cropped-01D49051-08C7-4D41-981A-42762DD9875D.pngcropped-01D49051-08C7-4D41-981A-42762DD9875D.pngcropped-01D49051-08C7-4D41-981A-42762DD9875D.pngcropped-01D49051-08C7-4D41-981A-42762DD9875D.png
  • Home
  • Foi demitido?
  • Vai pedir demissão?
  • Fazer Pergunta
  • Calcular Rescisão
✕

Afinal, quais os direitos do Estagiário?

  • Página Inicial
  • Direito do Empregado
  • Afinal, quais os direitos do Estagiário?
Categorias
  • Direito do Empregado
  • Jornada do Trabalho
  • Remuneração e Salário
Palavras Chave
  • contrato de estágio
  • direitos do estagiário
  • duração do estágio
  • férias do estagiário
  • jornada do estagiário
  • obrigações do estagiário
  • vinculo de emprego
Envie esse post para alguém via Whatsapp:

Depois que a Lei 11.788, a famosa nova lei do estágio, foi publicada muito tem se falado acerca dos direitos dos estagiários. Por vezes, porém, no dia a dia, algumas pessoas que não se preocuparam em estudar realmente a lei, acabam transmitindo informações falsas que acabam se tornando verdadeiras lendas urbanas.

A intenção do post de hoje é demonstrar, de forma baseada na Lei do Estágio, quais são realmente os direitos de um Estagiário. Vamos lá!

Para a Empresa contratar uma pessoa, no intuito de exercer a função de Estagiário, ela deve obedecer alguns requisitos:

1) O Estagiário deve estar matriculado, bem como frequentando o ensino regular em instituição de educação superior (Faculdades, Universidades), de educação profissional, do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

2) Deve haver a celebração um termo de compromisso (contrato escrito), no qual devem ser partes a Empresa, o Estagiário e a Instituição de Ensino, devendo as atividades do Estagiários ser compatíveis com a previsão existente no termo de compromisso.

Além disso, é de

ver da Empresa contratar um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, em favor do Estagiário.

Quanto a jornada de trabalho de um Estagiário, deverá obedecida da seguinte forma:

Nos casos de estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular: Jornada máxima de 30 horas semanais, isto é, 6 horas por dia; (Nesse caso, pode-se perfeitamente dividir as atividades em 2 turnos de 3 horas. Exemplo: de 9h as 12h e de 14h as 17h)

Nos casos de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos: Jornada máxima de 20 horas semanais, ou seja, 4 horas por dia.

Em dias de prova e de exames, o estagiário tem direito a trabalhar apenas metade da carga horária que cumpre normalmente, para que possa se preparar melhor. Está na lei. Tem que ser cumprido.

Todo Estagiário que completou 1 ano de estágio possui direito a um recesso remunerado de 30 dias.

Porque se chama Recesso remunerado e não Férias? Porque quando um empregado possui direito a férias, o Empregador paga o salário acrescido de 1/3. O estagiário não possui esse direito a 1/3 a mais do salário. Por isso, o certo é chamar Recesso Remunerado.

Se o Estagiário permanecer menos de 1 ano na empresa, possui, sim, o direito ao recebimento das férias proporcionais.

IMPORTANTE: Caso a Empresa descumpra qualquer desses direitos citados acima ou descumpra o próprio Termo de Compromisso, o Estagiário passa a ser um Empregado, isto é, fica caracterizado o vinculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista. Isso significa que a Empresa terá que arcar com todos os direitos trabalhistas, como faz com qualquer empregado comum.

Se as informações trazidas aqui ajudaram você de alguma maneira e você está satisfeito, clique em CURTIR aqui embaixo. Isso ajuda, e MUITO, na divulgação para que outras pessoas também fiquem informadas sobre seus direitos. Obrigado.

Envie esse post para alguém via Whatsapp:

Pesquise no Blog:

✕

Salário Mínimo em 2022

Em 2022, o valor do salário mínimo é de R$1.212,00.

Salário Família em 2022

Em 2022, o valor do salário salário família é de R$56,47 por cada filho menor de 14 anos ou inválido para quem recebe até R$1.655,98 por mês.

Seguro desemprego em 2022

O valor mínimo da parcela do seguro desemprego em 2022 é de R$1.212,00. O valor máximo da parcela é de R$2.106,08.

Valor do Pis/Pasep em 2022

O valor do Pis/Pasep em 2022 varia de R$101,00 a R$1.212,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados.

Quem somos:

Fundado em 2012, o site “Direito do Empregado” nasceu para levar a empregados e empregadores o conhecimento e as atualizações sobre as leis trabalhistas, por meio de uma linguagem simples e acessível.

Acesse também:

Cálculo de Rescisão
Modelos Trabalhistas

Parceria comercial:

rafael@direitodoempregado.com

© 2022 Direito do Empregado. Todos os direitos reservados - Leia aqui nossa política de privacidade.
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube