Ter um processo tramitando perante a justiça é quase sempre uma dor de cabeça pras partes envolvidas, tanto do ponto de vista do longa demora em ser finalizado quanto pela dificuldade que se impõe para que o cidadão possa acompanhar o andamento do seu processo.
Sem dúvidas, a virtualização dos processos judiciais ajudou um pouco a parte envolvida a acompanhar seu processo, no entanto na parte das movimentações as dificuldades são muito grandes para pessoas que não possuem formação em direito.
Traremos aqui algumas expressões utilizadas nas movimentações processuais que mais causam dúvidas no momento em que o litigante acessa a movimentação de seu processo.
O que significa: Quando os autos estão com a movimentação “conclusos ao juiz”, apesar do nome sugestivo, NÃO significa necessariamente que o processo está perto de sua conclusão no sentindo de finalização.
A expressão “conclusos ao juiz” significa apenas que o processo encontra-se na mesa do juiz (em processos virtuais, fica na pasta destinada ao juiz) para que este tome alguma providência dentro do processo.
É importante ressaltar que nem sempre a providência a ser tomada pelo juiz nessa conclusão é o proferimento de sentença. Quando o processo está conclusos ao juiz (na mesa do juiz) este pode apenas mandar marcar uma nova audiência, mandar intimar uma pessoa ou qualquer outra decisão que ele ache por bem tomar naquele momento processual.
No entanto, quando na movimentação do processo consta a expressão “autos conclusos para sentença” significa necessariamente que o processo encontra-se na mesa do juiz para que ele profira a sentença, decidindo quem ganhou o processo.
Tendo em vista a grande variedade de processos que podem haver na justiça do trabalho, é muito difícil prever a duração de um processo trabalhista, porém estima-se que sentença de um juiz trabalhista de primeiro grau leve em média 1 ano para ser proferida.
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