Seus direitos
  • Home
  • Fazer Pergunta
  • Advogados Trabalhistas
  • Parcerias
✕

Empresa pode descontar atestado médico?

  • Página Inicial
  • Direito do Empregado
  • Empresa pode descontar atestado médico?
Categorias
  • Direito do Empregado
Palavras Chave

Essa tem sido uma pergunta recorrente na caixinha de dúvidas do nosso instagram.

Ao que parece, existem muitas empresas que estão descontando o dia ou algumas horas do empregado, mesmo com a apresentação de atestado médico.

Isso é possível? Essas empresas estão agindo corretamente?

De acordo com a legislação, a ausência do empregado por motivo de saúde, devidamente comprovada por meio de atestado médico é considerada uma falta justificada.

Na prática, se o atestado médico torna a falta do trabalhador justificada, a empresa não pode efetuar nenhum tipo de desconto, pois aquele empregado se afastou do serviço naquele dia por recomendação médica expressa.

Ninguém é obrigado a trabalhar se um médico atestou expressamente que é necessário um afastamento.

Portanto, empresas não podem descontar o dia nem as horas que o empregado esteve ausente, em virtude de necessidade médica atestada por um profissional capacitado (médico, no caso).

O mesmo vale para a declaração médica?

Algumas vezes, o empregado deixa de comparecer ao trabalho para fazer um exame, realizar uma consulta eletiva ou mesmo para ir até uma emergência sem que o médico sinta a necessidade de um afastamento.

Nesses casos, é comum que o empregado peça uma declaração médica para comprovar junto ao empregador o motivo pelo qual esteve ausente do serviço.

Todavia, diferente do que acontece com o atestado médico, a declaração médica não justifica a ausência do trabalhador. Esse documento destina-se, como já mencionado, apenas para comprovar que o empregado realmente esteve naquela consulta ou exame.

Desse modo, as empresas podem, sim, descontar as horas ou o dia de ausência do empregado que apresenta apenas uma declaração médica.

E a declaração de acompanhante?

Conforme lei trabalhista, o empregado possui apenas um dia de folga por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Tirando essa situação, não há nenhuma previsão legal que justifique a ausência do empregado por conta da apresentação de uma declaração de acompanhante.

Por isso, via de regra, a declaração de acompanhante também não garante que o empregado não terá o dia ou aquelas horas de ausência descontadas pela empresa.

Não saia daqui sem respostas!

Mande a sua dúvida agora:

Enviar minha pergunta

Quem somos:

Fundado em 2012, o site “Direito do Empregado” nasceu para levar a empregados e empregadores o conhecimento e as atualizações sobre as leis trabalhistas, por meio de uma linguagem simples e acessível.

Acesse também:

Cálculo de Rescisão
Modelos Trabalhistas

Parceria comercial:

Entre em contato

© 2023 Direito do Empregado. Todos os direitos reservados - Leia aqui nossa política de privacidade.
    • Instagram
    • Facebook
    • Youtube