A demissão por JUSTA CAUSA ocorre quando um Empregado comete uma das faltas graves especificadas no artigo 482 da CLT.
Para saber esses motivos detalhadamente, clique aqui.
Quando ocorre a JUSTA CAUSA, é muito comum que o Empregado questione se ainda possui algum direito ou alguma verba para receber.
Vamos então, nesse post, tentar esclarecer quais são os direitos na demissão por justa causa.
Quando um empregado é demitido por JUSTA CAUSA, deve receber:
Se o empregado foi demitido por justa causa no dia 15, por exemplo, ele tem direito a esses 15 dias trabalhados.
Se foi demitido no dia 4, tem direito a esses 4 dias trabalhados.
Se foi demitido no dia 30, tem direito aos 30 dias trabalhados.
Ou seja, quando o Empregado trabalha, no fim do dia, ele tem direito adquirido a receber o dia trabalhado, independente de qualquer coisa.
Essa questão do direito adquirido é tão séria que, mesmo que o empregado tenha sido dispensado por agredir o dono da empresa, ainda sim terá direito ao recebimento do saldo de salário.
Da mesma forma, se um empregado possui salários atrasados, trata-se de direito adquirido, pois já houve o trabalho efetivo.
Dessa maneira, quem é demitido por justa causa, tem direito sim aos salários que estão atrasados.
Se o empregado jamais recebeu o pagamento de férias e tem férias vencidas para receber, este tem o direito de receber, ainda que a dispensa tenha sido por justa causa.
Atenção: Não estamos falando aqui de férias proporcionais.
Quem foi demitido por justa causa só tem direito a receber as férias vencidas.
Não há que se falar em pagamento de férias proporcionais para quem foi dispensado por justa causa.
Exemplo: Uma pessoa que trabalha há mais de 2 anos em um local e jamais tirou férias possui direito a recebe-las, ainda que seja demitido por justa causa.
Já uma pessoa que trabalhou menos de 1 ano e sofre uma dispensa por justa causa, não receberá qualquer valor a título de férias.
Na demissão por justa causa, o Empregado só faz jus ao direitos especificados acima.
Importante salientar que o FGTS depositado por ocasião do vínculo empregatício poderá ser sacado após 3 anos contados de demissão por justa causa.
Dessa forma, se o Empregador nunca depositou FGTS na conta do empregado, este pode ingressar na justiça, requerendo os depósitos, pois também trata-se de direito adquirido.
Dessa maneira, um empregado demitido por JUSTA CAUSA, não tem direito a:
De forma alguma.
A anotação do motivo da dispensa por justa causa é terminantemente proibido.
Caso o empregador efetue essa anotação, o empregado deverá consultar um advogado trabalhista para propor reclamação trabalhista a fim de requerer indenização por danos morais.