Trabalhar com carteira assinada é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e para que ele possa receber os benefícios trabalhistas previstos por lei, como o FGTS e a contribuição para o INSS.
Porém, muitas vezes, empresas cometem irregularidades, como adiar a assinatura da carteira de trabalho após o período de experiência.
Essa prática é completamente fraudulenta e prejudica o trabalhador, que fica sem registro formal e sem direito aos benefícios previstos por lei.
A carteira de trabalho deve ser assinada em até 5 dias úteis após a admissão, independentemente do tipo de contrato ou período de experiência.
A prática de assinar a carteira de trabalho após o período de experiência é comum, mas é importante ressaltar que ela é ilegal. Ao assinar a carteira, você está garantindo direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS e contribuição para o INSS.
Além disso, é a garantia de estar registrado para todos os fins legais. Portanto, é importante ter a carteira assinada dentro do prazo legal, que é de até 5 dias úteis após a admissão, para evitar problemas futuros.
Portanto, é importante que o trabalhador saiba de seus direitos e cobre a assinatura da carteira de trabalho no prazo estipulado.
Além disso, é fundamental que as empresas cumpram com a legislação trabalhista e evitem práticas fraudulentas, garantindo a proteção e os direitos dos trabalhadores.
Envie seu caso para análise de um advogado: