Uma característica natural do ser humano é a busca permanente por melhorias na sua vida seja do ponto de vista pessoal ou profissional.
É muito comum, portanto, que uma pessoa esteja devidamente empregada e, ainda assim, continue procurando emprego em outro local que lhe possibilite uma melhoria de vida.
Além disso, há os casos em que, pelo excelente trabalho realizado, o empregado acaba chamando atenção de outras empresas que fazem propostas tentadoras no intuito de contar com seus serviços.
Em ambos os casos, o empregado está diante da seguinte situação: Há um emprego novo a sua disposição, porém ele ainda está empregado e precisa se desligar da empresa atual o mais rápido possível.
Diante disso, questiona: Mesmo se conseguir um novo emprego, o empregado que pede demissão é obrigado a cumprir o aviso prévio?
Veja bem, o aviso prévio, diferente do que muitas pessoas pensam, não é um direito exclusivo do empregado, pois o empregador também precisa se planejar e programar para a ausência do trabalhador.
Por isso, mesmo que já tenha um novo emprego à sua disposição, o empregado deve, sim, cumprir o aviso prévio decorrente do pedido de demissão,
Logicamente, o empregado não está obrigado a cumprir o aviso prévio até porque ninguém pode obrigá-lo a comparecer ao trabalho. No entanto, caso não seja cumprido o aviso, o empregador poderá descontar 1 salário correspondente no momento do acerto da rescisão trabalhista.
ATENÇÃO: Em algumas Convenções Coletivas de Trabalho existe uma cláusula que desobriga o cumprimento do aviso prévio por parte do empregado quando este pede demissão por já ter novo emprego.
Nesse caso, para o empregado não ter nenhuma verba descontada no momento da rescisão, este precisa apresentar ao empregador tanto a cláusula da convenção coletiva quanto a proposta formal da outra empresa para comprovar o novo emprego.
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