que você está exercendo na empresa.

  44. Waleria da Silva Araújo disse:

    Aderir ao saque aniversário e fiz o empréstimo do saque aniversário mais o mesmo já foi debitado e o valor do meu FGTS ficou bloqueado, oq posso fazer para desbloquear?

  45. Juliano disse:

    Boa noite trabalho em uma empresa
    De instalação de ar condicionado tenho que chegar todo dias as 8 horas na sede da empresa
    E eles querem que saio as 6 horas de onde estou trabalhando
    Essa é a minha dúvida tenho que sair as 6 horas de onde tô trabalhando ou tenho que sair 6 horas da sede da empresa onde chego as 8 horas da manhã.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Juliano,

      Você pode sair do lugar que você está trabalhando por último. Não necessariamente você precisa retornar a empresa para encerrar o seu expediente.

    • Juliano disse:

      No caso trabalho no carro da empresa e veio com o mesmo pra casa e tenho que deixar outros funcionários nas paradas isso conta como hora extra . Dirijo o carro da empresa e não recebo nada por isso.isto está correto sou fichado como mecanico de ar condicionado.

  46. antonia eudenia disse:

    trabalha com advogado como parceira aconteceu um problema e brigamos ele tem direito de mim pagar alguma coisa to gravida de 8 meses

  47. Jackson disse:

    Olá as anotações de férias e aumento salarial, está sendo feito somente na carteira de trabalho digital, está correto? Ou deveria ter as anotações na carteira comum também?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Jackson,

      As anotações feitas na carteira digital já suprem sim sem problemas. Seus direitos estão resguardados.

  48. FELIPE disse:

    Bom dia, trabalho de home office em uma empresa de call center. Certo dia liguei o notebook para logar no sistema da empresa e não consegui pois meu login havia sido bloqueado. Mandei mensagem para o supervisor relatando o problema e ele me avisou que o motivo pelo qual eu não conseguia logar era porque estava de férias. De acordo com ele, ele não sabia que eu estava de férias por isso não avisou. Todos os dias eu checo minha escala de trabalho e não notei em nenhum lugar que estava de férias, já consultei o periodo de férias pela própria ferramente mas o o software não informou nenhuma data. Além diso, perguntei ao supervisor há 19 dias quando seria minhas férias, ele informou que não sabia e somente o RH da empresa e que determinaria o perído. Me sinto lesado diante da situação por não ter sido avisado e não poder me programar para meu período de férias como eu queria, vou perder dias que poderiam ser aproveitados agora me programando. Gostaria de saber o que pode ser feito nessa situação.

  49. Etelvina Fernandes Santana disse:

    Trabalhei por 3 meses e 22 dias em uma empresa no distrito em Manaus no 2• turno, eu gostaria de saber o que vou receber na rescisão? O que tem que vim

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Etelvina,

      Você pode simular o cálculo da sua rescisão, clicando aqui.

      Contudo, a consulta com um advogado trabalhista ou contador é necessária para o cálculo preciso dos seus direitos.

  50. Equipe Direito do Empregado disse:

    Mariele,

    Ao parar de fazer a entrega na moto, você perde o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Sobre o atestado médico, a empresa está se resguardando, pois deve haver uma recomendação médica para o afastamento das atividades de motocicleta.

    • Leliane Cristina Lopes disse:

      Trabalho numa escola particular a 11 anos e gostaria de saber se sou obrigada a trabalhar de sábado. Pois de sábado faço bicos.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Leliane,

      Depende. Se você nunca trabalhou aos sábados e agora o seu empregador quer que você trabalhe, você não será obrigada se isso lhe trouxer qualquer prejuízo, pois o contrato de trabalho não pode ser alterado para prejudicar o trabalhador.

  51. IGOR GAMA ALMEIDA disse:

    Estou numa empresa a 5 anos no cargo agora de coordenador do hotel e por motivos de má conivência com a gerente ,querem me transferir para outra pousada do mesmo grupo. Para tal querem fazer acordo e eu receber 80% FGTS e começar do zero na outra empresa. (Eu perco 20% e seguro desemprego).
    Posso exigir não ter contrato de experiência e quais mais direitos !?

  52. Glademir disse:

    Bom dia,trabalhei por três anos em uma empresa,pedi demissão na data de 15/06/22..…até agora só recebi os 15 dias trabalhado naquele mês e mais nada,a empresa não entrou em contato comigo nem para fazer exames demicional.
    Obs:tenho férias vencida,horas extras, e fui dispensado de cumprir o aviso prévio.

  53. Jaqueline disse:

    Boa noite trabalhei em 2014 dois meses mas a empresa nunca me deu chave nunca recebi e FGTS .tenho direito ainda ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Jaqueline,

      O direito de requerer o FGTS prescreve em 5 anos. Dessa forma, infelizmente você não conseguirá receber nem mesmo se procurar a justiça.

  54. Anna disse:

    Boa noite
    Tudo joia ?
    Trabalhei 4 meses sem carteira assinada eles fizeram uma recisão separada já tem 12 dias e não me pagaram !
    O que fazer?

  55. Dani disse:

    Olá, moro em
    Florianópolis.
    Trabalho como auxiliar de cozinha de seg a sexta, 6 horas por dia! Ganho um salário mínimo e a proprietária da empresa diz que paga mais do que o base da categoria!
    Ela está errada? Ela diz que nosso base seria de 800 e pouco! Não esclarece muito.

  56. Lucas disse:

    Boa tarde, eu posso trabalhar 3 domingos e folgar 1? Caso não como deve falar a empresa. No meu caso eu folgo no sábado antes de eu trabalhar e folga na segunda feira, isso tem alguma coisa a ver a eu trabalhar os 3 domingos direto?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Lucas,

      Não tem nada de errado em trabalhar 3 domingos e folgar 1, de acordo com a lei. A lei proíbe que você trabalhe os 4 domingos consecutivos, a menos que seja atividade ligada ao comércio.

  57. Shirlene Verissimo disse:

    Bom dia
    Entrei na empresa dia 25/04/2022 meu contrato de experiência termina dia 23/07/2022 ,Não pretendo continuar na empresa gostaria de saber que dia devo pedir demissão para que possa receber todos os valores sem desconto Da quebra de contrato?Lembrando que dia 23/07/2022 cai em um sábado.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Shirlene,

      Para não ter nenhum desconto, você só precisa esperar chegar o último dia de contrato e avisar que não vai querer seguir. Você receberá todas as verbas proporcionais sem problemas, independente de cair em um sábado o fim do contrato de experiência.

  58. Jaqueline disse:

    Trabalho a 12 anos numa cooperativa educacional,onde minha carteira é assinada como auxiliar de serviços gerais. Eu tomo conta de todos os recreios de manhã e a tarde e ainda tenho que limpar uma parte da escola. Sou obrigada a fazer as duas funções? Ou posso me recusar a fazer alguma delas?

  59. Karolaine disse:

    Olá, pedi demissão do emprego, me pagaram a rescisão corretamente, porém tem 4 meses de FGTS atrasados, entrei em contato para falar sobre porém não me respondem. Como devo prosseguir?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Karolaine,

      Caso você não consiga resolver de forma amigável, você precisará solicitar na justiça o seu FGTS não depositado.

  60. Igor Gama Almeida disse:

    Estou a 5 anos na empresa no cargo de coordenador ,agora estão querendo fazer acordo comigo para eu para outra empresa do grupo.Todavia vão dar baixa na minha carteira e farão acordo para eu receber 80 %.Posso solicitar que deste modo eu não necessite de começar com contrato de experiência!? (Por ser cargo de coordenação da mesma rede só que empresas diferentes).

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Igor,

      Você pode solicitar sim. Na verdade, a empresa não pode nem iniciar um novo contrato de experiência com você, pois já conhece exatamente o seu trabalho.

    • Julia disse:

      Sou professora e mudei minha carga horária em junho/2021, aumentando-a para 46h. Porém desde junho/2021 a empresa estava me pagando referente a 45h. Após muita reclamação de que estava errado, em maio/2022 eles reconheceram o erro, disseram que iriam me reembolsar e atualizar iam o salário. Assinei o contrato e aceitei o acordo. Porém, ao invés de atualizar o salário, eles diminuíram e pagaram o reembolso. Estou a três meses recebendo a menos novamente, e esse mês ainda teve um aumento para todos da categoria que eu também não recebi.
      Ps. Eles pagaram o salário dos meses trabalhados excluindo o valor devido do 13° e das férias.
      O que posso fazer?

  61. Vanessa disse:

    Oie boa noite gostaria de saber
    Como funciona vender férias?
    E como devo somar às minhas férias se eu não vender

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Vanessa,

      O empregado tem direito de vender 1/3 das suas férias ao empregador. Isso se chama abono de férias. A empresa é obrigada a “comprar” caso seja desejo do empregado.

  62. Moura disse:

    Trabalhei mais de 2 anos no período noturno das 22:00 as 7:00, tenho cargo de confiança , o meu adicional noturno continua caindo nos meus pagamentos ? E correto receber?
    Se não estiver certo eu estar recebendo Isso e passivel a uma justa causa ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Moura,

      O adicional noturno é um “adicional condição”, ou seja, você só deve receber enquanto prestar serviços durante a noite. Caso esteja recebendo indevidamente, o mais correto é avisar a empresa do que está acontecendo.

      Contudo, isso não é motivo para justa causa de jeito nenhum.

  63. Igor Gama Almeida disse:

    Olá, se receber proposta para acordo mútuo e depois ir para outra empresa do grupo .Posso pedir para não ter contrato de experiência!?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Igor,

      Se você vai trabalhar em uma mesmo empresa do grupo econômico, eles nem podem fazer um contrato de experiência com você. Já deve começar como contrato por prazo indeterminado.

  64. Elizangela disse:

    Boa tarde! Pedi conta do trabalho com 6meses sem cumprir o aviso prévio tenho algo a receber?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Elizangela,

      Você vai receber saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional. No entanto, como não cumpriu o aviso prévio, o empregador poderá descontar um salário no momento da rescisão.

      Você receberá o que sobrar de diferença.

  65. Fabii disse:

    Coloquei atestado de 7 dias e a empresa fez o desconto no valor da sexta básica, isso pode acontecer?

  66. Priscila disse:

    Bom dia, levei um testado na medicina do trabalho da minha empresa sem Cid, e o médico me perguntou o motivo, quando expliquei o motivo do atestado o médico colocou o Cid na folha da troca do atestado. Isso pode?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Priscila,

      Não pode. Isso fere a privacidade do empregado e também a LGPD. Não foi correta essa conduta do médico.

    • Daniela Camila Machado disse:

      Bom dia, uma dúvida, trabalho num cfc auto escola e estou fazendo o aviso prévio, minha dúvida, a rescisão pode ser parcelada? Sindicato disse que pode por conta da pandemia, advogada orientou que não, pois não estamos mais em calamidade pública, qual informação correta? Não pretendo aceitar parcelado!

  67. Fernanda disse:

    Fui dispensada sem justa causa, e a empresa está descontando na folha de pagamento horas negativas do banco, a maioria por motivo de emenda de feriado, está correto? são horas calculadas desde 2019, e me comunicaram na última semana do aviso, sem opção de trabalhar para compensar as horas.

  68. Patrick disse:

    Trabalhadores rurais têm direito em escolher como será o seu aviso prévio?sendo 2 hrs a menos por dia ou folga nos últimos 7 dias seguidos?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Patrick,

      Tanto trabalhadores urbanos quanto rurais possuem direito a fazer essa escolha nos casos de dispensa sem justa causa.

  69. Simone disse:

    Olá, Trabalhei em uma empresa por 2 anos e não recebi seguro pois já entrei em outra após 6meses estou saindo tenho direto a seguro desemprego ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Simone,

      Se você foi dispensada sem justa causa, possui, sim, direito ao seguro desemprego.

  70. Milena disse:

    Fui de acompanhante no médico em outra cidade com a minha vó, levei atestado de acompanhante e mesmo assim foi descontado, está certo isso ? O atestado de acompanhante não vale nada?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Milena,

      Por lei, a empresa não é obrigada a abonar a falta pela apresentação de atestado médico de acompanhante, infelizmente.

      Essa decisão cabe realmente a empresa escolher aceitar ou não.

    • José Raimundo disse:

      Minha esposa está de férias e não pode mais trabalhar como devo fazer

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      José,

      Nesse caso, ela pode pedir demissão assim que acabar o período de férias. Não há nenhum impedimento quanto a isso.

  71. Rosana Alves disse:

    Gostaria de saber se atestado odontológico precisa ter Cid pra justificar a falta do colaborador?e se o atestado precisa ser sempre de procedimentos cirúrgicos.na imprensa que trabalho só abona se for procedimento cirúrgico e se tiver no atestado o cid.se tiver só o carimbo do médico cirurgião não justifica.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Rosana,

      Não é necessário que o atestado tenha o CID. Isso, inclusive, é contra a lei.

      Médicos e cirurgiões-dentistas podem conceder atestado médico para afastamento das atividades do colaborador.

  72. Luana disse:

    Olá.
    A empresa pode pagar somente por comissão? Um exemplo: Se não vender nada no mês, tbm não recebo nada ? Pode me esclarecer essa dúvida sobre pagamento em forma de comissão

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Luana,

      A resposta é: não!

      É garantido a todo trabalhador, pelo menos, o recebimento do salário mínimo vigente. Dessa forma, o empregado não pode trabalhar apenas no “risco” de forma alguma. Totalmente proibido por lei.

  73. Katarina disse:

    Pedi demissão e entreguei minha carteira para dar baixa. Com quantos dias o meu ex patrão pode passar com minha carteira e me pagar as coisas que tenho direito?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Katarina,

      O pagamento das verbas rescisórias em caso de pedido de demissão deve ser feito no prazo de 10 dias corridos. Nesse prazo, o empregador também deverá devolver sua carteira de trabalho já atualizada.

    • Fabio disse:

      Trabalho em uma empresa há 1 a ano e não tenho saldo do FGTS, como proceder?

  74. Equipe Direito do Empregado disse:

    Eliana,

    Isso é completamente errado. Vai contra todos os princípios trabalhistas e, também, morais. Isso é, no mínimo, um desvio de função.

  75. Eliana disse:

    Onde eu trabalho a pessoa que trabalha na limpeza pediu demissão. A dona da empresa alegou falando que não iria contratar outra pessoa para a limpeza pq nós estamos sem fazer nada. Sou da área do controle de qualidade, tem outras pessoas da área de produção e da logística. E disse que tínhamos que provar pra ela que precisava contratar alguém pra limpeza, já que poderíamos fazer isso. Não estamos recebendo nada para fazer isso. Só o nosso salário msm referente ao nosso cargo. Isso é certo?

    • Leilson antero da Silva disse:

      Quero pedi demissao mais so tenhor 3 anos e 4 mezes qual eo direito que tenho

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Leílson,

      Ao pedir demissão do emprego, você tem direito a receber saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3.

      O tempo de trabalho não interessa muito no momento de pedir demissão. Lembre que ao pedir demissão, você não receberá seguro-desemprego e também não poderá sacar o FGTS de forma imediata.

  76. Cleiton disse:

    Olá, fiz o processo seletivo e nesse processo falaram que o salário era de 3mil reais eu estava trabalhando em outra empresa pedir demissão e fui assinar a carteira lá porém quando cheguei era outro salário de 2mil reais tive que assinar o contrato já que tinha pedido demissão nessa outra empresa o que devo fazer.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Cleiton,

      A empresa possui obrigações já no momento de pré-contratação do empregado. Se o salário oferecido foi X, a empresa deve cumprir essa proposta no momento da contratação.

  77. Deborah Antonio pereira disse:

    O empregador pode tirar meu direito de descanso intrajornada e me dispensar mais cedo do horário estipulado ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Deborah,

      O intervalo intrajornada está previsto em lei e o empregador não pode suprimir quando bem entender. É uma conduta que é contra a lei.

  78. Rejiane Silveira disse:

    Olá, quando entro com a rescisão indireta por falta de pagamento do INSS e FGTS, quando recebo o seguro desemprego? Durante ou após o encerramento do processo???

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Rejiane,

      Você receberá o seguro-desemprego quando finalizar o processo e você tiver a sua rescisão indireta reconhecida pelo juiz.

  79. Beatriz Estefania disse:

    Exemplo: trabalhei o sábado o dia todo, e a noite saí, postei foto e a minha chefe viu.
    No domingo não acordei bem, e coloquei atestado, a empresa pode me demitir por justa causa?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Beatriz,

      Nesse exemplo, a única forma de a empresa dispensar por justa causa é se o atestado médico não for verdadeiro.

      Caso o atestado médico seja falso, a empresa pode, sim, aplicar justa causa.

  80. Tiago Ferreira disse:

    Fazer o saque de FGTS extraordinário tem algum problema posteriormente?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Tiago,

      Não tem nenhum problema! Fica tranquilo.

  81. Katarina disse:

    Pedi demissão, e sei os direitos que tenho a receber.
    Mas outro funcionário pediu demissão e o patrão alegou q ele não podia receber os meses do 13° trabalhado, nem 15 dias de férias vencidas por conta da pandemia, e por conta da pandemia (alegando o patrao) ele não recebeu esses direitos, é verdade?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Katarina,

      Não é verdade. A pandemia não alterou nenhum direito do empregado em relação ao pedido de demissão.

      Isso é uma tentativa do empregador fraudar as leis trabalhistas.

  82. Bruno disse:

    A empresa que trabalho funciona na casa de meu patrão, ele viaja de 15 em 15 dias e fica fora 3 dias, como lançar estes dias na folha de ponto? esses dias podem ser cobrados do funcionário?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Bruno,

      Se não há trabalho, não tem como lançar na folha de ponto.

      Essa situação excepcional deve ser acordada entre você e seu patrão.

    • Cristiane de jesus souza disse:

      Bom dia eu sair de férias dia 21de julho e meu patrão não mim pagou minhas férias só vai pagar quando retornar

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Cristiane,

      As férias devem ser pagas, no máximo, 2 dias antes do trabalhador sair para o período de descanso. A conduta do seu empregador está em desacordo com a lei. Você pode denunciar junto ao ministério do trabalho.

  83. Luiz Phellipe Alves Machado disse:

    Hoje fui demitido e falaram que meu “contrato de experiencia” acaba no dia 8/7, porem eu nem estava sabendo que meu contrato era de experiencia. Nao falaram para mim e nao está escrito nada disso na carteira. Está correto isso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Luiz,

      O contrato de experiência deve ser realizado por escrito entre as partes e também deve ser devidamente anotado na carteira de trabalho.

      Essa conduta da empresa foi errada. O seu contrato era por prazo indeterminado. Consulte um advogado trabalhista.

  84. Jefferson R disse:

    Ola. A empresa que eu trabalhava foi vendida para outra empresa, essa nova empresa parece que foi aberta só para receber processos trabalhistas, ela não faz acordos e não paga ninguem, minha carteira estava assinada pela empresa antiga ha mais de 14 anos, ganhei um porcesso trabalhista contra a nova empresa, mas com certeza não irei ver dinheiro, pois ela esta dando calote em todo mundo, pergunto, posso processar a empresa antiga? talvez alegando quebra de contrato pelo não pagamento da empresa nova.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Jefferson,

      Pode sim, sem dúvida. Nós recomendamos que você busque um advogado trabalhista na sua cidade.

  85. Mirna lima da Silva disse:

    Meu patrão quer fechar a loja para reforma e não quer pagar os dias que a loja está fechada para reforma e faltando nem 20 dias e nem fomos avisado, isso está correto ?
    Somos carteira assinada.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Mirna,

      O seu patrão deveria ter concedido férias coletivas para os funcionários.

      Como ele não o fez, terá que pagar os funcionários mesmo com a loja fechada.

  86. Cibele disse:

    Ola trabalho com a jornada de
    8:00- 12:00 14:00- 18:00 seg, ter, qua, sex e sab com folga as quintas
    8:00 as 13:00 aos domingos
    Alem da folga as quintas-feiras tenho direito ao último domingo do mês, segundo a clt?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Cibele,

      Você efetivamente deve ter um domingo de folga. Porém, quando tiver o domingo de folga, teria que trabalhar na quinta-feira, pois a CLT não prevê 2 folgas por semana para o empregado.

      O fato é que você não pode trabalhar todos os domingos consecutivos.

  87. Cesar disse:

    Sofri um acidente no mês de fevereiro, quarta-feira (22/06) recebi um atestado de 60 dias e encaminhamento para fazer mais uma cirurgia. Fiz a cirurgia ontem e hoje recebi outro atestado de 90 dias, deve entregar na empresa esse novo atestado? Obs.:Caso entregue o novo atestado ficarei afastado até a depois da data do agendamento ( mês de setembro ) da perícia médica do INSS para poder receber o auxílio doença.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      César,

      Você deve, sim, entregar o atestado médico na empresa para que ela saiba a sua situação atual e tome as medidas necessárias. Isso possivelmente não vai afetar o seu agendamento no INSS.

  88. Beatriz disse:

    So me pagaram referente aos 4 meses
    1.380,80 valor total
    Referente a proporcional a 13° salário
    E proporcional de férias

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Beatriz,

      Sugerimos que considere agendar uma consulta com um advogado trabalhista para poder requerer todos os seus direitos perante a justiça do trabalho.

  89. Marcia cristina disse:

    A empregada doméstica tem direito a pis?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Marcia,

      Infelizmente, empregados domésticos não possuem direito ao recebimento do PIS.

  90. Patricia disse:

    Coloquei a empresa na justiça por não ter pago o FGTS. A juíza foi ao meu favor. Pediu pra me pagar A empresa pode recorrer da decisão por quantas vezes.?Pra que a empresa cumpra a decisão judicial

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Patrícia,

      A empresa pode apresentar primeiro Recurso Ordinário para o TRT da região e, caso perca novamente, pode apresentar recurso de revista para o TST em Brasília.

    • Wesley disse:

      Pedi demissão sei que não recebo FGTS. Mas a empresa nunca depositou nem mesmo depois da rescisão. Tá certo isso ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Wesley,

      Não está certo. Você pode procurar um advogado trabalhista para requerer os depósitos de FGTS retroativos na justiça.

      Lembrando que você tem até 2 anos após sair do empregado para buscar esses depósitos na justiça antes do seu direito prescrever.

    • Adina disse:

      Queria saber se a pessoa recebe mais quando ela pede demissão ou quando ela é demitido por justa causa? Perguntei pq pelos cálculos que eu tô fazendo eu recebo mais tomando a justa causa do que pedindo.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Adina,

      Na justa causa, você recebe apenas o saldo de salário.

      Já no pedido de demissão, você recebe saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3.

      Certamente no pedido de demissão você receberá mais.

    • Beatriz marinho da silva disse:

      Trabalhei 6 meses na empresa sendo 4 meses a empresa nao colocou na minha carteira.
      Colocou somente 2 meses de carteira assinada.
      Sobre os 4 meses que direito por lei eles tem que me pagar sobre os 4 meses?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Beatriz,

      A empresa deve assinar sua carteira com data retroativa, bem como efetuar o pagamento de todos os direitos como depósitos de FGTS e verbas proporcionais relativas ao período em que houve o trabalho sem a carteira assinada.

    • Cecília disse:

      Boa noite. Assinei o termo para trabalhar em casa em home, chegando em casa, o computador da empresa estava dando problemas com o log, e eles alegaram que vou voltar pro presencial novamente. O que tem a me dizer perante a isso?

  91. Jumara Santos disse:

    Bom dia trabalho com banco de horas devido a pandemia fiquei com banco negativo posso ser descontado no salário ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Jumara,

      Caso você não consiga equalizar o banco de horas até o vencimento, a empresa poderá, sim, descontar do seu salário as horas negativas.

  92. Cíntia Freitas Dias disse:

    Boa noite! Trabalhei em uma empresa por 1 ano e 3 meses em maio fiquei grávida será que tenho direito ao auxílio maternidade?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Cíntia,

      Para ter direito ao auxílio maternidade, nesse caso, você terá que comprovar a qualidade de segurada do INSS, bem como cumprimento do período de carência.

      Sugerimos uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário nesse caso.

  93. Luciana disse:

    Boa tarde, em questão ao pagamento ser feito toda da 10, porém se o dia 10 cair na semana do recebemos no sábado…. e se reclamar ainda fica por último a recebe.
    Tipo 10 terça-feira só recebemos 14 sábado tem algum lugar onde podemos denunciar?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Luciana,

      De acordo com a lei trabalhista, o salário deve ser pago, no máximo até o 5º dia útil de cada mês.

      Você pode denunciar essa prática ilícita da sua empresa, de forma anônima, no Ministério Público do Trabalho ou na Delegacia do Trabalho da sua cidade.

      Dica: procure os sites online desses órgãos. Muitas vezes, é possível fazer a denúncia pelo próprio site.

  94. Equipe Direito do Empregado disse:

    Filipe,

    Você irá receber as férias integrais e também as proporcionais, caos seja dispensado antes de gozar o novo período de férias que possui direito.

  95. Elaine disse:

    Olá, trabalhei numa empresa há 03 anos sem carteira assinada fui demitida sem ser avisada porém mim fizeram assina uma recisao no valor de 500,00 reais onde falava que ei não deveria reclama e justic e tal . Tenho direito de recorre??

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Elaine,

      Você tem direito, sim, a recorrer perante a justiça do trabalho.

      Recomendamos que busque um advogado trabalhista em sua cidade o mais rápido possível.

  96. Geovanna disse:

    Olá! Eu trabalho em uma empresa há um ano e 2 meses e estava tudo certo para que eu saísse de férias esse mês de junho. Meu gerente disse pra mim que tinha marcado as férias no começo do mês de maio 40 dias antes, porém não me deu nada pra assinar e não me explicava sobre o processo das férias. Mas sempre que eu perguntava ela me falava que estava tudo certo e que a mesma, estava marcada!
    Dois dias antes do dia “marcado” pra mim sair de ferias, outra gerente veio até mim e me comunicou que as férias não tinha sido marcadas e eu já estava me organizando durante um mês pra viajar e agora só vou pegar as férias em agosto. O que eu devo fazer sabendo que isso foi feito de má fé pelo outro gerente?

  97. Sonia disse:

    Bom dia, tenho um colaborador que esta mas que claro que ele quer ser mandado embora, este ano ele trouxe 17 atestados com patologias diferente, aqui não cabe um advertência? isso depois das férias normal e férias de 15 dias que ainda não retornou por esta de atestado. Não é justo com a empresa que fica de mãos atadas

  98. Priscila disse:

    Sou vendedora de telefonia interna, porém no meu registro está como externo, mas nunca trabalhei externamente, ao contrário tinha que limpar loja, abrir e fechar, fechamento de caixa vendas de aparelhos celulares, e agora fui demitida sem justa causa, posso entrar e pedir algum recurso até devido a diferença salarial e comissões em atraso?

  99. Wanderley Alves disse:

    Boa tarde

    Gostaria de saber se o mesmo empregador pode mudar o registro do empregado para empresa de outro CNPJ, no qual ele também é dono, sem rescindir o contrato de trabalho anterior e fazer outro.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Wanderley,

      Pode sim, se forem empresas do mesmo grupo econômico e você continuar na mesma função.

  100. Creison disse:

    Boa tarde,

    Onde eu trabalho utilizamos radios comunicadores, e durante nosso horario de almoço, desde de quando fui efetivado, tenho levado esse radio comunicador junto comigo para caso aconteça alguma coisa eu responder ou atuar no que a empresa pedir. Isso pode ser considerado um sobre aviso ou descomprimento do horario de almoço?

    • ROSALINA disse:

      Boa noite,o empregador pode decidir por conta própria que não vai pagar hora extra e nem mesmo banco de horas ao funcionário e impôs que caso o funcionário não tenha atrasos no ponto terá direito a uma folga no sábado apenas ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Rosalina,

      O empregador não pode tomar uma atitude como essa. É ilegal. As horas extras devem ser pagas ou compensadas via banco de horas.

  101. MIKAELA disse:

    Trabalhava em home office porém a empresa cancelou meu home office dia 25/04/2022 e não contribuiu em nada referente ao vale transporte, e os mesmos alegam que não tem o que fazer pq a Supervisora tem que resolver a situação, posso entrar com recisão indireta nesse caso?

  102. Bom dia tenho 64 anos e trabalho como passadeira machuquei meu braço no trabalho porque só tem uma passadeira no caso eu… fui ao médico e pediram exames inclusive raio x… deram atestado de 3 dias pediram para retornar ao médico em 20 dias minha patroa não aceitou o atestado e disse que vai me mandar embora por justa causa e eu não consigo dobrar os dedos médico disse que posso dar rompido o tendão… oque devo fazer? Muito obrigada

  103. Luana disse:

    Boa tarde, a empresa fechou em maio de 2021, porem, eu estava gravida então não deram baixa na minha carteira.
    Depois de cumprir a gentação e a licença maternidade deram baixa na carteira em abril de 2022, mas a empresa quer pagar apenas referente ao fechamento de 2021, não querem pagar o restante dos meses que eu fiquei em casa com a carteira em aberto. Gostaria de saber se tenho direito a esses mêses?

  104. 2 corretores de imóveis combinaram de agir de má fé e colocaram um documento no meio de um que era para minha mãe assinar,
    prejudicando,explico:
    -no meio de documentos de compra de um imóvel,colocaram uma folha para esperarmos 45 dias para sair do imóvel mas o combinado era 30 dias,
    a casa está um caos,perdemos aluguel(pois ia alugar): o que posso fazer?

  105. Boa noite eu acinei uma minuta de acordo tenho que fazer esperar 10 dias

  106. Larissa dos Santos disse:

    Olá, fui demitida em 05/02/2022, porém somente no dia 02/05/2022 foi entregue o termo de revisão do contrato de trabalho porém não entregaram a chave para saque do FGTS até o momento. Preciso sacar, quais os procedimentos? Deve se entrar com ação judicial ?

  107. Joao disse:

    Minha empresa foi vendida
    Se minha empresa nova me demitir meus 40% de multa sobre o saldo do fgts serao calculados sobre o que a nova empresa depositou ou sobre o saldo dos depositos da empresa antiga tambem?

  108. Beatriz disse:

    Bom dia! Trabalho há cerca de 1 mês em uma empresa, me contrataram pra carteira assinada, pegaram todos os meus documentos e disseram que iam registrar, me mostraram tudo certinho com inss e etc que descontavam. Eu precisei faltar 2 dias de trabalho com ATESTADO de diferentes hospitais em decorrência disso, inclusive um dos atestados eu fui trabalhar mesmo podendo faltar o dia seguinte do emprego. Agora depois do segundo atestado eles querem me demitir, fui conferir o aplicativo da carteira de trabalho e não tem nada, como devo proceder?

  109. Bárbara Maria Do Carmo Assunção disse:

    tive mudança de função, promovida a auxiliar administrativo, porém na minha carteira consta como auxiliar de escritório geral mas no holerite vem como aux. administrativo, entrei em contato com o departamento pessoal porém me informaram de que a nomenclatura é diferente mas o CBO é o mesmo, isto esta correto? e ainda tive redução na media salarial comparada com a função anterior.

  110. isabella disse:

    bom dia meu nome e isabella queria tirar uma duvida, fiz o exame admissional e a entrega dos documentos a 4 dias atras , ja posso dizer que estou empregada

  111. Beatriz marinho da silva disse:

    Gostaria de saber se esta certo onde eu trabalho ru entrei na empresa dia 18/11/2021 mais so agora que assinaram minha carteira de trabalho que foi no dia 01/04/2022
    Gostaria de saber se esta certo eles nao terem colocado esses três meses na minha carteira sendo que ja estava trabalhando la.

  112. Alisson disse:

    Ola me chamo Alisson eu queria saber trabalho como porteiro tem 3 anos e infelizmente já não estou me sentindo bem tendo dor de cabeça direto quando falo no prédio que trabalho é quando venho trabalha tomo remédio para dor de Cabeça todo dia e fora minha visão já não é mais a mesma comecei a ver as coisas tudo embaçado eu não queria pedi para sai. Oq me recomenda ?

  113. Cléia Amorim disse:

    tive um contrato de 60 dias , logo me pediram pra fazer exame admissional , depois assinaram minha carteira ,com isso tudo me vieram com mais um contrato de 45 dias ,isso está certo?

  114. Edvaldo disse:

    Olá!
    Eu fui pedir demissão, com intuito de ter o aviso trabalhado.
    Eu liguei pro RH da empresa, somente para tirar dúvidas do pedido.
    Pra minha surpresa, a empresa faz um lance meio que parecendo venda casada. Kkkk
    Ao telefone fui informado que eu poderia pedir demissão, mas não poderia trabalhar no aviso. Me disseram que uma vez que alguém vai pedir demissão, é desligado imediatamente, sem a opção de trabalhar no aviso, até pq elw não existe na empresa que trabalho. Eu peço demissão e já sou desligado e tenho que pagar o aviso pra empresa.
    Eu quero cumprir o aviso,.mas a empresa não deixa. O que devo fazer?
    Quais atitudes tomar, pra eu sair da empresa do jeito certo?

  115. Gabriel disse:

    Olá, trabalho na colheita de laranja, a firma errou o pagamento a mais, e depois fizeram um papel para nós assinar para eles descontarem a mais de 30% mas eu não assinei, mesmo assim descontaram 50% do meu salário, e como já estava no final de safra descontaram o resto no meu acerto, se eu recorrer eu ganho a causa?
    Firma erra nós pagamento a menos e colocando falta mesmo eu indo trabalhar passando crachá e fazendo folha de ponto e não corrigi, mas quando erraram pagamento vieram rápido para devolvermos do jeito dela…
    E tenho uma quinzena trabalhada que não foi paga separada e também não encontro nada pago na folha de recisão nem no que eu recebi…
    Se poder responder agradeço!!obrgd

  116. fernanda disse:

    Minha duvida é sobre Acordo coletivo: Tanto a empresa como o sindicato alegam ter efetuado um acordo coletivo nos anos de 2020 a 2022, contudo não ha registro do mesmo, e quando solicitamos a eles uma via, nos foi negado esse acesso. Minha duvida é: os empregados podem mesmo ser impedidos de ter acesso ao acordo sendo parte mais interessante no assunto ? É possível tornar esse acordo invalido ?

  117. flavio disse:

    boa tarde, fui nomeado recentemente em concurso publico para uma determinada cidade, porem após assumir o cargo fui comunicado que iria trabalhar em um distrito vizinho, no edital não tinha essa informação, não ofereceram transporte para que eu pudesse retornar e almoçar em minha residencia, tambem não terei vale alimentação para almoçar na cidade vizinha, sendo assim terei que levar meu proprio almoço ou reduzir horario de almoço para alguns minutos e retornar por volta das16hrs para casa, algumas negociações como trabalhar apenas meio periodo nesse local não foram aceitas, gostaria de saber se isso é permitido? não estou afim de ficar levando marmita todo dia, no local nem tem espaço apropriado para alimentação, foram anos de estudo para conseguir a sonhada estabilidade e não ter que se sujeitar a esse tipo de coisa, e finalmente quando consigo acontece isso.

  118. Caio disse:

    Bom dia! Trabalho das 8h até 18h e lá eles concedem banco de horas. Quando tiro folga de 1 dia, devo lançar o valor cheio de 10h utilizadas do banco ou o horário de almoço não entraria nesse cálculo do dia de folga ? Obrigado e parabéns pelo ótimo trabalho

    • Dionifer disse:

      Olá boa noite queria uma ajuda ! Quando assinei meu contrato de trabalho eles. Colocaram que iriam pagar duas horas viajadas por dia, percorrendo esse tempo a caminho do trabalho msm não dando as duas horas de percurso eles iriam pagar fechado aí depois de um ano eles mudaram nossa turma que era manual do corte de mato para outra direção de sivicultura e eles não teriam que fazer outro contrato com nós porque mudar de função sem dar baixa na carteira não seria desvio de serviço???

    • mary disse:

      Chamei a empresa na justiça para quebra de contrato, pois não queriam me demitir, ja fazem dois anos mas queria voltar a empresa, eles podem me contratrar novamente??

    • Bruna Freitas disse:

      Trabalho a 1 ano e 6 meses em uma empresa sem registro uma empresa com mais de 20 funcionários sem registro sem vale transporte recebendo somente o dia trabalhado , tendo q lida com muita pressão psicológica e assédio moral oque eu faço

    • Fui mandada embora sem justa causa mais estão descontando o meu cartao bh bus falando que eu n devolvi sendo que eu devolvi e como tambem tinha um valor nele 180 reais e mesmo assim eles estao descontando nesse caso que procedência devo tomar?

  119. FELIPE disse:

    Estou fazendo um teste para uma vaga no setor de frios de um supermercado.
    Ao tratar sobre salário me foi passado que seria o correspondente a um salário mínimo, abatido um percentual das metas de vendas do setor que não sejam alcançadas.
    Existe essa modalidade de trabalho ou será ilegal qualquer desconto relativo ao não alcance de metas?

    • Adriana Lima disse:

      Tenho três meses de carteira assinada. Pedir contas dia 11/03. A carteira foi assinada dia 02/12 preciso cumprir aviso prévio ? Até que dia ?

    • Stefanie disse:

      Olá me chamo Stefani trabalho numa empresa durante a noite na escala 12×36 das 19 às 07:00 em uma empresa terceirizada em um condomínio onde a portaria é virtual porém na minha carteira está como auxiliar de zeladoria qual o cargo deveria ser em carteira

  120. Fabiana disse:

    Olá eu fui demitida sem justa causa no dia 02/02/2022 recebi o revisão.mais meu FGTS não que ser liberado o que eu faço toda chave de liberação foi feita mais de 5 e não dá certo

    • Karen D Silva disse:

      Bom dia. Pedi demissão e não queria voltar na empresa para receber meus direitos, pois fui humilhada no dia que pedi demissão. O que posso fazer nesse caso?

    • Diane fayti disse:

      Ola estou de atestado por conta de uma cirurgia na mao por conta de um tumor e a sindrome do carpo trabalho como serviço gerais no meu retorno a empresa pode me colocar em outro posto ou intermitente.
      Meu medico falou que provavelmente terei que trocar de funçao devido ao esforço no caso a empresa tem que acatar

    • Mirian disse:

      Trabalho em loja já tem 8 anos mais não sei se eles pagam meu INSS mais e descontado todo mês do meu salário e meu FGTS também

    • Stela disse:

      Tenho uma loja de roupas
      Minhas funcionária saiu de férias e começou a vender roupas também !
      É errado ?

    • Geovania disse:

      Oi bom dia e assinei um comprovante contra cheque confiando que apessoa iria fazer meu depósito na hora que assinei quando olhei na minha conta não tinha nada aí a pessoa fez vou fazer agora e não fez aí eu perdi o dinheiro o que posso fazer

    • Aline Leal disse:

      Recebia.por RPA. Pedi meu desligamento e dois meses depois fui informada que não me desligaram. Perdi o acesso a conta pagto e eles querem que eu devolva os dois meses que eles acham que creditaram. Sendo que moro em outro estado atualmente e não tem como eu assinar nada.

  121. João P. disse:

    Boa tarde, estou trabalhando em uma empresa de segurança aonde fui contratado para o cargo de porteiro, quando entrei não fui comunicado que teria que fazer a retirada total da barba, e agora, depois de 1 mês, estão me ameaçando a quebra de contrato de trabalho se eu não tira a barba, tem algo que pode ser feito? tenho ela a mais de 10 anos.

    • Karol disse:

      Ola gostaria de saber sobre Cid j11 e msm enfermidade ou seja esse cid elevA doenca do cid b34.9???

  122. Moniely disse:

    Olá já fiz o exames já entreguei os documentos abri conta no banco,mais ainda não estou trabalhando pq meus exames ainda não chegaram.minha carteira de trabalho já foi assinada?

  123. Igor disse:

    Sou leiturista de água, e viajamos todos os dias para as cidades pra fazer leituras, eu e meu colega de trabalho viajamos de moto, mas não recebemos nada da periculosidade, a empresa é obrigada a pagar pra os 2 que anda na moto? No caso a empresa diz que só paga para o que tá pilotando a moto onde traz que sou eu não tenho direito?

  124. Jeiseane da Silva Oliveira disse:

    Oia, me chamo Jeiseane comecei a trabalhar em uma empresa dia 03 de agosto de 2021, o dono assinou a minha carteira dia 01 de setembro, dia 01 de fevereiro fui mandada embora, então terminei o aviso prévio e pedi ao meu ex patrão que arrumasse a data certa de início de trabalho na linha carteira pois posso pegar o seguro desemprego com a data certa com início em agosto, então ele me ligou e perguntou se eu vou mesmo querer que mude a data pois se eu quiser mesmo,ele vai precisar tirar do meu acerto 400 reais pra arrumar a data na minha carteira, coisa que ele quis fazer errado, está certo isso? Eu preciso pagar a ele o valor pra que arrume a minha carteira?

  125. Adriano C. disse:

    Olá, vou tirar férias dia 7/03, mas até dia 6, a empresa me deu uma meta para bater e se eu não bater essa meta, vou tomar advertência. Ela pode dar meta nesses dias e dar advertência?

    • Jéssica Cristina Souza Ramos disse:

      Boa tarde. Trabañho a 4 meses em uma empresa carteira assinada descobri q to grávida. Estou com pressão alta e muita tonteira e enjoos o meu médico está me passando atestado como nao tenho tempo suficiente pra afastar pelo inss estou indo trabalhar 1 a 2 veses na semana, esse mês não me pagaram meu vale pois falaram q eu não estou comparecendo na empresa. Isso pode? Oq me aconselha fazer

    • Amélia disse:

      Bom dia.
      Ano passado fiz um ano de empresa em abril mais me deram ferias só em junho.Esse ano faço dois anos agora em abril não falam nada de férias perguntei e não me respondem.Tenho direito a tirar a segunda férias contando pelo tempo que estou na empresa ou apartir do dia que deram ano passado?

  126. Jéssica disse:

    Olá. Gostaria de tirar uma dúvida. A empresa de segurança em que meu pai trabalha perdeu o posto em que atuavam, e eles estão obrigando os funcionários a pedirem conta ou irem para outro Estado para trabalharem longe de casa, mas não fornecem moradia e nem alimentação. Quando o funcionário não aceita ir para o outro Estado ou pedir conta eles falam para a pessoa então entrar na justiça. Vários funcionários com mais de 8 anos de empresa estão sem salário por terem entrado na justiça que é um processo demorado. O ministério do trabalho da minha cidade não faz nada. O que meu pai deve fazer?

    • Edirlan Lopes disse:

      Eu estou com uma dúvida a respeito do FGTS. O meu ex empregador uma agência, estar demorando muito pra me dar a chave para a liberação do FGTS, eles alegam que depois de eu receber a recisão contratual se leva 15 dias úteis para a caixa econômica liberar a chave, queria saber se isso é verídico ou não.??

  127. Anny Caroliny disse:

    Estou a 1 ano no trabalho, afastada desde o início da gravidez e agora entrei na licença maternidade. Volto a trabalhar em junho, caso queira sair da empresa sem pedir demissão para não perder meus direitos, como devo proceguir? Acordo ou recisão indireta? Não quero perder meus direitos (recisão, FGTS, seguro). Estou muito confusa quanto a isso, e a empresa pode não aceitar e meio que me obrigar a pedir demissão?

    • Iasmim disse:

      Boa tarde eu trabalho em um restaurante eles desistiu fechar no sábado de aleluia prorrogando o feriado aí msm com o restaurante fechado eles quer que eu vou ir fazer faxina no sabado do msm jeito sem que eu trabalho na cozinha aí quer que eu limpe o restaurante intendo.. tipo pra não descontar no meu pagamento isso é certo..

    • Elizabete Sinesio da silva disse:

      Boa noite gostaria de uma informação estou afastada do trabalho por motivos de doenças o médico mim deu um atestado de 60 dias para tratamento,porém os 15 primeiros dias quem deve pagar e o empregador o empregador diz que não vai mim pagar o que devo fazer pra receber esses quinze dias

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Elizabete,

      O empregador é obrigado a pagar por esses primeiros 15 dias de acordo com a lei. Não tem como se esquivar dessa obrigação.

  128. Tainá Santos disse:

    Olá boa noite tudo bem ? Me chamo Tainá estou grávida de 6 meses trabalho como recepcionista em uma pizzaria e meu patrão se recusa a me afastar diz que está passando por uma crise é que não tenho contato com clientes sendo que lá tem retiradas de pizzas , isso é verídico? Caso seja oque devo fazer ?

  129. Maria disse:

    Olá me chamo Maria e eu tenho uma dúvida, eu passei mal a caminho da empresa, e fui ao médico, precisei de atestados, 2 atestados, só que ao chegar na empresa de volta para trabalhar, sem saber sem ter uma preparação adequada fui demitida, pediram para eu assinar que foi quebra de contrato, eu li e disseram que iriam entrar em contato comigo para dar baixa na carteira entregar o uniforme, só que desde então não me chamaram e já faz 1 semana,e nem se quer me deram dia para tá informando quando vou receber. Gostaria de saber quais direitos que eu vou poder receber. Grata.

  130. Danielle disse:

    Boa tarde!

    A empresa quando contrata informa que os 3 meses de experiência será realizada por meio de contrato, ela não é obrigada a assinar a carteira com o período de experiência de 3 meses?
    Caso o funcionário seja desligado no final do 3 meses sem justa causa, ele tem todos os direitos como um funcionário comum?

  131. Beatriz disse:

    Trabalhei durante 11 meses em uma empresa. Recentemente pedi demissão pois surgiu outra oportunidade.
    Na rescisão, além dos descontos previstos na CLT (Desconto de aviso prévio etc.),
    a empresa fez o desconto de juros, em razão do atraso no envio de uma declaração ao cliente que foi pago pela empresa.
    Antes do pedido de demissão não haviam citado nada sobre o desconto, mas na assinatura da rescisão veio a surpresa.
    Nesse caso, cabe alguma ação trabalhista ou a empresa agiu de forma legal sendo que o não envio?

    • Evandro disse:

      Boa tarde empresa pode mim mandar embora por justa causa por causa de muitos atestado médico

    • Leidane disse:

      Sai do serviço , já estou recebendo seguro . Ainda não recebi meu FGTS . Vou arruma outro serviço registrado . Será q perco o fundo da outra empresa . Gostaria de sabe ser perco o fundo da antiga empresa . Pq essa empresa q estava está só enrolando . Será se perco ?

  132. Adriano C. disse:

    Ola! Trabalho em um shopping no ramo de calçados. Trabalhei Dezembro sem tirar folga e essa folga poderíamos tirar nos meses seguintes. Vou entrar de férias dia 04/03/22 então pedi que me dessem folga nesses três primeiros dias e eles falaram que não iam dar pq vão me dar uma META pra eu bater e que se eu não bater essa meta nos TRÊS DIAS do mês das minhas férias, irei tomar ADVERTÊNCIA! Pode a empresa fazer isso?

    • Cicero disse:

      Poderiam me ajudar minha chefe fez um planejamento para mim trabalhar no turno só que chegou no meio do dia foi cancelado esse serviço noturno eu sou obrigado a pagar esse dia que eu fiquei em casa

    • Meire alicia disse:

      Bom dia fui contratadas pra trabalhar meio periodo é me ofereceram tickect refeição. Só q completei 3 meses e até hj Não recebi de tanto questionar depois q completei 3 meses me falaram q n tenho direito. Mais foi oferecido oq fazer me oriente por favor.

  133. Augusto disse:

    A empresa que trabalho. Fez o pagamento do salário de janeiro no dia 23/12 juntando em um mês só o salário de dezembro 01/12 o valor do décimo terceiro 13/12 e o salário de janeiro três pagamentos em um mês. O imposto de renda comeu um terço do salário correspondente ao salário de janeiro. Nenhum funcionário tinha pedido adiantamento salarial nenhum funcionário foi informado do desconto. Comprometeu o orçamento de começo de ano de todos a empresa ofereceu um empréstimo, que vamos ter que pagar. O erro foi da empresa ninguém pediu adiantamento. O que devo fazer?

  134. Cleydjane S disse:

    Olá, tenho um ficha na carteira sem estar devidamente trabalhando há anos, o proprietário da empresa (A), vou nomeá-la assim, arrendou e sumiu. comecei a trabalhar em outra empresa (B) e após três anos fui demitida sem justa causa, recebendo meus direitos certos, dei entrada no seguro desemprego. Fui me orientado que não é permitido receber seguro com ficha em aberto na carteira, então procurei o antigo empregador da empresa A para entrar em acordo e dar baixa para que meu seguro fosse liberado sem complicações. Meu seguro foi liberado e ele deseja realizar a baixa do contrato antigo. Minha duvida é, caso seja realizado o deposito do fgts na antiga conta para assim dar baixa na carteira da empresa A, eu perco o meu seguro da empresa B?

  135. reinaldo balbino disse:

    ola gostaria de saber melhor oq fazer acabei de ver q no sistema da previdecia algumas empresa q ja trabalhe nao colocaram a data da minha saida da empresa, ja tem bastatnte tempo mas ontem q eu vi isso. gostaria de saber oq devo fazer a respeit

  136. HERNANI PEREIRA JUNIOR disse:

    Olá

    Marquei minhas férias para abril e gostaria de remarcar para maio e falei para o meu chefe e ele me repassou para o RH eles disseram que não posso remarcar ai meu chefe me repassou a informação e disse que não posso remarcar.
    Gostaria de saber se eu posso remarcar minhas férias ou não ???

  137. Diana disse:

    Bom dia! Sou servidora pública municipal, com carga horária semanal de 30h.
    Os meus colegas de serviço de outros cargos, tem carga horária de 40h, mas estão fazendo 30h.
    Eu tenho direito a descontar essas 2h que eles tem tido benefício, sem prejudicar no salário deles? Obrigada

  138. Renato disse:

    Boa tarde!
    Sou servidor público estadual, do Poder Judiciário, e iniciei há pouco tempo um trabalho de vendas online de produtos diversos de um fornecedor, também online, pelo Mercado Livre, aonde já realizei algumas vendas. Porém, eu tenho medo que ocorra algum imprevisto em alguma venda minha, por exemplo: falta de estoque, ou produto enviado incorretamente pelo meu fornecedor, e o comprador online acabe abrindo um processo judicial por não ter recebido o produto adquirido. Isso é só um exemplo!
    A minha dúvida é se, caso isso viesse a acontecer (responder a um processo por problema numa venda), esse processo possa tramitar a ponto de prejudicar o meu emprego de servidor público e me ocasionar uma exoneração (demissão).
    Claro que eu não posso correr esse risco, e se assim for (se existir o risco) eu vou suspender de imediato esse meu trabalho paralelo de vendas online.
    Assim sendo, eu gostaria de saber a opinião de vocês. Será que existe este risco??

  139. Lia disse:

    Bom dia!
    Fui demitida, mas continuam me chamando para resolver problemas rotineiros e dúvidas em geral. O que fazer? já fazem 15 dias que todos os setores da empresa me consultam.

  140. Patricia Maciel Zanini disse:

    Bom dia estou com uma dúvida trabalhei 8 anos em uma empresa no meu holerite sempre veio como auxiliar administrativo júnior c,pois fui mandada embora e na minha carteira digital está como o cargo auxiliar de escritório geral ,e a mesma coisa.

  141. Bia disse:

    Assino contra cheque desde 2020 com um determinado salário mas meu patrão só fez a alteração de salário em janeiro desse ano. Sendo que em Fevereiro fui demitido. Ele fez alteração de salario e de função sem nenhuma comunicação. Queria saber se isso está certo ?

  142. André disse:

    olá, trabalho a 1 ano e 3 meses sem registro na carteira, no ano passo por causa da pandemia que teve que fechar tudo, fiquei em csa por 15 dias ( sem receber esse periodo) . agora estou pra pegar ferias, e querem me dar apenas 15 dias de ferias, alegando que ja peguei 15 no ano passado, sendo que não me avisaram nada que seria descontado das ferias futura, está correto isso?

  143. Graziela Fernanda de paula disse:

    Boa tarde!tudo bem me chamo graziela trabalhei até o dia 09/02/2022 tenho direito ao vale

  144. Thiago Bueno disse:

    Olá meu nome é Thiago trabalhei para uma empresa terceirizada por 2 anos no qual não pagou corretamente a minha Recisao . Posso entrar com uma ação na justiça??
    Para ser ressarcido.

  145. Thiago disse:

    Olá meu nome é Thiago , minha dúvida é , tenho 5 meses na empresa , a empresa passou por mudanças de administração e durou 1 mês essas mudanças , gostaria de saber se tenho direito de receber meu pagamento do mês em q fiquei esperando a empresa me colocar pra trabalhar

  146. Helton disse:

    Olá bom dia. Tenho duas dúvidas. Na empresa que trabalho utilizamos o carro da mesma para ir trabalhar. Porém temos que fazer rota e buscar outros funcionários para levar comigo. Isso é previsto por lei? No caso fazer essa rota é algo normal? Outra questão. Trabalho na parte da madrugada e utilizo o carro da empresa pra retornar pra casa. Porém já dormi no volante algumas vezes. Estou com medo de sofrer algum acidente. Nenhuma lei me ampara nesse caso?

  147. Milena disse:

    Bom dia!

    Minha mãe foi contratada por uma empresa, realizou a entrevista, exame admissional e ambas as partes assinaram o contrato, porém, no seu primeiro dia no trabalho a demitiram com a justificativa que a vaga teria sido cancelada. Eles podem fazer isso por lei? O que ela deve fazer?

  148. Icaro disse:

    Pedi demissão no dia 03/02/2022 e desligaram minha carteira de trabalho, porém pelo aplicativo do ponto ainda esta marcando minha ausência como se estivesse trabalhando. E em dóis dias das datas dadas como falta foi entregue um atestado sobre esses dias e não foi colocado como justificado e sim como falta. Queria entender melhor sobre.

  149. Thamiris disse:

    Empresa depositou um valor a mais na minha conta, quando indaguei falaram que era ajuste no que me deviam e no vt que estava errado, isso em novembro. Agora esse mês, me mandam um email dizendo que depositaram errado e que iriam suspender minha passagem e meu vale refeição ate quitar a divida. Eles podem fazer isso apos 3 meses? Como vou me locomover pro trabalho pelos próximos 30 dias? O que comer?

  150. Bruna disse:

    Em março de 2021 eu deveria entrar de férias, fizemos um acordo de que tiraria no papel e que quando desejasse tiraria os dias e o pagamento das férias seria realizado, continuei recebendo meu salário de forma integral. Agora em fevereiro decidimos que vou tirar 15 dias e ainda ficarei com o restante para tirar depois, meu salário continuará a ser pago de forma integral e um dia antes de entrar de férias a empresa irá me pagar os 33%, está porcentagem está certa? Já que recebi e continuarei a receber o salário no valor integral? obrigada

  151. Adriana Abreu disse:

    Gostaria de saber se ainda posso entrar com ação contra a empresa aonde trabalho, no período da pandemia em 2020, a empresa me colocou no plano do governo mp936 suspensão total do serviço porém trabalhei 8 meses e todos os dias com jornada de 8h as 18h de segunda a sexta, a empresa não me pagou nada, só recebi pelo governo, tenho provas, via whatsapp de contatos com fornecedores, colegas de trabalho, que me viram trabalhando, gostaria de saber se ainda posso entrar com ação, depois desse tempo todo.

  152. ana kethury disse:

    ola boa tarde, estou com metade do salario atrasado desde 05/2019, ate o momento ainda nao foi realizado o pagamento restante desse mes 05/2019, estou de aviso, e a empresa disse que nao tenho mais direito desse valor de maio 2019 por que administração da empresa mudou, isso prodece? e outra recebi o valor das ferias, mais nao usufrui do gozo dos 30 dias, quando ia começar me deram aviso, entao nao tirei as ferias, nesse caso o que posso fazer?

  153. Lorena disse:

    Boa tarde , trabalho há 25 anos para mesma pessoa mas fizemos um acordo verbal que seria sem registro em carteira mas com todos os direitos Trabalistas . Em 2013 me mudei para Nova York para continuar meu trabalho com ela e estou até hoje . Agora não posso mais ficar , até aluguel de mim querem cobrar , então pedi para voltar para o Brasil . Quais meus direitos , o fgts é calculado como , com juros e correção ? Ela quer me pagar me pagar só os 8% em cima do valor atual dos últimos 25 anos .

  154. Maria Eduarda disse:

    Bom dia, eu trabalho em uma empresa de grande porte na área da saúde sendo que, essa é a terceira vez que eles mudam meu local de trabalho em dois anos. Eu trabalhava em caxias, moro em piabeta e a empresa se mudou e me obrigou a ir junto não me dando outra opção para bonsucesso, rj. Dessa forma, tenho direito a uma rescisão indireta? nessa tal empresa eles pedem pra que todos os funcionários assinem um contrato de transferência de posto antes mesmo de começar a trabalhar, eu assinei um. Isso invalida o artigo da clt?

  155. Alan disse:

    Olá. Sou terceirizado, porém a empresa decidiu encerrar meu contrato e me efetivar. Gostaria de saber se a empresa pode me contratar já no dia seguinte ao encerramento ou deve-se esperar alguns dias para isso?
    Devo ficar quanto tempo parado em direito para depois retornar como efetivado?

  156. Cleane disse:

    Olá trabalho como auxiliar de cozinha, mas me colocaram pra fazer entregas na rua de Marmitex, não sou motoboy,
    Eu ando muito , e ainda faço minha função de auxiliar de cozinha.
    De manhã sou saladeira preparo saladas.
    ESTOU a 1 ano como entregadora, e 2 anos como auxiliar de cozinha.
    Não tenho reajuste salarial mesmo tempo que estou na empresa.
    Não recebo pra ser entregadora de marmitex.estou tendo problemas de saúde, Se Eu pedir demissão TENHO direito ainda ,ou posso pedir prá eles registrar minha carteira de trabalho.? Pra Eu poder receber o meu FGTS ?

  157. Debora disse:

    Gostaria de uma informação meu pai falei no dia 07/01 e trabalhava na viação Itapemirim trabalhou por 15 anos fomos até a empresa entregamos a certidão de óbito já ligamos diversas vezes e a empresa fala que tudo e em São Paulo e não tem rh funcionando lá
    Meu pai tirou férias em novembro voltou a trabalhar e não recebeu as férias ,venceu outra em dezembro o salário que recebe sempre no começo do mês não foi depositado este mês ,3 meses de ticket de alimentacao sem ser depositado o seguro de vida a empresa se quer nos dá uma satisfação e ainda o FGTS tem anos tem depósito o que fazer onde procurar precisa ser feito inventário para receber os direitos trabalhistas

  158. Antonio disse:

    Sou servidor público municipal e gostaria de saber se posso tirar férias e poucos meses depois solicitar Licença Prêmio? Já fazem quase 4 anos que adquiri a Licença Prêmio, mas ainda não usufrui.

    • Wiliana disse:

      Fiz acordo pra sai da empresa, mas ativei o saque aniversário, oque tenho direito a recebe, trabalhei 1 ano na empresa

    • Boa tarde, me desliguei de uma empresa, era consultor de vendas, recebia comissão e constava no holerite, fiz a homologação tudo certo, recebi a quantia de meus dias trabalhados.
      Se batia a meta, recebia a comissão após 30 dias depois do fechamento do mês A comissão do mês de dezembro, receberia no pagamento em fevereiro.
      Como me desliguei no mês de janeiro, fiz a homologação dia 31 de janeiro. Minha dúvida é: quanto tempo a empresa tem para me pagar a comissão de dezembro e caso tenha atingido a meta, a de janeiro depois do desligamento?

    • Peguei sete dias de atestado trabalho 12 por 36 era para voltar no oitavo dia mais não era meu plantão voltei no dia do meu plantão aí descontaram um dia meu e perdi a cesta tá correto eles descontarem mesmo não sendo o meu plantão

    • Leticia disse:

      Patrão não pode xingar funcionário, isso se chama Danos Morais e tem direito a indenização, certo? Conseguiria ter a indenização continuando trabalhando? Quanto seria a indenização? Se eu xingar de volta eu estou errada?

    • Andre disse:

      Olá, Sofri um acidente de trabalho a 1 ano na empresa, que ocasionou um nódulo no braço e em 2022 começou a emcomodar o local e estou perdendo o movimento da mão, a empresa não emitiu o cat o que devo fazer ?

    • Thatiene sousa disse:

      Trabalho de carteira assinada, minha faltei três duas por conta do salário que ta atrasado, agira minha patroa que mi manda embora so que ela quer pra mim assina minha carta de demissão, sou obrigada a assinar ou não? Vou ter direito a receber alguma coisa?

    • Liliane disse:

      Olá..Pedi demissao do meu emprego dia 12/01/22 porém até hoje não recebi meu acerto. Meu gestor disse para aguardar nos próximos dias pois iria cair multa de atraso do pagamento. Ira completa 1 mês e 10 dias que não recebo. Até quando devo esperar o que fazer nesse caso? A empresa paga multa adicional ?

    • Ana disse:

      Bom dia…
      Estou grávida e trabalho em um hospital que tem convênio, porém meu setor vai tercerizar ,o que acontece comigo? Essa nova empresa que vai terceriza não tem benefícios de convênio e o salário é menor, não é vantajoso porém estou grávida, o que acontece a empresa que estou continua comigo pelo menos até a licença? Quais meus direitos ?

    • Pablo disse:

      Bom dia, é legal eu ter que cumprir aviso prévio de 42 dias ?
      Fui dispensado da empresa dia 23/02
      E me deram um aviso trabalhado de 42 dias ,a empresa diz que as leis mudaram e aplicaram isso a mim.

    • Ali disse:

      Boa tarde!
      Prezados, iniciei recentemento um contrato PSS com a prefeitura de Curitiba, os servidores que exercem a mesma função que eu ganham auxilio alimentação e eu, pelo fato de ser pss não ganho, mesmo tendo um contrato de 40 horas semanais. Isso está correto?

    • Cristiano oliveira disse:

      Quando se é dispensado em uma firma mas o contrato continua aberto na carteira digital temos algum benefício a receber?

    • Vanda disse:

      Minhas férias estão vencidas mas eu tive problemas e o médico me afastou, nesse caso a empresa tem algum tempo pra esperar depois que eu voltar ao trabalho

    • Adriane disse:

      Olá, trabalho numa empresa terceirizada que presta serviço pra prefeitura e estou registrada desde 2019 e nunca pego férias apenas as escolares que são 15 dias e a empresa fala que não tenho direto a férias! Mas nunca assinei documento de férias e nem recebi valor algum sobre ela! Está certo isso?

    • PAOLA APARECIDA disse:

      Trabalho em uma empresa com vendas call center e recebo comissão por meta batida, assinei o contrato cheque especificando o valor d salário e o valor da minha comissão. No dia do pagamento da comissão não me pagaram nem 10% do valor correto, se me derem outro contra cheque com o valor que foi depositado posso assinar?
      Ou se eu assinar isso pode me atrapalhar na hora de ir atrás dos meus direitos.

    • Rosângela correia disse:

      Sou contratada em uma clinica como técnica em saude bucal, porém faço outras funções como recepacionista, faço notas para empresa , limpeza da clinica , agora falaarm que sou gerente , além disso o watss da clinica esta logado no meu celular, respondo paciente após horário de trabalho , finais de semana , ate mesmo quando estava de ferias . Dra e o Dr me.ligam no sábado que não trabalho, depois do horário , férias me mandam mensagem pedindo informações sobre paciente ou sobre a clinica , o que acontece nessa situações.E em outra empresa iniciei a contratação em um determinado mês me contrataram um mês após, a mesma me contratou como tecnica em saúde bucal e dias depois pediu minha carteira falando que foi errado o registro rebaixaram pra auxiliar de saude bucal e rebaicharam o salário.

  159. Jon disse:

    óla, meu Pai trabalhou 8 anos ou mais em uma panificadora, ele é gerente lá, recebe um salário. No entanto a patroa dele está querendo alugar a panificadora por causa do alto custo de despesas com mercadorias, e consequentemente afetou as pessoas que trabalham lá, como o meu pai. A patroa dele disse que não tem como pagar todo mundo é quer dá rescisão para poder pegar o FGTS e o seguro desemprego.

    Quero saber o que se poder fazer sobre os direitos deles???

    • Elessandra disse:

      Estava encostado pelo inss ,voltei a trabalhar porém me deram a minha conta mas quando foi assinar a recisão que foi homologada pelo sindico estava eum valor ,mas a moça do rh me disse que eu não ia receber nada porque eles estavam descontando o valor da farmácia

    • Se eu entra na justiça e a empresa me liga querendo me paga um valor mas pediu pra mim tira da justiça pode?

    • Kaique disse:

      Boa tarde, me chamo kaique, balconista da loja, Drogarias pacheco. Tenho miopia e estigmatismo, o grau é muito forte (5.75), não enxergo nada sem ele Aconteceu um ocorrido comigo no dia 24 de dezembro. No qual meu óculos quebrou e fiquei impossibilitado de trabalhar. Devido ser feriado (sábado) e posteriormente domingo nenhuma ótica de encontraria aberta para resolver meu problema. Bati ponto de entrada e saída do dia 24, porém dia 25 (domingo) eu n fui, pois ainda estava sem óculos. Passei tudo para minha gestora. Na segunda feira dia 26, consegui uma armação e fui trabalhar normal. Mais a frente dia 31(banco) e 01 (folga). Eu conversei com a minha gestora, pedindo para que fosse tirado meu banco de horas do dia 31, para q eu não ficasse devendo mais horas. Ou q eu trabalhasse no dia 01 para compensar as horas que ficaram faltando. A mesma me disse q não seria necessário e que eu poderia folgar normalmente, que estava tudo certo. Então fiquei de banco e folguei nesses 2 dias. Após isso o adm veio falar  comigo q eu estava devendo 23 hrs, que iria vir descontando. Ai logo em seguida fui falar com minha gestora, e ela disse q era pra eu ir tentando fazer hora extra. Sendo q eu pedi pra ela tirar meu banco dia 31 (pq já estava devendo) ou trabalhar no dia 01 (feriado) e ela disse q estava tudo certo. Pedi para q imprimisse o meu espelho de ponto. No qual não recebi e fiquei apenas esperando o contra cheque sair. Ontem consegui ver meu contra cheque e veio descontando 21.83 hrs. No valor de 169.74 reais.

    • Raquel disse:

      Sou gestante estou afastada do serviço mi deram férias em dezembro de 2021 gostaria de saber se eles podem adiantas as ferias de 2022?

    • Boa noite….trabalho prestando serviços como cuidador a uma família..trabalho no horário das 16 as 22 hs segunda a sexta e de 13 às 19 hs aos sábados e Domingos folgo….recebo em dias até dia 5 de cada mês não tenho carteira assinada ..só assino e recebo recibos de pagamento…..hj ganho 1.100 reais mesmo com alnento de salário mínimo…..uma pergunta: posso se quiser ..trabalhar aos Domingos como hora extra. ? no plantão de 12 hs.? Obg.

    • Leila Sabino dos Reis disse:

      Boa noite meu nome é Leila e sou funcionária pública a 13 anos na área de servente de escola .Nunca ultrapassei a 2 salários mínimos e esse ano não estou habilitada a receber pasep .
      Já fui no RH pedi meu RAIS 2020 e nela costa que trabalhei os 12 meses e não ultrapassei os dois salários ,me encaixo em todos os requisitos para receber .porém vou perder pois não sei oque fazer ligo 158 ninguém atende a uma semana ligo no ministério da economia também diz que está fora sistema .Oque fazer ? A quem recorrer? Será que ainda consigo receber um dinheiro que é direito meu ?
      Obrigado

    • CELIA Regina Da Silva disse:

      Trabalhei muitos anos como doméstica sem registro em.carteira tenho algum direito?

    • Maria Carolina Muller disse:

      Após 5 meses de efetivação do meu emprego, engravidei e dei e informei a empresa dia 25/10, pelo começo de novembro pediram para eu não ir trabalhar mais por causa da pandemia. Nem home office estou fazendo, mas mantenho vínculo empregatício com a empresa. Eles estavam mantendo todos meus benefícios, como VA e o goodcard. Porém, nesse mês de março me cortaram o vale alimentação e o goocard do dia 27/02. Queria entender se a empresa pode fazer isso com o funcionário? Tá na lei?

    • Edno freire disse:

      Trabalho três anos nesta empresa fui tira minha férias este ano e as férias começou dia 01/03/2022 recebi as férias como está na lei mais hoje e dia 08/03/22 mais não foi depositado meu pagamento de salário do mês que trabalhei mês 02/02 tem alguma penalidade para empresas referente a isso

    • Almir jose do Amaral disse:

      Boa noite, a firma que eu trabalho foi vendida para outra empresa, só que está nova empresa quer reduzir o salário sem da baixa no contrato que nos tinha com a empresa anterior
      Minha dúvida e: eles pode reduzir o salário sem da baixa na carteira?

    • Marcelo Augusto Freitas disse:

      Eu tive um agravamento de doenca no trabalho devido aos movimentos repetitivos acabei sofrendo uma ruptura parcial do tendão. Vou precisar afastar no INSS, queria saber se tenho direito de afastar cm doença ocupacional, pq me machuquei no trabalho !!
      Se eu afastar cm auxílio doença eu não recebo o vale alimentação e outros benefícios, oq Eu faço nesse situação ??

    • Bom dia.
      Trabalho por escala 12×36 diurno, temo filho autista, tem direito de pedir trabalho para o horário noturno?

  160. Lhays disse:

    Empresa nunca pagou minha passagem correta, peço para minha rota ser atualizada e a única resposta que tenho é que no sistema costa um valor inferior do que gasto vivo tirando parte do meu bolso. Assim que entrei na empresa vi que meu endereço estava errado no contrato de vale transporte e informei ao RH eles falaram só pra colocar endereço certo e assinar, assim eu fiz.

  161. Trabalho pela prefeitura de um município como professor de contrato temporário, sempre termina dia 31 de dezembro todos os anos, onde no último pagamento antes de terminar o contrato determinado com data de início e fim a prefeitura paga 1/3 de férias junto com o pagamento de dezembro, após o término do contrato eu não teria o direito as férias já que ela me pagou esse 1/3 de férias. Outra questão é referente ao ano base de 2019 que me pagaram o 1/3 de férias referente a dois horários trabalhados, na sequência o contrato continuou por mais um ano, porém em janeiro o valor das férias foi pago referente somente a um horário de trabalho, sendo que o 1/3 de férias já havia sido pago referente a duas cadeiras como Champs aqui, é correto essa forma de pagamento?

  162. Glaucia disse:

    Boa tarde!
    Trabalho como garçonete/balconista num restaurante de 07:30 às16 horas de segunda à sábado. Disseram que eu não tenho horário de almoço pois senão o salão fica sobrecarregado e os clientes sem atendimento, portanto, posso apenas almoçar rapidinho e voltar para o trabalho (isso dá uns 10minutos de pausa). No entanto, me obrigam a ‘bater o ponto” como sendo 1 hora de almoço (não é biométrico, é anotado por mim manualmente e eles conferem o que coloquei). De acordo com a CLT, sei que estão totalmente errados pelo fato de dar mais de 44 horas semanais trabalhadas e recusar a liberar o horário de almoço, o qual é de direito do empregado.
    Obs.: Até mesmo quando vou ao banheiro, vão até lá me buscar falando que não posso sair do salão devido estar em horário de expediente.
    Tem apenas 1 semana que estou trabalhando. Cerca de 10 pessoas testaram positivo para covid e então as vezes tenho desvio de função, me sobrecarregando. Eles não pagam hora extra e não fazem banco de horas.

    Gostaria de saber o que fazer neste caso. A quem recorrer e como cobrar meus direitos já que tentei conversar com a empresa e disseram que os processos deles são assim mesmo.

    Obrigado!!

  163. Olá, meu patrão faleceu mês de novembro do ano passado, o filho dele está ajeitando as coisas, foi dado baixa na carteira dia 27 de dezembro, mas não recebi nada. Dias trabalhado de 12 de Julho de 2021 a 27 de dezembro 2021, tenho direito a que? No caso ele me pagou 280 e disse que era o que eu tinha direito do décimo terceiro. Já conversei e sempre tem um imprevisto para que ele me pague. Não sei o que fazer.

  164. Daniel disse:

    Olá, estou afastado da empresa há 2 meses, pois sofri um acidente, já me sinto apto a trabalhar e o médico já vai me liberar, mas a perícia do INSS é só daqui um mês. Posso voltar a trabalhar antes da perícia do INSS sem perder os meus direitos?

  165. I-psp disse:

    Oi, tudo bem! Fui contratada no mês de dezembro e não passei na experiência saí com 45 dias de contratação, eu tenho direito ao 13° salario? E se tiver de quanto seria? Porque se tenho direito não recebi. Fico no aguardo! Obrig.

  166. BIANCA disse:

    tenho 20 dias de férias para tirar até junho.

    Vou tirar em maio, porem vendi 10 dias destas férias!

    Minha duvida é : recebo o valor referente aos 20 dias de férias normal, ex: R$ 2.500,00 sobre esses 20 dias! e por fora mais ex: 700,00 destes 10 dias que trabalhei ? correto ?
    *** AGUARDO *** OBRIGADA :)

  167. Isabelle Oliveira disse:

    Sei que o vale refeição não é obrigatório a empresa oferecer. Porém, a empresa diminuiu o valor pago sem uma justificativa e agora a mesma não está pagando o mês completo de uma vez ao primeiro dia util. Esta sendo pago por semana. Isso pode ? Como posso reivindicar isso ?

  168. Jucelino Godoy Maimone disse:

    Olá! Tudo bem? Prezados, meu nome é Jucelino, durante esse atual período estamos passando por um epidemia de gripe, Influenza H3N2 e tem nos prejudicado em casa com a família, como no trabalho. Pois bem, no trabalho no dia 31/12/2021 fui ao médico para ver meus sintomas que aparentemente seria de gripe “garganta inflamada, tosse, coriza e febre” na noite anterior tive febre, durante a semana anterior estive trabalhando com a garganta incomodando muito. A médica passou um exame para Covid-19 e Influenza fiz os dois e deram negativos. Voltando para o atestado que está com o “CID B349 infecção viral não especificada”, mas a empresa só aceita com o “CID J11 Influenza (gripe) devida a vírus não identificado”, cortando metade do meu beneficio “vale alimentação” mas pesquisando encontrei que o CID B349 ele é indicado para os casos identificados como suspeitos de Covid-19 e devem receber o CID B349. Lembrando que no dia 31/12/2021 a empresa abonou o período da tarde, só teve expediente no horário da manhã.

  169. Oi meu nome é stefany,Trabalho meio turno em mercado de carteira assinada fiz uma carta de outro emprego pq queria turno inteiro chegando no meu serviço me falaram que nao aceitavam carta entao simplismente me falaram para jr no sindicato assinar uma carta de demissão imediata e eu fui e assinei sozinha a carta mais nao me explicaram nada sobre essa carta entao perguntei para o sindicato me falaram que foi como se eu tivesse pedindo demissão e eu não fazia nem ideia disse e então pedi meu direitos eu estava já um ano e dois meses ali e arresem voltei da licença maternidade e tinha mais um ano de estabilidade não fizeram nenhuma proposta pra mim simplismente mandaram eu assinar a carta sozinha oque eu faço agora? Tenho 17 anos me falarma que eu nao podia assinar carta de demissão sem um responsavel me ajuda

  170. Equipe Direito do Empregado disse:

    Olá Romilda, veja os todos os direitos de quem foi demitido sem justa causa, clicando aqui.

  171. Giullianna Peres disse:

    Fui contratada no período de pandemia e estava com aulas on-line, mas minha faculdade é estadual e integral, o que choca com o horário do serviço que é de 8h as 18h.
    Empregador já sabia da faculdade e do horário pois estava no currículo e mesmo assim contratou.

    Agora terei que voltar as aulas presenciais, e ele não quer aceitar.. o que eu faço?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Giullianna,

      Infelizmente, nesse caso, isso está dentro dos poderes do empregador. Ele pode definir o horário do seu trabalho.

    • Mayara disse:

      Olá, estava com suspeita de covid e fui fazer o teste e por esse motivo me ausentei 1 dia da empresa, estão me pedindo atestado médico porém como o teste deu negativo não tive atestado, o teste do covid serve como uma declaração para não descontar o dia?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Mayara,

      infelizmente a comprovação da realização do teste de covid por si só não serve para o abono da falta. Nesse caso, precisa contar com o bom senso e colaboração do seu empregador para o abono. Mas, caso o empregador resolva descontar, infelizmente não há muito o que ser feito.

    • Marleni antunes de siqueira disse:

      Bom dia! Se meu patrão viaja e diz que eu não preciso ir trabalhar.
      Ele pode depois me cobrar os dias que ele disse pra eu ficar em casa.
      Meu patrão esta descontado dois dias que eu fiquei em casa pois eles viajaram.

    • Larissa faria lavorato disse:

      Olá Gostaria de tirar uma dúvida simples estava divulgando para um escritório a qual a secretária do escritório não trabalha de carteira assinada e ela me contratou para divulgar serviços do escritório mas agora ela não quer me pagar e está falando que o advogado também não tem obrigação de me pagar Como eu faço agora porque eu preciso do dinheiro trabalhei e perdi meu tempo como divulgadora e não recebi o que fazer tem alguma lei que obriga eles a me pagar ela disse que não é fichada no escritório e o advogado fala que não é com ele o que eu faço ?

    • Olá. Trabalho em uma empresa a 2 anos. Sofri acidente de trabalho. Agora estou aguardando a perícia pra receber do INSS. Antes do acidente havia trabalhado 15 dias no mês. Portanto meu patrão tem que pagar os outros 15 dias certo.
      Agora quero saber se recebo o valor normal dos 30 dias de trabalhado ou meu patrão pode fazer descontos no período dos 15 dias que não trabalhei?

    • Ana Cláudia disse:

      Presto serviço de vendas pra uma loja de roupas, porem não sou carteira assinada e não tenho nenhum contrato com a loja mais tenho data pra prestar conta e ganho apenas comissões de 20% por peça. Tenho algum direito trabalhista que posso recorrer? E que me beneficie?

