cropped-01D49051-08C7-4D41-981A-42762DD9875D.pngcropped-01D49051-08C7-4D41-981A-42762DD9875D.pngcropped-01D49051-08C7-4D41-981A-42762DD9875D.pngcropped-01D49051-08C7-4D41-981A-42762DD9875D.png
  • Home
  • Foi demitido?
  • Vai pedir demissão?
  • Fazer Pergunta
  • Calcular Rescisão
✕

Empregada que aborta tem estabilidade?

  • Página Inicial
  • Estabilidade
  • Empregada que aborta tem estabilidade?
Categorias
  • Estabilidade
  • Gestante
Palavras Chave
  • aborto
  • aborto de empregada
  • empregada
  • empregada que aborta
  • gestante
  • gravidez
Envie esse post para alguém via Whatsapp:

Como já falamos em diversos posts aqui no blog, a lei trabalhista brasileira se preocupou bastante com a proteção da empregada gestante.

Não custa lembrar que toda empregada grávida possui direito à estabilidade no emprego que vai do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Na prática, uma empregada grávida não pode ser demitida sem justa causa durante a estabilidade provisória no emprego.

No entanto, infelizmente, nem sempre as coisas saem como o previsto durante a gravidez e é esse justamente o assunto desse post.

A pergunta é: O que acontece quando uma empregada faz aborto? Há direito ao salário maternidade e consequentemente licença de 5 meses e estabilidade?

Bem, quando uma empregada gestante possui um aborto não criminoso devidamente comprovado por um atestado médico oficial, esta não terá direito a estabilidade no emprego nem recebimento de salario maternidade.

empregadaqueaborta

A empregada que sofre um aborto não criminoso possui direito a uma licença de apenas 2 semanas de acordo com o previsto na legislação (artigo 93, parágrafo 5º do decreto 3.048/99).

Importante ressaltar que essa licença de 2 semanas é apenas para empregadas que sofreram abortos não criminosos.

Dessa maneira, uma empregada que fez um aborto em uma clínica clandestina, por exemplo, não terá nenhum dia de licença garantido por lei.

Envie esse post para alguém via Whatsapp:

Pesquise no Blog:

✕

Salário Mínimo em 2022

Em 2022, o valor do salário mínimo é de R$1.212,00.

Salário Família em 2022

Em 2022, o valor do salário salário família é de R$56,47 por cada filho menor de 14 anos ou inválido para quem recebe até R$1.655,98 por mês.

Seguro desemprego em 2022

O valor mínimo da parcela do seguro desemprego em 2022 é de R$1.212,00. O valor máximo da parcela é de R$2.106,08.

Valor do Pis/Pasep em 2022

O valor do Pis/Pasep em 2022 varia de R$101,00 a R$1.212,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados.

Quem somos:

Fundado em 2012, o site “Direito do Empregado” nasceu para levar a empregados e empregadores o conhecimento e as atualizações sobre as leis trabalhistas, por meio de uma linguagem simples e acessível.

Acesse também:

Cálculo de Rescisão
Modelos Trabalhistas

Parceria comercial:

rafael@direitodoempregado.com

© 2022 Direito do Empregado. Todos os direitos reservados - Leia aqui nossa política de privacidade.
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube