O post de hoje é um compilado das principais dúvidas levantadas pelos nossos leitores acerca dos direitos do trabalhador.
Buscaremos responder as perguntas mais frequentes sobre o direito do empregado.
Vamos lá!
Deve-se registrar que o primeiro e mais básico direito do trabalhador é ter a sua Carteira de Trabalho devidamente assinada no prazo máximo de 48 horas a partir da admissão.
A partir da assinatura da sua CTPS, o trabalhador registrado possui direito ao recebimento de salário, ao vale transporte, aos depósitos de FGTS, à contribuição para o INSS, ao 13º salário, a férias remuneradas acrescidas de 1/3 após 12 meses de trabalho.
O empregado registrado pode, ainda, ter direito ao recebimento de :
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui mais de 800 artigos e existem inúmeras outras leis esparsas concedendo direitos ao trabalhador como é o caso da Lei do FGTS e da Lei do Vale Transporte.
Dessa forma, os direitos trabalhistas são inúmeros, sendo impossível citar todos eles em uma única postagem.
Todavia, listaremos aqui 5 direitos trabalhistas que você precisa saber:
O empregado demitido sem justa causa, possui direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
Saiba mais: Fui demitido. Quais são os meus direitos?
Como já foi dito, todo trabalhador tem direito a ter a sua carteira assinada.
Esse é um dos direitos mais básicos do trabalhador. Qualquer empregado deve ter sua carteira registrada.
O que acontece se a pessoa trabalhar sem a carteira assinada?
Quando a pessoa não trabalha de carteira assinada, alguns direitos logicamente não serão cumpridos pelo empregador como os depósitos do FGTS e a contribuição do INSS, por exemplo.
Contudo, o fato de trabalhar sem carteira assinada não faz o empregado perder direitos.
O problema é que esses direitos, se não forem pagos de forma espontânea pelo empregador, deverão ser cobrados na justiça do trabalho.
O empregado só precisa reunir provas (testemunhas, documentos, fardamento, crachá) que comprovem a efetiva prestação de serviços para que o juiz condene a empresa ao pagamento de todas as verbas trabalhistas de forma retroativa.
Bem, em caso de dispensa sem justa causa o aviso prévio pode se dar de duas formas distintas: aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado.
No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado recebe a informação acerca da demissão e fica ciente que continuará trabalhando durante o período do aviso, podendo optar entre trabalhar 2 horas a menos durante todo esse período ou folgar os últimos 7 dias do aviso prévio.
Em caso de aviso prévio indenizado, o empregado é afastado do emprego imediatamente após a demissão, cumprindo o seu aviso prévio em casa.
No caso de pedido de demissão, o empregado está, em regra, obrigado a cumprir o aviso prévio de 30 dias, seguindo trabalhando normalmente sem qualquer alteração na carga horária.
Nada impede que o empregado peça demissão e se afaste imediatamente. Contudo, nesse caso, o empregador poderá descontar os 30 dias de aviso prévio no momento da rescisão trabalhista.
Para se afastar imediatamente do emprego e não ter o aviso prévio descontado, o empregado pode, por meio da carta de pedido de demissão, solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Ao pedir demissão, o empregado não receberá aviso prévio indenizado, além de não ter direito a multa de 40% do FGTS.
Aliás, o empregado que pede demissão não tem direito sequer ao saque imediato do FGTS.
Além disso, não há direito ao recebimento do seguro desemprego.
Saiba mais: Vou pedir demissão. E agora?
Férias vencidas são aquelas a que o trabalhador ainda teria direito de gozar mas não pôde fazê-lo em virtude da saída do emprego.
Férias vencidas também são conhecidas como “férias dentro”, ou seja, é aquele período de descanso que o empregador já tinha direito no momento em que foi demitido ou pediu demissão.
O valor das férias vencidas correspondem a um mês de remuneração do empregado acrescida de 1/3.
Saiba mais: 14 perguntas e respostas sobre férias.
Sim. Conforme dissemos na pergunta acima, férias vencidas nada mais são do que aquelas férias que o empregado já tinha direito a gozar antes de sair do trabalho.
Portanto, o empregado pode ser demitido ainda que possua férias vencidas ainda não gozadas.
Após a reforma trabalhista de 2017, o prazo para pagamento da rescisão trabalhista é de 10 dais corridos contados da data do término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio.
Esse prazo tem que ser cumprido pelo empregador, sob pena de ser aplicada uma multa de 1 salário mensal do trabalhador.
Esperamos que as suas dúvidas tenham sido sanadas. Não esquece de compartilhar esse post para nos ajudar a espalhar o conteúdo!