O seguro desemprego é um direito garantido ao trabalhador que perde o emprego, temporariamente ou definitivamente. A sua principal função é garantir ao trabalhador uma renda mínima enquanto ele procura outro emprego.
A importância do seguro-desemprego para a sociedade é evidente. Primeiro, ele protege os trabalhadores que enfrentam uma situação de vulnerabilidade. Segundo, ele ajuda a manter a economia em movimento, pois mantém o dinheiro circulando.
Além disso, o seguro-desemprego é um importante instrumento de redistribuição de renda, pois ajuda a reduzir a pobreza.
Considerando o impacto positivo do seguro-desemprego na vida dos trabalhadores, em 2015, esse benefício foi estendido aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas.
A empregada doméstica, dessa forma, possui, sim, direito ao seguro-desemprego de acordo com o previsto na legislação trabalhista.
Para se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego, a empregada doméstica precisa comprovar que prestou serviço por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses..
Ou seja: para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, a empregada doméstica precisa trabalhar pelo menos 1 ano e 3 meses (15 meses).
Quem trabalhou 1 ano e 2 meses como doméstica e foi dispensada sem justa causa, também terá direito ao seguro desemprego, pois o período de aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive para contagem de tempo de serviço.
Após a aprovação do seguro-desemprego, a empregada doméstica receberá até 3 parcelas de seguro-desemprego.
O valor a ser recebido, obrigatoriamente, será de 1 salário mínimo, independente o valor que a empregada doméstica recebia a título de remuneração mensal.
Para poder dar entrada no seguro-desemprego, a empregada doméstica deve apresentar: