Com a reforma trabalhista de 2017, foi criado um processo de jurisdição voluntária que permite que empregador e empregado cheguem a um acordo que poderá ser homologado por um juiz.
Trata-se do processo para homologação de acordo extrajudicial.
O acordo extrajudicial é aquele no qual as partes sentam, conversam e chegam a um consenso acerca dos valores e forma de pagamento.
De acordo com a lei, para dar início ao processo de homologação de acordo extrajudicial, as partes devem apresentar uma petição conjunta direcionada ao juiz.
Tanto empregado quanto empregador devem obrigatoriamente estar assistidos por advogados diferentes.
Ao empregado, é aberta a possibilidade de ser representado pelo advogado do sindicato da sua categoria.
Acordo extrajudicial deve ser homologado na justiça do trabalho.
Processamento do acordo extrajudicial
Apresentada a petição conjunta entre as partes, o processo será distribuído para uma vara do trabalho.
Após a distribuição do processo para homologação do acordo extrajudicial, o juiz terá o prazo de 15 dias para analisar o acordo.
Ao proceder com a análise da petição o juiz pode, se entender necessário, agendar audiência a fim de esclarecer quaisquer pontos que eventualmente tenham ficado obscuros.
Após a análise e a realização (ou não) da audiência, o juiz deve decidir se vai HOMOLOGAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL ou NEGAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Caso o juiz aceite a petição das partes e homologue o acordo extrajudicial, os termos definidos entre os acordantes estarão devidamente validados pela autoridade judicial.
Nesse caso, o acordo possui validade absoluta, pois foi chancelado pela justiça do trabalho.
Contudo, caso o juiz, por algum motivo, resolva NEGAR a homologação do acordo, as partes devem buscar entender os motivos da negativa, podendo apresentar um novo pedido de homologação em outro momento.
Trata-se o processo de homologação de acordo extrajudicial, dessa maneira, de procedimento bem simples e inovador presente no ordenamento jurídico desde a reforma trabalhista de 2017.
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