Saiba mais sobre o FGTS:
A lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é a 8.036/90.
NÃO! A conta de FGTS do Empregado é absolutamente impenhorável.
O FGTS deve ser depositado pelo Empregador.
Enquanto durar a relação de emprego, o FGTS deve ser depositado pelo Empregador até o dia 20 de cada mês, no máximo.
O FGTS é depositado em uma conta vinculada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no nome do Empregado.
Deve ser depositado o valor referente a 8% (oito porcento) da sua remuneração mensal.
Na teoria, nenhum empregado deveria trabalhar sem carteira assinada, pois é obrigação do Empregador assinar a carteira do empregado até 5 dias úteis após a admissão.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito, sim, aos depósitos de FGTS, porém é muito provável que tais depósitos não estejam sendo efetuados.
Exija seus direitos!
Entre em contato com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo site ou pelo aplicativo.
Nesses canais online, você poderá se informar se seus depósitos de FGTS estão sendo devidamente efetuados mensalmente.
Nesse caso, você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho da sua cidade ou se dirigir ao Ministério Público do Trabalho e fazer uma denúncia formal contra a empresa.
SIM. De acordo com a lei do FGTS, o Empregador deve comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal.
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