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Afinal, quais os direitos do Estagiário?

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02/08/2012
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Depois que a Lei 11.788, a famosa nova lei do estágio, foi publicada muito tem se falado acerca dos direitos dos estagiários. Por vezes, porém, no dia a dia, algumas pessoas que não se preocuparam em estudar realmente a lei, acabam transmitindo informações falsas que acabam se tornando verdadeiras lendas urbanas.

A intenção do post de hoje é demonstrar, de forma baseada na Lei do Estágio, quais são realmente os direitos de um Estagiário. Vamos lá!

Para a Empresa contratar uma pessoa, no intuito de exercer a função de Estagiário, ela deve obedecer alguns requisitos:

1) O Estagiário deve estar matriculado, bem como frequentando o ensino regular em instituição de educação superior (Faculdades, Universidades), de educação profissional, do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

2) Deve haver a celebração um termo de compromisso (contrato escrito), no qual devem ser partes a Empresa, o Estagiário e a Instituição de Ensino, devendo as atividades do Estagiários ser compatíveis com a previsão existente no termo de compromisso.

Além disso, é de

ver da Empresa contratar um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, em favor do Estagiário.

Quanto a jornada de trabalho de um Estagiário, deverá obedecida da seguinte forma:

Nos casos de estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular: Jornada máxima de 30 horas semanais, isto é, 6 horas por dia; (Nesse caso, pode-se perfeitamente dividir as atividades em 2 turnos de 3 horas. Exemplo: de 9h as 12h e de 14h as 17h)

Nos casos de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos: Jornada máxima de 20 horas semanais, ou seja, 4 horas por dia.

Em dias de prova e de exames, o estagiário tem direito a trabalhar apenas metade da carga horária que cumpre normalmente, para que possa se preparar melhor. Está na lei. Tem que ser cumprido.

Todo Estagiário que completou 1 ano de estágio possui direito a um recesso remunerado de 30 dias.

Porque se chama Recesso remunerado e não Férias? Porque quando um empregado possui direito a férias, o Empregador paga o salário acrescido de 1/3. O estagiário não possui esse direito a 1/3 a mais do salário. Por isso, o certo é chamar Recesso Remunerado.

Se o Estagiário permanecer menos de 1 ano na empresa, possui, sim, o direito ao recebimento das férias proporcionais.

IMPORTANTE: Caso a Empresa descumpra qualquer desses direitos citados acima ou descumpra o próprio Termo de Compromisso, o Estagiário passa a ser um Empregado, isto é, fica caracterizado o vinculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista. Isso significa que a Empresa terá que arcar com todos os direitos trabalhistas, como faz com qualquer empregado comum.

Se as informações trazidas aqui ajudaram você de alguma maneira e você está satisfeito, clique em CURTIR aqui embaixo. Isso ajuda, e MUITO, na divulgação para que outras pessoas também fiquem informadas sobre seus direitos. Obrigado.

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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