  172. keila disse:

    Olá, eu recebi uma suspensão de dois dias, porém eu trabalho 12 por 36, minha encarregada disse que minha suspensão contava do dia de quarta feira (dia que eu voltei pra casa por causa da suspensão) e quinta feira que é minha folga, sendo assim, eu volto sexta feira. Porém eu li que só podem me suspender em dias que eu presto serviço, sendo assim dois dias de suspensão seriam quarta feira e sexta feira, certo? Sendo assim eu voltaria a trabalhar domingo. Foi o que eu pesquisei, mas minha encarregada diz que minha suspensão é quarta e quinta feira contando minha folga, como devo proceder se estão pedindo para eu voltar sexta, assinar a suspensão e começar a trabalhar?

    • Amanda Bortolotti disse:

      Assinei o aviso de demissão no dia 31 de janeiro, dia 07 peguei de fevereiro peguei covid cumprindo meu aviso de 21 dias. Como devo proceder?

  173. Carlos Rodrigues disse:

    Boa tarde.
    Tenho um processo trabalhista contra uma empresa de telefonia. Recebi uma proposta de acordo no valor de R$ 25.000,00 que foi rejeitada.
    Agora falta apenas ouvir uma testemunha da empresa, ouvir o perito médico e creio que depois já sai a sentença.
    Minha dúvida é, nesse meio tempo, ou na próxima audiência, eu posso aceitar esse valor que foi proposto e rejeitei na outra sentença? Ou agora apenas se a empresa fizer alguma outra proposta que posso aceitar?
    Att

  174. Angélica dos Santos disse:

    Boa tarde. Tenho uma amiga que está gestante e eu indiquei ela na empresa, já fez a entrevista e passou porém não falou pra ninguém que ta grávida. Já foi agendado o exame admissional. Ela só quer falar da gestação depois que tiver registrada, corre o risco dela ser mandada embora por que já sabia?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Angelica,

      A empresa não pode exigir exame de gravidez para admitir uma funcionária. Por isso, se sua amiga for contratada, ela terá estabilidade no emprego e não poderá ser demitida sem justa causa.

    • Fabiana Silva disse:

      No quarto dia de trabalho pediram minha carteira, dois dias depois fiz o exame admissional mas ate agora nao recebi minha carteira e nao assinei contrato de trabalho, fazem 10 que estou trabalhando e pesquisei vi que nao estou registrada. Quais as possiveis causas para que isto ocorra e a partir de qual data seria feito meu registro, do primeiro dia de trabalho ou do exame admissional?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Fabiana,

      Isso pode ser um deslize da empresa mesmo. Mas a data correta de assinatura da carteira é a data do seu primeiro dia de trabalho. Isso deve ser assinado de forma retroatva.

    • Fernanda Coutinho dos santos disse:

      Trabalhei 2 meses supermercado fui mandada embora pagaram So meu salário tinha 2 feriados em novembro pra receber e 2 em dezembro nao me pagaram falou nao tem direito oque tenho pra receber

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Fernanda. Claro que você tem direito!! Todos os direitos previstos na dispensa sem justa causa.

    • Nilson da Silva de oliveira disse:

      Entrei na empresa e assinei um contrato de 45 dias mas não tinha escrito que a prorrogar agora empresa falou que errou o contrato e quer me dar outro contrato com a mesma data que eu assinei esse mais prorrogando 30 mais 30 ela pode fazer isso

  175. estefany disse:

    Bom dia, trabalho em uma empresa sindicalizada e recebo um salario de R$ 1.158,92 mensal, o salario minimo de 2022 e de R$ 1.212,00. Minha duvida é, vou ter aumento agora em janeiro ou vou ter que esperar pelo aumento do sindicato?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá estefany,

      Você vai ter o aumento sim! Em fevereiro, você já deve receber o valor de R$1.212,00.

    • Victor disse:

      Boa noite!
      Tenho uma dúvida
      Sou funcionário intermitente em uma empresa quero saber se tenho direito de receber PPR??

    • Maria jose disse:

      Bom dia,quero uma informaçao,aposentei no ano 2018, com 34 anos de contribuiçao,a regra era 30 anos,esses 4 anos que passaram eu recebo algum dinheiro?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Maria José,

      Do ponto de vista trabalhista, não há nenhum retroativo a receber.

    • Ana disse:

      Meu nome e Aninha , trabalho em uma empresa desde setembro porém só fui registrada em novembro . No final de dezembro meu chefe nos informou de um recesso de 10 dias que nós tirariamos ,trabalhei dia 31 normal, porém quando começou o ano ele solicitou que trabalhamos do dia 6/7/8 normal sem direito a almoço até porque ele não deu nenhum tipo de vale . Agora ele disse que eu estou devendo hora na casa. Porque folguei 3 dias . Mais no que ele tinha me informado eu não iria trabalhar nenhum desses dias seriam 10 dias em casa. E agora e certo eu compensar esses dias que fiquei em casa ?3 dias já paguei e esses outros 3 tenho que pagar mesmo??

    • Elli disse:

      Trabalho num restaurante e estou gravida e deste entao minha latroa esta me tratando diferente no qual eu me sinto muito mal e ate discutimos. E percebi q ela esta fazendo isso pra mim pedir a conta.

  176. Giovanna Motta disse:

    Acabei de descobrir que estou Grávida de gêmeos, e estou trabalhando normal!
    Meu chefe me chamou hoje para dizer que por lei teria que me mandar para trabalhar home Oficce, porém na visão dele não tem como minha função (gerente de locacao em imobiliária) trabalhar a distância, então ele meio que “me pediu” pra assinar um documento onde constaria que ele está me colocando para trabalhar de casa, porém eu continuaria trabalhando na empresa normal!
    Fiquei receosa de como recairia sobre mim esse documento caso algo acontecesse comigo em trabalho e ele tando esse documento assinado em mãos.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Giovanna,

      O pedido do seu chefe não faz o menor sentido. Você não deve se submeter a assinar um papel que não condiz com a verdade.

      Contudo, caso você seja coagida a assinar, colha provas de que você realmente está trabalhando presencialmente, pois você pode precisar dessas provas no futuro.

    • Jaqueline disse:

      Bom dia! Tinha 21 dias de empresa quando meu patrão deu férias coletivas de 15 dias por conta da pandemia, na época recebi 1/12 avos sobre o valor de 15 dias de férias. Agora depois de 1 ano e 11 meses vou tirar os outros 15 dias, porém ele só me pagou esses 15 dias de agora e na primeira vez 1/12 avos , sai no prejuízo pois perdi 11/12 avos dos primeiros 15 dias. Ou seja perdi 15 dias em dinheiro práticamente, Isto está correto? Ou o patrão tem que acertar os 11/12 avos das primeiras férias agora?

  177. tainara disse:

    Estava trabalhando durante 6 meses qual seria o valor da minha resisão

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Calcule a sua rescisão, clicando aqui.

    • Sandra disse:

      O que acontece quando o empregador não paga o dicidio?

    • Rosana Gonçalves custódio disse:

      Estou gestante trabalho em um super mercado ,e continuo trabalhando o que faço ?pelo o que eu saiba gestante não pode trabalhar presencial

  178. Francisca p Araújo disse:

    Dúvidas, em 2019 tirei férias antecipadas dadas pelo empregador, porém continuei trabalhando foi vendido dez dias dessas féria no Dia 30 de julho e dia 01 de agosto recebi o contracheque descontando o periodo das férias ou seja receber só dez dias de trabalho. Isso e correto?

  179. matheus disse:

    Fiz todos os exames médicos, contudo, no dia anterior que iria assinar o termo de admissão eu decidi não seguir com a empresa. Sou obrigado a fazer carta de demissão? sendo que não assinei nenhum documento, contudo a empresa cadastrou meus dados.

    • Pedi minha demissão dia 26/02, tenho 6 meses trabalhados.
      Queria saber se o prazo para pagamento da rescisão é de 10.dias corrido oi 10 dias úteis.
      Caso sejam 10 dias corridos, seria no dia de hoje, mas não entraram em contato comigo para essa rescisão.
      Queria saber sobre a multa que a empresa paga caso não seja feito esse pagamento hoje, e como procedo pra esse pagamento, caso seja possível.

  180. Juliana pessoa disse:

    Bom dia! A empresa quer me rebaixar do meu cargo, sou contratada como professora e querem me rebaixar a auxiliar de professora e diminuir meu salário de 1 salário mínimo para meio salário. Isso é correto?

  181. Danzimar Gomes da Silva disse:

    Boa Noite! Meu esposo entrou em uma empresa no dia 23/09/2021 porém essa empresa mandou meu esposo para trabalhar em outra empresa sem dar baixa e reassinar a carteira dele na outra empresa mas hoje dia 06/12/2021 essa outra empresa que ele estava o mandaram embora sem justa causa, a minha dúvida é uma empresa pode contratar e outra demitir?

    • Tdiver disse:

      Boa noite !
      Tenho cargo de confianca em uma determinada empresa e trabalho aos domingos 7hs trabalhada mais so recebo por 6h, eles afirmao que 1h vai para o banco de horas. Mais como tenho cargo de confianca nao tenho banco de horas alguem pode explicar.

    • Juliana Vieira de Miranda Soares disse:

      Baseado no salário mínimo, qual o valor que recebo quando entro de férias?!?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      R$1.212 + R$404 (1/3) = R$1.616

  182. lucas ribeiro disse:

    Boa tarde.
    Trabalho em uma empresa que disponibiliza o vale refeição aos funcionários, e uma cozinha para quem quer trazer a comida de casa. Porém como o valor do vale está desfasado, eles resolveram fazer um aumento no valor do vale refeição, porém não será mais disponível os funcionários trazerem comida de casa e almoçarem na empresa. Também estão querendo proibir os funcionários de comerem na rua, sentado no meio fio, e até mesmo proibir os funcionários de comerem dentro de seus próprios veículos. Eles podem fazer isso? Essa proibições?

  183. paloma disse:

    Neiva, empregada da empresa A+ Engenharia, celebrou acordo de compensação de horas com sua empregadora, amparada pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Três meses após, Neiva foi dispensada sem justa causa, sem que tenha ocorrido a compensação integral da jornada extraordinária que laborou. Neste caso, ciente de que Neiva realizava horas extras habituais, e que trabalhou na empresa de 03 de maio de 2019 a 06 de junho de 2021, solicita que você esclareça algumas dúvidas: Quais verbas Neiva terá direito de receber, sabendo-se que ela trabalho na empresa por 3 anos e nunca tirou férias?

  184. André Castro disse:

    Duas dúvidas na verdade. A primeira, em relação aos feriados trabalhados, que segundo a CLT precisam pagar em dobro, ou compensação em folga. Quando a empresa alega que você não tera folga, e as horas extras só serão pagas ao completar 6 meses de empresa, isso pode ser feito pelo empregador? E ainda por cima a empresa tem a mania de demitir os funcionários ao completar 3 meses para não pagar essas horas extras. Segunda dúvida, o salário mínimo está em 1100, mas a empresa fez diversos descontos na folha de pagamento, e alguns não foram informado do que seriam tais descontos, a única alegação é que a empresa deve fazer…. Exemplo, o desconto do vale transporte é 6% do salário ou seia 66 reais, mas deram 208 de VT, descontaram esses 208 mais os 6% do VT, ao todo 274 reais de desconto por vale transporte. A empresa pode fazer isso? Devo aceitar?

  185. Boa tarde ,minha empresa depositou minhas férias em uma conta minha sem minha autorização, e como eu devo o banco, o banco pegou ,e nem minhas férias eu assinei ,como faço pra ter esse dinheiro de volta ?

  186. Helio Alvim disse:

    Boa tarde!
    Uma dúvida, trabalhei do dia 5 de outro até dia 18 de novembro em uma consultoria.
    Sem contrato assinado, pois sempre tinha um erro nos contratos.
    Sai da consultoria no dia 18 já entrei em outra Consultoria, porém a até rio não me.pagou e está alegando que quebre cláusulas contrárias, sendo que nem assinei o contrato?
    O qu devo fazer?

  187. DAYANE disse:

    vou começar a cumprir meu aviso dia 26 de novembro e minhas ferias venceriam dia 01 de dezembro eu vou receber ferias vencidas na minha recisão?

  188. carla sena disse:

    Olá, Trabalho em uma lavanderia com lavadeira , passo e embalo. Sou obrigada a ficar com a chave do estabelecimento

  189. Douglas eugenio disse:

    Tenho uma duvida foi pago para min 10 dias de ferias e 20 dias foram remunerados, esses 20 dias remunerados conta como ferias ?

  190. Rayssa disse:

    A funcionária informou pela manhã que estava com dor de cabeça, a tarde apresentou um atestado com CID referente a diarreia, e está em casa de atestado, mas está trabalhando no seu próprio negócio, vi no Instagram dela, pode isso, ela colocar atestado para não trabalhar na minha empresa e tá trabalhando no negócio dela?

  191. Gabriela disse:

    Olá meu Nome é Gabriela tudo bem?

    Fui aprovada em um processo seletivo e marcaram no dia seguinte Sexta Feira, ja tinha feito exame admissional e pediram documentos ok eu levei na Segunda Feira. Quando foi na quarta-feira pediram para a gente ir para fazer um treinamento ok.Pediram para ir na quinta-feira trabalhar e organizar tudo para inauguração na Sexta Feira seguinte ficamos até anoite 21:30 ok. Contando isso fomos com nosso próprio dinheiro sem condição ok. Quando foi na Sexta fomos novamente para Inauguração quando foi na sexta-feira a tarde pedi para rever meus horários como ja tinha dito desde a entrevista o melhor para mim por conta da condução facilitava pois meu marido trabalhava perto e poderia me trazer para casa ja que o horario do onibus não batia com o do serviço, não quiseram trocar pelo horário que fui ver a mensagem simplesmente me dispensaram dando ao entendimento deles que por eu demorar a responder eu não “IRIA MAIS TRABALHAR” mas em momento algum eu disse tal frase. Quais são meus direitos?

  192. jeferson disse:

    boa noite. Eu acho que fui enganado pela empresa, minha gerente disse que meu contrato já tinha vencido e eu estava trabalhando ainda, no entanto ela disse que eu teria que fazer a carta de demissão para não cumprir aviso prévio. Fiz está carta e entreguei a ela porém algum tempo depois assim que eu fui assinar os papeis, na minha rescisão além de eu não receber nada ainda diz que eu pedi as contas. o que posso fazer? tenho como correr atrás? trabalhei 8 dias após o dia do pagamento e não recebi nada além do mesmo. o período que trabalhei na empresa foi de 3 meses nunca faltei um dia.

  193. Leandro disse:

    Boa tarde estou atuando em home office e deu problema na máquina,e supervisora pediul pra eu pra sede presencial com promessa de reembolso do vale transporte,sou abrigado a ir somente com promessa ou devo receber antes o VT

  194. Higor Fernandes disse:

    Quero saber sobre o seguro desemprego… Depois da terceira parcela( quarta em diante) qto tempo tenho que trabalhar para receber seguro após meu último seguro desemprego?

    • Adriana neves disse:

      BOA noite, trabalhei dois meses e dez dias,sem carteira assinada,fui demitida, quais meus direitos?

    • Leonardo Viana Rocha disse:

      já peguei seguro desemprego por mais de 4 vezes, agora fui dispensado sem justa causa, e tenho 5 meses e 17 dias. com esse tempo eu consigo requerer o benefício do seguro desemprego?

    • Roberta disse:

      Eu fui afastada por motivo de doença, porém o inss negou meu benefício devido eu estar apenas com dois meses de contribuição ao inss, a empresa é obrigada a dar a baixa na minha carteira de trabalho

    • Eliete disse:

      Entrei de férias e não recebe o que eu devo fazer

    • Estava trabalhando num Hotel comecei a trabalhar no dia 01 de dezembro de 2020 e durante o tempo de trabalho descobrir que estava grávida um mês depois continuei trabalhando com 7 meses de gestação fui dispensada e colocaram outra pessoa em meu lugar e me falaram que me pagariam 4 meses de auxílio maternidade pois bem já terminou esse prazo agora fui exigir os tempos de trabalho a minha ex patroa está me dizendo que não vai poder me pagar os tempos mais se eu quiser ela assina minha carteira para eu da entrada daqui seis meses e está alegando que quando comecei a trabalhar eu já estava grávida.como posso resolver esse caso.?

    • karla siza disse:

      fui admitida dia 03 de novembro , ontem dia 23 de novembro a empresa me chamou dizendo que eu estava sendo desligada ,perguntei o motivo e não souberam me dizer, estava em experiência de 45 dias . quais são meus direitos ?

    • Patrícia Oliveira disse:

      Gostaria de saber o seguinte, comecei a trabalhar dia 24/06/2021 depois descobri que a empresa só Registrou minha ctps dia 16/08/2021 ,posso cobrar da empresa o cauculo do décimo terceiro sobre esses 2 meses trabalhando sem Registro?

    • Rodrigo Souza disse:

      O valor do seguro desemprego só mesmo valor de quando assinei minha carteira

    • Bruna disse:

      Registraram minha carteira no dia 17 de novembro , o primeiro pagamento está previsto para o dia 06 ou 07 de dezembro . Como faço pra saber se estão me pagando o valor correto ?

    • Sabrina Ferreira Dutra disse:

      Tô recebendo o seguro desemprego é pra mim receber ele dia 14/12,porém uma empresa me contratou e já arrumou todos os documentos só não assinaram minha carteira ainda, eu ainda tenho direito?

    • Adryan Tomaz Barretos disse:

      Era pra receber dia 5 já é dia 19 o que fazer para receber trabalho para uma empresa que está fazendo as calçadas da cidade para a prefeitura

    • Aysla disse:

      Gostaria de saber se a empresa não tem obrigação de levar ao hospital quando o funcionário passa mal no local de trabalho

    • Tiago Sousa disse:

      Boa noite , tenho dois anos e cinco meses no trabalho , e nunca peguei cesta básica .
      A um mês atrás passei a receber .
      E eles não me avisaram nada , quando eu for demitido , posso colocar a empresa na justiça pra receber os anos que eles não me pagaram a cesta básica ?

  195. Eduarda disse:

    Queria apenas saber se descontos excessivos podem causar justa causa? Especialmente quando o sistema da própria empresa libera esse tipo de desconto ao funcionário.
    A tecla contra o D, permite que o funcionário dê mais descontos nos medicamentos, neste caso o desconto foi permitido pela sistema controlado pela empresa, quase que 100% para realizar a venda para o cliente, negativando até mesmo o preço de custo.
    Está situação acarreta em demissão por justa causa?

    • Monica Santana da Silva Mota disse:

      Boa noite estou trabalhando em uma empresa e fiquei sabendo que ia ser demitida.
      Consegui outro emprego pra começar de imediato se eu pedir pra sair eu perco tudo.
      Ou tenho direito receber ?

    • Sônia Brito disse:

      Olá me chamo Sônia tenho 55 anos e trabalho há 15 anos na mesma empresa, está semana passei pelo exame periódico e a empresa está querendo me enquadrar como PCD por audiometria. Minha dúvida é oque isso pode me prejudicar na minha aposentadoria?

    • minha ctps foi assinada antes do asos chegar,segunda a empresa deu uma alteração no meu exame,pediram pra refazer refiz e o laboratório me disse qeu normal o exame,depois disso a empresa me liga e disse que não ia me contratar mais,isso minha ctps já tava assinada 4 dias depois a empresa retirou a ssinatura da ctps digital sem me comunicar,o que posso fazer nesse caso é quais são meu direitos

    • Fernanda disse:

      Bom dia..meu patro deu baixa na minha carteira esse mês de novembro 2021..só que fiquei sabendo que por ele ter nos colocado no auxílio bem ele ao poderi nos dispensa depois do mesmo período de mês que ficamos no auxílio se não ele teria que pagar uma multa pra o funcionário..isso procede , e se procede a multa já cai automática ou temos q entra com pedido..desde já agradeço. Assi:

      Fernanda

    • Laurinha disse:

      Bom dia!
      Quero saber se mesmo assinando um contrato com mais de 44h semanais o que é errado pela lei,eles tem que ressarcir essas horas que trabalho a mais?
      Ou passa despercebido?

    • Renato disse:

      Me ligaram pra fazer uma entrevista passei na entrevista eles me registraram, trabalhei 4 dias a empresa me dispensou quais são meus direitos

    • Quero sabe se eu tenho direito
      Eu trabalhei no dia 27/11/2021
      Mais no mesmo dia eu tomei uma suspensão e foi aplicado 2 dias de suspensão só que no dia 27 eu trabalhei só no dia 28 que não eu perco meu direito de receber no pagamento mesmo tendo trabalhado nesse dia por 9 horas trabalhado?

    • Gerlison disse:

      Na empresa eu consto como registrado, quero me desligar da empresa, mas não assinei minha carteira física, como fica minha situação?

    • Ana Maria Teixeira de Faria disse:

      Boa tarde
      Fiz admissional para auxiliar administrativo. Não informaram que eu iria ficar sozinha. Não tenho muita experiência meus documentos estão uma semana junto carteira sem assinar a dona comentou em me colocar balconista ou caixa hj disse que não tem mais vaga como devo proceder nesse caso.

    • Aline Vitória disse:

      Oi, eu sou funcionária pública e moro dentro da escola, sou caseira, minha dúvida é se eu posso sair de férias e me ausentar do local por uns dias ou é proibido?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Debora,

      Você pode calcular os seus direitos, clicando aqui.

  196. Aline disse:

    Tenho duas duvidas:
    1- em março eles atrasaram minhas férias e se recusaram a pagar o valor dobrado
    Posso recorrer depois da demissão?

    2- ha 7meses eles ja me mudaram de setor 3x
    Estou registrada como assistente administrativo
    Passei a cobrir minha ex supervisora, apos 2 meses fui para a parte do pré vendas onde fiquei por uns 3 meses
    E agora me passaram a Sales suporte
    Mas sem nenhuma alteração de cargo e salário.
    Tenho algum direito?!

    • Josivam disse:

      Patrão me deu as conta sendo que tenho férias décimo que ele nao me pago e o meu tempo de serviço de um ano

    • Jailson junior disse:

      eu trabalho a 5 anos e 6 meses sem carteira assinada, sem receber extra ao trabalhar no feriado , não recebi férias , trabalho 6 horas por dia em duas funções motorista entregador e vigia . O que tenho direito ?

    • Glória disse:

      Boa noite, minha carga horária 180, quero trocar para 150, fazenda troca, quando eu for demitida eles vão me pagar os tempo que eu trabalhei como 180 e os tempos que trabalha de 150 vamos pagar só os tempos como tivesse trabalhando só como 150?

    • Caio dos Santos disse:

      Olá, ótimo dia!

      Me chamo Caio, trabalhei em uma empresa como ajudante de vendedor entre 25/08/2020 a 25/10/2021, em contrato meu horário era das 9 às 18 horas de segunda a sexta e sábado das 9 as 13 horas. Contudo desde o início meu horário de chegada na empresa era as 8 horas da manhã (horário informal imposto pela empresa), incluindo sábados, e nos sábados saía sempre após as 16horas, sem falar as inúmeras ocasiões em que se passaram das 18 horas durante a semana e das 16 horas em sábados (um exemplo foi no sábado dia 31/10/2020 no qual trabalhei das 8 as 20 horas). Contudo a empresa nao tem controle de cartão ponto, gostaria de saber se tenho direito a cobrar horas extras. Além disto, em todo este tempo, ficávamos responsáveis pela cobrança e guarda de dinheiro em espécie trabalhando com veículo, isso caracteriza periculosidade ?

      Observações: Como trabalhávamos com veículo da empresa com rastreador, seria totalmente possível saber a hora de encerramento pois o vendedor me deixava em casa, além de que as câmeras de registro da empresa prova minha chegada todos os dias antes do horário previsto em contrato.

    • Giovane disse:

      HORAS EXTRAS:
      Olá tudo bem? Gostaria de saber se uma empresa tem o direito de pagar somente 50% de horas extras, aos sábados e feriados…
      Exemplo nesse empresa os funcionários trabalham de segunda a sexta-feira das 7:00 as 17:00 horas (trabalham até as 17 horas pra não precisar trabalhar no sábado), quando precisa ir aos sábados e feriados a empresa pode pagar 50% ou teria que ser 100% ?
      Lembrando que aos sábados é trabalhado até as 15 horas porém os feriados é até as 17

    • Kelly Câmara Chaves disse:

      Olá
      Fiz uma cirurgia de gravidez ectópica, uma laparotomia, já está com 3 mês. Estou aguardando uma perícia que vai acontecer dia 6 de dezembro , tem alguma chance de que eu não seja aprovada?

  197. Suelaine disse:

    Tenho duas dúvidas
    Trabalho no comércio Diadema , minha escala é segunda a sábado quando me pedem pra trabalhar no domingo quais os meus direitos? E no feriado os direitos além dos 100% e DSR?
    Obrigada

    • Rayane disse:

      Gostaria de saber quantas folgas no mês é o correto, trabalho 7 horas e mais 1 hora de intervalo qie no total da 8 horas mais só tenho 4 folgas, quando folgo no domingo fico sem folgar na semana gostaria de saber como funciona.

    • Higor cardoso disse:

      Pedir demissão dia 01/10/21 só que depois de 1 semana eles anunciaram que a empresa seria vendida e todos os funcionarios ja estavam cumprindo aviso prévio desde o dia 30/09/21 e eles decidiram que o meu pedido de demissão era o valido eles podem fazer isso ?

    • Boa tarde, a empreasa me informou hoje dia 03 de Dezembro que estarei de ferias a partir do segunda feira dia 06 de Dezembro. Gostaria de saber como proceder pois nao teve pagamento de feiras ate o momento. Assino ou nao assino?

    • Judson disse:

      Me tirem uma dúvida se puderem. Trabalhei uns 5 anos sem carteira assinada. Não recebi 1 centavo. Depois ele quis assinar, e estou a quase 5 anos assalariado. Tenho direito entrando na justiça sobre esse meus 5 anos sem receber nada?

    • Priscila disse:

      Como posso estender o período de amamentação, mesmo depois de meu filho completar 6 meses?

  198. Ana Claudia Vitorino de albuquerque disse:

    Sou gestante de alto risco,meu médico me afastou do trabalho por causa da covid.a empresa me informou que todos os meses que estiver afastada a diretoria irá se reunir pra decidir como fica a MH situação em relação a recebimento de salário. Isto está certo?eu corro o risco de ficar sem receber nada? Como fica mh situação nesse caso de laudo médico atestando que preciso ficar afastada? tenho mesmo que ficar a mercê da empresa pra receber ou não meu salário todo mês?

    • Karina Santos Assunção disse:

      Olá boa noite me tira uma dúvida eu saí de férias meu gerente me deu férias porque já iria vencer a segunda férias .no aviso de férias está escrito que eu ia receber um abono pecuniário eu recebi 400 mais as férias q era um certo valor não recebi agora eles me passaram que as minhas férias e parceladas sendo que no aviso não tem nada sobre isso só tava o dia que vô sai e vô volta eo valor x das férias agora e normal vc sai de férias e mesmo no aviso que vc assina não está dizendo que as férias e parcelada mais agente tem que intender que e parcelada porque foi essa explicação que me passarão então a minha dúvida e o abono pecuniário e as minhas férias parcelas eles podem parcela minha férias mesmo no aviso que assinei não consta que e parcelada

    • Maria Alice disse:

      Estou afastada do trabalho por 14 dias devido a forte ansiedade que adquiri no meu emprego. Não quero mais trabalhar lá pois não me faz bem, mas não quero me demitir assim e perder todos os meus direitos. O que faço ? Tenho direito a algo?

  199. Ola , eu abri um mei , mas nunca movimentei ele, atualmente estou trabalhando em uma empresa a mais de um ano ,se eu for demitido eu tenho direito ao seguro desemprego ?

    • Eliane disse:

      Estou no bolsa família e trabalhei sem carteira assinada tenho direito a tempo de serviço

  200. Joao Gabriel disse:

    Estava passando mal fui ao medico e peguei atestado de 1 dia,na hora de apresentar no RH da empresa eles não quiseram aceitar pois não tinha o CID alegaram que era obrigatorio senao iriam descontar o dia meu? Eles estao certo? Oq posso fazer?

    • Olá. Fui chamada para fazer um teste de 30 dias em uma empresa.. ( sem contrato)
      Porém sofri muita pressão psicológica e fui cobrada e responsabilizada por vários procedimentos..
      Não aguentei e sai depois de quase 15 dias.
      A dona me pagou sem os sonhos inclusos..
      Ela fez as conta do salário cheio dividido em 30 dias. E somou somente os dias que fui trabalhar.. isso está correto?

    • Glória disse:

      Boa noite, minha carga horária 180, quero trocar para 150, fazenda troca, quando eu for demitida eles vão me pagar os tempo que eu trabalhei como 180 e os tempos que trabalha de 150 vamos pagar só os tempos como tivesse trabalhando só como 150?

    • Ederaom disse:

      Assinei meu aviso prévio dia 11 de novembro e ele finaliza dia 11 de dezembro sendo trabalhado todos os dias qual a data do meu acerto

  201. Karina Freitas disse:

    Sou comissionada tenho direito a receber a diferença do décimo terceiro referente ao mês de dezembro??

    • Boa noite eu estou em frança ja fas 2 meses que estou de baixa hoje foi levar a minha baixa ao patrao ele falou me mal e amiasou me e nao aceitou a minha baixa o que posso fazer ?

    • Ana Paula de Souza Knipers disse:

      Fui demitido com 30 dias trabalhados, e recebi 1,100$ quais são realmente meus direitos?

    • Jessica Santana Pacheco disse:

      Assinei a documentação das férias, o acerto foi tirar 20 dias de férias, recebi o pagamento referente aos 20 dias, porém a chefe pediu que eu continuasse trabalhando e deixasse para tirar as férias no próximo mês, quando chegou final do mês recebi somente o proporcional a 10 dias trabalhados, nesse caso teria que receber o valor equivalente aos 30 dias procede?

    • Maria NAVA de Carvalho disse:

      Comecei a trabalhar ainda não tem nem um mês mais quero sair já não a assinei nem um contrato mais minha patroa falou que ia ver meu contrato mais eu ainda não a assinei nem um contrato

  202. jane Oliveira disse:

    boa tarde estava trabalhando em uma farmácia a quase 3 anos ,peguei covid e fiquei de atestado,quando voltei me mandaram embora, a empresa pode me mandar embora pq tive covid?

    • Marianava de Carvalho disse:

      Mim chamo nalva tô trabalhando numa pousada vai fazer um mês já falei com minha patroa que vou sair dai ela falou que ia ver meu contrato mais mais eu não a assinei nem um contrato quero saber se eu vou ter prejuízo se eu sair antes de um mês

    • maria de Fátima V matos disse:

      Gostaria de saber como faço trabalhei numa empresa seis anos e seis meses assinaram minha carteira mais não estou escrita no ministério do trabalho nem no INSS e nem FGTS mais só que já tem seis anos mais só vi que eu não estava registrada agora em fevereiro porque fiz minha carteira digital

  203. Bom dia! Estou pensando em pedir demissão do meu trabalho, qual a carteira não é assinada, mais recebo décimo, quais seriam meus direitos?

    • Jéssica disse:

      Sai da empresa já faz 7 meses, eu só assinei no dia da demissão minha baixa da carteira, depois nunca mais me chamaram pra assinar papéis nenhum, já me pagaram minha recisão, mas não assinei nenhum pepel de recisão e FGTS, mas preciso retirar meu FGTS, e sem o papel da empresa não consigo sacar, venho cobrando a empresa a 7 meses e nada de resolver. O que posso fazer ?

  204. Larissa disse:

    Boa noite !!
    Trabalho desde abril/2018 sem registro na carteira. De uns meses pra cá, as coisas começaram a ficar complicadas no serviço. Muitas brigas e discussões, pelo jeito que as coisas andam, percebi que meu patrão não quer me dispensar para tentar me forçar a pedir demissão. Qual a saída que eu tenho nesse caso para não abrir mão dos meus direitos trabalhistas ?

  205. Boa Noite!
    Duvida:
    Trabalhei 4 meses em uma empresa, mais 8 meses de suspensao de contrato integral, fui mandado embora mesmo com o acordo de estabilidade, quais os direitos que terei a receber sobre a estabilidade?

  206. Jeferson disse:

    Ola bom dia,minha suspensão de contrato acabou,e eu estou afastado desde o inicio da pandemia,estao devendo ferias pagamento fgts decimo terceiro, porém a suspensao acabou em dezembro e ainda não reabriram e nem chamaram a gente pra voltar a trabalhar nesse caso oque faser?

    • Fabrícia disse:

      Trabalhei durante 3 anos pra um microempreendedor, tenho direitos de entrar na justiça contra ele ? Quanto devo receber mais ou menos !

    • Josiani disse:

      Olá. Gostaria de saber trabalhei do 1⁰ de Agosto até o 30 de Novembro e terminou o contrato mas vão me pagar só 3 meses quais os meus direitos?

  207. Suelen disse:

    Boa tarde
    Dia 22/12 tive que fazer uma cirurgia devido uma gestação ectópica, peguei um atestado de 45 dias , vence dia 06/02 ,mas minha perícia foi marcada para dia 11/02 .
    Gostaria de saber se eu posso voltar trabalhar no término do meu atestado ou esperar a perícia do INSS ?
    Se eu voltar trabalhar no término do atestado o INSS vai me pagar os dias que fiquei em casa?

    • Maxsuel Alves disse:

      Boa tarde,sou operador de empilhadeira em um atacadão,em um determinado dia aconteceu um acidente comigo em que avariou a mercadoria,então a empresa resolveu cobrar de mim o valor avariado,e me mandou assinar promissórias para o desconto parcelado em 3 vezes ,já descontaram uma o que pode se feito nesse caso?

  208. Bruna disse:

    Boa tarde!

    Estava de licença médica,retornei no sabado e domingo seria minha folga porém a empresa disse que eu devo trabalhar os 7 dias para ter direito a folga.

    Isso procede ? Sem contar que vão descontar os 14 dias de atestado das minhas férias

    Preciso de ajuda

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Bruna.

      Em relação a folga, assiste razão à empresa, pois a concessão do dia de folga está dentro dos poderes do empregador.

      Quanto ao desconto do período de atestado médico, isso não faz o menor sentido e é completamente proibido por lei. A empresa não pode descontar os dias de atestado médico das férias.

    • Thayane do nascimento disse:

      Boa tarde, gostaria de saber sobre uma cláusula da rescisão indireta, que diz que o patrão não pode colocar a vida do funcionário em risco.
      Minha dúvida é:
      Teu tenho uma doença auto imune, a empresa onde eu trabalho, tem um sério problema com movimentação de funcionários, eu já conversei com a minha gerente, pois quando falta alguém ela fica mandando nos locomovermos de uma loja para outra, com essa pandemia fico com medo de condução e tb a movimentação das outras lojas que são de fluxo bem maiores, os riscos podem comprometer a minha saúde. Nesse caso se encaixaria a rescisão indireta?

    • Priscila disse:

      Oi fui dispensada , entrei na fabrica dia 22/06/2020. Me mandaram enbora dia 08/01/2021. Tive falta , tanto declaracao ,como atestado , mas antes de ser mandada embora descontaram minha faltas todas no pagamento de janeiro .
      Quando pagaram minha recisao venho muito pouco , muito mesmo e eles falaram que meu aviso iria ser indenizado.
      Mas nem isso venho , total deu 1.037,00 só

    • Paula Suellen da Silva Dias disse:

      Eu me acidentei no trabalho foi aberto cat e eu fiquei 3 meses afastada fiz o tratamento particular com convênio da empresa porém a gente que paga queria saber se eu vou ter q pagar por ter sofrido o acidente dentro da empresa

  209. Jaquelyne disse:

    Eu estava trabalhando em um supermercado como caixa.
    Entrei dia 09/10/2020 e no dia 6/01/2021 completaria 90 dias, porém eu estava de atestado porque peguei covid e voltei no dia 10/01/2021 domingo no mesmo dia no final do dia me mandaram embora rescindido o contrato, em que vou ter direito? porque meu contrato de experiência já tinha acabado no dia 6. O prazo de contrato de experiência deve ser contado em dias.
    Outra coisa também no holerite não tem quebra de caixa, mas se falta dinheiro no caixa é descontado no salário. Isso é certo?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Jaquelyne.

      O atestado médico não transforma o contrato de experiência em tempo indeterminado. Isso porque o atestado médico suspende o contrato de trabalho. Dessa forma, o empregador pode dispensar o funcionário no primeiro dia após a vigência do atestado ainda como rescisão do contrato de experiência.

    • Fabricio Henríques Pedro disse:

      Boa tarde quero saber eu estou de atestado médico que termina dia 21.0121. Ja envíei para empresa nove días porem hoje eles mandaram no meu watsap q estava sendo dispensado hoje dia 15 . E eu estou d atestado eles não podem fazer isso tenho certeza absoluta tem q esperar voltar né uma quinta feira q vem totalmente errado.preciso de uma oeientaçao

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Fabricio Henríques Pedro

      A empresa não pode lhe dispensar durante a vigência do atestado médico. É proibido por lei.

    • Maria Helena santos disse:

      Eu trabalho registrado em uma firma conversei com os patrões para .e mandar embora eles nao querem me mandar embora para nao pagar meus direitos o que eu faço?? Eles querem que eu peço as contas to sem saber o que fazer

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Maria Helena santos.

      A empresa não é obrigada a dispensar um empregado. Se o empregado deseja sair da empresa, o único meio legal para tanto é o pedido de demissão.

    • Bruno disse:

      Trabalho numa escala de 24 hrs e folgo 24 hrs. Em relação a feriados e adicionais noturnos tenho algum direito?

    • Pamela lima disse:

      Boa tarde
      Estive de suapensao de contrato desde agosto ate dezembro.
      Mais msm assim estava trabalhando. E meu patrao disse que mesmo assim os dias q eu nao fosse seria descontado.
      Ele pode fazer esse desconto?

  210. Talita disse:

    Olá. Minha dúvida é sobre a dispensa em razão da covid.
    Meu chefe e família estavam com suspeita, e por termos contato direto dispensou todos os cinco funcionários. Ficamos oito dias em casa.
    Agora que voltamos, fomos informados que ele irá descontar esses dias como se fossem férias.
    Isso é correto? O empregador pode de fato fazer isso?
    Obrigada!

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Talita.

      Isso é completamente equivocado. Não há nenhuma previsão de que o empregador possa fazer isso. Você pode denunciar para o seu sindicato ou mesmo para o ministério do trabalho na sua cidade.

    • Regina Angeli Araújo disse:

      Fiz uma cirurgia pequena e estou de atestado por sete dias meus patrão tem o direto de ficar nervosos e xingando

  211. Regivania de LIMA dos SANTOS disse:

    Bom dia Gostaria de saber quando a pessoas sair de feiras receber normal o salário? Pois já tem 15 dias que sair de férias eles pagou os dias trabalhando até agora nada

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Regivania de LIMA dos SANTOS.

      As férias devem ser pagas no máximo 48 horas antes do início. Está na lei. A CLT obriga o empregador a pagar as férias antes mesmo do início do gozo do período de descanso.

    • Alves Pederneira disse:

      Bom dia, a empresa avisa das férias 1 semana antes, o tempo que eles querem e faz o Pagamento da mesmo 1 semana depois do funcionário está gozando as férias. Isso está certo?

