Dentro de uma relação de emprego temos duas obrigações principais: O empregado possui a obrigação de fornecer sua força de trabalho e, em contrapartida, o empregador possui a obrigação de compensar o trabalhador financeiramente de forma periódica.
Portanto, efetuar o pagamento do salário no PRAZO CORRETO é, sim, uma OBRIGAÇÃO do empregador que decorre naturalmente da existência do contrato de emprego.
No entanto, sabemos que muitas vezes o empregador, por qualquer motivo, não consegue honrar o pagamento do salário do seus empregados, descumprindo sua obrigação principal.
A pergunta é: Atraso no salário causa rescisão indireta do contrato de trabalho?
A resposta é: DEPENDE.
Não é anormal que o empregador atrase 1 ou 2 e até 3 dias no pagamento dos salários dos seus empregados, tendo em vista o não pagamento de fornecedores, por exemplo.
Nesses casos, quando o salário atrasa apenas alguns dias não faz sentido falar em rescisão indireta do contrato de trabalho, pois ainda é uma situação razoável.
É óbvio que se o empregador atrasa alguns dias durante TODOS os meses por pura ma-fé, a situação concreta pode ser analisada e a empresa pode ser denunciada e multada pelo descumprimento da lei.
De outro lado, se o empregador atrasa MAIS DE 1 MÊS DE SALÁRIO, descumprindo de forma brutal sua principal obrigação, entendemos que esse atraso é, SIM, motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho.
Deixamos claro que essa é a nossa posição, pois a maioria dos tribunais vêm entendendo que são necessários 3 meses de atraso para que o contrato possa ser rescindido indiretamente.
Com todo respeito, as contas do empregado, bem como o próprio sustento do mesmo NÃO PODEM ESPERAR 3 MESES. Por isso, entendemos e defendemos que 1 mês de atraso nos salários já é causa para rescisão indireta.
Nós podemos mudar o entendimento dos tribunais. Se você está com salário atrasado há mais de 1 mês, não deixe de procurar um Advogado Trabalhista em sua cidade.