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Declaração do médico: Empresa é obrigada a aceitar?

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Aqui no blog já falamos diversas vezes sobre a figura do atestado médico.

Como se sabe, o atestado médico, quando indica repouso para o empregado, precisa ser respeitado e as empresas devem abonar todos os dias de ausência do trabalhador enfermo.

Mas a pergunta central desse post é: E a declaração emitida pelo médico a qual informa dia e hora que o paciente esteve no hospital/consulta deve ser aceita pela empresa para fins de justificativa de falta?

Muitas vezes, o empregado vai a um hospital ou a uma consulta médica agendada, pega uma declaração de comparecimento e entrega na empresa com a esperança de ter sua falta abonada.


Ocorre que não há na legislação brasileira nenhum artigo falando sobre a obrigatoriedade da aceitação da declaração médica por parte das empresas.

Isso significa que as empresas não estão obrigadas a aceitar a declaração médica para abonar falta dos seus empregados.

Por isso, sempre indicamos que o empregado agende consultas médicas em horário compatível que nao coincida com seu horario de trabalho.

Empresas, portanto, são obrigadas a aceitar atestado médico, porém a declaração médica aceita quem quer.

CUIDADO COM A FALSIFICAÇÃO

Apesar de não serem obrigadas, algumas empresas aceitam a declaração como meio legítimo para abonar as faltas de seus empregados.

Aproveitando-se desse fato, alguns empregados acabam falsificando ou adulterando declarações em benefício próprio.

Muito cuidado, pois a declaração falsa ou adulterada, além de consistir em crime de falsidade, é motivo para demissão por justa causa imediata.

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