Saiba mais sobre o FGTS:
1) Qual é a lei que trata sobre o FGTS?
A lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é a 8.036/90.
2) O meu FGTS pode ser penhorado?
NÃO! A conta de FGTS do Empregado é absolutamente impenhorável.
3) Quem deve depositar o FGTS?
O FGTS deve ser depositado pelo Empregador.
4) Até quando o FGTS deve ser depositado?
Enquanto durar a relação de emprego, o FGTS deve ser depositado pelo Empregador até o dia 20 de cada mês, no máximo.
5) Onde é depositado meu FGTS?
O FGTS é depositado em uma conta vinculada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no nome do Empregado.
6) Quanto deve ser depositado de FGTS por mês na minha conta?
Deve ser depositado o valor referente a 8% (oito porcento) da sua remuneração mensal.
7) Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao FGTS?
Na teoria, nenhum empregado deveria trabalhar sem carteira assinada, pois é obrigação do Empregador assinar a carteira do empregado até 5 dias úteis após a admissão.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito, sim, aos depósitos de FGTS, porém é muito provável que tais depósitos não estejam sendo efetuados.
Exija seus direitos!
8) Como conferir se os depósitos estão sendo efetuados?
Entre em contato com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo site ou pelo aplicativo.
Nesses canais online, você poderá se informar se seus depósitos de FGTS estão sendo devidamente efetuados mensalmente.
9) O que fazer caso o empregador não esteja efetuando os depósitos de FGTS?
Nesse caso, você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho da sua cidade ou se dirigir ao Ministério Público do Trabalho e fazer uma denúncia formal contra a empresa.
10) O Empregador é obrigado a informar ao Empregado, mês a mês, os depósitos feitos a título de FGTS?
SIM. De acordo com a lei do FGTS, o Empregador deve comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal.
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