O afastamento do empregado por decisão médica, como se sabe, abona as faltas do trabalhador enquanto durar o período de afastamento.
Quando o empregado coloca atestado médico, desse modo, a empregador não pode efetuar nenhum desconto no salário pelos dias de ausência no trabalho.
Contudo, como fica o vale alimentação quando o empregado coloca atestado médico? A empresa pode descontar?
Esse é um tema relativamente polêmico.
Há quem defenda que o empregador não pode descontar o vale alimentação em caso de afastamento por atestado médico.
Contudo, o entendimento que tem sido mais aceito e aplicado pelos tribunais é o de que a empresa pode, sim, descontar do vale alimentação os dias de afastamento do trabalhador por atestado médico.
Em suma, a empresa pode descontar vale alimentação em caso de atestado médico.
Convenção coletiva pode proibir o desconto!
A convenção coletiva da categoria pode salvar o trabalhador desse desconto no vale alimentação em caso de atestado médico.
Algumas convenções coletivas possuem cláusulas expressas que proíbem o desconto no vale alimentação do empregado em caso de atestados médicos.
Nesse caso, existindo cláusula expressa na convenção coletiva de trabalho, a empresa é proibida de descontar o vale alimentação em caso de atesado médico colocado pelo trabalhador.
Por isso, é muito importante que você verifique a convenção coletiva da sua categoria para saber se existe essa cláusula.
Para ter acesso a sua convenção coletiva, basta entrar no site do sindicato da sua categoria e fazer o download.
Envie seu caso para análise de um advogado: