Temos recebido muitas perguntas sobre como está a situação das empregadas gestantes, tendo em vista o momento de pandemia que ainda estamos vivenciando nos dias de hoje.
Em 2021, foi criada uma lei que exige o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial.
Confira o que a lei diz:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Essa lei ainda está em vigor, ou seja, as empregadas gestantes ainda devem permanecer afastadas do trabalho presencial até que essa lei seja efetivamente revogada.
A resposta que você está procurando, dessa forma, é: ainda está valendo a lei de afastamento da gestante durante a pandemia, mas se eu fosse você continuaria lendo esse post.
Já existe projeto de lei em fase avançada para flexibilizar essa lei
Ainda no ano de 2021, a câmara dos deputados aprovou um projeto de lei que prevê a volta das gestantes ao trabalho presencial, desde que cumprida algumas exigências como vacinação completa, por exemplo.
Esse projeto de lei chegou ao Senado Federal já em dezembro de 2021 e foi aprovado, também, mas com algumas modificações.
Como houve modificação, o projeto de lei voltou à câmara dos deputados para ser votado novamente.
Por isso, em breve devemos ter novas diretrizes sobre o trabalho das empregadas gestantes na pandemia.
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