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Empregada grávida na experiência

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11/06/2014
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  • Descobri que estava grávida na experiência. E agora?
  • Fui contratada e, no período de experiência, engravidei.
  • Quem engravida na experiência tem direitos?
  • Empregada grávida na experiência pode ser demitida?

Todos os dias, recebemos centenas de perguntas idênticas as demonstradas acima.

As consequências de uma gravidez no período de experiência estão entre as dúvidas mais comuns das trabalhadoras e, porque não, dos trabalhadores que possuem esposas nessa situação.

Para acabar de uma vez por todas com as dúvidas, iremos esclarecer quais os direitos da empregada grávida na experiência.

Primeiramente, vale salientar que a empregada que encontra-se gestante no período de experiência, de acordo com o entendimento atual, possui os mesmos direitos de uma trabalhadora que já está contratada em definitivo.

Diante disso, a empregada grávida no período de experiência NÃO pode ser demitida sem justa causa, pois possui ESTABILIDADE provisória que vai desde o momento da concepção até 5 meses após o parto.

Mas ai vem a pergunta: Existe diferença se a empregada já entrou no trabalho grávida ou se engravidou no período de experiência?

empregada grávida na experiência possui direitos

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Respondemos: NÃO EXISTE qualquer diferença acerca do momento da gravidez da empregada. Se a trabalhadora já entrou no emprego grávida ou se veio a ficar grávida na experiência não interessa, pois a ESTABILIDADE NO EMPREGO vai existir de qualquer maneira.

Também pode ocorrer outro caso muito frequente: A empregada grávida na experiência ainda não sabe da sua condição gestacional, o período de experiência acaba e a empresa resolve não contratar a funcionária.

Note que nesse caso nem a empregada nem a funcionária sabiam que a empregada estava grávida, havendo o final do contrato de experiência sem contratação.

No entanto, logo após a saída do emprego a empregada descobre que no momento em se encerrou o contrato de experiência ela JÁ ESTAVA GRÁVIDA.  Como se deve proceder nesse caso?

De acordo com o entendimento atual, A EMPREGADA POSSUI O DIREITO a ser reintegrada ao emprego de forma IMEDIATA, pois possui estabilidade provisória no emprego, ainda que a empresa não soubesse do fato na data da dispensa.

Dessa maneira, a falta de conhecimento do estado de gravidez da empregada no momento da dispensa não pode ser utilizado como motivo para não reintegrar a ex-funcionária grávida imediatamente.

Caso a empregada grávida na experiência encontre qualquer obstáculo por parte da empresa, deve procurar um advogado COM MUITA URGÊNCIA, tendo em vista o curto período de estabilidade que vai apenas até 5 meses após o parto.

Vimos, portanto, que há uma grande proteção à gravidez no direito trabalhista brasileiro, pois é uma forma, ainda que indireta, de proteger a maternidade e até o futuro cidadão que está sendo formado.


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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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