    • Daniel disse:

      Um ex patrão do meu pai cedeu uma casa para meu pai morar, a casa tava praticamente abandonada e em maus bocados, quando vinhemos morar ajeitamos muita coisa e o dono nunca fez questão de saber sobre a casa, estamos a mais de 10 anos aqui, meu pai tem algum direito sobre a casa?

  212. Adriene Soares da Silva disse:

    Olá hoje fui pergunta do meu patrão pelo meu ponto ele disse que eu não ia bater por causa das minha férias sequer me comunicou sobre isso . Nem férias eu tirei estou trabalho eu acho injusto comigo o que eu faço??

  213. Alanna Silva disse:

    Olá trabalhava em um lanche, e pedi demissão. Porem como o dono vez acusações verbais com testemunhas, ele resolveu me dar sem justa causa a rescisão, mas ao receber a rescisão foram feito duas uma com justa causa e outra pedido a demissão, como não sabia, assinei as duas. Porem recebi o requerimento do seguro. No entanto abrir minha carteira trabalhista e não tinham dado baixa, liguei pedi para baixarem e questionei umas férias que não tirei e estava vencida, pois é trabalhei 2 anos e 1 mês e tirei somente 15 dias de férias, e só recebi os 15 dias. Na rescisão so estava do ano vigente e não os restante dos 15 dias, que estava até virado. E na hora da baixa da carteira digital apareceu as férias que nunca tirei e nem recebi. Queria saber qual seria o procedimento a se tomar nessa situação?

  214. Andreza Vitoria disse:

    Olá comecei a trabalhar na empresa como jovem apremdiz em 2018, meu contrato acaba em maio de 2020 mas engravidei e fui afastada por causa da pandemia continuei ganhando salário meu filho nasceu em novembro (09/11/2020) eu deveria voltar a trabalha dia 09 de março de 2021, mas a empresa disse que meu contrato acaba no dia que acabar a licença. Isso está certo ???

  215. Olá, estava trabalhando em uma empresa há exatente 1 e 5 meses, pedi conta para entrar em outra empresa.
    Faltando exatamente 3 dias para o término da experiência, fui mandada embora sem justa causa.
    Dei entrada no seguro desemprego, que será disponibilizado no próximo mês, tenho o direto de 5 meses para receber.
    Minha pergunta é tenho direto ao FGTS?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Walquiria Ribeiro.

      Você terá direito ao levantamento do FGTS somente relativo à nova empresa.

      O FGTS da empresa anterior é seu, mas você não poderá sacar de imediato.

  216. José Macedo disse:

    Boa tarde!! Estou com contrato suspenso desde abril e até então estava recebendo o auxílio. A empresa que trabalho desde a reabertura do comércio está fechada para reformas. Agora em janeiro que o auxílio acabou e a loja continua fechada reformando, minha chefe disse que teria que esperar ver se o governo iria extender o auxílio pois ela não tem condições de me pagar. Como poderia prosseguir com essa situação? Ela é obrigada a me pagar? Como fico?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá José Macedo.

      Nesse caso, a empresa deve escolher entre voltar a lhe pagar ou lhe dispensar sem justa causa, pagando todos os seus direitos, inclusive a indenização pelo período de estabilidade de acordo com o tempo que o contrato ficou suspenso.

  217. Natasha disse:

    Olá!

    Estou em dúvida sobre começar a trabalhar numa empresa em que me pediram para usar o meu próprio computador como instrumento de trabalho dentro da empresa de maneira presencial.
    Não quero usar o meu computador, pois ele é muito velho e não autorizo mudanças nele, sinto como se estivesse pagando para trabalhar.
    Li que o empregador deve fornecer os meios e instrumentos de trabalho.
    Como eu posso negar isso, tenho amparo em lei?

    • Daniela Nunes otoni disse:

      Esta grávida, e como surgiu a lei que grávida não trabalha na pandemia, minha patroa suspendeu meu contrato de trabalho por 3meses,e eu já tenho férias vencidas desde março, quero tirá-las em dezembro, só que minha patroa não quer me da por causa dos 3 meses de licença que eu tirei, é certo isso

    • Isaque disse:

      Trabalho em um empresa e estamos devendo 100 horas já fa mas de 2anos e meio .eles estão chamando pra vim se sábado pra pagar eu só obrigado avim .
      Se eu não vim eles podem desconto essas horas .

  218. Nicoly disse:

    Fui contratada como recepcionista em uma academia em 05/08/2019, meus chefes sempre falaram que iriam registrar porém não era registrada, trabalhei até 23/03/2020 quando iniciou a pandemia e a academia fechou devido ao decreto. Meu chefe não me pagou o salário dos dias trabalhados de março e quando a academia reabriu também não entrou em contato para que eu voltasse a trabalhar. Entrei em contato para receber o acerto porém ele diz que vai pagar mas sempre adia a data. Não recebi nem o salário, nenhuma recisão e nem mesmo o fgts foi depositado. Devo entrar com um processo trabalhista?

    • Olá, meu patrão faleceu mês de novembro do ano passado, o filho dele está ajeitando as coisas, foi dado baixa na carteira dia 27 de dezembro, mas não recebi nada. Dias trabalhado de 12 de Julho de 2021 a 27 de dezembro 2021, tenho direito a que? No caso ele me pagou 280 e disse que era o que eu tinha direito do décimo terceiro. Já conversei e sempre tem um imprevisto para que ele me pague. Não sei o que fazerEntão, era um consultório médico, só era ele o meu patrão e eu como Recepcionista. CPF 023.936.974-20
      Não continuei, pois como falei só ele que atendia.
      Ele deixou esposa e 3 filhos todos adultos, 1 dos que está resolvendo essas coisas, eles me comunicaram dizendo que contas estão bloqueados, por isso esse atraso. Mas minha carteira ja foi encerrada dia 27 de dezembro de 2021, ele me disse que ainda tem alguma coisa para pagar e estava resolvendo com 2 contadores, mas até agora nada. Não continuo trabalhando , o consultório está fechado.
      Tempo retrabalho : 12/07/2021 e deram baixa na carteira 27/12/2021

    • Fernanda Serpa disse:

      Trabalhei em uma empresa em 2015 q não cadastrou meu nis e não tive direito a receber meu pis, trabalhei por 10 meses. O q eu poderia fazer pra receber esse pis, poderia colocar na justiça?

  219. Aline disse:

    Trabalho ha 6 anos em uma empresa, entrei como rececionista, depois auxiliar de escritório e atualmente assistente administrativo (nunca sai da recepção sempre acumulando novas funções)

    Há 6 meses a minha supervisora administrativa saiu e eu fiquei com as funções dela e as minhas antigas e me colocaram atividades de outro setor (pré vendas) e também para cobrir uma pessoa que esta doente. Sem me avisar, simples comunicaram em um dia e no outro ja iniciava no setor
    Com a promessa de alteração de cargo e aumento que até hoje não ocorreu, mesmo com minha cobranças. Me deram um celular mesmo ainda batendo ponto. Como isso é visto perante as leis?

    • Fernanda Serpa disse:

      Tenho carteira assinada desde 2007, trabalhei fichada de 03/12/21 até 02/03/22, tenho direito a alguma parcela de seguro desemprego? Nunca recebi seguro desemprego.

  220. Tainá disse:

    No inicio do treinamento de uma empresa assinamos um termo onde não seria remunerado os 7 dias de treinamento os 7 dias partidos com fim de semana e feriado se tornaram 15 dias e nosso salario foi referente a 15 dias apenas. Temos como reivindicar msm assinando esse termo?

    • Talita disse:

      Ola, eu estou trabalhando em um emprego tóxico e e uma colega minha saiu ( foi mandada embora) a minha chef proibiu contato com essa menina e informou que quem tiver contato vai ser mandando embora também.

      A empresa pode fazer isso ??

  221. pedro disse:

    Boa tarde. Iniciei em um emprego já com carteira assinada, porém sem contrato de trabalho. Em até quantos dias após o início marcado na carteira, a empresa deve fornecer o contrato de trabalho? Obrigado,

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Pedro.

      Na verdade a empresa não é obrigada a ter um contrato de trabalho escrito. O contrato de trabalho pode ser verbal, desde que a carteira do empregado esteja devidamente assinada. Se, ainda assim, você quiser um contrato escrito procure o setor de RH da empresa.

    • Liza disse:

      Bom dia.
      Fiz uma cirurgia e estou recebendo o auxílio doença que vai até 03/2021, posso ser mandada embora quando voltar para empresa?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Liza.

      O recebimento de auxílio doença comum não gera estabilidade no emprego para o trabalhador.

      Dessa forma, não há impedimento caso a empresa queira fazer a dispensa, desde que não seja uma dispensa discriminatória.

  222. Débora disse:

    Bom dia!
    Recebi seguro até dia 12 de junho de 2020 e entrei em uma empresa dia 06 de julho 2020.
    Se eu for mandada embora agora em janeiro de 2021 poderei receber o seguro desemprego novamente
    ou ainda não deu o tempo para receber. Já é a 5 vez que vou receber o seguro.
    Obrigada!

  223. nathalia souza disse:

    Ola
    Trabalho em telecomunicação trabalho 6;20 por dia, e tenho 30 min para almoçar, isso é valido ?
    e também tenho uma supervisora que fica falando que se eu pegar algum atestado vai me mandar embora, fica falando que eu não duraria na empresa e chama todos os meus colegas de irresponsáveis sem motivos nenhum, como devo agir ?

  224. Gabriel disse:

    Boaa tarde, queria me informar melhor, eu trabalho à 1 ano e 5 meses em uma padaria, e agora o patrão está fechando ela e nunca me assinou carteira eu sempre pedi a carteira assinada mas ele sempre jogou sujo dizendo que ia me pagando o MEI Até poder assinar a carteira, e mesmo assim eu sempre pedi e nunca tive, agora ele me disse que vai fechar as portas e não vai poder me pagar o seguro… Quais os direitos que eu tenho, creio que isso que ele faz seria uma contravenção trabalhista …..

  225. Kênia disse:

    Sou professora universos do setor privado e estou grávida, com previsão de parto para março de 2021. Fui informada hoje que minhas horas/aula serão reduzidas pela metade, a valer a partir de fevereiro de 2021. Gostaria de saber se isso é permitido e como ficará meu salário na licença maternidade (também reduzido pela metade?).

  226. Josy disse:

    estou desempregada trabalhei 1 ano e meio até 06/12/2019 recebi 4 parcela de seguro desemprego em 2020 tb recebi auxílio FGTS da pandemia
    Estou grávida de 3 meses gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade?
    E o que eu preciso fazer pra receber se não puder por conta dessas questões.

  227. Istela Oliveira disse:

    Olá boa tarde
    Trabalho em uma emprésa mas não tenho registro de carteira , vou pedir demissão quais os meu direitos ..

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Istela.

      Você tem direito a ter sua carteira assinada retroativamente e, além disso, deve receber saldo de salário. 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.

  228. Gilmar disse:

    Trabalho a 2 anos em uma empresa, no holerite eles fazem o recolhimento do FGTS, mas quando consulto minha conta na caixa, meu saldo é 0 R$, em dois anos, nada foi depositado, isso está certo ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Gilmar.

      Geralmente o que vem descontado no contracheque é o INSS e não o FGTS.

      Contudo, seu FGTS não deveria estar zerado de forma alguma. Sugerimos que procure um advogado trabalhista com urgência na sua cidade.

  229. Noa disse:

    Minha jornada de trabalho é de segunda a sexta 7as 16 e sábado de 8 as 12. Em um Domingo fiz plantão de 7 as 19 horas, minha supervisora me deu folga na segunda véspera de feriado. Sexta agora fiz novamente um plantão de 8as 20:30, só que agora querem me dar uma folga no sábado, sendo que eu trabalho apenas 4 horas. Isso está certo? Não seria 2 dias que teria na casa? obrigada.

  230. Nara Santos disse:

    Estou de férias, recebi uma proposta melhor de trabalho. Gostaria de pedir acordo a empresa para poder sair, estando de férias posso pedir acordo ou somente demissão?

  231. Leticia disse:

    Gostaria de saber se tenho direito a receber horas de sobreaviso. Fico de plantão após o expediente , aguardando algum chamado, inclusive aos sábados e domingos (o que seria minha folga). Revezo a semana com outra pessoa, porém não recebemos nada além do salário.

  232. Márcio disse:

    Olá Boa noite trabalho á um ano e dois meses numa empresa rural sou registrado como motorista de caminhão mais faço caldas para aplicação dê defensivo agrícola popular fazedor dê caudas de veneno. Meu registro é só dê motorista isso dá desvio dê função.

  233. Jessica disse:

    Boa noite

    Gostaria de saber se pode haver duplo vinculo no seguinte horarios

    Escala 5×2 das 13h as 19h
    Escala 12×36 19h as 07h

    Obrigado

  234. Leticia disse:

    Bom Dia, peguei férias de 20 dias e vendi 10. Porem me intimaram a retornar ao trabalho 4 dias antes de finalizar meu periodo de descanso. Qual o meu direito

  235. Ester disse:

    Fui contratada como atendente de loja mas fico na portaria controlando acesso, lacrando sacolas para evitar roubos. As 8h em pé (tiraram as cadeiras para os colaboradores não sentarem) a mesma coisa no caixa, tem as cadeiras mas se sentarmos somos advertidos. Isso está certo?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Ester!

      O estabelecimento é obrigado a dispor de cadeiras para que os funcionários possam sentar. Essa situação é um absurdo!

      Sugerimos que denuncie ao ministério do trabalho ou procure o seu sindicato para as providências cabíveis.

    • Liza disse:

      Bom dia. Trabalhei 7 meses na empresa mas precisei fazer uma cirurgia e estou recebendo o auxílio doença que vai até 03/2021, posso ser mandada embora quando voltar para empresa?

  236. Lucas disse:

    Ola , eu trabalhei sem registro do dia 20/11/2018 até 21/10/2020 no começo com salário de 850 até dezembro de 2019 fechado e em 2020 com salário de 1.200 aí 21 registrei tenho o direito de receber acerto do q eu n fui registrado ? Quantos receberei?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Lucas!

      Você possui, sim, direito sobre o período que trabalhou sem carteira assinada. O empregador deve pagar tudo de forma retroativa, inclusive o FGTS.

      Consulte um advogado pessoalmente em sua cidade.

    • Priscila disse:

      Boa tarde meu nome é Priscila, fui contratada como servidor público temporário no hospital fhgv, de 6 meses, meu contrato acabou domingo. Tenho direito ao seguro desemprego?

    • Valeria disse:

      Boa tarde trabalhei 2 meses sem resgistro daí minha patroa assinou minha carteira por 30 dias pode isso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Valéria,

      Essa situação está totalmente errada. A empresa deve assinar a carteira da empregada, no máximo, 5 dias úteis após a admissão.

    • Silva disse:

      Recentemente não pude ser contratado pq no exame admissional (audiometria), constou que eu estava com perda auditiva bilateral. Certamente esse problema foi gerado no emprego anterio, pq estava sempre exposto aos altos ruídos (mesmo usando EPI), forte calor e produtos químicos.

  237. Tatia disse:

    Olá, trabalho á 5 meses em uma empresa ganho 1045, o patrão quer fazer um acerto desses 5 meses e me registrar. Quanto eu tenho direito nesses 5 meses. Se eu registrar em novembro tenho direito do décimo terceiro? E se nao registrar tenho direito ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Tatia.

      Todo empregado tem direito a ter sua carteira assinada e tem direito ao décimo terceiro salário também independente de assinatura na CTPS.

      Desse modo, você terá direito ao décimo terceiro salário de um jeito ou de outro.

    • WARLEY disse:

      Trabalho em um empresa de calçados onde fui contratado para ser estoquista a 4 anos, nos decorrer desses anos me colocarão para trabalhar em outros setores o mais recente foi no setor controle, onde exercia a função de lançamentos de pedidos e notas fiscais.
      Só que todas as vezes que a demanda de serviços acaba eles me mandam direito para o depósito.
      As vezes sem ao menos justificar como fizeram agora, na semana passada.
      Queria conversa com vocês, sobre oque fazer, pois me sinto desvalorizado nessa questão, se tem como eu entrar com ação de recisão indireta ou oque você me aconselha ?

  238. Diana Raquel disse:

    Olá, esse site é maravilhoso!
    Infelizmente, não consegui sanar minha dúvida ao ler o conteúdo.
    Trabalho há quase 11 meses numa empresa de Teleatendimento e sou contratada para cumprir 5 horas e 20 minutos diariamente. Lá, nós atendentes, somos cobrados a cumprir um tempo mínimo de log (tempo logado no sistema da empresa), entretanto, o sistema apresenta falhas constantes causando quedas de conexão e, consequentemente, somos deslogados.

    Por fim, os supervisores estão cobrando que façamos hora extra (além do horário de trabalho especificado) para alcançarmos o tempo mínimo logado no sistema.

    Essa exigência é procedente? A empresa pode exigir que trabalhemos além do horário de trabalho para compensar esses minutos deslogados, mesmo que a falha seja do sistema dela e não nossa?

    Agradeço muitíssimo a ajuda de vocês.
    Admiro sua forma de proporcionar um auxílio a quem, como eu, não tem o conhecimento da área.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Diana!

      A empresa não pode exigir isso dos funcionários! Os empregados não podem ser responsabilizados por falhas no sistema da empresa.

      Se a situação persistir, recomendamos que os empregados denunciem a empresa junto ao Ministério Público do Trabalho que certamente resolverá essa questão.

    • Diana Raquel disse:

      Quero agradecer muito pela orientação. O trabalho que a equipe deste site desenvolve nos ajuda muito a nós trabalhadores que ainda somos leigos sobre muitos aspectos dos direitos trabalhistas.

  239. Paulo disse:

    Olá, Tenho um salario mais baixo a do meu semelhante, possuímos mesmo cargo e atribuições, mas formações diferentes.
    Posso solicitar o pagamento da diferença? Preciso de um advogado para dar continuidade?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Paulo.

      Para ter direito à equiparação salarial, você precisa cumprir uma série de requisitos que estão previstos tanto na lei quanto na jurisprudência dos tribunais.

      Recomendamos que consulte um advogado pessoalmente para verificar se você realmente possui direito a receber o mesmo salário que o seu colega.

  240. Paulo André Maciel disse:

    Sou auxiliar administrativo em uma empresa de vendas de material de TELECOM na região Metropolitana do RECIFE/PE. Tenho 20 dias que iniciei.
    – Primeiro: A partir de quantos dias a carteira de trabalho deve ser assinada?
    – Segundo: O empregado pode cobrar folha de pagamento?
    – Terceiro: Uso o transporte coletivo para me locomover de casa para o trabalho. Quantos passagens diárias, eu tenho direito?

    Grato desde já, pelo esclarecimento.

    Paulo André Maciel

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Paulo André!

      A carteira do empregado deve ser assinada em até 5 dias úteis.

      A empresa deve fornecer o transporte ao empregado, podendo descontar até 6% do salário a título de vale transporte.

  241. Edna disse:

    Boa noite! Eu trabalhei 20 anos em uma casa de família, e nao tenho carteira de trabalho, mais eu trabalhava 3x na semana das 08h as 16hs sem horário de almoço, almoçava e já voltava a trabalhar , e quando era feriado eu nao trabalhava no dia mais tinha q ir no outro dia para compensar caso caísse no dia q eu trabalhava, e não fui registrada durante esses 20 anos , e não recebia o décimo terceiro E nunca tirei ferias ,agora fui mandada embora e não recebi nenhum real, gostaria de saber qual os meus direitos e como faço para comprovar?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Edna!

      Você terá todos os direitos relativos aos últimos 5 anos de trabalho, visto que em relação aos anos anteriores houve a prescrição.

      Para comprovar seu direito, você pode utilizar testemunhas, mensagens ou qualquer outro meio legal admitido.

      Sugerimos que procure um advogado trabalhista com urgência.

  242. Elisa Santos disse:

    Olá, recentemente descobri que a empresa a qual trabalhava não finalizou meu contrato de trabalho, consta como em aberto no sistema do governo, visto que já faz mais de um ano e também tenho tido problemas em receber meu FGTS deste mesmo contrato. Sem contar que ainda houve contribuição ao INSS por mais 5 meses, mesmo sem ter vinculo pois já havia dado baixa na carteira. Estou em busca de saber como regularizar esta situação e sobre meus direitos.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Elisa!

      Se você não conseguir resolver de forma extrajudicial junto ao RH da empresa, você precisará buscar a justiça do trabalho para que seu contrato seja declarado extinto, bem como a empresa seja obrigada a efetuar os pagamentos que não fez na época correta.

  243. Josiane Rodrigues Fernandes disse:

    Meu marido foi mandado embora do serviço sem justa causa,porém ele tinha optado pelo saque aniversário do FGTS,gostaria de saber quais direitos dele se ele vai conseguir o seguro desemprego e outros direitos??

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Josiane.

      A opção pelo saque-aniversário não influencia nos outros direitos previstos na dispensa sem justa causa. Seu marido terá direito, sim, ao recebimento do seguro desemprego e demais direitos.

    • Paulo disse:

      Trabalho em uma padaria como balconista, vou fazer dois anos e ainda não tirei férias e meus patrões tampouco falam sobre isso, outro caso é as folgas aos domingos, que eu saiba (posso estar enganado) nos teríamos direito a um domingo no mês porém meus patrões passam a perna e dizem que temos direito a um domingo mês sim e mês não, o que devo fazer? Quero me ajudar e ajudar os meus colegas de trabalho

  244. vanessa disse:

    Ola , estou sob contrato temporario (aquele que pode ser no periodo maximo de 180 dias). E descobri agora com 4 meses de trabalho que estou gravida, posso perder meu emprego ? Eles podem me efetivar mesmo gravida ? pois no momento estou pelo rh e estou escondendo essa gravidez por medo de perder o emprego, e estou com medo tbm pois todas as gravidas estao sendo afastadas por conta do covid 19 menos eu pois ninguem sabe ainda. ( estou pelo rh, ainda nao estou efetivada pela empresa)

  245. Bruna disse:

    Boa tarde trabalho na empresa faz 8 anos mas ha 2 anos nao estao depositando meu FGTS. Apos a chegada da pandemia tirei ferias mas nao recebi a renumeracao que foi estipulada pelo sindicato da categoria ate dia 18/09/2020. Como devo proceder nesses casos?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Bruna!

      2 anos sem depósitos de FGTS é uma conduta bastante grave por parte do empregador. Você pode ter, inclusive, direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.

      Sugerimos que procure um advogado com urgência.

    • Boa tarde!
      Solicitei minha demissão e cumpri o aviso prévio, porém, o último dia de aviso caiu numa sexta feira. Pergunto:
      Tenho direito ao DSR indenizado?
      Obrigado,

  246. Carmo disse:

    O funcionário aceitou o acordo de redução salarial por três vezes (totalizando 6 meses) e isso dá mais 6 meses de estabilidade provisória. Se o funcionário não quiser aceitar a prorrogação que está por vir e vier a ser demitido sem justa causa, além das verbas rescisórias que tem direito, o funcionário também terá direito a indenização (do período de estabilidade provisória que teria direito)?

    • Claudia disse:

      Tive covid mês passado acordei passando muito mal e não consegui fazer o teste do covid na segunda feira só consegui fazer na terça feira e de positivo para covid. Minha pergunta e eles podem descontar a segunda feira ?

  247. Natan Souza disse:

    Olá, trabalho em um condomínio de luxo na Paulista.
    Quando um funcionário sai de férias,sou obrigado a trabalhar mais de 30 dias sem folga. Isso é permitido por lei? O que devo fazer?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Natan!

      Isso é completamente ilegal e absurdo.

      Salvo raras exceções, todo empregado possui direito a ter, pelo menos, 1 folga a cada 7 dias de trabalho.

      Denuncie!

    • Daniele disse:

      Boa tarde!Fui comtrata e fiz tres meses me mandaram embora.Acabou meu meu contrato e fui dispensada qual valor que pego nesse tempo?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Daniele, no fim do contrato de experiência você deve receber saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais + 1/3.

      Calcule os seus direitos, clicando aqui.

    • Olá, minha pergunta é: A pessoa que trabalhou por 20 anos sem carteira assinada tem direito a receber retroativo a todos esses anos, ou apenas a 5 anos?
      Desde já agradeço pela atenção.

    • Elisangela disse:

      Olá, eu trabalho em uma empresa de call center e não temos vr,somente os supervisores, nós atendentes, não. Eles só dão um lanche por dia,e ainda por cima,umas 4 pessoas já encontraram larvas dentro do lanche. Está correto isso????

  248. We disse:

    Trabalho como motorista de produtos perigosos em uma transportadora, estava de atestado durante 3 dias. Entreguei meu atestado para o setor responsável da empresa. Mesmo assim descontaram R$ 196,00 reais do meu salário, me disseram que esse valor foi descontado das horas extras e do adicional de periculosidade. Pode a empresa descontar hora extra e adicional de periculosidade mesmo estando de atestado?

  249. We disse:

    Sou motorista e trabalho em uma transportadora, precisei fazer uma extração dentaria e estava de atestado, comuniquei a empresa e entreguei o atestado para o responsável. Mesmo assim descontaram
    R$ 170,00 do meu salário, esse valor foi descontado das minhas horas extras. Gostaria de saber, se mesmo com atestado, a empresa pode descontar algo do meu salário?

  250. diogo disse:

    Trabalho em uma loja de domingo a domingo sem folgas….quando falo que preciso de folgas ele me avisa que varias pessoas aceitariam fazer isso no meu lugar.o que posso fazer pra ter meus direitos?

  251. Barbara disse:

    Ola bom dia. Meu marido trabalha em uma concessionaria de mecânico onde ele é comissionado. Porem devido a problemas na coluna o medico ortopedista e o medico do trabalho deram uma carta solicitando adequação da função pois ele nao pode pegar mais de 8 kg. Minha duvida é, se a chefe dele pedir pra ele fazer serviço leve, e quiser pagar o minimo de 1600 reais esta correto ? Ou a empresa tem que pagar a media salarial, que gira em torno de 3500 liquido. Porque não é culpa dele estar com problema na coluna que inclusive adquiriu trabalhando nessa função. A empresa não deve adequar a função e manter a media salarial dos ultimos meses? Muito obrigada

  252. Felipe disse:

    Olá sou Felipe!
    Trabalho em uma empresa a 10 meses , assim que entrei assinei um contrato de trabalho, 5 meses depois a empresa envia outro contrato para assinar, para que serve esse contrato ? Se eu sair da empresa vou receber a recisão normal dos 10 meses trabalhados ou só do contrato que assinei depois dos 5 meses sendo que esse jogo contrato e de 30 dias?

    • Herbson Nogueira Rocha disse:

      Meu pai trabalha a 30 anos em uma fazenda Rural em coaraci ba, interior de itabuna, e já alguns anos meu pai não recebe férias, nem PIS, nem décimo terceiro, ele é uma pessoa muito trabalhadora, a carteira dele está assinada como trabalhador rural, e hoje é ele que administra a fazenda, porém a carteira não está assinada nessa função, e o dono da fazenda é muito ruim de pagar o salário de meu pai, ele não sabe ler, e nem escrever só sabe fazer o nome…. Como devo ajudar meu pai?

  253. Jhonatan disse:

    Olá, trabalho avulso a 5 anos, e agora a empresa que assinar minha carteira, eu não tinha nenhum desconto no salário durante esse período, o que tenho direito a receber nesse período avulso pra selar um acordo e assinar a carteira ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Jhonatan.

      Você possui todos os direitos como se houvesse trabalho de carteira assinada todos esses anos.

      Se for fazer um acordo, leve em consideração todos os anos que a empresa deixou de pagar o seu FGTS, deixou de contribuir para o INSS e etc.

  254. Jefferson disse:

    Olá, bom dia!

    Gostaria de saber sobre o direito de conversão de férias em pecúnia (vender férias Art 143 da CLT). Na lei fala que : “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. “.
    Porém ao consultar a empresa ela negou a conversão com o argumento que “É um direito da pessoa optar por vender, mas também é decisão da empresa fazê-lo ou não. ”

    Minha dúvida é se a decisão é cabe integralmente ao empregado ou de fato a empresa tem o direito de negar a conversão.

    Abraços,
    Jefferson

  255. lucas disse:

    Bom eu queria saber se tenho direito alguma coisa, trabalhei durante 6 meses numa empresa so que fiquei doente durante esse periodo o medico nao quis me afastar era do convenio da empresa estava fazendo uso de medicamentos forte tarja preta ele falou q so podia me afastar daq um mes, so q eu n consseguia trabalhar praticamente eu n consseguia nem sair de casa sozinho com medo de ter ataques sozinho, e quando a empresa fico sabendo fui chamado pelo lider do meu setor pq eu estava faltando mt e eles me mandaram embora.

  256. Rita de cássia de Araújo disse:

    Boa noite trabalho de atende de motel faz 1 anos e 1 mês quero pedir demissão quais meus direitos?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Rita!

      Quem pede demissão do emprego tem direito a receber saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais + 1/3.

    • Ariadne disse:

      Em 7 de dezembro de 2020 eu completei mais um ano na empresa e dia 15 de dezembro de 2020 eu entrei no aviso prévio, no acerto eu teria direito a receber essas férias ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Ariadne,

      Se você completou mais um período aquisitivo e foi dispensada antes de gozar as férias, possui direito, sim, ao recebimento das férias vencidas + 1/3.

  257. Jackson disse:

    Bom dia tem uma duvida trabalho sem registro comeceui no dia24/01/20 e vou fikar ate 03/12/20 porem queria tivesse como calcular o tanto q vou receber pq tenho medo dele n pagarem o correto e tmb n e decontado nem fgts e nem inss.

  258. Raquel Nunes de campos disse:

    Olá não sei se pode tirar dúvida mas agradeço a ajuda. Fiz um teste de 3 dias em uma empresa não me pagaram nada nem a passagem ok. Passei no teste e fui mais 4 dias eles depositaram 46,60 de passagem por motivos pessoais decidi não ficar, e agora falaram que não tenho direito de receber nada

  259. sheila disse:

    O avô ou avó terá direito de se afastar do trabalho?
    Existe essa lei?
    por até cinco dias, por motivo de nascimento de neto. É o que propõe o projeto de lei (PL) 5.181/2019, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    Fonte: Agência Senado

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Sheila.

      Até o momento não existe na lei a possibilidade de afastamento da avó do trabalho em virtude do nascimento do neto.

      O que existe, na verdade, é um Projeto de Lei que visa adicionar essa situação na CLT.

      Todavia, trata-se apenas de um projeto que ainda não foi aprovado e, portanto, não está valendo.

  260. luiz disse:

    Bom dia, quero pedir demissão pelo fato de meu chefe ser muito tóxico, ele esta sempre nervoso, e quando algo da errado com qualquer funcionário ele começa a gritar, falar palavras de baixo calão e também a bater na mesa ou parede, sabendo disso se eu pedisse demissão poderia ser por justa causa?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Luiz!

      Não existe um pedido de demissão “por justa causa”.

      Nesse caso, você pode pedir demissão normalmente, recebendo os direitos de quem pede demissão.

      Contudo, caso você esteja se referindo à possibilidade de uma rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador), você precisaria entrar na justiça para requerer o recebimento de todos os direitos.

      Consulte um advogado!

    • Thaís Andrade disse:

      Trabalho num hospital com regime de contrato e o mesmo será encerrado dia 31/12 porém nos informaram que a rescisão só será paga em fevereiro/2021. Está correto? O prazo de 10 dias é somente para quem é regido pela CLT?

  261. Valéria disse:

    Boa tarde!

    pedi demissão do meu antigo serviço, no dia 04 de junho de 2020 e no dia seguinte dia 05 de junho de 2020 fui registrada em outra empresa, estou aqui a 3 meses, e vou cumprir aviso prévio ate o dia 17/10/2020, então terei 4 meses aqui. Na empresa antiga trabalhei 2 anos e 3 meses seguidos, sendo assim, não fiquei um dia sem registro nesses 2 anos e 7 meses. Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego?

  262. Jacigleide de jesus santos disse:

    Oi boa noite eu assinei advertencia tem com de mi manderem embora na primeia com justa causa

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Jacigleide!

      Geralmente, uma única advertência não configura motivo para uma dispensa por justa causa.

      Contudo, o acúmulo de advertências pode, sim, ocasionar esse tipo de dispensa.

  263. Angélica souza disse:

    Gostaria de tirar uma dúvida eu entrei com rescisão indireta e sai da empresa como faço para da baixa na carteira ou só posso da baixa quando terminar o processo

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Angélica!

      Nesse caso, você terá que aguardar o deslinde do processo para que o juiz resolva sobre o tipo de dispensa.

  264. Carlos disse:

    Eu possuo uma empresa inativa, e trabalho de carteira assinada no momento. Eu tenho direito ao seguro desemprego?

    • Nubia antonio penteado disse:

      Oi boa tarde já tenho 1ano em mês na empresa ainda não recebi minhas férias eles tenque pagar multa sim ou não

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Nubia,

      Depois que você completa 1 ano no emprego, a empresa tem o outro ano inteiro para conceder as suas férias. Por isso, ainda não é o caso de pagamento de multa por parte da empresa.

  265. Jéssica disse:

    Boa tarde.

    Tenho uma dúvida, tenho horas negativas na empresa por conta da pandemia, caso eu seja desligada essas horas serão descontadas da minha recisão?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Jéssica!

      É possível sim que as horas negativas sejam descontadas no momento da rescisão.

      Contudo, a convenção coletiva do seu sindicato pode dispor de forma diferente. Consulte o seu sindicato sobre a existência ou não de uma cláusula de proteção do trabalhador.

  266. Narjhara disse:

    Bom dia! Trabalho em uma empresa ha quase 8 anos, e descobrir há mais de 2 anos que a mesma não fez nenhum depósito de INSS nem FGTS, e descobri também que a mesma teve o CNPJ cancelado pela receita federal, comuniquei a proprietária, e desde então a mesma só promete uma solução e nada, estamos tentando um acordo, mas caso a gente não chegue a um acordo, vou ter os meus direitos garantidos? já que sabemos que pela situação do CNPJ teremos que partir para um processo, pois minha carteira continua assinada, e a empresa funcionando mesmo com CNPJ cancelado?

  267. Janilton disse:

    Fui demitido sem justa causa e a empresa não recolheu o FGTS dos meses de abril e maio 2020. E o valor da multa dos 40% não foi calculado sobre o valor total do saldo do fgts. A CAIXA por sua vez, me apresenta no extrato valores muito abaixo do saldo rescisório para ser sacado com Cód. Dep. 19E. Nesse caso como posso proceder?

  268. Fatima Nugerina disse:

    Fatima Nugerina
    Boa tarde minha duvida e meu irmão e aposentado mais continuou a trabalhar na mesma empresaagora no sia 3 de agosto foi demitido a homologação seria no dia e hoje 18/08…mas ele sofreu um enfato no dia 15/08 se encontra na UTI qual seria as providencias que temos que tomar ….principalmente em relação ao plano de saude ?

  269. Sara disse:

    Olá!
    Eu trabalho desde de outubro do ano passado em uma empresa, só que fui contratada por uma agência (terceirizada). Agora a empresa vai dispensar a agência e me contratar direto pela própria empresa (com carteira assinada). Minha dúvida é, a agência tem que me pagar alguma coisa?
    Não sou registrada e nunca assinei nenhum contrato.

  270. Carolina Pereira de Aragão disse:

    Eu baixei agora minha carteira de trabalho digital e descobri 2 empresas que nunca trabalhei. Como faço?

  271. Renata disse:

    Fiquei 90 dias com redução de salário/jornada de trabalho. Voltei a trabalhar no horário normal na última semana de julho/20. Tinha vendido 20 dias de férias e em abril/20 tirei 10 dias de férias. Agora o meu empregador me deu 30 dias de férias (setembro/20) dizendo ser redução de custo, mas apenas para mim. Ele pode após as férias me mandar embora? Ou tenho estabilidade pelo prazo da redução de jornada?

  272. Francisca disse:

    O funcionario teve seu contrato de trabalho suspenso por 2 meses, ele precisa pagar o INSS que é descontado em folha?
    No retorno ao trabalho a empresa informou que iria ser descontado do seu próximo salário o valor referente o inss desses 2 meses que ele ficou afastado. Isso procede?

  273. Miguel disse:

    Urgente, Boa Tarde, tenho termo de contrato de 1 ano, faltei uma vez no outro mes, uma quarta feira, e agora neste mes 3 vezes seguidas todas elas injustificaveis, dias 6,7, e numa segunda dia 10, hoje dia 11 , fui á fabrica ,ia a pegar ao emprego, e o patrao nao me deixou trabalhar nao sei que direitos tenho, hoje é o quarto dia que supostamente falto mas fui á fabrica e amanha é o 5 dia, nao sei se ele pode fazer isso, porque ja vi em muitos lados que se pode dar até 5 faltas seguidas injustificaveis, e já fui despedido uma vez de lá por abandono ao emprego e nao recebi nenhuma carta de aviso para me comparecer ao trabalho gostava que me esclarecesse essa duvida obrigado cumprimentos

  274. André Luís disse:

    Olá. Eu trabalho a 1 ano e 4 meses e recebi o aviso de demissão sem justa causa, porém há dois meses que não recebo o valor do depósito do meu FGTS e também acredito que não coloquem o valor das metas que obtive nos documentos, o que pode me prejudicar em diversos direitos… quero ressaltar que o valor das metas foi realizado sem transferência bancária, apenas pessoalmente. Eu queria saber o que eu posso fazer para que eu nao fique no prejuízo e quais artigos me garantem a segurança de ser documentado os valores de meta que obtive..

  275. GG disse:

    Preciso de um auxílio, a empresa onde eu trabalho não colocou nem na carteira,nem no contrato o valor de porcentagem e de que forma é feita a comissão. O que devo fazer? Pois percebi, quando entrei recebia um valor de comissão agora mto abaixo do que recebi. E não tem nada haver com a pandemia. Desde o início do ano.

    Outra coisa a minha carteira está assinada abaixo da classe está com salário mínimo. E com a Pandemia fiquei com horário reduzido e minha comissão não veio por venda e sim por quanto trabalhei.

  276. Rogerio Santos disse:

    Moro em um município e trabalho em outro município para prefeitura, devido ao estado de quarentena os ônibus foram reduzidos, o que faz com que me atrase quase 1 hora e meia no trabalho.Infelizmente não possuo alternativas para chegar no horário. Quais são os meus direitos nesse caso? Eles podem descontar de meu salário esse atraso?

  277. Marcos disse:

    Bom dia, tenho uma dúvida e gostaria de saber se vocês poderiam me ajudar, eu estou de férias atualmente, inclusive iniciei minhas férias hoje e retorno dia 01/09, estou com conversas avançadas para um novo emprego e provavelmente amanhã ou quarta feira tudo deve estar concluído, como devo prosseguir? Posso pedir demissão durante as férias? E sou obrigado a informar ou mandar algum documento do meu novo emprego (pois preferia não dar detalhes sobre a nova empresa, apenas informar que é um novo emprego.) e como fica o aviso prévio? O empregador pode me obrigar a cumprir ele?

  278. Thaynara disse:

    Olá
    A empresa demitiu sem justa causa verbalmente, pediu pra não ir mais trabalhar, pois seria ajustado o ponto. Descobri que estam descontando do banco de horas. Isso tá certo? Sim ou não? Por favor.

  279. Rayane disse:

    Era pra mim tira férias em maio,mais foi cancelado devido a pandemia,e não me deram novamente,no mês 09/Vou completa duas férias vencida, como proceder?

  280. gustavo bonfim disse:

    oi, sou repositor , queria saber se posso levar advertência por deixar produto vencer ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Gustavo!

      Se essa é uma das suas atribuições enquanto funcionário contratado da empresa, você pode, sim, tomar um advertência, visto que deixou de cumprir.

      Contudo, se sua função não deveria englobar essa atribuição, a empresa não poderia exigir isso de você.

  281. Roobstein Santos de Castro disse:

    boa tarde, eu coloquei um atestado medico de 7 dias na empresa que trabalho, voltei a trabalhar mais ou menos duas semana depois coloquei outro de 14 dias ,por causa desse outro atestado medico a empresa me disse que eu ficarei pelo INSS isso está certo?

  282. Daniel disse:

    Bom dia. Estou com um processo trabalhista contra a empresa a qual sou funcionário. Estou pedindo equiparacao salarial, o processo já está bem adiantado na fase de cálculos. O meu advogado falou que terei q entrar com um novo processo para que eu tenha o salário equiparado, pois irei receber só os 5 anos pra trás. Essa informação proceder? Teria como pedir esse aumento salarial nesse mesmo processo, pq está tudo relacionado. Obrigado

  283. Poliana disse:

    Eu fiz um acordo com o meu gestor ,de tirar licença maternidade e já emendar com as minhas férias ,mas nessa situação de pandemia ,quando deu a data de retorno me mandaram um e-mail falando que eu estava entrando com o contrato suspenso por 60 dias , porém a 2 dias atrás me ligaram anunciando que eu não estava mas de contrato suspenso, que eu havia entrado de férias por 15 dias (isso já era o 3° dia de férias sem eu saber que estava), mas não mandaram nenhum e-mail notificando ou perguntando se eu estava de acordo ,o que eu faço nessa situação? Pós não sei se está correto

  284. Edilene disse:

    Em maio de 2020 venceram as férias adquiridas em junho de 2019. Porém eu estava gestante e o bebê nasceu em abril de 2020. Do período de junho/19 a março/20 não gozei as férias que tinha direito, mesmo pedindo férias para a empresa em março/20. A empresa vai me dar férias depois que acabar a licença em agosto. Diante da situação, é correto a empresa ficar impune a multa do pagamento por acúmulo de duas férias vencidas ?

  285. Jéssica Gonzales disse:

    Preciso de uma orientação para uma situação. Meu esposo trabalha na rede de supermercado Confiança aqui em Marília, no período tarde/noite. Devido a pandemia precisamos devolver o apartamento onde moramos e retornar para uma cidade próxima daqui de Marília. Essa cidade o único meio de condução para trabalho é período manha e tarde, sendo impossível manter esse horário noturno. Gostaríamos de saber quais são os direitos ou na verdade, se nesse caso, ele tem algum direito de trocar de período

  286. Laiana disse:

    Boa tarde!
    Sou gerente administrativa e estou de férias, volto a trabalhar dia 01/08, mais meu chefe disse que não posso voltar pq estou gestante, levei uma receita da médica me liberando para as atividades do meu trabalho e ele disse que ia ver a possibilidade por causa da pandemia. Gostaria de saber se tem alguma Lei ou decreto que me impede de voltar ao meu trabalho?

  287. Boa noite , Trabalho numa empresa que mim obriga trabalha em duas função no contrato esta como operado de caixa e outra não registrada analista de serviço .posso fazer essa atividade extra

  288. Isabele disse:

    Boa tarde,

    Exerço em uma empresa a quase dois anos, a mesma entrou em recuperação judicial no ano de 2019, sendo posto por ela que 50% do meu décimo entrou no processo, e até hoje não recebi esse valor.
    Estou desde 2018 sem gozar o período de férias.
    E com a pandemia a empresa optou pelo auxilio emergencial, utilizado os 90 dias da redução de carga horária, nesse mês de Julho a mesma informou que como a pandemia foi desgastante, o setor administrativo irá ter um desconto de 25% no salário, porém, trabalhando 100% da carga horária.
    A empresa pode de alguma forma estar acobertada? Como posso proceder?

    Agradeço.

  289. Grazielle disse:

    Boa tarde estou gestante e minhas férias estavam agendadas para abril, porém por conta da pandemia elas foram canceladas e me afastaram, agora estou de contrato suspenso a praticamente 3 meses e em agosto saio de licença maternidade.
    Gostaria de saber se tenho direito de tirar as férias no retorno da licença a maternidade, pois fui informada que por contas desses acontecimentos só teria direito á férias em 2022.
    Aguardo retorno de vocês
    Desde já agradeço !

  290. SABRINA disse:

    Olá Boa tarde gostaria que você me esclarecerce uma dúvida sobre meu seguro desemprego eu trabalhei a mais de cinco o anos em uma empresa fui demitido sem justa causa no mês 6 de 2019 e logo fui contratada em 8 de 2019 nesse período não dei entrada no seguro pois logo voltei ao mercado de trabalho.ai fui demitida sem justa causa agora no mês 5 de 2020 tenho direito ao meu seguro desemprego normalmente pois nunca dei entrada em seguro desemprego mais tenho mais de 6 anos trabalhados por favor me ajude de já agradeço

  291. Marinete da Silva Araujo disse:

    Olá! Não recebi a segunda parcela do auxilio emergencial e não sei o que fazê pois a empresa só sabe me dizer que tenho que espera atualização do governo mais na carteira digital dia pra procura o empregador. Estou perdida

  292. Erico disse:

    Olá, Boa noite, Espero que possam me ajudar.

    Meus patrões estão impondo que façamos um novo contrato de trabalho para reduzir os custos da empresa. Já utilizamos os 3 meses de redução da jornada como estabelece a mp 936 e apesar da possibilidade de usar mais uma redução da jornada ou suspensão de acordo com a lei 14020 não querem mais dessa forma.
    Querem que assinemos um novo contrato fixo de trabalho o qual reduzirá nossa jornada, salários e Benefícios pela metade sem previsão de retorno ao anterior, passaremos ser horistas.
    Com esse novo contrato passaremos a ter somente metade do salário anterior e benefícios como vale alimentação e ajuda de custo.
    Eles podem nos obrigar a assinar esse contrato ? Posso me recusar a assinar esse novo contrato e quais seriam as consequências?

  293. Luiz Roberto Ayrosa Junior disse:

    Olá, no começo do ano de 2020 tirei 30 dias de férias referente ao período do ano passado (2019). Voltando de férias tirei mais 15 dias depois mais 15 dias (referente 2020 ). Agora meu patrão resolveu me dar mais 15 dias ( acho referente a 2021) e tô achando que vai repetir + 15 quando eu voltar.
    Minha dúvida é; ele pode fazer isso? Caso ele me dispense do trabalho ele pode descontar essas férias antecipadas de 2021 ?

  294. Sheila disse:

    A empresa que eu trabalho presta serviço terceirizado de portaria, perdemos o posto de trabalho, e eu fui a única que assinei aviso prévio, todos os outros funcionários foram remanejados para outros postos. Tudo pq em maio e junho fiquei doente e fui afastada por suspeita de Covid-19.
    Eu estou me sentindo humilhada, pois sempre dei o melhor de mim pela empresa, e ainda sou obrigada a cumprir aviso até o dia 29/07/2020

  295. Marli disse:

    Assinei um contrato da mp.936 de 2 meses.com. Redução 30% porem com 1 mês a empresa demitiu na homologação ela só pagou 1 multa do contrato disse que eu não teria direito aos outros meses alegando que antecipou o contrato. salario 2.259 a empresa e de grande porte e demitiu mais de 130 funcionário

  296. Daiane disse:

    Bom dia! Quem tem férias vencidas desde do ano passado , e não tirou devido a pandemiA como é que ficar e até quanto tempo a empresa tem que dá ,
    E quem teve o contrato e salário suspenso e reduzido. E o contato já acabou mas a empresa disse que os funcionários. Não ia voltar pq eles estão sem recursos pó tá pagar isso é certo?

  297. Daiane disse:

    Boa tarde! Queria tirar uma dúvida ?!! Minhas férias era pra ser dia 30/03/20 até 30/04/20, já estava ciente da data , e mesmo com a loja fechada fui informada que minhas férias continuaria ,sendo assim só receberia no 5 dia útil do mês seguinte ,mas meu contrato foi em abril no dia 2 , no entanto não me informaram que minhas férias foram canceladas por causa da suspensão , simplesmente cancelaram e não fui avisada , só fiquei sabendo no dia que fui vê se o pagamento estava na minha conta e pq fui questionar. Mas a pergunta é minha férias vencidas ela vai ter que me dá as férias tudo certo ou ela pode descontar?
    E tbm o período de suspensão e redução de salário. Já acabou desde do dia 1/07 , mas não voltamos a trabalhar isso procede , pq a empresa disse que não tem recurso pra pagar como ficar

    Obg

  298. Fabiano disse:

    Olá equipe Direito do empregado. Bom dia. A empresa na qual eu trabalho me colocou no programa do governo com redução de 70% do salário. O valor pago pelo governo está correto, porém nós 30% pagos pela empresa descontaram os 6% em cima do meu salário bruto e descontaram o valor do INSS em cima do valor pago. Eu gostaria de saber se está correto esse procedimento da empresa. Agradeço desde ja pelo apoio de vocês ao trabalhador.

  299. Adriano disse:

    Boa tarde gostaria de tirar um duvida se posssivel , é esta aqui um amg meu contratou um plano de internet e dps de alguns dias apareceu um policial na casa dele dizendo que um funcionario da enpresa tinha feito um gato na internet desse meu amigo e ele foi ate a policia mais la so informaram que ia fazer o aboletin n deram atençao pra esse meu amg e ele gostaria de saber os direitos q ele tem oque ele pode fazed contra a empresa e o funcionario

  300. boa tarde
    fui demitida e não sabia da gravidez enquanto os exames não fica pronto eu posso apresentar o cartão da gestante a empresa como documento comprovando a gestação e a quantidade de semana que comprova que engravidei na empresa para eles me reintegrar ?

  301. Rafael disse:

    Olá, bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida sobre questões do pagamento durante a pandemia. A empresa propôs aos funcionários o acordo de redução da jornada de trabalho em 70%, onde a empresa deveria arcar com 30% do salário, porém trabalhamos no ramo de festas, não temos trabalho devido a pandemia. Acontece que hoje o patrão fez todos os funcionários assinarem um contracheque como se tivéssemos recebido os 30% (que não recebemos segundo ele por não ter trabalho) alegando que precisava enviar isso ao governo para que possamos receber os 70%. Realmente tínhamos que assinar esse contracheque sem ter recebido? Ele pode não pagar os 30% por não ter trabalho? Ele tem mesmo que conprovar que “pagou” os 30% para recebermos os 70% do governo?

  302. Carla disse:

    Olá, tudo bem ? Minha dúvida é, tive meu contrato suspenso por 60 dias e agora voltei a trabalhar, quanto a isso tudo certo! Meus patrões pagaram o mês de abril certinho e maio e junho que tive o contrato suspenso, agora voltei a trabalhar e a minha dúvida é, em abril eles pagaram o meu vale transporte e agora que voltei eles tem que pagar o desse mês que voltei ? Ou vou usar o do mês de abril ?
    Agradeço desde já.

  303. Almeida disse:

    Boa noite , minha duvida é a seguinte: Na empresa que trabalho é costume pedirmos para os porteiros irem ao supermercado buscar compras com o carro da empresa, também é comum os porteiros levaram e buscarem funcionários em casas, levar funcionário em posto de saúde para tomar vacina da gripe, buscar almoço, buscar pães, levar e buscar computadores na assistencial e as vezes levar correspondência ao correio. Gostaria de saber se isso é acumulo , desvio de função e se for posso ser responsabilizado mesmo seguindo ordens do meu superior ?

  304. pauliene pizolato disse:

    boa tarde, meu nome é Pauliene e preciso de uma luz ,tem um processo trabalhista correndo contra mim ,e nao sei o que fazer . Explico :meu marido tinha uma empresa na qual eu era sócia ,como sempre acontece era só fantasia ,pois bem, ele faleceu em 2018 ,a empresa ja nao existia e ele estava trabalhando e ganhando um salario, ele faleceu em 2018 e sou previdenciaria ,em 2019 (abril) minha pensao e qq quantia que caisse na minha conta (vendo produtos para aumentar a renda) foi bloqueada ,uma amiga advogada pegou o caso pois nao posso pagar, e descobriu que era um ex funcionario que entrou na justiça ,e agora (ano passado) a justiça determinou o valor de 60 mil reais ,minha amiga conseguiu que eu fique com 80% mas de vez em quando a justiça bloqueia tudo ,minha pergunta : é possivel recorrer e pagar somente o valor bruto ? mesmo ja estando determinado ? eu realmente nao tenho condiçoes de pagar 60 mil reais .o valor inicial era de 16.098,00, me ajudem por favor ,estou me endividando por causa disso ,aqui na minha cidade como em todo o país ,ta dificil arrumar emprego ,entendo que essa pessoa tambem esteja precisando mas será possivel um acordo ?

  305. Laiana disse:

    Olá, trabalho em uma empresa 60 horas, 44 normais e 16 hora extra, meu patrão quer que assino um documento que afirma que só trabalho 44 horas. O que quero saber é: eu tenho algum direito sob essas 16 horas extras que eu trabalhava? Se sim, se eu assinar esse documento perco esses direitos? E, eu posso fazer um documento com testemunhas de que eu trabalhava essas 60 horas?

  306. Natanael disse:

    Olá, tudo bem? Eu gostaria de saber se a empresa em que eu trabalho pode criar uma escala de folgas para os colaboradores incluindo um dia de folga que será descontado do banco de horas, sem acordar o dia com o colaborador? Em outras palavras, eles imporiam um dia de folga para desconto do banco de horas sem me informar ou acordar previamente.

  307. Lucas Ribeiro disse:

    Boa tarde

    A empresa ainda trabalho das de quando começou a pandemia nos mandou para trabalho hoje Office, e estamos trabalhando carga horária normal e sem ter redução de caraca horária e salário só que eles pararam de pagar o nosso VR está correto esse processo deles ?

  308. Roziane Aparecida Bravo Pereira disse:

    Quando o prefeito decreta o horário de funcionamento e a empresa não cumpre com os horários, os empregados tem direito a horário extra? Ou como posso proceder com o meu direito?

  309. Juliana Dos Santos Bispo disse:

    Olá, bom dia!
    Trabalho em uma escola como auxiliar de desenvolvimento infantil, foram 60 dias de quebra de contrato e agora entraram com que o governo paga 70% e a empresa 30%.
    A escola determinou que devemos voltar a trabalhar para que seja pago esses 30%, porém as crianças não irão voltar e nós auxiliares iremos voltar para fazer a limpeza de toda a escola. Gostaria de saber se a empresa pode fazer isso?

  310. Maciel Guilherme das Neves disse:

    Olá sou Maciel , eu trabalho numa empresa a 6 anos, eles vieram com o contrato pra podermos assinar da redução de salário até aí tudo bem, mas antes de completar os trinta dias eles vieram com um termo de revogação, e não avisaram com os dois dias de antecedência, queriam que assinassem no mesmo dia, eu não assinei, e isso foi numa sexta feira, quando foi na segunda me chamaram lá dentro, eu disse que iria cumprir o contrato assinado anteriormente, só que eles não quiseram aceitar, chamaram duas pessoas elas também não assinaram no meu lugar , até que por fim o chefe do RH assinou sem minha autorização , isso pode acontecer?

  311. Tamires Gentil Olímpio disse:

    Sou Professora Auxiliar em uma escola particular e meu contrato estaria suspenso a partir do dia 03/06/20 devido a pandemia. Porém minha diretora me ligou na sexta-feira 19/06/2020 falando que não foi aceito a suspensão devido ao fato de que trabalho em uma escola na prefeitura também. Voltei as minhas atividades na segunda 23/06/2020 porém minha diretora quer que eu reponha as horas em que não trabalhei. Gostaria de saber se é necessário essa reposição uma vez que já havia assinado um contrato de suspensão e não fui trabalhar só por essa suspensão.

    Grata!

  312. VICTOR SCHUMACKER disse:

    Ola,
    trabalho em uma empresa desde 2014,empresa não pagou FGTS ate o período atual.Fui mandado embora e termino essa semana meu aviso prévio,a empresa esta propondo um parcelamento destes valores em aberto.Teria algum documento em que possa vir informando tais valores para caso venham descumprir o acordo ,eu possa entrar com uma ação trabalhista?

  313. Marcio disse:

    Minha empresa me ia dar férias no início da pandemia, cheguei a assinar a folha mas depois pediram para continuar a trabalhar normalmente nesse mês alegando que iam cancelar minhas férias. Ora trabalhei no mês em causa e no site da carteira de trabalho virtual consta como usufruídas férias de um mês nesse período? No entanto, continuam alegando na empresa que foi canceladas minha férias. Isso irá impactar minhas futuras férias, ou o que tenho a receber no caso de demissão?

  314. Marcio disse:

    Boa noite, uma Rede de Hotéis no RS está fazendo escalas semanais 5×1 alterando semanalmente entre 5×1 e 6×1 no mesmo mês, assim como as folgas aos domingos não estão sendo distribuídas de forma homogénea entre a equipe da rede (um domingo por mês). Isso está dentro da lei? Nos falaram que estão a fazer escalas de “trabalho em rede” e que podemos ficar sem folga em domingo até 7 semanas. Confere?

  315. Isya Lontra disse:

    Eu pego 9 horas e só podia sair 17:20. Tinha 1 horas de almoço e 20 minutos de lanches. Agora eles diminuíram os horários, almoço são 40 minutos e 20 minutos são do lanches. Nesse caso eu devia sair 17 horas mas eles disseram que iria continuar saindo no mesmo horário 17:20. Nesse caso eu estou fazendo hora extra. Eles são obrigados a pagar hora extra e colocar no contra cheque?

  316. Noemia disse:

    Sobre o fgts,a empresa tem prazo para depositar,apos ser descontado do salario do funcionario?
    No meu caso e de outros funcionarios nao consta deposito desde o mes de fevereiro,sendo q ja foi descontado do salario.Nao ouve afastamento,nao ouve cancelamento de contrato nem nada ,trabalhei normal,podem fazer isso? Se nao o que devo fazer?

  317. Maria antonia disse:

    Levei uma seuspensao em call center devido ao fato alegarem eu descubrir regras no contato via telefone ,disseram ser ligacoes recentes e antigas de meses atras.
    Qra saber se podem plicar punicao do que aocnteceu a meses atras? E nao me deram as ligacoes p ouvir,nem na punicao estava dizendo os motivos da punicao,apenas qqnao cumpri regras.
    Estava correto da forma q fizeram?

  318. talita disse:

    Olá Boa Noite
    Sou a Talita, assinei o contrato de trabalho no mês de abril, mas a primeira parcela recebi em junho, só que meu contrato ja acabou e quero saber nessa situação, como que eu faço? a segunda parcel vou receber em julho, mas eu já recebi o salario integral em maio.
    obrigada

  319. Jumara Carla disse:

    Olá!Queria saber ,Quem arca com as custas do exame de Covid,caso a empresa apresente funcionário testado positivo?Nesse caso os funcionários tem plano coparticipativo.A empresa exigiu que todos os colaboradores façam o exame pra detectar o vírus,mas quem tem que pagar é o funcionario através do convênio co participativo,esta correto?

  320. Faiçal Neimar Fernandes disse:

    Bom dia, tinha 3 anos e fui demitido sem justa causa e recebo 30% de periculosidade. Na recisão do aviso prévio de 39 dias, não colocaram o adicional periculosidade. O sindicato colocou uma ressalva sobre isso. Qual é o prazo para o pagamento da diferença. A empresa disse que tem 10 dias. Está certo?

  321. Jéssica disse:

    Oi, trabalho na empresa 1 ano e 4 meses, mas só fui registrada nesses 4 meses antes da pandemia, depois que acabar a suspensão de contrato e a estabilidade, me avisaram que vou ser demitida, minha dúvida é se eu vou receber só o tempo que fui registrada ou se tenho direito a todo o tempo que trabalhei ? Obrigada

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Jéssica.

      Em tese, você possui direito sobre todo o período no qual trabalhou. Contudo, é comum que as empresas considerem apenas o período de carteira assinada. Desse modo, você provavelmente precisará de um advogado trabalhista para requerer os direitos do período sem carteira assinada.

    • Renato silva disse:

      Bom dia , trabalho numa empresa já tenho 8 anos anoite e Agora eles quer tira eu da noite , eles pode isso … ?
      Até aonde eu sabia quando chega certo tempo eles não pode Meche mais …

    • Luiza Helena disse:

      Fui afastada do serviço por 14dias é a firma quer me encaminhar pra fazer perícia no INSS, pode isso ???

    • Francisca Almeida disse:

      A empresa na qual trabalho me deu férias, depois de 9 dias suspendeu meu contrato com os demais colegas, após os 60 dias, voltei aos 21dias de férias é meus colegas tiveram a jornada reduzida.
      Minhas férias acabam dia 21 de junho, minha chefe disse que iria me colocar de férias e aguardar ser aprovado, sancionado pelo presidente a prorrogação da suspensão do contrato aí sim suspenderá meu contrato, se não me colocava na redução.
      Queria saber o quão prejudial isso é para mim.
      Um detalhe importante me deram férias dia 23 de março e até agora não pagaram minhas férias. Quanto devem me pagar, afinal?

    • Marcio disse:

      Minha empresa me ia dar férias no início da pandemia, cheguei a assinar a folha mas depois pediram para continuar a trabalhar normalmente nesse mês alegando que iam cancelar minhas férias. Ora trabalhei no mês em causa e no site da carteira de trabalho virtual consta como usufruídas férias de um mês nesse período? No entanto, continuam alegando na empresa que foi canceladas minha férias. Isso irá impactar minhas futuras férias, ou o que temho a receber no caso de demissão?

    • Janailde disse:

      Na minha carteira digital está informando q o meu salário é 1800.0 porém esse não é meu salário no meu contra cheque os valor é de 1315 .00 vou ter algum tipo problema com essa divergência de informação

    • Marlo Delmones de Sousa disse:

      Bom dia,sou prestador de serviços à uma grande rede de supermercados atacadista recentemente ao final do expediente quando ia sair fui abordado na portaria pelo segurança que no início fechou uma porta e falou que eu só podia sair se levantasse minha blusa é as pernas da calça falei que não ia fazer isso ele então me liberou,só que no outro dia ao chegar na loja comecei trabalhar veio meu colega de trabalho é falou que estava “bloqueado”na rede por não ter feito o que os seguranças pediu.
      Então fui ao chefe da segurança falei para ele que eles não poderiam está fazendo isso que era ilegal esse tipo de revista sendo que não tinha nem um aviso avisando que eles poderiam fazer isso.Entao o chefe da segurança me levou até o gerente,ao chegar expliquei novamente para o gerente que isso era ilegal depois o gerente falou que não que eles estão amparados na lei que já foi roubado 2 vezes que tinha sim o direito de fazer isso.
      Resumido por eu não aceitar esse tipo de revista à o supermercado proibiu de prestar serviços na loja.

    • Mario rafa3 disse:

      Oi trabalho 3 meses lavando mascaras contaminadas e ensacando para funcionarios e uso um produto quimico não recebo salubridade eles alegam que não pagam salubridade que devo fazer

    • Joice disse:

      Estava trabalhando, mas quando começou a pandemia fui mandada embora, dia 01 de julho fez 3 meses. Descobri que estou grávida de 11 semanas, aproximadamente 80 dias. Gostaria de saber se tenho direito a reintegração?

    • Gabriel disse:

      Boa noite, sou Gabriel. Fui jovem aprendiz na empresa TNG, onde iniciei os trabalhos no dia 21/01/2019. No dia 20/03/2020 fui demitido e a empresa me comunicou que só faria o pagamento da minha recisão quando as portas do shopping fosse aberta. Houve a quebra de contrato com o Senac, e desde a data da minha demissão não recebi a recisão e nem o meu FGTS. Foi me dada uma chave para retirada mas não havia dinheiro em conta.
      A empresa hoje, me enviou um endereço para uma audiência de acordo de consilhação, e gostaria de saber como devo proceder.
      Uma dúvida é se eu aceitar o acordo, posso recorrer na justiça a multa de quebra de contrato, a multa de atraso de pagamento da recisão e sobre meu FGTS?
      No aguardo da resposta porque a audiência é agora no dia 09.

    • Daiana Melo disse:

      Bom dia. A empresa onde trabalho, não deposita o vale transporte no dia certo, e eles querem que agente pague com o nosso dinheiro para ir trabalhar, sendo que vai até o dia 30 o vale transporte e recebemos no quinto dia útil. Eu não estou indo trabalhar por questão que não tenho dinheiro pra pagar minhas passagens de ida e volta. Oque posso fazer pra não ser penalizada?

    • andre luiz pereira oliveira disse:

      Um impresa deu banco de horas aos funcionarios de uma semana no loookdow do covid ficaram negativo e agora querem que tirem uma hora de almoco para pagar as horas negativas no banco de horas é certo isso estaria como o colaborador pagando para trabalhar e para o banco de horas.

  322. Isabel disse:

    Boa tarde, trabalho numa clinica medica, e a empresa optou para fazer banco de horas. Minha pergunta esse banco de horas, cobre os dias que não tenho vindo trabalhar na empresa?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Isabel.

      Isso vai depender exatamente do acordo celebrado para instituição do banco de horas. Recomendamos que tire essa dúvida diretamente com a empresa ou consulte o documento do acordo.

    • Jana disse:

      Meu contrato foi suspenso dia 01/04 por 60 dias ou seja dia 01/06 acabou porém meu patrão ainda não chamou pra voltar a trabalhar e nem suspendeu o contrato novamente nesse caso quem paga meu salário esse mês?

    • Ana disse:

      Minha empresa não realiza o depósito do FGTS desde fevereiro, isso é correto ? Tem algo que eu possa fazer para ir atrás dos meus direitos ?

    • Gabriel disse:

      Boa tarde, a minha dúvida é referentea suspensão de contrato do governo. Não consigo entrar em contato no mte para ter orientação.
      Eu fui suspenso pela minha empresa no dia 11/06 Ate 10/07 até aqui tudo ok porém. Voltei a trabalhar no dia 15/07 porém a empresa me mandou de férias no dia 22/07 por 30 dias. Mas no site do governo consta que eu estou de suspensão por mais 30 dias, já desde o dia 11/07 com número de protocolo é data de pagamento dos 70% do Gov.
      Porém minha dúvida é se a empresa pode fazer isso comigo suspenso pelo Gov. E o que devo fazer se caso isso for errado pela empresa, pois o que da se a entender e que fui mandando de férias mesmo suspenso e saio perdendo meus 30 dias de descanso. Obrigado

    • Késia disse:

      Boa noite eu trabalho em uma hamburgueria e ela funciona de domingo a domingo e as minhas folgas são as quartas feiras e eu tenho um domingo no mês só que meu encarregado disse que a semana que eu folgar no domingo eu não posso na quarta gostaria de saber se isso realmente procede.

    • Tailise Pacifico disse:

      Bom dia!
      Tive meu contrato suspenso por 60 dias a partir do dia 10/04/2020.No dia 10/06 fui chamada na empresa para assinar a suspensão por mais 30 dias,teria que receber agora no mês de julho,mas fui informada hoje pela empresa que eles se confundiram pois não havia sido aprovado ainda pelo governo a prorrogação para suspensão de contrato.Como foi aprovada agora no mês de julho,fiquei sem receber o salário do mês de junho.Gostaria de saber quais os meus direitos,se é obrigação da empresa pagar esse valor referente ao mês de junho?

    • Felipe disse:

      Sofri um acidente no trabalho quebrei os dois pé , a empresa tem obrigação de argar com minha recuperação?

    • Daiane disse:

      Boa noite,estou grávida de 37 semanas. A empresa só quis optar por essa medida de suspensão de contrato em Junho e só me informaram agora, ainda nao assinei nenhum papel, mas ja reduziram meu salário. Gostaria de saber se eu posso recusar assina-lo o contrato que me enviaram depois de quase 1 mês, pois já irei ganhar minha bebê,isso nao prejudicaria na minha licença maternidade? E meu 13°salário seria calculado a menos, mesmo eu nao assinando nada?

    • Joyce Suelen de lima disse:

      Olá trabalhei 4 meses sem carteira assinada
      Recebo 1045 quanto tiro durante esses tempo trabalhado

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Joyce.

      Para cálculos trabalhistas, recomendamos o site https://www.calculoderescisao.com.br/

  323. Felipe disse:

    Ola

    Fiz o pedido de demissão na empresa onde trabalho e estou com 2 duvidas, eu era obrigado a trabalhar em feriados estaduais e municipais e não recebida remuneração como feriado e nem folga em outra data, apenas salário como dia normal, nesse caso posso cobrar da empresa esses dias ou não tenho direito a receber?

    Outra duvida é sobre o fgts, não foi depositado os últimos 3 meses por conta da pandemia, pois foi autorizado a suspender o deposito do fgts e pagamento posterior, porem na MP consta que em caso de rescisão a empresa tem de fazer esse pagamento, mas recebi um retorno da empresa que no meu caso sendo pedido de demissão a empresa não é obrigada a antecipar, gostaria de saber se isso procede,

    Muito obrigado

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Felipe.

      Você pode, sim, cobrar da empresa os feriados trabalhados que não foram pagos nem foram concedidas folgas.

      Em relação ao FGTS, a empresa está obrigada a depositar ainda que você não tenha direito de sacar imediatamente por conta do pedido de demissão.

  324. Luis disse:

    Bom dia , a empresa mim deu 30 dias de férias e pagou a metade, com 9 dias de férias eu assinei o contrato suspenso de 2 meses, e agora acabou, a empresa disse que não tenho mais direito ao restante, isso tá certo?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Luis.

      Está completamente errado. Você deve usufruir o restante das suas férias, tendo em vista que a suspensão do contrato de trabalho interrompeu seu período de descanso.

    • Ariel disse:

      Trabalho em uma empresa de advocacia com cobrança, meu horário de trabalho é de 08 as 18 com uma hora de almoço. A empresa nos considera call center inclusive para retomar o trabalho como serviços essencial agora na pandemia. Minha dúvida é, sendo considerado call center poderíamos trabalhar esse horário ou a escala deveria ser reduzido como em outras empresas de call center sex a sab 6 horas ou de seg a sex 7:12 horas ?

    • Alexandre disse:

      Olá, comecei trabalhar dia 01/07/20 quando chegou dia 11/08/20 vieram trazer minha carteira de trabalho que deixei na empresa dia 04/07/20 , só que me registraram dia 01/08/20 então pedi demissão por me sentir enganado, Sai da empresa sem nada uma não na frente outra atrás .pode isso? E o mês que trabalhei sem registro?

  325. Felipe disse:

    Sofre um acidente de trabalho dentro da empresa , ainda na experiência e fiquei afastado durante 5 meses!
    E eles quer me mandar embora sem justa causa ! Eu tenho direito a Estabilidade ? Quais os meus direito ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Felipe.

      Se você ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário você possui estabilidade de 12 meses no emprego. Se a empresa lhe dispensar, deverá pagar uma indenização equivalente ao período de estabilidade.

  326. Talvane disse:

    Boa noite
    A empresa que trabalho me deu férias de 15 dias assim que iniciou a pandemia, só que não recebi nada, quando questionei eles, me falaram que segundo o governo, eles teriam até o dia 12/12 pra me pagar.

    Gostaria de saber se essa informação é verídica, a empresa pode dar férias e não pagar nada.?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Talvane.

      De acordo com a MP 927/2020, a empresa deve pagar as férias até o 5º dia útil do mês subsequente. APENAS o 1/3 de férias é que pode ser pago juntamente com a segunda parcela do 13º salário em dezembro de 2020.

  327. CARLA GIL disse:

    Minha empresa presta servicos não-essencial e vai voltar a funcionar sob rodízio de funcionários mesmo em quarentena. Atė então estávamos de home office. Falaram pra quem for trabalhar que não é pra bater o ponto. Isto é legal?? Como posso me defender se não for?

  328. Mariana disse:

    Minha dúvida é a seguinte , estava com o contrato suspenso , contrai o vírus covid , fiz os exames de positivo , só que até aí eu atestava em casa e não precisei de atestado pois a loja que eu trabalho estava fechada , quando foi no dia 3 de junho a empresa avisou que retornaria as atividades , só que eu estava esperando o exame (sorologia ) que constatava que estava imune e não estava mas transmitindo o vírus , avisei ! Quando retornei na segunda após pegar o exame E estar tudo ok , minha gerente veio me cobrariam atestado do dia 1 ao dia 6 alegando que se não apresentasse seria descontado ! Como proceder pois nenhum médico da atestado retroativo dos dias ! Tenho os exames e comprovação !

  329. Andiara disse:

    Tive contrato suspenso por 60 dias onde a última parcela foi no dia 05/06, ainda não voltei a trabalhar e nem sei quando voltarei porque trabalho em academia e aqui em BH/MG não foi liberado. Agora não irei receber mais porque não entrei em nenhuma outra medida e a empresa também não irá pagar, isso de acordo com o sindicato .Meu sindicato é o senagic/sindec . Está correto isso? O que posso argumentar?

  330. Andiara disse:

    Sou consultora de vendas em uma academia e tive meu contrato suspenso por 60 dias , última parcela que eu recebi foi dia 05/06, porém, as academias aqui em BH ainda não reabriram e eu não voltei a trabalhar, sendo assim eu não tenho mais o que receber nem do governo e nem a empresa vai pagar já que eu não estou trabalhando. Está certo isso?

    • Amanda Rodrigues disse:

      Fiquei afastada durante 2 semanas do trabalho por motivos médicos. Votei ao trabalho na sexta-feira, dia 03/06/2022. Porém meus patrões disseram que preciso trabalhar 7 dias para poder tirar folga. Isso está correto?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Amanda,

      Todo empregado possui direito a uma folga semanal, não podendo trabalhar os 7 dias corridos.

  331. Antônio disse:

    Boa tarde, sou vigilante de uma empresa, assinei contrato de suspensão de 2 meses e estou trabalhando todos os dias nesse 2 meses sem folga e só estou recebendo so o valor da suspensão de contrato, isso é certo?

  332. Carlos disse:

    Oi bom dia, passei seis meses de licença, no dia 23 de março retornei, aí a empresa mim deu férias de 30 dias, no dia 30 de março ela pagou a metade, quando foi no dia 8 de abril a empresa mim chamou para assinar o contrato de suspensão aí eu assinei, perguntei pela a outra metade aí a empresa disse que esse contrato era para o governo pagar a outra metade,o que eu faço?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Carlos.

      O pagamento das férias cabe exclusivamente ao empregador. Não cabe ao governo pagar a outra metade das férias, ainda que o contrato seja suspenso.

    • Alisson disse:

      Boa noite ..acabei de ser demitido do comércio, mesmo com a tal estabilidade de 2 meses .. a empresa está em recuperação judicial e alega não ter como pagar a verba rescisória , e jogou a dívida para a recuperação judicial dizendo que pós pandemia pode fazer isso … Pode deixar de pagar .. Pois a minha recisao junto com os dois meses da tal estabilidade e disse que espera pagar depois do período da recuperação.. está certo isso ? A empresa pode fazer isso ?

    • Leonardo disse:

      Boa tarde, início da pandemia empresa concedeu férias de 10 dias, retirou 10 dias de salário e substituiu por férias. Solicitei desligamento após um período , e valor das férias de 10 dias foram descontadas da rescisão. Mas aqueles dez dias de salário não pago não foi recebido. Como proceder nesta situação? Está correto ?

  333. William Alexsander de Paula disse:

    Bom dia,

    Trabalho em escala 6×1, das 6:00 às 12:00 com folga nas quartas-feiras. Minha empresa marcou o exame periódico justamente para minha única folga, pedi para remarcarem. Porém, remarcaram fora do meu horário de trabalho, no período da tarde, o que é um problema, pois tenho outro trabalho e isso vai impactar diretamente nessa atividade. A empresa tem obrigação legal de marcar o exame somente no horário de expediente ou ela está no direito dela?

  334. Joana disse:

    Olá, meu nome é Joana
    O funcionário que teve redução da jornada em 25% em abril,teve que tirar férias em junho pq já estava no limite, com base em qual salário deve ser calculada e paga as férias?
    A empresa em q trabalho está pagando 75%, ou seja com a redução. e já suspendeu a complementação do governo. Está correto?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Joana.

      As férias devem ser pagas considerando o valor do salário integral, sem descontos.

    • Ederson Cassiano da silva disse:

      Fiquei quase 2 meses em casa sem receber quase nada só recebi os dias que fui trabalhar o patrão pode fazer isso agora me chamou e me mandou em bora estou fazendo o aviso ele pode fazer isso

    • Marilu Maciel disse:

      Bom dia.
      Minha dúvida é a respeito do seguro desemprego
      Fiz o último requerimento em. 13/03.19
      Fui admitida em 12 /11/19 e agora fui dispensada ( 15 de julho de 2020) pois aviso prévio indenizado.
      Fechou os 16 meses de intervalo entre um seguro e outro né?
      Tenho direito ao seguro.
      Pois já está na minha quinta solicitação
      Aguardo retorno
      Onrigado

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Marilu.

      A partir da terceira solicitação, basta 6 meses de trabalho para possuir direito ao seguro desemprego.

    • Olá.Trabalho numa empresa que aderiu à redução de salário e jornada por 90 dias, devido a pandemia e a falta de previsão de retorno das aulas, eu não tenho como retornar ao serviço por não ter quem cuide do meu filho, solicitei que a empresa me demitisse, mas devido a lei 936 não podem me demitir pelo mesmo prazo do acordo, ou seja 90 dias.Minha dúvida é: depois de 90 dias a empresa poder á me demitir para que eu receba o seguro desemprego? Ou eles podem alegar justa causa por eu não ter como ir trabalhar?

    • Alex disse:

      Olá, trabalhei do dia 16/02/2020 ao dia 16/06/2020, pedi demissão, cumpri o aviso prévio de 30 dias, porém no segundo mês por conto do CoronaVirus teve que parar alguns dias e eu só trabalhei 15 dias no mês, logo depois voltou o normal, como fica essa situação ?

  335. Robson Nunes disse:

    Boa Noite
    Estava em suspensão de trabalho pela MP 936 por 60 dias retornei este mês, a empresa decidiu pagar o vale alimentação pela metade
    Mas estou trabalhando o período integral isso pode ser feito?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Robson.

      Em regra isso não pode ser feito de forma unilateral pelo empregador.

    • Marciele disse:

      Boa noite. Assinei o contato de suspensão dia 8 de abril,era pra voltar dia 8 de junho. Porém fui demitida. Minha dúvida é: minha recisão é somada proporcional de férias de janeiro a junho? Ou os dois meses de suspensão não contam?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Marciele.

      Os dois meses de suspensão contam como período trabalhado para todos os fins, inclusive rescisórios.

  336. Noemi disse:

    Olá , estou recebendo pelo governo tive meu contrato de trabalho suspenso devido a pandemia . Quando tudo normalizar a empresa pode me despensa ? Mesmo eu querendo ser mandada embora ?

