A advertência por escrito deve ser dada ao empregado quando este comete alguma falta grave dentro do ambiente de trabalho.
Dar uma advertência ao empregado faz parte dos poderes do empregador dentro de uma relação de emprego.
Logicamente, o empregador deve utilizar o bom senso e não deve utilizar a advertência por escrito como instrumento de perseguição a nenhum dos seus empregados.
Digamos, contudo, que determinado funcionário cometeu uma falta grave passível de aplicação de advertência. O empregador consulta seu Advogado e realmente resolve aplicar uma advertência por escrito.
O empregador confecciona a advertência por escrito, contendo o nome do empregado e o motivo EXPRESSO pelo qual está sendo advertido o empregado.
No entanto, para a surpresa do empregador, o empregado simplesmente se recusa a assinar a advertência para comprovar sua ciência da existência do documento.
Como o empregador deve proceder diante da recusa do empregado em assinar a advertência?
Muitos empregados pensam que o fato de não haver assinatura na advertência vai “livrá-lo” completamente da falta que cometeu, bem como de uma possível futura demissão por justa causa.
Na verdade, quando o empregado se recusar a assinar a advertência, basta que o empregador chame 2 (duas) testemunhas para assinar o documento na presença do empregado.
Dessa maneira, uma advertência NÃO assinada pelo empregado, mas assinada por 2 TESTEMUNHAS possui valor e pode vir a ser um meio de prova essencial em um processo na justiça.
O empregado, portanto, deve se policiar para não cometer faltas graves durante o horário de trabalho, procurando ser o mais correto e ético possível dentro da relação de emprego.
O empregador, por sua vez, deve estar ciente da posição que ocupa dentro da relação de emprego, utilizando seus poderes apenas quando for necessário, sem excessos.
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