Tudo certo! Após uma entrevista de emprego muito bem sucedida, o empregador informa ao candidato que a vaga é dele, indicando onde o exame admissional deve ser realizado e requerendo a sua Carteira de Trabalho para efetuar as devidas anotações.
Nesse momento, a surpresa para o empregador: o empregado informa que está atualmente recebendo o seguro desemprego pela demissão do seu outro emprego e pede que o patrão espere o término do recebimento do benefício para então poder assinar sua carteira.
O empregador pode simplesmente realizar o pedido do recém contratado e deixar de assinar a sua CTPS pelo fato de estar recebendo seguro desemprego, tendo em vista que é VONTADE do empregado não ter sua carteira assinada naquele momento?
Por mais que seja desejo do empregado não ter sua carteira assinada no começo da relação de emprego, o empregador NÃO pode se eximir de fazer a devida anotação na CTPS, pois trata-se de LEI, independente da vontade das partes.
Após a admissão, o empregador tem o prazo máximo de 5 dias úteis horas para assinar a CTPS do empregado de acordo com a lei. É obrigação e não há qualquer exceção.
Dessa maneira, por mais que o empregado peça, o empregador não poderá deixar de assinar a CTPS do recém contratado, sob pena de ser autuado pelos fiscais do trabalho, podendo ser condenado a pagar pesadas multas administrativas.
Além disso, o empregador que, sabendo que seu empregado está recebendo seguro desemprego, deixa de assinar sua CTPS está sendo cúmplice de uma fraude, tendo em vista que pessoas que possuem outra fonte de renda devem parar de receber o seguro desemprego imediatamente.
Para piorar o lado do empregador, imagine-se que esse empregado trabalhou, por vontade própria, 5 meses sem carteira assinada e mais 1 ano com a CTPS devidamente regularizada e no final das contas acionou o empregador na justiça do trabalho, requerendo o reconhecimento de vínculo nesses 5 meses sem registro.
O que acontece?
A justiça do trabalho certamente reconhecerá os 5 meses de trabalho, condenando o empregador a pagar todas as verbas (FGTS, INSS, 13º, Férias, etc) relativas a esse período ao trabalhador sob o argumento de que não se pode descumprir o disposto na lei ainda que as partes acordem sobre isso.
Portanto, deixar de assinar a carteira do empregado em virtude de recebimento do seguro desemprego é totalmente contraindicado, devendo ser uma atitude evitada a qualquer custo.
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