    • Bianca disse:

      Olá!
      Descobri que estou gestante no início de junho fui a minha médica que me deu uma atestado de 30 dias e mais um justificando que o afastamento deveria ser feito por fazer parte do grupo de risco, a empresa automáticamente disse que eu teria que me encosta pelo INSS, até então ok só que o INSS não está funcionando desde março o incio da pandemia no qual eu nem sabia, porém duas semanas depois um colega minha comunicou a empresa que também estava gestante mas não foi aí médico e eles colocaram ela pelo afastamento do governo no qual paga a metade e outra metade a empresa, e no final quem está sem receber a quase 2 meses sou eu. Como devo proceder nesse caso?

  337. Eliane Pereira disse:

    Boa noite!
    Sou professora de Educação Infantil em uma rede particular em minha cidade e estou com suspensão de contrato, já recebi a primeira parcela do governo que foi de 1080, meu salário e de 1390, gostaria de saber se este restante que falta do meu salário e por conta da empresa ou não tenho mais nada a receber?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Eliane.

      O pagamento do benefício é com base no cálculo do seguro desemprego. A empresa não complementará o salário no caso de suspensão do contrato de trabalho.

    • Luana Gonçalves disse:

      Bom dia

      Eu entrei em suspensao por 2 meses, e tenho mais 2 meses de garantia no trabalho, certo?
      Posso ser dispensada??
      As advertências dadas pela empresa, contam como justa causa?
      Retificando… A empresa pode me dispensar por justa causa, mesmo eu estando na garantia provisória da suspensão de trabalho?

  338. Andiara Carla disse:

    Tive meu contrato suspenso por 60 dias, recebi a última parcela no dia 05/06 e ainda não voltei a trabalhar, mas agora irei ficar sem receber porque meu local de trabalho não irá reabrir por agora e eu não tenho medida nenhuma que me protege. A empresa não vai me pagar e dizem estar respaldados pelo sindicato . Está certo isso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Andiara.

      É muito estranha essa história de “respaldados pelo sindicato”. Sugerimos que você consulte o seu sindicato, pois essa medida nos parece ilegal e abusiva por parte da empresa.

    • Leonardo de Sousa Santos disse:

      Boa noite com quantas suspensão a empressa, pode me dar uma justa causa?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Leonardo.

      Não existe na lei um número certo de suspensões que ocasionam uma justa causa. Isso vai depender muito da gravidade das faltas cometidas, bem como do lapso temporal em que são cometidas. De todo modo, muito cuidado, pois o excesso de suspensões e advertências pode, sim, ocasionar uma justa causa no futuro.

  339. Magali disse:

    Boa tarde entrei na empresa em 2018 e em 2019 sofri um acidente de trabalho estou no auxílio ainda no ano de 2019 descobri que minnha empresa nunca havia recolhido meu FGTS então depois de muita disculcao depositaram 5 meses para q eu pudesse receber o saque imediato de 2019. E nunca mais depositaram o último foi em maio de 2018. Já cansei de solicitar a empresa para por em dia e sempre uma disculpa diferente. Oque devo fazer ?

  340. mateus disse:

    Trabalhei do 10/07/19 à 10/01/20 fui mandado embora sem justa causa e fui da entrada no seguro ( seria a 3 solicitação) meu pedido foi negado pois ainda estava em período aquisitivo da minha 2 solicitação então fui informado que poderia começar a trabalhar de novo q esse meses q trabalhei seria somado com os novos meses do novo contrado entao dia 05/03 entrei em outra empresa e fui demitido agora dia 09/06 aí fui tenta da entrada de novo no seguro já com o novo número de requerimento e foi negado pois alegaram q nao tenho quantidade se salário suficiente pra habilitação do seguro !

    Tô sem saber oq fazer

  341. Thales disse:

    Boa tarde ! comecei numa empresa no mês 03 /2020 com mais ou menos 1 mes depois devido a pandemia fui informado que todos os contratos seria suspensos então mandaram toda documentação dessa suspensão de serviço e que iria entra na medida q seria paga por parte do governo e pediram pra respondemos que estávamos de acordo ( tudo vai whatsapp) só q quando chegou no dia do primeiro pagamento nessa medida não recebi fui questionar e me informara q eu nao tinha entrado na medida pois estava no período de experiência então em pagaram normal só que assim que houve autorização pra reabertura dos shopping ( onde fica a loja) fui demitido !
    Gostaria de saber se isso está correto em primeiro manda um acordo de suspensão e depois do nada falar que não entrei na medida !

    obs: Não consta pagamento de FGTS nesse período que a loja ficou fechada

  342. Equipe Direito do Empregado disse:

    Olá Larissa.

    Não há nenhuma restrição na medida provisória em relação a deficiente auditivo. Portanto, a conduta da empresa é legal, desde que cumpridos os requisitos.

  343. Lucas disse:

    Olá trabalho num supermercado de segunda a domingo a uma escala um grupo folga no um dia na semana e um domingo e assim vai revesando. Mas tenho dúvidas na minha carga horária no meu contrato de trabalho tem que eu pego as 10h da manhã até às 19:30, mas o patrão obriga nós funcionários a vim as 9:30 e nas terças e sábado temos que pegar as 9 e eles não pagam horas extras e fora quase todos os dias que temos que ficar até depois do horário sendo as vezes que passamos até 3 horas a mais sem remuneração nenhuma e o relógio de ponto é só de enfeite porque todo mês vem no contracheque exatamente as 220 horas trabalhadas sendo que foi bem mais , logo quando entrei eles disseram que eu estava na experiência me trabalhar mais de 30 dias seguidos sem folgas e só vierem assinar minha carteira 4 meses depois, hoje tenho 2 ano de carteira assinada sofro bastante assédio moral pressão psicológica não só eu como todos os funcionários, então venho pedir uma ajuda estou sendo lesado? O que devo fazer ? Por favor me ajudem

  344. VÍCTOR Gabriel de Paula Lopes vieira disse:

    Olá, me chamo Víctor Gabriel, eu tenho 20 anos de idade e recentemente eu trabalhei para um rapaz que se apresentou como Max, disse ser dono de uma empresa de software e me deu um emprego de divulgador online, já que o DDD do número que ele usava quando me fez a proposta é 44. Ele disse que eu deveria entrar em 100 grupos pra divulgar pra ele o anúncio de seu Trabalho, que toda quinta feira eu receberia 100 reias, eu aceitei exatamente pelo fato de que em meio a essa pandemia que estamos sofrendo muito com falta de emprego, e eu estava precisando muito de uma renda extra até por que estou desempregado a uns anos. Eu trabalhei pra ele todos os dias divulgando o anúncio na esperança de que ele iria me pagar, mas, chegando no dia do pagamento eu mandei uma mensagem pra ele que foi enviada e recebida porém ele não visualizou e até então, eu pensei que fosse tudo normal, eu envia mais mensagens pra ele no dia seguinte, passou três dias e nada dele me pagar. Depois de uns dias pelejando pra que ele me pagasse, eu resolvi que iria mandar mensagem para ele novamente, foi aí que notei que ele havia me bloqueado dos dois número de WhatsApp que ele usava sem me dá satisfação de nada, nem menos explicar o por que não me pagou e nem nada. Tive que pegar o celular da minha mãe emprestado pra poder mandar mensagem pra ele perguntando novamente o porque não me pagou e ainda por que tinha me bloqueado. Ele apenas visualizava e não respondia as minhas mensagens. Quando resolveu responder me disse que eu não tinha trabalhado ele mas eu tenho testemunhas e prints de que trabalhei pra ele 11 dias, eu mencionei até em ir no Facebook expor toda a conversa de que trabalhei para ele e ele se recusa a me pagar, ele me disse que no sistema dele não consta que eu trabalhei pra ele apesar dos prints que enviei e das datas que as mensagens foram enviadas para os grupos, mesmo assim ele insistiu em dizer que não trabalhei. Depois de um tempo ele se exaltou comigo dizendo que eu sou um golpista e vagabundo, que não trabalhei pra ele e disse que ia me levar a justiça se eu exposse por que segundo ele eu estava ameaçando ele quando disse que eu deveria ter que ir ao Facebook postar a conversa de que ele não me pagou, ele me xingou e me bloqueou pelo celular de minha mãe mais uma vez, e desde então não tive mais contato. Será que eu tenho direito a alguma coisa ou isso tudo foi em vão e eu caí num golpe mesmo??

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Victor.

      Foi acertada uma prestação de serviços e certamente você possui todo o direito ao recebimento do valor acordado pelo contratante. Contudo, não entendemos que essa situação se encaixa em um vínculo de emprego formal. Está mesmo parecendo mais um golpe dado na praça. Muito cuidado.

    • SOPHIA 2020 disse:

      Boa noite ,eu vou ser registrada na empresa que estou mais não conssegui tirar o titulo de eleitor no prazo até 6 de Maio, me encaminharam essa certidão, gostaria de saber se a certidão circunstanciada serve até eu tirar titulo eleitoral ? Conssigo ser registrada?

  345. Equipe Direito do Empregado disse:

    Olá Paulo Ricardo.

    O recebimento do benefício emergencial será de acordo com o valor do seguro-desemprego a que você teria direito. Não necessariamente você receberá o mesmo valor anotada na carteira.

  346. Juliana Crespo disse:

    Estou em redução de 25% porém período limite para sair de férias é até 15/06. Minha pergunta é: posso sair de férias mesmo na redução? E qual seria o salário para base de cálculo ( com ou sem redução?) Existe alguma multa?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Juliana.

      Você pode, sim, sair de férias. A base de cálculo deve ser o seu salário integral sem redução.

    • Lucineide disse:

      Estou grávida 7 meses e trabalhando em home office. Quando o comércio abrir posso ser chamada para trabalhar presencial mesmo estando no grupo de risco?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Lucineide.

      Você poderá ser chamada sim para trabalhar presencialmente. Isso depende diretamente da decisão do empregador.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Deize.

      Sempre sugerimos que o empregado tire uma cópia do atestado médico antes de entregar para a empresa. Nesse caso, infelizmente, será preciso pedir uma segunda via ao médico ou tentar responsabilizar a empresa.

  347. Henrique disse:

    Fui dispensado pelo término do contrato de experiência no regime 45 + 45 dias, porém não assinei nenhum termo de prorrogação deste contrato ao término dos primeiros 45 dias e também no contrato de trabalho não está assinado nem pela empresa e nem por mim a prorrogação automática. Tenho algum direito sobre isso? Obrigado

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Henrique.

      Nesse caso, entendemos que houve uma prorrogação tácita do contrato de experiência. Apesar de não haver assinatura, se houve a continuidade da prestação de serviços pode-se dizer que o contrato foi prorrogado.

    • Raphael disse:

      Olá, Estou com o contrato suspenso porém decidi pedir demissão. É possível?
      A empresa aparentemente negou. Pode?
      Como devo proceder neste caso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Raphael.

      A empresa não pode negar o seu pedido de demissão. Nesse caso, a suspensão do contrato deve ser interrompida e seu pedido de demissão deve ser processado normalmente.

  348. Fabiano Jose dos Santos disse:

    Sou funcionário público e tenho outro vínculo CLT. No vínculo CLT reduziram minha carga horária de 8 para 6h diárias e salário em 25%, mas o Governo negou benefício emergencial. A empresa é obrigada a pagar a diferença de 25% e eu volto a fazer 8 horas diárias?

  349. Maria Regina disse:

    Bom Dia , queria tirar uma dúvida meu marido trabalhou quase 10 meses em uma empresa sem carteira assinada, como saber o quanto ele vai receber de tempo de trabalho ? Como posso calcular ?

  350. Joyce disse:

    Olá
    Minha mãe encontra-se de atestado medico há mais de 3 meses pelo mesmo CID. Ela fez marcação de perícia INSS mas ainda não conseguiu a perícia devido a pandemia e não recebeu nada nestes meses. Como agir nesse caso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Joyce.

      Caso a perícia seja positiva, sua mãe receberá retroativamente. Infelizmente, o jeito é aguardar.

  351. Alan disse:

    Trabalhei de 09/2008 á 08/2015 numa cooperativa, não tinha carteira assinada e ganhava por hora de trabalho. Tinha um contrato assinado que me colocava numa situação de sócio dessa cooperativa, porém tinha que registrar pontos digitais todos os dias ganhava por hora trabalhada. Essa empresa mudou a razão social duas vezes durante esse período em que prestei meus serviços como pessoa física e no entanto, não fui chamado para fazer nenhum acordo. Em agosto de 2015, fui chamado pelo RH do hospital para assinar minha carteira de trabalho e assim fiz. Tive minha Carteira assinada depois de 06 anos e 11 mêses de prestação de serviços dentro da empresa (Hospital). Em 09/2019 fui desligado da empresa e quando fui para o Rh assinar a minha recisão percebi que aqueles 06 anos e 11 mêses foram perdidos e o pior de tudo desde o inicio dessa minha trajetória de trabalho, nos meus contra-cheques vinha descontando 11% referente ao INSS e quando fui no INSS após o meu desligamento, percebi que de 09/2008 á 03/2012 apesar de ter sido descontado o valor de 11% em meu contra-cheque, ele não foi depositado no INSS. O INSS só me reconhece como contribuente de 03/2012 à tempos atuais (atualmente estou trabalhando com carteira assinada). Gostaria de um apoio da equipe de vocês, toda e qualquer orientação será bem vinda.

  352. Rita disse:

    Boa noite! O empregador pode reduzir a jornada do empregado por 90 dias após ter aderido à suspensão do contrato de trabalho por 60 dias?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Rita.

      Pode sim, sem problemas.

    • Camila disse:

      Olá boa noite
      Sou doméstica tenho 1 e 3 mês de carteira assinada e descobri minha patroa não pagar meu FGTS .
      Mais o governo líbero FGTS será que eu conversa com ela tem obgrigacao de pagar FGTS liberado pelo governo.

    • Natália Dias disse:

      Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida.
      Estou com meu contrato suspenso, e recebendo pelo governo. Esse salário é do meu seguro que teria direto se fosse demitida ou não tem nada a ver?
      Quando for demitida eu receberei o seguro normal?

      Deus abençoe

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Natália.

      O benefício pago pelo governo não se confunde com o seguro desemprego. Caso você seja dispensada no futuro, poderá receber o seguro-desemprego normalmente.

  353. Marcelo silva disse:

    Boa noite, minha empresa adiantou minhas ferias de maio, porem hj quando era pra eu receber as ferias, só caiu os 10 dias que eu trabalhei, sendo que no documento que eu assinei estava escrito que eu receberia minhas ferias junto com meu salario, entrei em contato com a empresa e fui informado que isso é normal e que devo esperar até segunda-feira, como devo proceder?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Marcelo.

      De acordo com MP 927/2020 as férias devem ser pagas, no máximo, até o 5º dia útil subsequente. Já o 1/3 de férias poderá ser pago junto com a última parcela do 13º salário.

  354. MARCELO FELIPE DA SILVA disse:

    Olá, Primeiro ponto, eu entrei de férias no dia 04/05/2020, eu já tinha combinado com minha supervisora no mês de abril, quando eu entrei de férias descobri que minhas férias estavam sendo “adiantadas”, mas no mês de abril, eu tive 10 dias das minhas férias adiantados, e com isso eu ainda não recebi minhas férias, só vou receber elas em junho, e isso sem contar o 1/2 que a empresa disse que pode depositar até dezembro, gostaria de saber se isso está correto? a empresa pode adiantar minhas férias duas vezes?

    Segundo ponto, quando eu entrei de férias eu não recebi vale refeição, então eu presumi que foi porque eu estava entrando de férias, mas agora que voltei de férias descobri que vou receber pouco mais de 40 reais, a empresa está certa?

    Terceiro ponto, eu estava olhando meu saldo do FGTS e logo percebi que a empresa não realiza o depósito mensal desde fevereiro, isso está dentro da lei?

    ficarei muito grato se tirar minhas dúvidas..

  355. William disse:

    Estou numa empresa a quase 7 anos e agora fui fazer uma análise não tem nada depositado na conta do FGTS ! Esse caso se enquadra para pedir recisão indireta?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá William.

      Na nossa visão, esse é um caso clássico de rescisão indireta do contrato de trabalho. Sugerimos que procure um advogado trabalhista com a máxima urgência.

  356. Andréia Rodrigues Camargo disse:

    Olá! Poderia me ajudar em uma dúvida? Fui desligada no início da pandemia(em Abril) da Empresa que fiquei por mais de três anos, na rescisão informaram que eu ficaria com o convenio médico somente até julho, posso pedir para estenderem esse prazo!?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Andréia.

      Isso não é uma obrigação da empresa a menos que tenha alguma cláusula prevista na convenção coletiva. Contudo, em virtude da pandemia, você poderia requerer formalmente e contar com o bom senso e solidariedade do empregador.

  357. john disse:

    Estou de aviso de redução de horas posso escolher sair mas cedo ou mas tarde? Ou meu patrão q escolhe?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá John.

      Você trabalhará 2 horas a menos na sua jornada. Você deverá sair 2 horas mais cedo, em regra.

    • Milena disse:

      Estou com meu contrato suspenso por conta do Covid.
      Recebi a primeira parcela tudo certinho
      Porém a segundo veio com 140,00 a menos
      Gostaria de saber onde posso recorrer

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Milena.

      Nesse caso, você deve procurar a empresa para que esta possa entrar em contato com o órgão pagador (Ministério da Economia) a fim de saber a causa do desconto.

    • Raquel disse:

      Olá bom dia.
      Minha dúvida é que ainda estou em casa já faz mais de 60 dias, e meu patrão assinou somente 30 dias de suspensão do contrato. Quero saber sobre o outro mês, ainda não voltei a trabalhar. Como vai ficar? Onde busco informações?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Raquel.

      A suspensão do contrato de trabalho só é válida caso exista um documento com consentimento das partes ou negociação do sindicato. Se já acabou o seu período de suspensão, considera-se que seu contrato de trabalho está ativo normalmente, devendo receber o pagamento diretamente do empregador. Sugerimos que busque informações com a própria empresa a respeito dessa situação.

  358. Crislaine Maria dos Santos disse:

    Olá fiz acordo de redução de salario e jornada de 20% esse acordo foi no final de março e reduziu abril e maio inclusive na minha carteira, dia 01/06 Fui dispensada tenho direito a multa?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Crislaine.

      Você tem sim direito a multa de acordo com o previsto na medida provisória 936/2020.

    • Salamana Bonfim Martins Vieira disse:

      Bom dia
      Gostaria de tirar uma dúvida.
      Trabalhei por quase três meses em uma confecção de roupas há muitos anos atrás em PASSOS -MG,, no decorrer descobrir que fecharam e até nem faziam o recolhimento do meu fundo de garantia. Então eu e alguns funcionários a abrimos uma ação contra eles, na primeira a segunda e ninguém se apresentou dos donos da empresa e ficou por isso mesmo.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Salamana.

      Sugerimos que contate o advogado responsável pela ação, pois pode ter havido êxito inclusive com a penhora de bens e dinheiro da empresa ou dos sócios.

  359. Allan disse:

    Olá!
    A escala 7×2 3×2 é permitida?
    Trabalho de segunda a domingo das 08:00 às 17:30 com 1:30 de intervalo. Folgo segunda e terça. Trabalho de quarta a sexta das 08:00 às 17:30 com 1:30 de intervalo e folgo sábado e domingo. E assim sucessivamente. Uma semana trabalho 56 horas e na outra somente 24 horas.

  360. Andrea disse:

    A empresa que trabalho entrou na medida provisoria 936 Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, onde o Governo paga 70% do salario e a empresa 30%. Já Recebemos do governo porem o valor recebido da empresa referente esses 30% (que seriam equivalente a 10 dias), eles não nos pagaram integral, eles pagaram descontando 30% em cima do valor dos 10 dias, está correto? pois os funcionários irão pagar esses 10 dias para a empresa pra frente (temos no caso 18 meses para pagar essas horas), alguns até já pagaram essas horas nesse período vindo trabalhar em horário reduzido. Qual valor que a empresa tem que pagar nesse caso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Andrea.

      A empresa deve pagar os 30% do salário sem efetuar nenhum desconto.

  361. Mylenna disse:

    Olá, trabalhei 1 mês e 20 dias em um empresa, fui demitida já tem 6 dias e ainda não recebi, os dias trabalhados, férias proporcionais, terço de férias proporcionais e décimo terceiro proporcional. Não possuía a carteira de trabalho assinada e nem contrato de trabalho, gostaria de saber se nesse caso ao ultrapassar os 10 dias limite para pagamento de recisão se eu recebo a multa correspondente ao valor do salário, ou se não tenho esse direito devido a não ter sido registrado ou não ter sido feito contrato trabalhista.

  362. Maria Caroline da Silva Oliveira disse:

    urante a redução de carga horária, não se pode exercer serviço em home office. Por que minha suspensao acaba na semana que vem , e eu teria que retornar ao trabalho, porém tem uma funcionária que está afastada com covid 19 e eu tô cm mto medo, pois uma das minhas filhas é do grupo de risco, e como a empresa que eu trabalho não é serviço essencial, e não tem nenhuma atividade que eu não possa exercer de casa, queria tirar essa dúvida.

  363. Bárbara Santos disse:

    DIa 29/05 recebi meu salário normal, após 2 dias recebi em minha conta o mesmo valor. A empresa pode dizer que esse 2º valor creditado em minha conta já é referente ao salário do próximo mês,e no mês seguinte eu não “receber nada”, ou eles terão que ir descontando esse valor que foi creditado nos próximos contra cheques?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Barbara.

      Se foi um erro da empresa, ela pode considerar esse valor como adiantamento e não pagar nada no mês seguinte.

    • Mariana disse:

      Boa noite! Trabalho em uma empresa. No momento estou recebendo o salário de 1.045,00 pago pelo governo um acordo feito com a empresa. To em dúvida porque continuo trabalhando meio turno.Não seria p eu estar em casa de dispensa. Já q o governo está depositando meu salário em Minha conta?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Mariana.

      Se você está com o contrato de trabalho suspenso, não deveria estar trabalhando de forma alguma, tendo em vista que a MP 936 proíbe expressamente.

    • Bruna disse:

      Olá, a empresa que fica responsável pelo o salario da licença maternidade durante a pandemia? Entrei de licença maternidade tem dois messes e quando fui levar o atestado para a empresa eles me informaram que o INSS passou a responsabilidade do pagamento para eles por conta da pandemia, isso procede?

  364. Juliana disse:

    A empresa que eu trabalho tem o benefício do Vale alimentação. Entretanto, somente 20 pessoas recebem( os que trabalham externo) e 10( trabalham interno) não recebem vale alimentação. A empresa usa essa desculpa para não pagar os 10 funcionários que trabalham internamente. Isso está correto?
    Posso entrar com uma ação futuramente?
    Obs: na convenção coletiva não tem benéfico do vale alimentação.

  365. Maicom Lima disse:

    Olá! Minha empresa reduziu o salário em 75% no mês de maio e agora para 50% em junho. O que acontece é que nesse mês de junho eles resolveram cobrar supostas horas negativas de alguns funcionários, e assim acabar excedendo a carga horária a qual foi estabelecida em contrato. Meu horário por exemplo será de 11:21 ás 17:00 com uma folga na semana(terça) além do domingo que eu também folgo, isso está correto?. Outra dúvida é que eu nunca saio antes do meu horário e os meus atrasos são descontados cono consta no meu contracheque, eu posso ser descontado e ainda ficar devendo horas a empresa?. E não deram nenhuma explicação sobre essas horas negativas, não nos mostram ou entregam folhas de ponto nenhuma, é simplesmente a palavra da empresa.

  366. Francisca disse:

    Na minha cidade os ônibus estão de greve, meus chefes disseram que voltaremos a trabalhar dia 01/06, mas não teremos ônibus para nos locomover até o trabalho.
    Disseram que não comparecer levará falta.
    Como proceder?

    • Jorge disse:

      Trabalho a mais de 25 anos em uma empresa sem carreira assinada só pelo salário pq se fosse contratado teria um salário bem menor mas desta forma sem o registro consigo ganhar um pouco mas, e quando eu for dispensado oq devo fazer tenho direito a alguma indenização p tempo de trabalho ou vou sair com uma mão na frente e outra atrás.

  367. Anairam disse:

    Recebi a suspensão de contrato em maio e agora ja prorrogou para junho. Mas até então não recebi o auxílio alimentação referente ao mês de maio. Ha alguma data para ser pago esse auxílio? Como proceder?

  368. Dayana disse:

    Olá,

    Sou funcionária pública porém pedi afastamento sem remuneração no ano passado para trabalhar registrada no serviço privado, devido a pandemia a empresa na qual trabalho suspendeu meu contrato por 60 dias, eu não tinha intenção de voltar agora para o serviço público só que não consegui receber do governo por ter vínculo público mesmo não estando recebendo nada do serviço público, e a empresa tbm não vai me pagar pq suspendeu meu contrato agora queria saber se vou perder o salário desse mês já que fiquei suspensa e não recebi nada, posso recorrer para tentar receber?

  369. Lucas disse:

    Com a Mp de redução de jornada de trabalho, qual o valor da multa se caso a empresa demitir dentro dos 2 meses que foram feito o acordo ???

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Lucas.

      De acordo com a MP 936 esses são os valores das multas de acordo com cada caso:

      A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

      I – cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

      II – setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou

      III – cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

    • Luciana disse:

      A empresa disse q solicitou o bem. Algumas funcionárias receberam , o meu só diz q não existe parcela do benefício disponível , já comuniquei a empresa e ela só pede pra aguardar a data do acordo foi no dia 9 de abril e até agora não recebi nada. O que eu faço?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Luciana.

      Nesse caso, sugerimos que mantenha contato direto com a empresa até o efetivo recebimento. Caso você note que tem algo errado, indicamos que acione o sindicato da sua categoria para que seja feita uma pressão a nível institucional.

    • Suelen arantes ovidio disse:

      Eu estou afastada da empresa onde trabalho pelo inss hj eles me ligaram e falaram pra mim passar pelo medico do trabalho pra voltar a trabalhar estando afastada eu sou obrigada a voltar ??????

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Suelen.

      Isso vai depender exatamente da perícia médica. Se o médico lhe atestar como apta para o trabalho após o término do benefício do INSS, você terá que voltar.

    • Tailise Pacifico disse:

      Estou com meu contrato suspenso desde o mês de abril,no mês de maio recebi o valor de R$697,00,hoje olhei o App da carteira digital e consta como se eu tivesse recebido R$1.045,00.É possível que a diferença venha junto na segunda parcela? Obrigada

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Tailise.

      É possível sim. É preciso aguardar para checar.

    • Matheus Rodrigues disse:

      Com a MP 936, após o período em que o funcionário teve o contrato suspenso por 60 dias, e voltou ao trabalho é permitido a redução de jornada de trabalho parcial de 50% ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Matheus.

      É permitida sim a redução de jornada após o término do período de suspensão do contrato de trabalho.

  370. Francisca disse:

    No site do ministério do trabalho consta que o empregador deve pagar o vale refeição, caso o contrato suspenso.
    Se isso não ocorrer, como proceder?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Francisca.

      Nesse caso, você poderá fazer uma denúncia junto ao próprio ministério do trabalho para que fiscalize o cumprimento dessa obrigação.

    • Raquel disse:

      Meu contrato e de mais 3 amigas foram suspenso por 60 dias, assinamos dia 09/04. Voltamos hoje dia 01/06.
      O Empregador tem que pagar esses 5 dias avulsos?! Pois conclui os 60 dias no dia 09/06.

    • Francisco José disse:

      Minha empresa reduziu o valor da cesta básica,sem nenhum acordo com o sindicato!!! Isso pode?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Francisco.

      Em regra, a empresa não pode reduzir o valor sem uma negociação com o sindicato, pois isso configura alteração contratual lesiva ao trabalhador.

  371. DELVIANE CAMPELO BATISTA disse:

    Bom dia !! trabalho em uma empresa de carteira assinada a 11 meses no horário da madrugada, agora com a pandemia fiquei com o contrato supresso por 2 meses agora vou ter que voltar pq já acabou os meses só que eles quer que eu volto a trabalhar durante o dia, sendo que durante o dia eu nao posso pq tenho uma filha perquena e nao tem com quem deixar, eu falei com rh e eles falaram q nao tem o que fazer porque nao tem como trabalhar a madrugada pq esse horario vai estar fechada a empresa, e eu nao posso pedir conta e ficar sem uma estrabilidade com uma filha pequena o que devo fazer?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Delviane.

      Infelizmente a alteração do horário de trabalho do empregado passando da noite para o dia não pode ser questionada, pois entende-se que o trabalho diurno é melhor para a própria saúde do trabalhador. Infelizmente, essa conduta está dentro dos poderes do empregador e a única coisa a ser feita é tentar chegar a um acordo por meio de uma conversa e argumentação.

    • A empresa que eu trabalho ,nao nos forneceu a segunda via do contrato desde que assinamos ,tudo que é documento so vem a via deles e somos obrigadas a assinar,pois se nao somos mandada embora,estao discontando a minha passagem sem eu ganhar a mesma,toda vez que procuro saber dizem qie esta sendo depositado em um cartao do qual nao tenho,e no mes março descontaram o valor total de 178.00 dizendo que a empresa tinha o direito de desconto total, enfim nao sabemos o que assinamos .
      Agora eles estão a dois meses sem pagar nosso salario e muito menos fizerem acordo,toda vez que ligamos pro RH nada sabem informar ! Podem fazer isso conosco?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Liene.

      Com certeza essa é uma conduta abusiva por parte da empresa. Sugerimos que os funcionários procurem o sindicato da categoria para que seja feita uma pressão a nível institucional.

    • Mariana Sodre disse:

      Olá fui demitida no dia 13 de janeiro,no dia 10 de março fui readmitida pois estava gestante trabalhei até o dia 20 de março e entramos na quarentena logo depois dia 1 de abril me deram férias 1 de maio suspendeu meu contrato,só q o problema e q o governo não fez meu pagamento até agora pq consta q fui demitida antes da vigência,oq eu devo fazer falei cm a empresa e eles disseram q não e cm eles e sim cm a caixa .

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Mariana.

      A empresa não pode lhe deixar sem pagamento por um erro cometido por eles. Sugerimos que procure um advogado trabalhista com urgência.

  372. Guilherme Matheus Trunfio disse:

    Bom dia, vi seu perfil em uma página sobre direitos trabalhistas, e gostaria de saber se vc pode me tirar a seguinte dúvida. Trabalho em período noturno, inicio a jornada as 22 e saio as 5 hrs, minhas férias estão programadas para dia 2 de junho, meu empregador quer que eu trabalhe na noite do dia 1 para o dia 2, com isso vou trabalhar 5 horas do meu primeiro dia de férias. Isso está correto? Obrigado desde já

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Guilherme.

      Isso não está correto. O empregado não pode trabalhar no dia em que está de férias, pois o contrato de trabalho está interrompido. Essa conduta por parte do empregador é ilegal.

    • Marcela Alves Salviano de souza disse:

      Recebi a primeira parcela emergencial bem dia 05 /06 mais dia 13 de Julho reabriu as portas da Loja, chamou todos os funcionários que não são carteira assinada. E eu tive resposta que Fui desligada da empresa pode fazer isso?

  373. Lay disse:

    Boa noite!!!
    Eu fui demitida sem justa causa no início de abril e depois de uns 10 dias pagaram minha rescisão. Porém nãos se passaram 2 meses e não deram baixa na minha carteira e eu não assinei documento nenhum. Estou cobrando isso da empresa. Minha dúvida é… quando eles derem baixa, a data de demissão será do início de abril (há quase dois meses atrás) ou tem que ser a data recente ao dia da baixa.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Lay,

      A data de dispensa deverá ser a do início de abril.

    • Camila gomes pereira disse:

      Olá
      Boa noite
      Trabalho uma empresa ela pode manda embora na pandemia?

  374. Pâmela disse:

    Boa noite!
    Gostaria de tirar algumas dúvidas. Sou servidora pública municipal, desde o dia 19 de março estamos afastados do trabalho devido a pandemia e decreto do governador sobre serviços não essenciais não funcionarem. No caso, meu local de trabalho não é caracterizado um serviço essencial. É uma biblioteca pública. Entretanto, estão descontando os dias não trabalhados de nossos bancos de horas, desde o período do decreto do governador. Ou seja, gostaria de saber se é correto esse desconto de banco de horas, que deveremos pagar até o final do ano? sendo que o nosso local está fechado, não há como trabalhar. No caso, não estou me negando a trabalhar, mas, meu local de trabalho não está aberto. Também não houve nem um tipo de acordo coletivo para que pudéssemos concordar ou não com isso. Por favor, preciso urgente de uma orientação. Pois, tenho outro emprego e não terei como pagar esse banco de horas negativo que está sendo gerado.

  375. Márcia disse:

    Boa tarde!
    Minha mãe trabalha em comércio.
    Ela teve a redução de 100% no salário, que está sendo pago pelo governo. A mesma continua a trabalhar todos os dias, com redução da carga horária, porém, se ela faz hora extra, o patrão paga apenas R$20,00 para que ela fique mais tempo lá. Hoje (27/05) feriado em Fortaleza, e a mesma irá trabalhar normalmente, e vai ganhar apenas R$20,00. Isso está correto? O certo não sereia ele pagar a hora extra trabalhada? Outro fator, é que ela está gripada, mas continua a trabalhar.

  376. Weslley disse:

    Sou trabalhador formal e devido a pandemia meu contrato foi suspenso por 60 dias, a empresa pediu pra eu voltar ao trabalho alegando que meu contrato foi revogado, isso procede?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Weslley,

      A suspensão do contrato de trabalho pode, sim, ser interrompida. Contudo, o empregado não pode trabalhar com o contrato de trabalho suspenso sob pena de punição para a empresa.

  377. Darriel disse:

    Olá!
    Trabalhei 9 anos e 6 meses em uma empresa multinacional de sementes. Na área de tratamento de sementes, trabalhando com agrotóxicos, ao longo teve problema no coração (arritmia cardíaca), e ao longo contrair uma alteração no fígado que foi comprovado pelo médico do trabalho que a causa era agrotóxico fui afastado da área mais trabalhando em outra área da empresa após o afastamento os meus exames voltaram ao normal, o médico do trabalho informou empresa que eu não poderia exercer mais aquela atividade então a empresa me mandou embora alegando que não tinha onde me recolocar isso sabendo que eu tenho faculdade e pós-graduação.
    Neste período a empresa nunca me pagou insalubridade.
    Gostaria de saber se devo entrar na justiça atrás da insalubridade e danos à saúde?

  378. MARCELO FELIPE DA SILVA disse:

    Olá, Primeiro ponto, eu entrei de férias no dia 04/05/2020, eu já tinha combinado com minha supervisora no mês de abril, quando eu entrei de férias descobri que minhas férias estavam sendo “adiantadas”, mas no mês de abril, eu tive 10 dias das minhas férias adiantados, e com isso eu ainda não recebi minhas férias, só vou receber elas em junho, e isso sem contar o 1/2 que a empresa disse que pode depositar até dezembro, gostaria de saber se isso está correto? a empresa pode adiantar minhas férias duas vezes?

    Segundo ponto, quando eu entrei de férias eu não recebi vale refeição, então eu presumi que foi porque eu estava entrando de férias, mas agora que voltei de férias descobri que vou receber pouco mais de 40 reais, a empresa está certa?

    Terceiro ponto, eu estava olhando meu saldo do FGTS e logo percebi que a empresa não realiza o depósito mensal desde fevereiro, isso está dentro da lei?

    ficarei muito grato se tirar minhas dúvidas…

  379. Cristiane disse:

    Fiz o acordo de redução de horas MP 936/20 , de 66 horas. Mas a empresa está ultrapassando as horas acordada. E exigindo que trabalhe 3 vezes na semana, sendo que segunda e quarta – 09:00 até 16:00 e sábado 08:00 até 17:00. Eles podem exigir e ultrapassar o horário?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Cristiane.

      A empresa NÃO pode exigir que o empregado que teve a jornada reduzida ultrapasse o horário, sob pena de punição. Consulte um advogado trabalhista.

  380. Jeruza disse:

    Olá eu pedir as conta do meu emprego mais logo emseginda descobrir que estava grávida eu tem direito de volta a trabalhar na empresa

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Jeruza.

      Infelizmente, a partir do momento que a empregada gestante pede demissão automaticamente perde o direito à garantia provisória no emprego. Portanto, você não tem direito de ser reintegrada aos quadros da empresa.

    • Gabriele disse:

      Ola! Minha mãe trabalha há 30 anos em um hospital na parte administrativa, ela está afastada por ser de risco durante a pandemia, ela tinha pego férias março, em abril deram férias pra ela referente a esse ano, maio de 2021 e agora junho deram férias novamente, isso está dentro da lei? Caso mês que vem ela seja afastada novamente podem afastar como essa questão de férias novamente?, e possível após retomar e trabalhar direto por mais de 3 anos sem férias? Obrigada desde já.

  381. Yuri disse:

    Estou com um problema na coluna, fiz um bloqueio e aguardo uma risotomia, fiz um exame periódico q a empresa mandou e agora eles querem mim mandar pro inss, mais eu não quero ir, quero continuar trabalhando mesmo com restrição do meu médico de não pegar peso e nem fazer esforço repetitivo, gostaria de saber se sou obrigado a ir pro INSS

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Yuri.

      Se existe um atestado médico determinando o afastamento do trabalho, será obrigatório o encaminhamento ao INSS até que você esteja apto ao trabalho.

  382. Everson Maurício disse:

    Estou pagando aviso numa empresa que trabalho há 3 anos, e tenho uma dúvida quanto ao Seguro desemprego .
    Se quando eu sair começar trabalhar imediatamente em outra e ficar apenas o período de experiência , posso solicitar o Seguro desemprego e quantas parcelas teria direito ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Everson.

      Entendemos que você possui direito sim se requerer o seguro desemprego no prazo de 120 dias da saída da empresa anterior (a que você trabalhou 3 anos). Nesse caso, essa empresa anterior que deverá conceder as guias para entrada no seguro desemprego.

  383. Mariana disse:

    Fui demitida sem justa causa dia 6/5, a homologação foi dia 14/5, mas até hoje não pagaram a rescisão. Como devo proceder? A empresa paga multa pelo atraso? Se tiver q entrar na justiça, existe a possibilidade neste período de pandemia? Tem algum prazo?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Ola Mariana.

      A empresa deve pagar uma multa equivalente a 100% da sua remuneração pelo atraso. Você possui 2 anos após o término da relação de emprego para entrar na justiça. Procure um advogado trabalhista, pois a ação pode, sim, ser protocolada na justiça mesmo no período de pandemia.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Leila.

      Sua chefe simplesmente lhe mandar para casa sem nenhuma satisfação não está correto. A única maneira de fazer isso dentro da lei é por meio da suspensão do contrato de trabalho prevista na MP 936/2020. Caso contrário, o tempo que você está em casa deve ser remunerado normalmente.

  384. Christian disse:

    Ola, meu chefe me disse que se eu tomasse três advertencias eu seria demitido por justa causa.Queria saber se isso é verdade, se eu posso ser demitido por justa causa ou se advertencia constitui demissão normal.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Christian.

