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Atraso no salário causa rescisão indireta?

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09/07/2014
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Dentro de uma relação de emprego temos duas obrigações principais: O empregado possui a obrigação de fornecer sua força de trabalho e, em contrapartida, o empregador possui a obrigação de compensar o trabalhador financeiramente de forma periódica.

Portanto, efetuar o pagamento do salário no PRAZO CORRETO é, sim, uma OBRIGAÇÃO do empregador que decorre naturalmente da existência do contrato de emprego.

No entanto, sabemos que muitas vezes o empregador, por qualquer motivo, não consegue honrar o pagamento do salário do seus empregados, descumprindo sua obrigação principal.

A pergunta é: Atraso no salário causa rescisão indireta do contrato de trabalho?

A resposta é: DEPENDE.

Não é anormal que o empregador atrase 1 ou 2 e até 3 dias no pagamento dos salários dos seus empregados, tendo em vista o não pagamento de fornecedores, por exemplo.

Nesses casos, quando o salário atrasa apenas alguns dias não faz sentido falar em rescisão indireta do contrato de trabalho, pois ainda é uma situação razoável.

Atraso no salário: O pesadelo do empregado.

Atraso no salário: O pesadelo do empregado.

É óbvio que se o empregador atrasa alguns dias durante TODOS os meses por pura ma-fé, a situação concreta pode ser analisada e a empresa pode ser denunciada e multada pelo descumprimento da lei.

De outro lado, se o empregador atrasa MAIS DE 1 MÊS DE SALÁRIO, descumprindo de forma brutal sua principal obrigação, entendemos que esse atraso é, SIM, motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho.

Deixamos claro que essa é a nossa posição, pois a maioria dos tribunais vêm entendendo que são necessários 3 meses de atraso para que o contrato possa ser rescindido indiretamente.

Com todo respeito, as contas do empregado, bem como o próprio sustento do mesmo NÃO PODEM ESPERAR 3 MESES. Por isso, entendemos e defendemos que 1 mês de atraso nos salários já é causa para rescisão indireta.

Nós podemos mudar o entendimento dos tribunais. Se você está com salário atrasado há mais de 1 mês, não deixe de procurar um Advogado Trabalhista em sua cidade.

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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