O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado que pode ser de até 90 dias.
Por ser um contrato que possui um período pré-determinado de duração, acaba gerando uma expectativa no empregado de que não será demitido durante a experiência.
Contudo, pode ser que o empregador decida dispensar o empregado ainda durante a vigência da experiência, antes do término do período determinado.
Por isso, o empregado demitido sem justa causa no período de experiência tem direito a receber:
O empregado demitido sem justa causa durante o período de experiência, portanto, deve receber, além das verbas rescisórias comuns nesse tipo de demissão, a indenização de 50% do que iria receber se trabalhasse até o final do contrato de experiência.
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