      Não existe uma regra específica sobre isso. 3 advertências não geram uma dispensa por justa causa automaticamente. Contudo, a medida que as advertências vão se acumulando, pode haver, sim, uma dispensa por justa causa. Muito cuidado.

  385. Diana disse:

    Sou contratada como assistente administrativa de forma terceirizada de uma empresa, o local de trabalho é de difícil acesso, a empresa em vez de fretar transporte me designou para dirigir o veículo dela e assim levar mais três funcionários e deixá-los em suas residências, inclusive já teve fim de semana durante minha folga ter que levar funcionário em outra cidade a 1:30 de distância. só que isso acarreta uma demora muito grande que fico fora do meu horário de trabalho, deslocamento que seria feito em 30 minutos faço em 1:30 por conta dessa função. No começo prometeram um adicional de 10% mas agora alegaram que não vão pagar e sou obrigada a dirigir pra empresa. Realmente sou obrigada ou isso é desvio de função?

  386. Luhs disse:

    Minha tia faleceu a dois meses,ela trabalhava de carteira assinada afetiva em um restaurante.Ate agora o antigo patrão não pagou a recisão e nenhum direito,o que a gente deve fazer nesse caso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Luhs.

      Nesse caso, o espólio da sua tia possui legitimidade para entrar com uma ação trabalhista requerendo todos os direitos devidos. Procure um advogado.

    • Soraia disse:

      Bom dia estou de contrato suspenca já passou os sessenta dias no mês de maio agora a empresa me mandou ficar mais trinta dias em casa e disse que vou receber só os trinta por cento da empresa está correto?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Soraia.

      Está completamente errado. A empresa não pode fazer isso. O que ela pode fazer é propor um acordo de redução de salário e jornada de acordo com a medida provisória.

  387. Rafael Siqueira disse:

    Fui advertido por escrito pela primeira vez e gostaria de saber se o meu gerente pode produzir prova contra mim para gerar essa advertência? Ele me encaminhou um documento com pendencias para minha conferencia com a ciência dele e sem a minha, deixei passar e nesse documento faltavam documentos anexos e informações necessárias e fui advertido por isso.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Rafael.

      Ninguém pode produzir provas contra outro. Além de conduta antiética, é ilegal. Sugerimos que junte testemunhas sobre o que está acontecendo, pois você poderá precisar em um futuro próximo.

  388. Alida disse:

    Fui demitida dia 09/4. Usufrui da rescisão, normalmente, como me era de direito. Porém, dia 27/4 descobri a gravidez. Fui reintegrada, devolvi o FGTS a caixa econômica, porém quanto a rescisão… é obrigatório devolver a vista ou parcelado, ou eu tenho a opção de deixar para ser descontado em rescisão futura?

  389. Jessica disse:

    Acabou minha licença maternidade e me demitiram no dia seguinte… qual o período de estabilidade?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Jéssica.

      O período de estabilidade da gestante vai do início da gravidez até 5 meses após o parto.

    • Jaciane de jesus passos disse:

      Boa tarde
      Trabalho em comércio pequeno, minha patroa disse que não esta tendo condições e fazer o pagamento do salário. Caso e ela dê como falência. Quais meus direitos?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Jaciane.

      Se a empresa deixar de existir, você terá todos os direitos trabalhistas da dispensa sem justa causa. Clique aqui para saber quais são esses direitos.

    • Antonio disse:

      Onde trabalho Ta mandando embora devido o coronavirus..mas não estão pagando muta ….apenas liberando o Seguro e o fgts sem multa sem nada a mais isso pode ?????

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Antônio.

      Isso está absolutamente errado. As empresas que decidirem dispensar durante a pandemia devem pagar todos os direitos dos empregados normalmente, inclusive a multa de 40%.

    • Suzana disse:

      Uma pessoa que recebeu seguro desemprego pode solicitar novamente sem que tenha voltado a trabalhar? E no caso de pessoas que adoeceram no término da última parcela?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Suzana.

      O seguro desemprego é um benefício relacionado ao empregado que fica desempregado involuntariamente (dispensa sem justa causa). Não há como solicitar o benefício sem ter voltado a trabalhar, pois é necessária uma dispensa sem justa causa para requerer (em regra).

    • Bruna disse:

      Ola , na empresa onde trabalho suspendeu meu contrato por 60 dias . Nesse período da pandemia . Porem a empresa chamou pra trabalhar os dias que ficamos em casa . Depois fiquei em casa uma semana parada pois ja tinha terminado de pagar esses dias pra empresa mesmo estando com o contato suspenso . Fiquei em casa uma semana e na outra semana fui chamada pra voltar a trabalhar segundo o RH seria cancelado essa suspensao , mais olhei na carteira digital continua todos os meus dados incluise com a proxima data do pagamento do governo , pelo que entendi nao foi concelo a suspensao e estou trablhando . Como fica isso pra mim ,? pois seram menos dois messes na minha carteira .

  390. José Aparecido Guimarães disse:

    Bom dia DR minha dúvida é que trabalhava em uma empresa em 2003 e sai mais agora fui olhar no site carteira de trabalho digital o contrato ainda se encontra em aberto quais procedimento devo tomar?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá José.

      O primeiro passo é tentar entrar em contato diretamente com a empresa para resolver a situação. Se isso não for possível, você poderá pedir na justiça a declaração do encerramento do vínculo de emprego.

  391. João disse:

    Olá. Atualmente trabalho em dois lugares. Uma empresa privada e funcionário público em um município. No município, continuo trabalhando normalmente (serviço essencial). No privado, o contrato foi suspenso devido a pandemia. Não recebi o auxílio emergencial da empresa. Se tu.da a Caixa, a informação que ela me fornece é a de que possuo outro vínculo público. Isso confere? A empresa que suspendeu o contrato é privada e não tem nada a ver com o cargo no município. Além do mais, li que mesmo tendo dois contratos, o trabalhador ainda assim tem direito ao benefício. Queria uma orientação mas telefone não atende.

  392. francisco disse:

    Boa noite estou aguardado a 3 meses para passar pela pericia medica do INSS devido a pandemia o INSS se encontra fechado; já estou melhor de minha doença e meu trabalho alega que só posso voltar quando passar pela pericia medica do INSS ; tenho renovado os laudo com medico para não dar problema futuro , preciso de uma orientação como proceder.

  393. Antonia disse:

    Eu comecei a trabalha em uma empresa em setembro de 2019,falaram que eu ia trabalha 3 mes com contrato, mais nunca fizeram esse contrato.Por causa do corvid a empresa parou no mês de março tenho 15 dias trabalhado mais até hoje não pagaram eu cobro mais até agora não pagaram o que faz

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Antônia.

      Para todos os efeitos, você possui vínculo de emprego por tempo indeterminado com a empresa. Caso a situação permaneça, você deve procurar um advogado trabalhista para requerer os seus direitos na justiça.

  394. Darriel disse:

    Olá!
    Trabalhei 9 anos e 6 meses em uma empresa multinacional de sementes. Na área de tratamento de sementes, trabalhando com agrotóxicos, ao longo teve problema no coração (arritmia cardíaca), e ao longo contrair uma alteração no fígado que foi comprovado pelo médico do trabalho que a causa era agrotóxico fui afastado da área mais trabalhando em outra área da empresa após o afastamento os meus exames voltaram ao normal, o médico do trabalho informou empresa que eu não poderia exercer mais aquela atividade então a empresa me mandou embora alegando que não tinha onde me recolocar isso sabendo que eu tenho faculdade e pós-graduação.
    Neste período a empresa nunca me pagou insalubridade.
    Gostaria de saber se devo entrar na justiça atrás da insalubridade e danos à saúde?

  395. Lord disse:

    Boa noite,
    com relação a MP 936/2020 o pagamento da ajuda compensatória de 30% no caso de suspensão de contrato, a empresa deve pagar em qual prazo? no mesmo em que foi efetuado o deposito do beneficio pelo governo(dentro do prazo de 30 dias, da celebração do contrato)?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Lord.

      O pagamento dos 30% que compete a empresa deverá ser pago normalmente até o quinto dia útil do mês subsequente, permanecendo válida a regra prevista na CLT.

  396. Eliene disse:

    Uma pergunta , uma amiga trabalha no ramo da confecção porém além das normas trabalhista de todas as empresas ,a que ela trabalhar tem mas uma a acrescentar ex: de que caso danificase alguma peça ela teria que pagar ,se ela se negar a pagar ela pode ser mandada embora por justa causa ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Eliene.

      Geralmente, os riscos do negócio (como o erro em uma confecção de roupa) são do empregador, não podendo, em regra, descontar esse valor do empregado.

      Contudo, pode haver alguma regra nesse sentido na convenção coletiva da categoria. Nesse caso, entendemos que essa norma apenas será valida se ficar demonstrada a ocorrência de culpa do empregado.

  397. Jenifer disse:

    Oi.
    Comecei no trabalho sem carteira assinada em dezembro/2019, assinaram no mês 11/2019, Se me demitirem vou receber só os meses de carteira assinada ou o período todo trabalhado? Obrigado

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Jenifer.

      Você deverá receber por todo o período trabalhado, inclusive em relação ao período de trabalho sem carteira assinada.

    • Karilena Lima de Sousa disse:

      Oi bom dia..
      Recebia um salario de 1350,00 fui demitida nessa pandemia..
      no seguro desemprego so vou receber um salario mínimo?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Karilena.

      O cálculo do seguro desemprego leva em conta a média das suas últimas três remunerações. Como o seu salário era fixo, você deve receber uma parcela em torno de R$1.080/mês.

    • José disse:

      Boa tarde,trabalhei durant 20 anos para um posto de gasolina,no qual nunca tirei férias,nem tive minha carteira assinada,recebia salário e décimo terceiro final do ano,tinha meu cartão de passagem,e eles pagavam meu inps, em janeiro deste ano meu patrão disse que teria que me dispensar,disse que me daria 15 mil reais que continuaria pagando meu carne do INSS,e me chamaria para serviços,depois que aceitei o acordo ele pagou de pagar meu INSS, não recarregou mas meu cartão de passagem e não me chamou mas pra serviço algum,isso tudo antes da pandemia,gostaria de saber mesmo eu tendo aceitado esse dinheiro,eu tenho direito mas a alguma coisa,pois não possuo registro em carteira,trabalhei 20 anos assim,sem férias,sem registro

  398. ANDRYUS FELDMANN DE SOUZA disse:

    Boa tarde, eu recebia o seguro desemprego de 3 messes, porem acabou no dia 30/03. E no dia 08/04 eu dei entrada no auxilio emergencial
    porem fui negado por estar recebendo o seguro desemprego. ( mas já acabou o seguro )
    o que devo fazer ? ( ja cadastrei novamente

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Andryus.

      Deve ter havido um atraso na informação que seu seguro desemprego havia terminado. Tente entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica ou junto ao Ministério do Trabalho para analisar essa situação.

    • Mara disse:

      Boa noite! Doutores(a)
      Tive meu contrato de trabalho alterado sobre a carga horaria, sendo que estou trabalhando 3 vezes na semana sendo 4:40 (quatro horas e 40 minutos) sendo que minha empresa está pagando 30% do meu salario sendo o 70% pago pelo governo, o salario é R $1.619,00, recebi 909,00 do governo e R$418,00 da empresa, minha duvida é se esses calculos estao corretos e se a empresa tem obrigação de complementar meu salario para eu receber o valor relativo ao meu salario
      Obrigada pela atenção.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Mara.

      A empresa não possui obrigação de complementar nesse caso, pois o benefício pago pelo governo é com base no valor do seguro desemprego que você teria direito.

  399. Verônica disse:

    Bom dia, tenho uma dúvida. Sou enfermeira e moro na cidade do Rio de Janeiro. Em março o governador decretou a paralisação do transporte intermunicipal rodoviário devido à pandemia, a determinação foi prorrogada e permanece atualmente. Eu trabalho em um hospital em outro município (Duque de Caxias). Assim que houve a liberação do decreto, a empresa disponibilizou carros para buscar e levar as pessoas que, como eu, moram no rio e trabalham lá. Porém ontem fomos informados que não haverá mais o carro, sendo que ainda não há ônibus intermunicipal. Desta forma, não tenho como chegar ao hospital. Gostaria de saber como proceder e se há algum respaldo legal.

    Desde já agradeço,

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Verônica,

      Se o transporte está suspenso, nosso entendimento é de que a empresa não pode exigir a presença do empregado no local. Nesse caso, deve continuar pagando normalmente ou suspender o contrato de trabalho nos moldes das medidas provisórias em vigor.

      Em nenhuma hipótese, a empresa poderá aplicar uma justa causa por abandono de emprego nesse caso.

  400. Glauciane Ribeiro disse:

    Em Janeiro deste ano pedi demissão. A empresa não depositou a parcela do FGTS de Dezembro e ainda colocaram cód 01.
    Fui questionar e falaram que não liberaram o FGTS e devia ser o saque imediato que o Governo liberou. Chequei e não foi.
    Já entrei em contato para eles acertarem a questão da liberação do FGTS e para depositar a parcela de Dezembro e até hoje nada.
    Como agir nesta situação?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Glauciane.

      Sugerimos que procure o sindicato da sua categoria, o ministério do trabalho para pressionar a empresa a cumprir suas obrigações. Em último caso, você pode se valer de uma reclamação trabalhista na justiça do trabalho.

  401. Caio disse:

    Olá, a empresa onde trabalho emitiu um Aditivo de Trabalho e trouxe para que todos os colaboradores assinarem sem esclarecer as medidas ou comunicar sindicatos. Aqueles que disseram que não o fariam foram avisados que poderiam ser demitidos. A maioria assinou por medo. O aditivo estabelece varias medidas que a empresa pode adotar em casos de pandemia, inclusive antecipação de férias de anos subsequentes ao atual (2020), com remuneração apenas no 13º Salário. Já tivemos antecipação de férias coletivas e estamos trabalhando normalmente durante este período. Diante dos pontos, fiquei realmente preocupado, a empresa pode fazer isso desse modo? Caso um dos colaboradores se recuse a assinar e seja demitido, ele pode recorrer?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Caio.

      A empresa não pode simplesmente apresentar um aditivo para os empregados assinarem. É necessária que exista um ACORDO entre as partes. Esse aditivo pode, inclusive, ser considerado nulo pela justiça caso algum empregado demande a justiça do trabalho. Sugerimos que procure um advogado trabalhista com urgência.

    • Karoline disse:

      Boa tarde , meu contrato foi suspenso dia 13/04 , no dia 7/05 recebi um valor da empresa e no dia 13/05 um valor do governo, porém a empresa não fala nada sobre eu gostaria de saber se esse mês a empresa tbm depositará algum valor ou será somente o governo?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Karoline.

      Com a suspensão do contrato de trabalho, apenas o benefício do governo é pago. A empresa não paga salário, mas pode pagar outros benefícios como vale refeição por exemplo.

    • Mônica disse:

      Meu contrato foi suspenso por 1 mês. Passados 10 dias a empresa disse que suspenderia a suspensão com 15 dias ao invés de 1 mês e que eu voltasse a trabalhar no 16° dia. Com 15 dias que voltei ao trabalho fui demitida, e sem cumprir aviso. Quais meus direitos ?

  402. Silvia Maria disse:

    Trabalho numa modalidade de bolsista como apoiadora de aluno com necessidade especial, em uma determinada prefeitura municipal, porém foi assinado contrato até o término do ano letivo, mais devido a pandemia todos os contratos foram cancelados, estou grávida e a prefeitura me informou que não tenho direito de permanecer com a bolsa. Procede?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Silvia.

      Há uma série de fatores que tornam o seu caso bastante complexo para ser respondido em poucas palavras, até porque não temos acesso a todos os documentos necessários para analisar. Sugerimos fortemente que procure um advogado especializado o mais rápido possível, tendo em vista que você está grávida. Não espere a gravidez terminar para buscar seus direitos!

  403. Alisson disse:

    Boa noite .. a empresa que trabalho está em recuperação judicial e com contrato congelado .. porém ela comete crimes fiscais com funcionário como exemplo recolher fgts e não repassar pra caixa .. comissão por fora .. atraso de pagamento todo mês.. décimo terceiro de 2019 não foi pago .. e com a liberação do FGTS pelo governo a partir do mês que vem por exemplo não consigo sacar pois como eu disse ele só desconta e não repassa … o que posso fazer ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Alisson.

      Você pode denunciar a empresa junto ao órgão do Ministério do Trabalho da sua cidade. A denúncia pode ser feita de forma anônima. No mais, apenas para desfazer a confusão, em relação ao FGTS, a empresa não pode descontar nenhum valor do salário do empregado.

      O valor que pode ser descontado referente à previdência social (INSS).

  404. Regiane disse:

    Boa tarde.
    Trabalhei durante dois anos sem carteira assinada, quais direitos eu tenho?
    Queria ter um cálculo além da empresa. Salário de 1300.

  405. JANAINA RODRIGUES FERREIRA disse:

    Boa noite. Meu pai trabalha a quase quatro anos em uma empresa, ele é pedreiro e recebe por dia. Dispensaram o serviço dele devido a pandemia e disseram q chamaria dia 11 porém ao ir não havia serviço, ele foi dispensado e disseram q ele não tem direito a nada. Ele realmente não tem direito a nada pq trabalhava por dia, ou ele tem?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Janaina.

      Pelo que você narrou, nos parece que seu pai preenche todos os requisitos da relação de emprego. Portanto, é falsa a informação de que ele não possui direito a nada. Ele deve ter a carteira anotada de forma retroativa e receber todos os direitos trabalhistas. Sugerimos que procure um advogado trabalhista em sua cidade com a máxima urgência.

    • valeria ramos disse:

      Dia 15/02/2019 fui mandada embora ,recebi 3 parcelas de seguro desemprego,comecei a trabalhar registrada em 01/08/2020 ,se eu for mandada embora dia 15/05/2020 eu recebo seguro desemprego ?já seria mais de 3 solicitações

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Valeria.

      A partir da 3ª solicitação, você precisa trabalhar no mínimo 6 meses para ter direito ao seguro desemprego. Lembrando que o período do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.

  406. ciro disse:

    Estou suspenso do trabalho pela MP, mas se eu arrumar um outro emprego nesse meio tempo posso pedir demissão? como fica a questão da recisão?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Ola Ciro.

      Nesse caso, entendemos que você deve comunicar por escrito ao empregador sua intenção de pedir demissão, encerrando a suspensão do contrato e abrindo mão da estabilidade provisória no emprego.

  407. Richard disse:

    fui demitido e meu aviso acabou dia 01/04/2020 . ate hoje (dia 08/05/2020) não recebi . colocam culpa no ministerio do trabalho q esta fechado , pois como tenho duas ferias caducadas e mais uma vencida , alem de nao receber salario desde outubro de 2019, entramos em um acordo para que me pagassem parcelado , e eles alegam que o acordo tem q ser firmado jundo do ministerio do trabalho . O que devo fazer ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Richard,

      Certamente o Ministério do Trabalho está atendendo por vias remotas. Informe-se pela internet ou pelo telefone na sua cidade e pressione a empresa para celebração do acordo. Caso a empresa não coopere, considere procurar um advogado para propor reclamação trabalhista na justiça do trabalho.

  408. Ana disse:

    Olá, o empregador pode fazer o desconto dos 6% em relação ao VT nos casos em que o trabalhador estiver em home office durante todo o mês em questão?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Ana,

      Se o vale transporte não está sendo concedido, consequentemente o desconto não pode ser realizado no contracheque do empregado.

  409. Bárbara disse:

    Boa noite. Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego…trabalhei na empresa do dia 18/11/2019 à 14/05/2020 ( incluindo aviso prévio ) como consta na carteira, porém no requerimento do seguro desemprego dado pela empresa informa que a data da dispensa foi 14/04/2020. Tenho direito?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Barbara,

      A data que deve ser considerada como de saída do emprego é a que está na Carteira de Trabalho, tendo em vista que o período de aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Você só terá direito ao seguro desemprego se for a 3ª solicitação ou superior do benefício.

  410. andré anduras alves disse:

    olá, boa noite!!! gostaria que me tirassem uma dúvida, entre outras., A empresa pode me conceder férias, no mesmo mês em faço ano de casa?
    EX. fiz ano de casa, agora no mês de março/2020, e a empresa me deu férias, em março/2020, relativo ao ano de 2019, isso é permitido?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá André.

      Ao completar 12 meses na empresa, você completou o seu período aquisitivo de férias. A partir daí, a empresa possui 12 meses para lhe conceder as férias na data que achar mais conveniente (período concessivo). Portanto, a empresa pode, sim, conceder férias quando o empregado completa um ano no emprego.

      No mais, em tempos de pandemia, a MP 927/2020 permite que o empregador conceda férias para todos os empregados, inclusive para aqueles que ainda não completaram o período aquisitivo.

  411. Melissa disse:

    Assinei um papel que era pra ficar em casa, mas a empresa precisou de mim, e falaram pra mim não bater ponto. Devo receber por minha carga horária né?!

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Melissa.

      De acordo com a MP 936/2020:

      § 4º Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito:

      I – ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;

      II – às penalidades previstas na legislação em vigor; e

      III – às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.

  412. Paulo Roberto disse:

    Boa noite, sou aposentado e continuo trabalhando de carteira assinada. Minha empresa descontou 25% do meu pagamento por causa da pandemia…. Tenho direito ao seguro desemprego (auxílio emergêncial) para compensar essa perda. Mesmo sendo aposentado? Obrigado

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Paulo Roberto.

      A empresa precisa formalizar o acordo de suspensão do contrato de trabalho com você, por meio de acordo individual e informar ao ministério da economia para que possa ter direito ao recebimento da verba emergencial.

  413. Elizania de Souza do Carmo disse:

    Boa noite
    A empresa onde trabalho vai suspender meu contrato por 1 mês, mas eu estou grávida de 8 mesês, se acaso minha filha nascer e eu estiver suspensa do meu trabalho como irei receber a minha licença maternidade? Conversei com o gerente da onde trabalho ele disse que nesse caso eles fazem o cancelamento da suspensão de contrato e eu entro com a licença maternidade, será isso mesmo? Pois fiquei preocupada

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Elizania.

      Exatamente. Não se preocupe, pois você pode dar entrada na licença maternidade normalmente durante esse período de pandemia.

  414. Jessica disse:

    Estou voltando de licença maternidade na quinta feira mas meu trabalho está fechado devido a covid-19 a empresa pode me mandar embora ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Jéssica.

      Você possui estabilidade no emprego até 5 meses após o parte. Se esse período já passou, a empresa pode lhe dispensar normalmente. Contudo, se ainda está dentro do período de estabilidade, caso a empresa resolva lhe dispensar deverá pagar uma indenização, além das verbas rescisórias tradicionais.

  415. Pedro disse:

    Olá boa tarde, estou com essa dúvida, fui afastado por conta do Covi19, o médico me afastou por 14 dias ok, conforme não obtive melhora fui avaliado e me deu mais 14 dias, no total tive 3 atestados de 14 dias, sendo assim quando voltei para o trabalho fui mandado embora, fui questionado por pessoas porquê não fui para o inss, para benefício, a empresa não me alertou em nada, e eu não sabia pois nunca fiquei afastado tanto tempo por doença, alguém pode me ajudar? vou pra justiça, ou eles estão certo em me mandar embora??//

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Pedro.

      Primeiramente, você deveria, sim, ter sido encaminhado ao INSS. No mais, pelo que você narrou, há vários indícios que estamos diante de uma dispensa discriminatória. Indicamos que procure um advogado trabalhista o mais rápido possível.

  416. Karen Cristina Ramos disse:

    preciso tirar uma dúvida.
    Eu trabalho em uma casa, meus patrões fizeram uma licença remunerada pra mim dia 15 de abril tenho 30 dias p receber. Ok
    Pedi os 15 dias trabalhados ela disse que iria me pagar do no mês 7 quando completasse 30 dias de eu voltar. Porque não tinha dinheiro, continuei cobrando porque trabalhei e estou precisando.
    Ela veio me ameaçar dizendo que antes de eu ficar grávida tive faltas e ela não cobrou, sendo que quando eu não pagava dizia p ela ela dizia que não tinha problema. Aí veio dizendo que poderia ter me dado a conta. Fiquei muito magoada porque trabalhei só pedi oque era meu e ela me fala isso. Vocês acham que estou errada?? Ela queria que eu entendesse o lado dela mas eu também tenho contas estou grávida e tenho um filho.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Karen.

      Você não está errada. Pelo contrário, você tem todo direito de exigir a remuneração pelos dias trabalhados, pois trata-se de direito adquirido. Além disso, pelo fato de você estar grávida, você tem estabilidade no emprego até 5 meses após o parto e deve receber seu salário normalmente. Caso continue a ser prejudicada, recomendamos que procure um advogado trabalhista.

    • Antônio disse:

      Boa tarde, sou vigilante de uma empresa, assinei contrato de suspensão de 2 meses e estou trabalhando todos os dias nesse 2 meses sem folga e só estou recebendo so o valor da suspensão de contrato, isso é certo?

  417. Maria Aparecida Moura da Silva disse:

    Boa tarde trabalhei 9 meses de carteira assinada como doméstica tenho direito ao seguro?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Maria.

      De acordo com a lei das empregados domésticas, só terá direito ao seguro desemprego quem comprovar que trabalhou, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses em emprego doméstico.

    • Isa disse:

      Olá, tenho dois questionamentos:
      1-Trabalho em uma empresa que presta serviços terceirizados de atendimento e call center. Sou suporte e esse mês estou substituindo minha colega analista que entrou de férias. Devido a pandemia, nosso governador decretou feriado durante os dias 27/05/2020 e 28/05/2020. A empresa informou que a gente iria trabalhar ganhando 100% sobre o valor registrado na carteira e não referente ao salário da substituição. Isso é correto?
      2- pagamos o sábado durante a semana (4h). A empresa disse que devido aos dois feriados, iríamos ficar devendo 1h referente ao sábado, já que eles não permitem pagar essas horas nos dias que ganhamos 100% devido o feriado. Isso é certo?
      Desde já, agradeço.

  418. Bruna Marinho disse:

    Comecei a cumprir meu aviso dia 25/03/2020 meu aviso seria trabalhar todos os dias no mesmo horário é sair 7 dias antes que nesse caso terminaria em 18/04/2020.Gostaria de saber o prazo que a empresa tem pra me pagar? E que dia daria essa data ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Bruna.

      O prazo para pagamento da rescisão, apos a reforma trabalhista, é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio.

  419. Daniel Vinicius Silva Ataide disse:

    Eu trabalho em um sacolão e não paramos de trabalhar por que contamos como serviços essenciais agora com a doença covid, mas meu patrão não deu nem luvas e nem máscaras para nossa proteção. Eu acabei ficando com os sintomas de covid19 e fui até o médico, ele me afastou por 14 dias e me disse para voltar lá um dia antes de eu voltar a trabalhar pra ver se teve melhora, o médico achou melhor me dar mais um atestado de 7 dias e marcar uma infectologista por que ele notou que não houve melhora, fui até a infectologista e ela me deu mais 4 dias de atestado me dizendo que eu poderia voltar a trabalhar quando terminasse o atestado, só que no meu emprego o pessoal ficou com medo da minha volta e não sabia como agir, meu patrão queria um laudo médico, mas como não foi feito o teste de covid por não ter mais testes não tinha como dar um laudo, nesse meio tempo a médica resolveu me dar mais 5 dias de atestado até tudo se acertar para eu não perder dia de trabalho. Voltei a trabalhar no sábado dia 25 e agora meu patrão me disse que ele só paga os primeiros 14 dias e que depois é pelo INSS, mas ele não entrou em contato com o INSS antes, ele vai entrar agora. Quando entramos em contato com o INSS nesse caso eles pedem uma perícia, mas como fazer uma perícia agora se já estou melhor? Não vou receber parte do meu salário então? O que meu patrão está fazendo está certo?

  420. Ana Couti disse:

    Boa noite. Gostaria de entender sobre as Gestantes. Por exemplo eu estou de 7 mês..
    Eu assinei o contrato de suspensão da carteira por 60 dias… estamos trabalhando 30%. O restante o governo vai pagar.. Minha dúvida é:
    Se acaso eu preciso entrar com licença maternidade. Eu vou perder o salário maternidade???
    Como fica a situação das gestantes?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Ana.

      Você não perderá o salário maternidade. No seu caso, caso seja necessário, o contrato de trabalho será retomado e você receberá normalmente seu salário maternidade.

  421. Mariane disse:

    Minha data de admissao ma carteira é do dia 21/08. Caso eu seja mandada embora esse mes de 05 / maio tenho direito a pegar o seguro desemprego pela segunda vez?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Mariane.

      Na segunda solicitação, para ter direito ao seguro desemprego você deve ter no mínimo 9 meses de trabalho.

  422. Andressa Fornazieri disse:

    Gostaria de saber os meus direitos, sou CLT em uma empresa, mais trabalho somente aos finais de semanas, e só ganho os dias que trabalho, meu contrato e de 7 anos atrás, recebo férias e décimo terceiro salário baseado no piso de um técnico de segurança, desde de março a empresa não tem serviço, com isso estou sem salário, e não consigo receber nem o auxílio do governo, e até agora a empresa não se pronunciou em relação aos funcionários, o que tenho direito, uma ajuda, meu contrato é normal, 5×2, quais seriam os meus direitos?

  423. Amanda de Brito Pereira disse:

    Olá, fui demitida dia 03/04/2020, porém meu ex patrão não havia dado baixa na minha carteira com isso meu auxílio emergêncial não foi aprovado, entrei em contato com ele dia 25 e ele deu a baixa na carteira física e disse que ligou para o contador dar baixa no sistema. Mas eu preciso saber como posso ter certeza que meu nome não consta mais nós sites como o da previdência (CNIS), CADEG, E-social, entre outros ?
    Lembrando quê: só posso fazer a contestação no aplicativo do auxílio emergêncial 1 vez, vaso eu faça e meu nome ainda esteja ativo na previdência vou perder o auxílio.

  424. Thays Christina disse:

    Boa noite ,
    Foi demitida no dia 10/01/2020 devido ao corona vírus a empresa que trabalha é do ramo de turismo ,eles fizeram minha recisão de acordo com art. 501 ( força maior) alegando estado de calamidade publica.
    Bem .. não recebi aviso prévio apesar de assinar ,minha recisão foi pagar só 50,% de tudo férias e décimo terceiro. E ainda por cima descobrir que não vou ter direto ao seguro desemprego. Isso está correto? E o que eu faço??

  425. Felipe disse:

    Boa tarde, Empresa de serviço não essencial trabalhando de porta fechada pode deixar de pagar os dias que não estou indo trabalhar por decreto de quarentena municipal?

    • Ana Cardoso disse:

      Gostaria de saber sobre qntas horas devo trabalhar por dia qndo se tá de aviso prévio??? Hj trabalhamos com 1 folga na semana… De 6 as 14 horas…. Agora querem colocar 12/36… Nesse novo horário… Eu tenho q trabalhar qntas horas por dia pra cumprir meu aviso?????

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Ana.

      No aviso prévio trabalhado, você pode escolher trabalhar 2 horas a menos por dia durante o período do aviso ou folgar os últimos 7 dias do aviso prévio.

  426. João disse:

    Na empresa que eu trabalho, estamos atualmente com o salário reduzido, recebendo 75%. E a empresa vai me dar as férias do período aquisitivo de (MAIO/19 a MAIO/20), nesse tempo trabalhei período integral. As férias serão de 15 dias em Maio/20.
    Me informaram que não vão conseguir pagar as férias antes de eu sair, como de costume, e que então ao fim de Maio devo receber o salário sem o desconto de “15 dias parado”. Porém estou recebendo o salário reduzido (75%). Dessa forma não vão cobrir o valor real das minhas férias, correto?
    Pois 15 dias de férias (em circunstâncias comuns-sem redução salarial) pagavam R$ 100 (valor a título hipotético para cálculo), Agora 15 dias trabalhando com salário reduzido(75%) pagariam R$ 75,00.
    A empresa pode pagar minhas férias com esse tipo de cálculo reduzido? Ou esses 15 dias devem ser calculados com referência no meu salário base (antes da redução)?
    obrigado.

  427. Rute Silva disse:

    Olá. Eu fui dispensada durante meu contrato de experiência e um mês depois descobri que já estava grávida enquanto ainda estava trabalhando. Gostaria de saber se tenho direito de voltar a trabalhar ou algo do tipo ou por se tratar de eu ainda estar na experiência eu não tenho direito a nada?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Rute.

      Se você engravidou durante o período de experiência, você possui, sim, estabilidade provisória no emprego e tem direito de ser reintegrada ao serviço. Recomendamos que procure um advogado trabalhista com a máxima urgência.

  428. Bom dia!
    Trabalho em um call center, assinei contrato de home office já faz 1 mês e a empresa não me liberou pra ir pra casa.
    Me fizeram mudar a internet de casa, desmembrar o plano que eu tinha a mais de 15 anos e ainda pagar taxa de instalação.
    Posso pedir uma rescisão indireta cumulada com danos morais nesse caso? Tenho a cópia do contrato porém não está assinada pela empresa.

  429. Aline disse:

    Olá, Boa Tarde!
    Eu trabalho com telefone (headset) 6 horas diariamente, com 1 intervalo de 20 min. E uma escala de 1 dia de final de semana no mês no período de 12 horas, com 1 hora de intervalo. Isso está correto?

  430. vanessa disse:

    olá me chamo vanessa , trabalho em uma empresa vai fazer 7 meses, trabalhei 3 meses sem carteira assinada, ela assinou minha carteira em janeiro de 2020, a minha carteira estar com ela ainda e me fez assinar um papel como se eu ja tivesse recebido minha carteira e ate agora a carteira nao estar comigo, e assinou minha carteira com uma função a qual eu nao exerço, e mais uma pergunta ela assinou minha carteira no contrato verde e amarelo mas sendo que não e o meu primeiro emprego de carteira assinada o que faço?

  431. Josef disse:

    Olá eu trabalho de caseiro de sítio , recebo 1124 entrei dia 20/08/19 sem carteira assinada sem folgas trabalho todos os dia domingo a domingo feriados nunca tive uma falta todo dia trabalhando. Nem recebi nenhum valor de 13 salário fim de ano. Imagino que eu tenho direto. Eu posso recorrer desse direito sai do do trabalho ou tenho q entrar com uma ação trabalhista ainda no emprego temo pela minha segurança.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Josef.

      Você pode requerer seus direitos no justiça quando sair do emprego. Você tem 2 anos após a saída para dar entrada em um reclamação trabalhista na justiça do trabalho. Procure um advogado!

  432. tatiane disse:

    Ola, eu fui demitida ha 20 dias, tinha cargo de confiança e não tirei 11 dias de folga por conta da operação do hotel. A empresa esta se recusando a pagar esses 11 dias, alegando que não estavam cientes e que tudo que tinha direito foi pago na rescisão. O gerente/dono não ficava no hotel e não se envolvia na operação diariamente, pois mora em outra cidade. As únicas provas que tenho são passagens e recibos do hotel , pois o hotel fica em um lugar afastado da cidade e quando saia de folga ficava em um hotel na cidade. Seria possível conseguir o pagamento desses dias em haver?Obrigada

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Tatiane.

      Certamente é possível conseguir o pagamento dessas verbas por via judicial. Recomendamos que contate um advogado.

  433. Patrícia Ferreira disse:

    Olá, Boa tarde! Estou com uma dúvida em relação a uma decisão tomada pelo meu empregador. Nós empregados, ficamos essas últimas três semanas em casa devido ao decreto do Governo, até então o nosso empregador disse que permaneceria normal, achando que retornariamos ao trabalho logo. Diante da prorrogação do decreto por mais tempo e decretada calamidade pública , nesse domingo 12/04 recebemos uma mensagem via Whatsapp informando que esses 20 dias nos quais ficamos em casa serão contados como férias coletivas. É correta essa postura? Somente agora sabermos que esses dias foram férias? Nosso pagamento é
    feito semanalmente , por escolha dele, portanto, somadas essas três semanas, recebi R$900,00 (valor esse que ficou como pagamento dessas férias). A pergunta é: essa atitude do empregador é correta perante a lei?
    Grata!

  434. Ana Lucia disse:

    Olá,
    A empresa que trabalho optou por redução da jornada e salário, redigiu o acordo, mas no subparágrafo colocou:
    “As partes acordam a suspensão do contrato de trabalho”…
    Sendo o título do parágrafo “Redução da jornada de trabalho e dos salários”.
    Está correto essa descrição se o acordo trata da redução e não da suspensão?

  435. MARCONi disse:

    Olá bom dia eu queria tirar uma dúvida eu trabalhei por um ano e meio sem carteira assinada aí meu patrão assinou a carteira esse tempo que eu passei sem carteira eu tenho direito a alguma coisa

  436. Sumaya disse:

    Boa noite, a empresa onde trabalho nos surgiu um acordo, que de demitir a gente para que a gente passar ter o seguro desemprego e ao passar isso chamar todos de volta, em trocar devolvemos 40% do fgts. Isso pode ? E estão descontando da indenização os 40% pode ?

  437. Síria nemom disse:

    Boa noite
    Se eu optar pela suspensão temporária do meu contrato de trabalho pelo período de 90 dias, tenho direito a receber alguma coisa?

    • Fabiana Almeida disse:

      Boa tarde!
      Fui demitida do trabalho dia 16/04 por conta da pandemia…
      Porem descobri que estou grávida… Acho q entre 4 a 5 semanas…
      Sendo que meu aviso prévio foi de 33 dias… No caso na carteira está a saída dia 19/05 (o que nos meus cálculos engravidei durante esse aviso prévio indenizado)
      Como fica minha situação em relação a empresa?

  438. Aderli da silva disse:

    Ola boa noite fui contratado como intermitente gostaria de saber se nesse contrato ao fim dele tenho direito ao seguro desemprego sendo que já trabalhei mais de 8 meses normal com 220 horas mês.

  439. Angélica Caminotto disse:

    Olá!
    Gostaria de tirar uma dúvida em relação ao pagamento de salários dos funcionários em relação à paralisação na pandemia: a cidade onde moro aderiu à paralisação no dia 19/03, e os funcionários da empresa em questão são horistas. A empresa pagou somente as horas trabalhadas até a data da paralisação, e aderiu à suspensão do contrato de trabalho por dois meses. Está correto o pagamento dessa forma?

  440. Sr Reginaldo disse:

    Oi, me chamo reginaldo.
    Minha situação e que meu FGTS ficou preso porquê eu tinha solicitado o saque aniversario anp passado e esse ano sair da empresa, e por conta disso meu fgts ficou preso ??
    Como faço ???

  441. Felipe disse:

    Olá, tenho uma dúvida. Minha empresa deu férias coletivas dia 23 de março e elas acabaram dia 12 de abril. No dia 13 eles pediram que eu voltasse a trabalhar porém disseram não ter os itens como luvas e máscaras para fornecer no momento (Tenho as mensagens que comprovam), que devo levar de casa. Estou em campinas, onde o prefeito decretou quarentena para serviços não essenciais. Se trata de uma loja de tapeçaria e comunicação visual e eles disseram pros empregados que são essenciais, mas não são. Enfim, disseram também que esses dias que não estamos indo trabalhar com as portas fechadas, atendendo escondidos, serão descontados e não remunerados. Eles podem deixar de pagar os salários ou até mesmo dar justa causa por faltas? A quem eu devo recorrer.

