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Conheça os direitos do trabalhador

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01/08/2019
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O post de hoje é um compilado das principais dúvidas levantadas pelos nossos leitores acerca dos direitos do trabalhador.

Buscaremos responder as perguntas mais frequentes sobre o direito do empregado.

Vamos lá!

Quais os direitos do trabalhador registrado?

Deve-se registrar que o primeiro e mais básico direito do trabalhador é ter a sua Carteira de Trabalho devidamente assinada no prazo máximo de 48 horas a partir da admissão.

A partir da assinatura da sua CTPS, o trabalhador registrado possui direito ao recebimento de salário, ao vale transporte, aos depósitos de FGTS, à contribuição para o INSS, ao 13º salário, a férias remuneradas acrescidas de 1/3 após 12 meses de trabalho.

O empregado registrado pode, ainda, ter direito ao recebimento de :

  • salário família;
  • horas extras prestadas com adicional mínimo de 50%;
  • adicional noturno caso trabalhe no período da noite;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;

Quais são os direitos trabalhistas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui mais de 800 artigos e existem inúmeras outras leis esparsas concedendo direitos ao trabalhador como é o caso da Lei do FGTS e da Lei do Vale Transporte.

Dessa forma, os direitos trabalhistas são inúmeros, sendo impossível citar todos eles em uma única postagem.

Todavia, listaremos aqui 5 direitos trabalhistas que você precisa saber:

  1. Todo empregado tem direito aos depósitos de FGTS por parte do empregador. O FGTS não pode ser descontado do salário e deve ser depositado mensalmente até o dia 7 de cada mês.

    O empregado pode consultar o extrato do seu FGTS junto à Caixa Econômica Federal.

    Em caso de extrato zerado ou em atraso, o empregado pode até requerer uma rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça.

  2. Quem pede demissão não possui direito ao recebimento do seguro desemprego.

    Se o empregado pedir demissão, não terá direito ao recebimento do seguro desemprego, pois este benefício foi criado exatamente para aqueles que estão desempregados de forma involuntária, ou seja, em regra, para quem foi dispensado sem justa causa.

  3. O prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos.

    Independente do tipo de aviso prévio, o prazo para pagamento da rescisão trabalhista é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.

    Lembrando que dentro desse prazo o empregador deverá liberar, inclusive, as guias para levantamento do FGTS + multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.

    O não pagamento da rescisão dentro do prazo acarreta uma multa no valor de uma remuneração mensal a ser revertida para o bolso do empregado.

  4. O 13º salário deve ser pago obrigatoriamente em 2 parcelas.

    De acordo com a lei, o empregador deve efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário do empregado entre o dia 01 de fevereiro até o dia 30 de novembro de cada ano.

    Já a segunda parcela deve ser paga no máximo até o dia 20 de dezembro anualmente.

    Em caso de não pagamento ou atraso do 13º salário, o empregado deve denunciar a empresa junto as autoridades (Ministério do Trabalho, Delegacia do Trabalho) a afim de que sejam apuradas as responsabilidades.

  5. Casamento dá direito a 3 dias de folga para o empregado.

    De acordo com a lei, o empregado que se casa possui direito a 3 dias consecutivos de folga no trabalho.

    É seu direito!

Quais são os direitos do trabalhador demitido?

O empregado demitido sem justa causa, possui direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • 13º Salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • Multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS;
  • Saque do FGTS + multa;
  • Recebimento do seguro-desemprego;

Saiba mais: Fui demitido. Quais são os meus direitos?

Quais são os direitos de quem não trabalha de carteira assinada?

Como já foi dito, todo trabalhador tem direito a ter a sua carteira assinada.

Esse é um dos direitos mais básicos do trabalhador. Qualquer empregado deve ter sua carteira registrada.

O que acontece se a pessoa trabalhar sem a carteira assinada?

Quando a pessoa não trabalha de carteira assinada, alguns direitos logicamente não serão cumpridos pelo empregador como os depósitos do FGTS e a contribuição do INSS, por exemplo.

Contudo, o fato de trabalhar sem carteira assinada não faz o empregado perder direitos.

O problema é que esses direitos, se não forem pagos de forma espontânea pelo empregador, deverão ser cobrados na justiça do trabalho.

O empregado só precisa reunir provas (testemunhas, documentos, fardamento, crachá) que comprovem a efetiva prestação de serviços para que o juiz condene a empresa ao pagamento de todas as verbas trabalhistas de forma retroativa.

Como funciona o cumprimento do aviso prévio?

Bem, em caso de dispensa sem justa causa o aviso prévio pode se dar de duas formas distintas: aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado.

No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado recebe a informação acerca da demissão e fica ciente que continuará trabalhando durante o período do aviso, podendo optar entre trabalhar 2 horas a menos durante todo esse período ou folgar os últimos 7 dias do aviso prévio.

Em caso de aviso prévio indenizado, o empregado é afastado do emprego imediatamente após a demissão, cumprindo o seu aviso prévio em casa.

No caso de pedido de demissão, o empregado está, em regra, obrigado a cumprir o aviso prévio de 30 dias, seguindo trabalhando normalmente sem qualquer alteração na carga horária.

Nada impede que o empregado peça demissão e se afaste imediatamente. Contudo, nesse caso, o empregador poderá descontar os 30 dias de aviso prévio no momento da rescisão trabalhista.

Para se afastar imediatamente do emprego e não ter o aviso prévio descontado, o empregado pode, por meio da carta de pedido de demissão, solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Quais os direitos que o empregado perde ao pedir demissão?

Ao pedir demissão, o empregado não receberá aviso prévio indenizado, além de não ter direito a multa de 40% do FGTS.

Aliás, o empregado que pede demissão não tem direito sequer ao saque imediato do FGTS.

Além disso, não há direito ao recebimento do seguro desemprego.

Saiba mais: Vou pedir demissão. E agora?

O que é férias vencidas na rescisão?

Férias vencidas são aquelas a que o trabalhador ainda teria direito de gozar mas não pôde fazê-lo em virtude da saída do emprego.

Férias vencidas também são conhecidas como “férias dentro”, ou seja, é aquele período de descanso que o empregador já tinha direito no momento em que foi demitido ou pediu demissão.

O valor das férias vencidas correspondem a um mês de remuneração do empregado acrescida de 1/3.

Saiba mais: 14 perguntas e respostas sobre férias.

Posso ser mandado embora com férias vencidas?

Sim. Conforme dissemos na pergunta acima, férias vencidas nada mais são do que aquelas férias que o empregado já tinha direito a gozar antes de sair do trabalho.

Portanto, o empregado pode ser demitido ainda que possua férias vencidas ainda não gozadas.

Qual o prazo para receber a rescisão do contrato de trabalho?

Após a reforma trabalhista de 2017, o prazo para pagamento da rescisão trabalhista é de 10 dais corridos contados da data do término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio.

Esse prazo tem que ser cumprido pelo empregador, sob pena de ser aplicada uma multa de 1 salário mensal do trabalhador.

Esperamos que as suas dúvidas tenham sido sanadas. Não esquece de compartilhar esse post para nos ajudar a espalhar o conteúdo!

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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