Infelizmente, não tem sido raro o relato de empregadores que se deparam com atestados médicos falsos apresentados por seus empregados.
Pra começar, cumpre ressaltar que a falsificação de atestado médico é CRIME previsto no código penal cuja a pena pode chegar até 5 anos de prisão.
Neste post, entretanto, nos limitaremos a analisar a consequências da apresentação de atestado médico na seara trabalhista, isto é, na relação empregado-empregador.
Ao desconfiar que um atestado médico apresentado por seu empregado é falso, o empregador deve evitar um pré julgamento, partindo do pressuposto que todo cidadão é inocente até que se prove o contrário.
Diante disso, por mais grosseira que a falsificação possa parecer, o empregador não deve se precipitar aplicando punições imediatas ao empregado.
A conduta mais correta a ser feita pela empresa em caso de suspeita de falsidade de atestado médico é a instauração de uma sindicância interna para apurar a veracidade ou não do documento apresentado pelo empregado.
Mas o que seria essa sindicância interna? Como fazer isso?
A sindicância interna para apuração de veracidade de atestado médico funcionará como um “mini processo” no qual a empresa cuidará de ouvir o médico supostamente responsável pelo atestado e, em seguida, o próprio empregado antes de decidir pela aplicação da justa causa ou não.
Portanto, a empresa deve enviar uma cópia do atestado médico supostamente falso ao médico para que este, por escrito, informe se o documento é ou não falso.
Caso o médico confirme que o atestado é verdadeiro, a sindicância encerra-se e não há mais que falar no assunto.
No entanto, se o médico informa que se trata de atestado médico falso, a empresa deve reunir a documentação e conceder um prazo para que o empregado, querendo, se manifeste, exercendo seu direito de defesa.
Após a manifestação do empregado, com a certeza de que se trata de atestado médico falso, a empresa pode, e deve, aplicar a dispensa por justa causa pelo motivo de improbidade.
Agindo dessa forma, a empresa pode aplicar a justa causa de forma justa, correndo poucos riscos de vir ter sua decisão revertida por meio de uma possível reclamação trabalhista na justiça do trabalho.
Saiba mais, assistindo vídeo abaixo:
Esse site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Utilizando esse site, você concorda com a nossa Política de Privacidade.