  442. Ana paula disse:

    Tenho 2 meses de carteira assinada e fui demitida tenho direito algum coisa

  443. Valter disse:

    Olá,

    Trabalhei na escala 12/36 a noite e fui dispensado antes do termino do contrato temporario de 90 dias. Inicio em 11/02/2020 e fui dispensado 16/04/2020, o termino do contrato era previsto para o dia 10/05/2020. Minha duvida e sobre o que tenho direito a receber, e quanto tempo a empresa tem para pagar e dar baixa na carteira.

    Obrigado.

  444. Paloma Pereira disse:

    Olá alguém me tira uma.duvida meus contra cheque eram tudo online pelo site do grupo da empresa,porém fui mandada embora e não tenho mais acesso , a empresa pode me fornecer meus três últimos contracheques pra dar entrada no seguro?

  445. Luiz Miranda disse:

    Estava trabalhando em março, quando começou a quarentena, porém a empresa que trabalho resolveu mudar meus plantões (trabalho 12×36), fiquei trabalhando somente 2 vezes na semana, intercalando com outros colegas de trabalho para evitar aglomerações. Contudo no dia 07/04 eu fui trabalhar normalmente, e ao longo do dia me senti muito mal, acabou meu plantão fui para casa. Porém comecei a sentir todos os sintomas da covid-19, não tiver forças pois os sintomas aumentavam (não tive falta de ar), no dia 09/04 resolvi ir no médico , pois os sintomas continuavam, chegando lá o mesmo me deu 14 dias, e informou que não teria como fazer os teste pois não havia para todos, e que meu caso não era grave e pediu que ficasse em isolamento. Informei a minha supervisora através do whatsapp enviando o atestado médico. A mesma informou que como minhas férias estava programada pro dia 13/04, e o pagamento já tinha sido feito, iria manter minhas férias e descontar os plantões anteriores que foram abonados em março. Gostaria de saber se isso é correto ?

  446. Nathalia Costa disse:

    Boa noite!

    Fiquei sabendo que a minha empresa irá suspender o contrato dos funcionários das unidades que estão fechadas. Me enquadro nisto. Li na MP 963 que a mesma terá que oferecer todos os benéficios.
    Minha duvida: as empresas precisam seguir a MP ou podem decidir não oferecer todos os benefícios ?

  447. Luana disse:

    Boa tarde, teremos a redução de jornada conforme a MP 936 de 25%, trabalho 44h, sendo 8h de seg a sex e 4h no sábado e tenho uma hora de almoço, hoje fui comunicada que farei 6h de seg a sex com 1 h de almoço, e 3h no ssábado, está correto? Porque para 6h o intervalo não seria somente de 15 min?

  448. Mari disse:

    Gostaria de saber se mesmo eu não assinando o acordo de redução salarial a empresa pode mesmo assim aplicar essas regras ou seja reduzir carga horária e salário mesmo eu não concordando com isso?

  449. Mari disse:

    Caso eu não queira assinar o contrato de redução salarial a empresa pode mesmo assim reduzir minha carga horária e meu salário

  450. Sandro jose disse:

    Bom.dia sofri um.acidente no trânsito em horario de.trabalho 2017 a empresa desagregou ninha moto e nao me deu vale transporte jq faz mais de.2 anos sem transporte me desloco com.meu dinheiro tenho direito

  451. Ana clara disse:

    Boa tarde gostaria de saber sobre a suspensao de trabalho
    Meu patrao disse que ira me suspender por 60 dias mas ate agora nao mandou os papeis como isso funciona e os dias que estou em casa quem ira arcar com os valores pois ate agora ele nao mandou os papeis

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Ana Clara.

      A suspensão do contrato de trabalho deve ocorrer por meio de acordo individual escrito e devidamente comunicado ao governo. No documento, deve constar a data específica de início da suspensão do contrato de trabalho.

    • Amanda Helen disse:

      Alguém poderia fazer o valor da minha recisão, para vê se está de acordo com a do contador?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Amanda.

      Acesse http://www.calculoderescisao.com.br para calcular suas verbas gratuitamente.

  452. Patrícia Ferreira disse:

    Olá, Boa tarde! Estou com uma dúvida em relação a uma decisão tomada pelo meu empregador. Nós empregados, ficamos essas últimas três semanas em casa devido ao decreto do Governo, até então o nosso empregador disse que permaneceria normal, achando que retornariamos ao trabalho logo. Diante da prorrogação do decreto por mais tempo e decretada calamidade pública , nesse domingo 12/04 recebemos uma mensagem via Whatsapp informando que esses 20 dias nos quais ficamos em casa serão contados como férias coletivas. É correta essa postura? Somente agora sabermos que esses dias foram férias? Nosso pagamento é
    feito semanalmente , por escolha dele, portanto, somadas essas três semanas, recebi R$900,00 (valor esse que ficou como pagamento dessas férias). A pergunta é: essa atitude do empregador é correta perante a lei?
    Grata!

  453. Robson Santos disse:

    Ola, me chamo Robson…
    Minha empresa me demitiu e não vão pagar a multa de 40% sobre o FGTS, eles alegam que é pra mim entrar com um processo para receber do estado, usando como base o artigo 486 da CLT, que em caso de paralisação por ato de autoridade municipal, estadual e federal a indenização ficará a cargo do governo responsável.
    Outra coisa tinha cinco anos de FGTS atrasado e eles parcelaram em 25 vezes, foram dispensados vários funcionários em um único dia e fizeram dessa forma com todos. Como devo proceder?

  454. Henriete Rodrigues alves disse:

    Boa noite, qual o procedimento a ser realizado quando a empresa suspendeu o VR pois estou trabalhando Home office e a empresa não quer pagar pois estamos trabalhando em casa em turno integral???

    • Maria disse:

      Olá, boa noite! Tenho 7 meses de carteira assinada e fui demitida hoje 14/05/2020. A empresa quer descontar em minha rescisão os dois meses que fiquei em casa por decreto do governo. Eles podem descontar?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Maria.

      Absolutamente não. A empresa não pode fazer esse desconto. Procure um advogado trabalhista com urgência!

  455. Renata França disse:

    Olá,Me chamo Renata,A mimha empresa suspendeu as atividades devido ao decreto municipal,no período do dia 06/04 ao dia 11/04 e não se posicionou se seria férias ou suspensão de contrato,logo na semana seguinte,dia 13 decretou férias coletivas ,e quer que quando reromasemos ,qur pagarmos esse período em que ficamos em casa sem se posicionar é correto,digo ,pagar em horas de trabalho.

  456. Sabrina disse:

    Boa tarde!

    Gostaria de saber sobre os benefícios do serviços Home office. Meu chefe a alguns meses tinha em mente em por toda a empresa em home office, para reduzir custos. devido ao início da quarentena ele pediu que cada um pegasse seu computador e iniciasse os trabalhos de casa. Há uma semana a supervisora se pronunciou informando para irmos nos acostumando pois a partir de agora seriam todos em Home Office. Acontece que meu chefe não se pronunciou, não houve acordo, não assinamos nada e pelo o que vem acontecendo ele não quer pagar vale alimentação e nem ajuda de custo. Sendo que já estamos há um mês trabalhando dessa forma. É correto a forma que ele está agindo ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Sabrina.

      Durante o período de calamidade pública, a MP 927 autoriza que a empresa adote o regime home office mesmo sem a concordância dos empregados. Contudo, quando esse período passar, voltará a valer o previsto na CLT que exige contrato de trabalho escrito para empregos home office.

      Em relação ao vale alimentação, nosso entendimento é que o mesmo deve ser pago, SIM, em caso de trabalho home office.

  457. Ellen disse:

    Boa tarde!
    No meu caso, trabalho 6h e 15 min. Escala 6×1, sendo que agora em estado de calamidade pública estou quase 15 dias sem ir trabalhar, no caso não foi feito esse acordo de ficar tanto tempo em casa. Mas trabalho com banco de horas e já estou com muitas horas negativas, como posso proceder neste caso ?!

  458. Silvia Rocha disse:

    Bom dia. Gostaria de saber como fica a situação de contrato de trabalho para as grávidas? No meu caso estou grávida gostaria de saber quais os direitos que tenho perante as mudanças de trabalho provisória?

    Grata

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Silvia.

      Nas medidas provisórias não há normas que sejam direcionadas exclusivamente para empregadas grávidas. Portanto, a estabilidade no emprego continua normalmente e os contratos podem ser suspensos, mediante acordo individual escrito.

  459. Camila Ferreira disse:

    Minha patroa falou pra mim limpa a borda da piscina com uma colher de sobrimesa, isso caracteriza exploração?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Camila.

      A questão não é “exploração” e sim assédio moral. Se sua patroa possui outras atitudes como essa, possivelmente você está sofrendo assédio moral no ambiente de trabalho o que é totalmente proibido por lei. Recomendamos que colha provas, como testemunhas por exemplo, e procure um advogado trabalhista.

  460. Camila disse:

    E empresa suspendeu meu contrato. Mais não explicaram oq preciso fazer pra receber esse seguro desemprego. Falou q vai se informar ainda. Mais oq preciso fazer. Preciso dar entrada ou a empresa q é responsável por dar entrada pra mim receber

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Camila.

      A empresa é a responsável por fazer essa informação junto ao governo. Você receberá o benefício diretamente na sua conta.

  461. Netinha disse:

    Gostaria de saber se o meu salario for reduzido pra 25%do valor e o resto do meu salario como vai ser ,tenho carteira assinada

  462. Márcia disse:

    Boa tarde gostaria de saber se o valor pago pela minha rescisão esta correta
    Entrei na empresa dia 04.11.2019
    Porém só assinaram minha carteira dia 04.12.2019
    E no dia 05.02.2020 fui demitida de boca pois não assinei nada comprovando minha demissão e ate hoje não pedirão minha carreira pra da a baixa
    Me depositaram 600$ disseram que era da minha rescisão e quando eu fui perguntar disseram que tudo referente a minha demissão já avia sido paga se referindo aos 600$ por favor me ajudem

  463. Caio disse:

    Olá pessoal, boa tarde! Recentemente descobri que a minha empresa não pagou 6 parcelas do FGTS durante 2018 e 2019..Nessa situação como devo proceder ? Eles precisam pagar com juros ?
    Obs: continuo trabalhando na empresa.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Caio.

      Nesse caso, a empresa está descumprindo uma obrigação contratual. Pode até ser motivo para rescisão indireta. No mais, eles devem pagar com juros e correção monetária sim.

  464. Eliane disse:

    Por causa da pandemia a empresa que meu esposo trabalha estava parada então deram férias a ele, ontem o gerente ligou para falar que ele estava sendo demitido por causa do corte de gastos. Essa é uma forma correta de informar a um empregado que ele está sendo demitido?
    Pode demitir um empregado durante suas férias?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Eliane.

      O empregado não pode ser dispensado durante suas férias. A empresa deve aguardar o término do período de descanso para efetivar a dispensa. Essa atitude foi completamente incorreta. Sugerimos que consulte um advogado trabalhista.

  465. Equipe Direito do Empregado disse:

    Olá Mônica.

    De acordo com a medida provisória, nenhum trabalhador receberá menos que o salário mínimo. Nesse caso, o benefício emergencial será pago até o chegar ao valor do salário mínimo de R$1.045.

  466. Gilian disse:

    Boa tarde, fui demitida da empresa devido a pandemia e estou esperando a chave para sacar o FGTS. Porém, o ministério do trabalho daqui fechou, como posso dá entrada no seguro desemprego? Corro risco de perder?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Gilian.

      O empregado tem 120 dias para dar entrada no seguro desemprego. Contudo, em virtude da pandemia, talvez o ministério do trabalho aumente esse prazo ou possibilite a requisição online.

  467. Janaina disse:

    Gostaria de saber se eu pedir demissão e meu salário for reduzido pela mp 936 se o cálculo rescisório será feito em cima do meu salário normal ou do salário reduzido?

    Olá, boa tarde,

    gostaria de tirar uma dúvida sobre a nova mp 936

    eu já tinha acordado com a empresa em janeiro desse ano que iria sair no final do mês de maio/20, pois irei me mudar para outro estado. De acordo com a lei, eu enviarei minha carta de demissão no final de abril e cumprirei o aviso previo de 30 dias durante o mês de maio, porém fui informada que a empresa irá aderir a nova mp e reduzir os salários em 25%. Gostaria de saber se, com essa redução, os calculos da minha rescisão (13, ferias, saldo de salario, etc) serão calculados em cima do meu salario regular ou serão calculados em cima do salario reduzido em 25%??

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Janaina.

      A rescisão deve ser calculada com base no seu salário normal. A redução salarial é uma medida excepcional e não será incorporada ao contrato de trabalho.

  468. Karen Silva disse:

    Bom Dia

    Minha empresa quer suspender o contrato por conta do covid 19 , essa opção ainda é válida? E a Impresa informou que podemos saiu uma medida para o saque do seguro desempreg, posso pegar o seguro desemprego sem ser mandado embora, só com a suspensão do contrato ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Karen.

      A suspensão do contrato é válida sim. Em relação ao benefício do governo, será pago como se fosse seguro desemprego, mas o contrato de trabalho estará apenas suspenso

  469. Daniel Oberleitner disse:

    Prezados, me tira uma dúvida: tenho uma amiga que trabalhou 2 anos em uma empresa e pediu as contas, iniciou em outra empresa e trabalhou um pouco mais de 30 dias e foi desligada devido corte (por conta da pandemia).
    Ela tem direito ao seguro desemprego devido o emprego anterior, mesmo tendo pedido as contas?

  470. Vitor disse:

    Boa tarde,

    No início de março fui chamada chamada por uma empresa. Estando eu empregado, a empresa me disponibilizou uma guia de dispensa de aviso prévio (desta forma, teria que cumprir somente 10 dias na empresa a qual estava empregado). Após cumprir o aviso de 10 dias, fiz o exame admissional, entreguei minha CTPS para a empresa me registrar (iria começar dia 23 de março), fiz vários treinamentos (tanto localmente como na plataforma de ensino remoto da empresa) e agora passaram que ainda não haviam me registrado devido a pandemia e que provavelmente teriam que dispensar alguns colaboradores.

    Resumindo, estou desde o dia 23 de março em casa, sem receber nada, sem ter a carteira registrada e possivelmente não irão me contratar mais. Pode isso? Sai do outro trabalho devido a garantia de emprego nesta empresa. despendi muito tempo de treinamento (não remunerado) e não tenho nem carteira assinada.

  471. Yvana de Sousa disse:

    Quando um funcionário é mandado embora antes dos 90 dias, a multa que a empresa paga para o funcionário é dos dias que falta para completar 90 dias ou é a multa de um salário inteiro?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Yvana.

      Se for um contrato de experiência, a multa equivale a metade de todo o valor a que o empregado teria direito até o final do contrato.

    • Ana nagila disse:

      Oi boa noite… devido pandemia, as suspensões de trabalho para quem tem carteira assinada no valor de 1.100 reais, vai receber o mesmo valor q esta na carteira , pu tem um outro valor.?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Ana Nágila.

      O valor do benefício será calculado de acordo com o valor da parcela do seguro-desemprego que o empregado teria direito.

  472. Sérgio Sampaio Feitosa disse:

    Iniciei em meu emprego em 05/11/2019, sem carteira assinada, sendo efetivado em 06/12/2019, com CBO diferente da função que exerço(Posso solicitar adequação?), assinei o aviso trabalhado no dia 01/04/2020, terei direito ao seguro desemprego.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Sergio.

      Pode sim solicitar readequação. Contudo, não terá direito ao seguro desemprego, pois para a primeira solicitação é necessário um período de 12 meses de trabalho.

  473. Jackson disse:

    Boa Tarde.
    trabalho em uma empresa que ainda tem como base de calculo do salario R$ 954,00, ou seja de 2018, queria saber se tem algum prazo para eles atualizarem isso, e a base de calculo do FGTS 1.056,68 ta certo isso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Jackson.

      Eles deveriam ter ajustado já no começo de cada ano. Obviamente, você poderá requerer as diferenças na justiça após sair do emprego, caso a empresa não faça o ajuste devido.

  474. Gustavo Inácio da Silva disse:

    Boa tarde , estou trabalhando normalmente esses dias de quarentena, porém meu salário caiu com o desconto de 25% , isso está certo ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Gustavo.

      Nesse caso, o empregado deverá receber o auxílio emergencial, desde que cumpridos os requisitos da MP 936/2020.

  475. jaquiele disse:

    Boa noite, trabalho de Op de caixa em um super mercado, a empresa me afastou por incapacidade pois tenho síndrome do manguito rotador, minha pericia estava marcada para dia 23/04 porem foi remarcada pra dia 04/06, se caso eu for reprovada nessa pericia eu recebo esses meses que estou afastada?

  476. Gilmar disse:

    Olá, eu trabalho em uma empresa que presta serviço terceirizado para o hospital,trabalho 12/36.
    No local em que trabalho, todos os funcionários do hospital mesmo eles trabalham 12/36 mas possuindo uma folga na semana, e nós que somos terceirizado não temos.
    Trabalho faz 6/7 meses um dia sim um dia não infinitamente.
    Tenho direito a folga ou não ?
    Abraço, aguardo..

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Gilmar.

      De acordo com a lei, não há previsão para uma folga semanal em escalas de 12/36. Pela lei, portanto, não há direito a folga. Contudo, você pode consultar o seu sindicato, pois pode haver uma norma na convenção coletiva que estabeleça uma folga.

  477. Amom disse:

    Boa tarde, como comunicar o ministério da economia sobre a suspensão do contrato de trabalho da doméstica ?. Seria indo pelo esocial -> afastamento e colocar motivo da pandemia ? obrigado.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Amom.

      Também estamos procurando essa informação. Infelizmente, não está claro por onde o governo deve ser informado. Se alguém souber, responde esse post aqui por gentileza.

  478. Ana Carolina disse:

    Olá bom dia minha empresa quer fazer um acordo com funcionários como se nos tivéssemos pedindo um acordo pra eles eles somam td q eles devem e tira o valor de 50% sem pagar os 40% q eles tem q pagar se eles mandam embora portanto se eu tenho 10.000 pra receber eles vão me pagar 5.000 qual medida tomar diante disso? O sindicato já disse q eles estão errados E estão aproveitando essa pandemia para demitir

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Ana Carolina.

      A medida é procurar um advogado trabalhista com a maior urgência possível para um acompanhamento da situação por um profissional especializado.

  479. Cris disse:

    Olá,
    No dia 04 de março de 2020 assinei o aviso indenizado (desligamento sem justa causa), trabalhei na empresa por 7 anos. A empresa realizou o deposito da rescisão no dia 17 de março, mas não tem previsão para homologação no sindicato, em função do coronavirus. Como faço para sacar o FGTS e receber o seguro desemprego? baixei a carteira digital, mas a empresa alega que não é possível disponibilizar a chave de saque sem antes fazer a homologação.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Cris.

      Para sacar o seu FGTS, é necessário que a empresa emita a documentação. Após a reforma trabalhista, não é mais necessária a homologação da rescisão no sindicato.

  480. Milene disse:

    Olá! Trabalhei meio período por 7 meses em uma empresa que só me registrou integralmente a partir do oitavo mês. Quais direitos tenho aos 7 meses anteriores?

    Agora, devido à situação atual do COVID-19, o prefeito da minha cidade decretou que as lojas deveriam ser fechadas evitando aglomerações, no entanto meu local de trabalho foi fechado. De registro tenho apenas 9 meses de trabalho, mas meus chefes resolveram antecipar minhas férias para abater neste tempo em que estou em casa. Considerando o decreto e a antecipação, isso está correto? Pode ser feito?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Milene,

      Independente de ter assinado ou não sua carteira, os 7 meses anteriores devem contar como tempo de trabalho para todos os efeitos. Contudo, possivelmente você apenas conseguirá o reconhecimento desse período clandestino por meio de uma ação na justiça do trabalho.

      Em relação a segunda pergunta, é possível sim conceder férias a empregados que ainda não haviam completado o período aquisitivo, em virtude da pandemia do covid-19.

  481. Karina Batista disse:

    Olá,sobre a nova lei De suspensão do contrato de Trabalho. O empregado tem o direito a rescisão de contrato? Desde o tempo que foi registrado na empresa?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Karina.

      O empregado não possui direito a rescisão do contrato de trabalho. A medida provisória prevê a suspensão do contrato por até 60 dias.

  482. Jamile disse:

    Bom dia,
    Sou professora da rede particular de SP onde o decreto com a paralisação das escolas que está em vigor vai até 09/04 (pelo feriado o retorno seria 13/04) porém hoje estou trabalhando em home office com vídeo aulas. Hoje fui avisasa que a partir do dia 06/04 a escola dará férias de 15 dias e o pagamento da férias será feito ate 07/05. Gostaria de saber se essas medidas são legais

  483. Diana disse:

    A empresa onde trabalho dispensou a todos e fez assinar um afastamento compulsório por 180 dias prorrogáveis por mais 180 e durante esse perdidos não vai pagar nada,apenas o vá de 400 reais sera pago no Sodexo mensalmente( disseram q foi acordo deles com sindicato dos aeroviários)….podemos ficar sem receber? Somos terceirizados do setor de transportes aéreos…..

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Diana.

      Essa conduta da empresa não está dentro dos parâmetros das medidas provisória publicadas. Recomendamos que consulte um advogado trabalhista ou o seu próprio sindicato.

  484. Lorena disse:

    Boa tarde. Tenho 1 mês de carteira assinada, minha empresa fechou no dia 20 /03 por conta do covid 19, primeiro informarão que teríamos 10 dias de férias ao contar do dia do fechamento, mas como continuo esse situação, prorrogaram mais 20 dias, todos os funcionários veteranos receberão como férias como foi dito, mas me informarão que eu só teria direito ao vale alimentação, que os dias que estarei em casa não tenho direito de receber e nem direito a férias, a resposta que me deram que esses dias não seria falta seriam abonados, está certo isso ou tenho direito o meu salário mesmo estando em casa ????

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Lorena.

      Independente do tempo de registro, você tem os mesmos direitos dos demais funcionários. Você deveria entrar de férias assim como os outros. Essa medida esta equivocada.

  485. rayani disse:

    estava cumprido o aviso prévio do dia 03/03 e até o dia 25/03 quando a quarentena começou,gostaria devsabet se ele pode volta atrás e não me manda mais embora.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Rayani.

      Se o empregador voltar atrás, você terá que concordar, de acordo com a lei. Se você não concordar, fica mantida a dispensa.

  486. Maria disse:

    A empresa em que trabalho dispensou os funcionários entre o dia 23/03/2020 e 31/03/2020 e não comunicou nada sobre se iria descontar salário ou algo do tipo.
    Hoje 02/04/2020 Nos enviaram um acordo para assinarmos e nesse acordo consta que iremos receber normalmente porém iremos ficar devendo no banco de horas os dias/horas não trabalhadas.
    Gostaria de saber se é correto isso? Já que não comunicaram nada, apenas nos mandaram pra casa, sem ser acordado nada.

  487. Naia disse:

    Olá
    Gostaria de tirar uma dúvida trabalhei por 2 meses sem carteira assinada, e agora em março ele registou a carteira dia 02/03,agora dia 31/03 ele me mandou embora . Minha dúvida é quais são os meus direitos?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Naia.

      Você tem todos os direitos trabalhistas garantidos desde o primeiro dia de trabalho. Deve receber aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.

      Recomendamos que procure um advogado trabalhista.

  488. Katiany disse:

    Trabalhei por 8 meses na empresa e agora eles vão fazer a suspensão de contrato vou ter direito ao seguro desemprego? Pois é a primeira vez que vou solicitar o seguro .

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Katiany.

      De acordo com o previsto na MP 936, todos os empregados que tiverem o contrato suspenso receberão benefícios do governo calculados com base no seguro desemprego.

  489. Tatiane Santos disse:

    Oi
    Boa noite
    Eu não estou trabalhando Home Office,
    A empresa não está disponibilizando o ticket alimentação/ salário, devido a a crise da Covid-19.
    Mesmo por causa desse problema os funcionários podem ficar sem receber seus benefícios (ticket alimentação/ plano d saúde/ salário)?
    Pois nosso trabalho não pode ser Home Office, somente presencial.
    Mim esclareça por favor.
    Obrigada!

    • Cristina disse:

      Olá boa tarde fui registrada como doméstica dia 2/9/19 no ano seguinte me colocaram como cuidadora então mas mesmo assim no olerite consta empregada doméstica
      No início desse ano de 2022 peguei covid no trabalho foi de leve moderação me afastei porq fis exames por conta e depois fui ao médico e peguei atestado mas continuei com sequelas fraqueza muscular e falta de ar muita tosse daí minha hérnia inflamou muita dor tive q me afastar já dei entrada no INSS minha perícia já está marcada pra dia 8 março
      Tenho em mãos a guia pra levar para regulação pra ver onde que vou fazer a cirurgia qual cidade mas antes de levar tenho que fazer exames eco cardiograma e passar com o cardiologista e anestiologista daí o médico me deu um atestado assim impossibilitada de voltar ao trabalho do dia 14 fevereiro a 8 de março podendo voltar a trabalhar dia 9 mas se eu não tiver feito a cirurgia ainda vou ter q voltar a trabalhar assim mesmo ou voltar no médico e pegar novo afastamento me ajude por favor desde q peguei esse covid minha cabeça tá a mil me deu até depressão fui julgada no trabalho por ter pegado covid na rua mas foi cuidando da irmã da senhora que eu cuido e eu não queria voltar a trabalhar lá mais não são tantos julgamento tenho até áudio da filha gritando comigo por eu ter pegado isso e fiquei sozinha em casa sem ninguém poder me ajudar me senti fraca sem vontade de comer sem olfato e paladar foi ruim demais hoje não tenho vontade de voltar trabalhar com eles mas minha cabeça tá assim a mil ansiedade atacada e tal me dá um auxílio urgente obrigada

  490. Tatiane Santos disse:

    Gostaria d saber
    Com a crise Covid-19 a empresa pode deixar d pagar o benefício ticket alimentação/ salário.
    Tou passando por essa situação.
    Obrigada

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Tatiane.

      Se os empregados continuam trabalhando de casa (home office), a empresa não pode deixar de pagar ticket alimentação e, muito menos, salários.

  491. Joseane disse:

    Queria tirar uma dúvida, se desde fevereiro minhas férias estavam programadas para abril, tenho mesmo que entrar nessa nova medida provisória com pagamento de proporcional em dezembro? Sendo que assinei o papel antes de aviso de férias com informações antes da medida provisória?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Joseane,

      Em nosso entendimento, se as férias já estavam programadas, não se aplica a MP 927, devendo ser paga no prazo convencional previsto na CLT.

  492. Michelle dos Santos Brito celestino disse:

    Olá meu nome é Michelle trabalho em um hospital particular como técnica de laboratório estou grávida de 2 meses e queria ser afastada por conta de ser uma área insalubre e ainda mais com a pandemia. Como faço pra ter esse afastamento?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Michelle,

      Nesse caso, sugerimos que converse com seu médico e solicite um atestado médico que recomende o seu afastamento. Caso não seja possível, tente conversar diretamente com o seu empregador para que suas férias sejam antecipadas nos termos da MP 927/2020.

    • Gabryelle Santos disse:

      Olá,na carteira tenho duas horas de almoço e na prática só uma! Isso pode ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Gabryelle.

      Na realidade, o empregado que trabalha mais de 6 horas por dia possui direito a, no mínimo, 1 hora de descanso. O empregador possui poderes para aumentar esse período para 2 horas ou diminuir para 1 hora, desde que não seja menor que 1 hora de intervalo. Por isso, não vemos problema nessa situação.

    • Bruna de Souza disse:

      Bom dia
      Trabalho como recepcionista em hospital, desde 2011, no ano de 2018 foi retirado a insalubridade, tenho contato direto com pacientes. Está correto tirar a insalubridade?

  493. Luana disse:

    Olá, a empresa em que trabalho optou por Suspender o contrato de trabalho, por conta do Corona vírus, ia tirar minhas férias em agosto, gostaria de saber como vai ficar as férias, eu ainda tenho direito?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Luana,

      A suspensão do contrato de trabalho não está legalizada. O artigo da MP 927 que tratava sobre o assunto foi revogado. Portanto, seu empregador não poderia ter suspendido o contrato de trabalho de forma alguma.

  494. Eduardo disse:

    Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida, trabalhei sobre um regime de contato temporário na Universidade Federal de Sergipe (professor substituto por período de 2 anos), recentemente o meu contato terminou. Tenho direito ao seguro desemprego?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Eduardo.

      O programa de seguro desemprego não é aplicável para contratos por tempo determinado que são encerrados. Portanto, você não terá direito ao recebimento do benefício, infelizmente.

  495. Catarina disse:

    Olá, boa noite!
    O patrão da minha mãe, pediu a todos os funcionários (do seu comércio) que pedissem demissão. Gostaria de saber se ele está correto. O mesmo alega que os funcionários irão receber o seguro desemprego. Como isto ocorre?

  496. José Arnaldo disse:

    MEI que não tem nenhuma fonte de renda entra no Seguro-desemprego ou no auxílio de R$ 600,00 que está pra ser sancionado?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá José Arnaldo.

      Possivelmente entrará no auxílio de R$600, desde que se encaixe em todos os requisitos.

  497. Márcia disse:

    Boa tarde ,meu filho menor de idade foi contratado por uma empresa o contrato era de 90 dias registrado na carteira, mas o contrato de trabalho foi cancelado pelo empregador em 20 dias trabalho quis são os direitos que ele tem pra receber?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Márcia.

      Seu filho terá direito ao recebimento de saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, além de uma indenização.

      Saiba mais sobre os direitos na dispensa durante a experiência, clicando aqui.

  498. Thainá Borges disse:

    Boa tarde, meu aviso prévio encerrou no dia 28/03. Continua válido o prazo de 10 dias corridos para o pagamento da recisão ou houve mudanças mesmo com a pandemia? Caso não ocorra o pagamento, qual postura devo ter?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Thainá.

      A medida provisória 927 não alterou o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Portanto, o prazo de 10 dias corridos está valendo normalmente.

  499. Andrezza caxias de abreu disse:

    Ola, me chamo andrezza.. minha empresa tá demitindo sem justa causa.. minha recisão deu 2,800.
    Só que eles não tem como pagar o aviso prévio,aí diminuíram o valor de um salário, só que decidiram parcela o restante de 4 meses.. eu sou obrigada a assinar na folha que eu recebi tudo .. sendo que eles né deram só a metade e ainda parcelado? E falaram que se eu ficar na empresa vou ter que assinar um termo de ciente que não tem data para efetuar o pagamento do mês.. está certo?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Andrezza.

      Essa situação não está de acordo com a legislação trabalhista. A rescisão não pode ser parcelada, em regra.

      Recomendamos que busque um advogado trabalhista com urgência.

  500. Eliana disse:

    Meu marido está em aviso prévio trabalhado, porém, trabalhou por mais de 4 anos exercendo múltiplas funções. Se ele assinar a rescisão, perde o direito a reclamar deste acumulo de funções? Ele tem a descrição de cargo das funções da empresa.
    A empresa obriga o funcionário a assinar a rescisão, pois se não assinar não recebe a documentação para saque de FGTS e Seguro Desemprego.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Eliana,

      O seu esposo não perderá o direito de reclamar na justiça caso assine o Termo de Rescisão.

      O termo de rescisão dá quitação apenas das parcelas constantes no documento. Seu esposo terá 2 anos para reclamar quaisquer direitos perante a justiça do trabalho.

  501. Tavares disse:

    Ola. Trabalho em uma empresa e vai me dar férias de 15 dias durante essa pandemia apartir do dia 1 de abril até dia 15 abril.so que informou que só vai pagar essas férias no dia 5 de maio junto com 13 décimo querias saber se a empresa está correto em ralação esse pagamento.

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Tavares.

      A empresa está agindo corretamente, tendo em vista que a MP 927 possibilitou esse pagamento posterior das férias.

  502. David Oliveira disse:

    Olá, clínicas terceirizadas que prestam alguns serviços para pacientes internados e pacientes eletivos, dentro de um hospital é um ambiente insalubre para os funcionários (recepcionistas, telefonistas, digitadores…) ? Tem alguma lei que especifique esse ambiente?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá David,

      As atividades insalubres são listadas na NR15.

      Contudo, ainda que não esteja na lista, uma atividade pode ser considerada insalubre por meio de uma perícia feita diretamente no ambiente de trabalho.

  503. Adriano Oliveira disse:

    Bom dia !! Data de admissão 09/05/2018
    Até o momento não me avisaram sobre férias, o que acontece se eles não me derem férias até dia 09/04/2020?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Adriano,

      Nesse caso, a empresa deverá pagar férias dobradas, de acordo com a lei.

      Temos um post com várias perguntas e respostas sobre férias. Você pode acessar, clicando aqui.

  504. Iara da Silva Alves disse:

    Bom dia ! Meu Marido foi demetido trabalhou 7 meses na empresa (padaria) trabalhava de segunda à segunda e recebia só 600,00$. Sem direito à folga.
    Queríamos entrar com uma ação na justiça, será que vale à pena ?

    • Tais disse:

      Oi estava trabalhando em um supermercado hoje fui devolver o uniforme eles não quiseram receber disseram que passou do dia e q vão cobrar do meu salário pode isso?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Taís,

      Não pode. Essa é uma conduta em que a empresa está abusando do direito.

  505. Camila disse:

    A empresa que trabalho reduziu o salário pela metade sendo esse salário menor que o piso mínimo , eles podem fazer isso por conta dessa fase q estamos vivendo de crise ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Camila,

      De acordo com a Constituição Federal, para redução de salário é preciso haver uma negociação entre sindicato e empresas. Contudo, caso o sindicato fique silente, as empresas talvez se façam valer da MP 927 para tentar um acordo individual com cada empregado para redução de salário.

  506. Juliana disse:

    Pedi demissao e minha ex patroa alegou nao ter como pagar. Fizemos um acordo onde parcelou o valor em contrato assinado pela empresa e por mim.
    Resultado ela nao pagou o combinado em acordo e alegou ser por conta do corona vírus.
    Existe algo que possa ser feito nessa situação?

  507. Lorrany disse:

    Dúvida: é a primeira vez que assinei a carteira, aí não sei como funciona. Mas no mês de férias eu recebo o pagamento normal + férias (valor do pagamento tbm) + 1/3 … ou recebo só férias +1/3?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Lorrany,

      Você receberá pagamento normal + férias + 1/3.

  508. Fernanda Guimarães disse:

    Boa noite gostaria de saber se eu fizer um acordo com o meu patrão.
    Qual seria o valor da multa é aviso prévio
    Se eu tenho direito a ganhar minha férias de 11/12 é qual seria o valor.
    Pelo acordo

    • Bianca disse:

      Boa noite!Qual valor do seguro desemprego que posso receber?Trabalhei como operador de telemarketing

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Bianca.

      O valor máximo da parcela do seguro desemprego em 2020 é de R$1.813,03. Contudo, se sua remuneração era inferior a esse valor, é necessário um cálculo específico para chegar ao valor da parcela que você terá direito.

    • Adeilma dos santos disse:

      Ola
      Trabalhei em uma determinada empresa durante 5 anos e 7 meses,foi meu primeiro emprego registrado.
      Quando entrei não tinha nenhuma deficiência, lombar,nem sentia dores alguma na região da coluna.
      No dia primeiro de maio fui dispensada e estou em casa há 3 meses,e durante esses últimos meses venho sentindo dores horrível na coluna,o médico me pediu um raio X da coluna ondem constatou desviou na coluna,agora o médico pediu uma ressonância para um diagnóstico melhor.
      Em fim
      Essa lesão foi adquirida devido algumas funções exercida na empresa.
      Gostaria de saber o que devo fazer,já que não estou ms trabalhando no local?

  509. fabiane maria sobreira silva disse:

    Olá boa tarde, pedi demissão ainda na experiência porque estou com transtorno de ansiedade (admissão 23/01/2020 e demissão 18/03/2020) nesse caso é correto conceder o aviso prévio ao empregador?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Fabiane.

      O contrato de experiência não prevê a concessão de aviso prévio, em regra.

      O seu pedido de demissão importará apenas no pagamento de uma multa que é a metade do que você receberia até o final do contrato.

  510. Alice Monteiro disse:

    Oie.. Boa tarde. Vcs podem me ajudar me dizendo quanto receberei por 10 dias de ferias?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Alice,

      Isso vai depender do valor do seu salário. Mas todo pagamento de férias deverá ser relativo ao período de férias acrescido do pagamento de 1/3 adicional sobre o valor.

      Recomendamos que leia nosso post que tira várias dúvidas sobre as férias, clicando aqui.

    • Gustavo Yves disse:

      Olá! Apresentei um atestado de 30 dias a partir da data 14/05, ou seja, dia 12/06 ele vence. A empresa até agora não me informou sobre quando nem como será a perícia do INSS. Receio eles não me terem encaminhado. Pesquisei sobre como proceder, porém não obtive uma resposta. Quem deve solicitar a perícia médica: eu ou a empresa?
      Durante o período em que aguardar a perícia, o que preciso fazer?
      Obrigado pela atenção.

  511. Tânia disse:

    Eu estou pensando em pedir demissão do meu emprego. Quais seriam meus direitos?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Olá Tânia,

      Ao pedir demissão, você possui direito ao recebimento de saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3.

      Temos um post completo sobre pedido de demissão. Veja, clicando aqui.

    • Carla disse:

      Boa noite meu marido trabalha como motorista de caminhão, tem registro e carteira e recebe comissão. E agora a empresa que ele trabalha quer descontar 10% do valor total de óleo diesel q o caminhão consome durante o mes, da comissão dele. Ou seja se a comissão dele é 1200, e o caminhão gastou 5000 de óleo diesel, ele vem tira 10% desses 5000 (ficando 500) e desconta dele. Daí ficaria 1200 menos 500 do óleo, ele receberia de comissão somente 600 reais. Isso é permitido? Procede isso?

    • Daiane disse:

      Boa tarde. É normal um trabalhador ser dispensado, daí a empresa manda todos procurarem seus direitos, ir pra justiça e ficar até hoje esperando? Desde 2014? Será que a demora é por ser terceirizada, do governo? Formaketing/ IABAS.

    • Romilda lima disse:

      Olá me chamo Romilda comecei a trabalhar desde junho de 2016 ganhado 500 reais quando foi dia primeiro de abril de 2018 assinaram minha carteira em 2019 deram baixa na minha carteira mas fiquei na imprensa trabalhando agora dia 07 de janeiro de 2022 me mandou embora a Justa causa mas eu recebia férias e décimo terceiro gostaria de saber se tenho direito a alguma coisa ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Romilda, calcule seus direitos em https://www.calculoderescisao.com.br/

    • Augusto disse:

      Oiii, tudo bem?
      A empresa qui eu trabalho quando não a produção pedi pra gente ficar em casa em banco de horas,se um dia eu for demitido ou fazer uma acordo amigável pra sai da empresa eles podem descontar essas horas qui pediram pra gente ficar em casa no meu acerto ?

    • Equipe Direito do Empregado disse:

      Augusto,

      Ao sair da empresa, se você tiver banco de horas positivo a empresa deve pagar como hora extra e se tiver banco de horas negativo a empresa pode efetuar o desconto respectivo.