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Demissão por JUSTA CAUSA: direitos do trabalhador

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02/05/2019
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A demissão por JUSTA CAUSA ocorre quando um Empregado comete uma das faltas graves especificadas no artigo 482 da CLT.

Para saber esses motivos detalhadamente, clique aqui.

Quando ocorre a JUSTA CAUSA, é muito comum que o Empregado questione se ainda possui algum direito ou alguma verba para receber.

Vamos então, nesse post, tentar esclarecer quais são os direitos na demissão por justa causa.

Quando um empregado é demitido por JUSTA CAUSA, deve receber:

Saldo de salário:

Se o empregado foi demitido por justa causa no dia 15, por exemplo, ele tem direito a esses 15 dias trabalhados.

Se foi demitido no dia 4, tem direito a esses 4 dias trabalhados.

Se foi demitido no dia 30, tem direito aos 30 dias trabalhados.

Ou seja, quando o Empregado trabalha, no fim do dia, ele tem direito adquirido a receber o dia trabalhado, independente de qualquer coisa.

Essa questão do direito adquirido é tão séria que, mesmo que o empregado tenha sido dispensado por agredir o dono da empresa, ainda sim terá direito ao recebimento do saldo de salário.

Salários atrasados:

Da mesma forma, se um empregado possui salários atrasados, trata-se de direito adquirido, pois já houve o trabalho efetivo.

Dessa maneira, quem é demitido por justa causa, tem direito sim aos salários que estão atrasados.

Férias vencidas(se houver):

Se o empregado jamais recebeu o pagamento de férias e tem férias vencidas para receber, este tem o direito de receber, ainda que a dispensa tenha sido por justa causa.

Atenção: Não estamos falando aqui de férias proporcionais.

Quem foi demitido por justa causa só tem direito a receber as férias vencidas.

Não há que se falar em pagamento de férias proporcionais para quem foi dispensado por justa causa.

Exemplo: Uma pessoa que trabalha há mais de 2 anos em um local e jamais tirou férias possui direito a recebe-las, ainda que seja demitido por justa causa.

Já uma pessoa que trabalhou menos de 1 ano e sofre uma dispensa por justa causa, não receberá qualquer valor a título de férias.

Na demissão por justa causa, o Empregado só faz jus ao direitos especificados acima.

Como fica o FGTS na dispensa por justa causa?

Importante salientar que o FGTS depositado por ocasião do vínculo empregatício poderá ser sacado após 3 anos contados de demissão por justa causa.

Dessa forma, se o Empregador nunca depositou FGTS na conta do empregado, este pode ingressar na justiça, requerendo os depósitos, pois também trata-se de direito adquirido.

Direitos perdidos na dispensa por justa causa:

Dessa maneira, um empregado demitido por JUSTA CAUSA, não tem direito a:

  • Aviso Prévio;
  • 13º salário;
  • Férias Proporcionais + 1/3;
  • Saque do FGTS,;
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro desemprego.

Empregador pode anotar a justa causa na carteira do empregado?

De forma alguma.

A anotação do motivo da dispensa por justa causa é terminantemente proibido.

Caso o empregador efetue essa anotação, o empregado deverá consultar um advogado trabalhista para propor reclamação trabalhista a fim de requerer indenização por danos morais.

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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