Um empregado pode ganhar abaixo do salário mínimo? O que acontece se o empregado recebe menos que o salário mínimo?
Bem, de acordo com o artigo 7º, IV da Constituição Federal de 1988 o salário mínimo é um direito fundamental do trabalhador, ou seja, um empregado não pode receber abaixo do salário mínimo pelo seu trabalho a menos que se trate de empregado contratado pelo regime de tempo parcial, trabalhando no máximo 25 horas semanais, podendo receber proporcionalmente às horas trabalhadas.
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Se o empregado recebe menos que o salário mínimo, deve tomar providências no sentido de denunciar o empregador junto aos órgãos de fiscalização do trabalho, bem como, após sair do emprego, poderá entrar na justiça requerendo as diferenças salariais de todo o período trabalhado.
Exemplo: Se o empregado recebe R$588,00 por mês ao invés de receber o salário mínimo de R$788,00, todo mês o empregador ‘deixa de pagar’ o valor de R$200,00 ao trabalhador, tendo em vista que deveria pagar, pelo menos, o salário mínimo.
Se esse empregado, após 10 meses de serviço, vem a ser dispensado pelo empregador, poderá entrar com uma ação na justiça (Reclamação Trabalhista) requerendo as diferenças salariais relativo aos 10 meses de trabalho.
Ora, se o empregado recebia R$588,00 e o salário mínimo vigente à época do labor era de R$788,00, todo mês o trabalhador deixou de receber R$200,00. Como trabalhou 10 meses, poderá cobrar o valor de R$2.000,00 na justiça do seu ex empregador.
Portanto, excetuando-se o empregado contratado em regime de tempo parcial, o empregado não pode receber menos que um salário mínimo qualquer que seja o seu emprego.
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