Diante do freqüente aumento das compras realizadas pela internet, por vezes, o consumidor não chega sequer receber o produto solicitado mesmo já tendo, inclusive, realizado o pagamento.
Com isso, importante esclarecer qual o melhor procedimento a ser adotado pelo consumidor para receber tal produto ou ser restituído no caso do não recebimento.
Primeiramente, é de extrema importância que o consumidor tente solucionar o impasse amigavelmente, entrando em contato diretamente com o fornecedor (loja, website) em que a compra foi realizada, evitando uma maior dor de cabeça.
Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deve tentar resolver pela via administrativa, isto é, junto ao PROCON ou DECON, pois, se porventura o impasse não for resolvido, a referida empresa será fiscalizada, podendo até mesmo ser autuada, além de evitar que outros consumidores venham a ter o mesmo problema.
Em caso de não vir a ser resolvido no PROCON, o consumidor poderá ingressar com uma ação de reparação de danos com base no artigo 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, o qual diz:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Desta forma, o consumidor poderá exercer o seu direito, vindo a ser ressarcido por um produto que não recebeu, monetariamente atualizado, além de receber uma possível indenização por perdas e danos.