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A empresa pode mudar o dia do pagamento de salário?

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02/09/2017
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O pagamento do salário é, sem dúvida, a principal obrigação de um empregador dentro de uma relação de emprego, assim como a fundamental obrigação do empregado é dispor da sua força de trabalho em benefício da empresa.

Como se sabe, em regra, o empregado não pode ter seu contrato de trabalho alterado de forma a lhe prejudicar, correto?

Em relação ao prazo para o pagamento do salário, a CLT, em seu artigo 459, §1º, diz claramente que o salário deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês, quando houver sido estipulado de forma mensal.

Porém, há casos que a empresa, respeitando a lei, paga o salário em outros prazos, por exemplo de forma quinzenal, adiantando sempre para o empregado metade do salário no meio do mês.

Existe também empresas que pagam aos empregados sempre no último dia útil de cada mês.

Nesses casos em que a empresa sempre pagou o salário dos empregados da mesma forma, pode haver alteração no dia do pagamento?

Uma empresa que paga salário por quinzena pode mudar o dia do pagamento? Um empresa que paga o salário sempre no último dia útil do mês pode alterar essa regra interna?

E mais: A empresa pode pagar os empregados em dias diferentes?

Vamos as respostas.

Conforme foi dito acima, a CLT obriga que o empregador faça o pagamento do salário do trabalhador no máximo até o 5º dia útil de cada mês, isto é, a obrigação legal da empresa é respeitar esse prazo estabelecido em lei.

Dessa maneira, a empresa pode, SIM, alterar o dia do pagamento do salário dos funcionários, desde que respeite o prazo previsto em lei, pagando todos os seus colaboradores até o 5º dia útil de cada mês..

Uma empresa que paga o salário de forma quinzenal pode, portanto, alterar o prazo de pagamento a qualquer tempo, desde que respeite o prazo previsto na CLT. Da mesma forma uma empresa que sempre pagou no último dia útil do mês pode modificar o prazo, obedecendo a lei trabalhista.

Mas a alteração do dia do pagamento do salário não é considerada uma alteração do contrato de trabalho lesiva ao empregado? Não. A alteração do dia do pagamento do salário, respeitado o prazo previsto em lei, está dentro dos poderes do empregador dentro de uma relação empregatícia.

Em relação ao pagamento de empregados em dias diferentes, a empresa pode, sim, pagar o salário dos trabalhadores em dias diferentes, desde que cumpra o prazo mencionado.

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Rafael Praxedes
Rafael Praxedes
Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Advogado atuante na área trabalhista desde 2012.

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