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Empresa pode pagar rescisão parcelada?

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Depois da saída do funcionário da empresa, seja por dispensa ou por pedido de demissão, começa a ansiedade do ex-empregado para receber as verbas da sua rescisão trabalhista, tendo em vista sua importância de natureza alimentar.

⇒ Clique aqui e saiba quais são os prazos para pagamento da rescisão.

Dessa maneira, o empregado que foi dispensado ou pediu demissão espera o prazo para o pagamento das verbas certo de que receberá todos os seus direitos no momento da homologação da rescisão.

Ocorre que algumas empresas, por estarem passando por dificuldades ou simplesmente “porque sim”, resolvem parcelar o pagamento das verbas rescisórias do empregado em 2, 3, 4 ou até em mais vezes dependendo do valor da rescisão.

parcelar
Parcelar rescisão trabalhista está dentro da lei?

Diante disso, indaga-se: É legal a empresa parcelar a rescisão do empregado? A rescisão pode ser paga em várias parcelas mensais?

A resposta é negativa. Nenhum empregador, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pode parcelar o pagamento da rescisão trabalhista do seu empregado.

O parcelamento da rescisão trabalhista não encontra nenhum suporte na CLT, sendo, portanto, totalmente ilegal.

O que o empregado pode fazer diante da ilegalidade cometida pelo empregador é procurar um advogado trabalhista para propor uma reclamação trabalhista perante a justiça do trabalho, cobrando, inclusive a multa pelo atraso no pagamento da rescisão.

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O valor do Pis/Pasep em 2022 varia de R$101,00 a R$1.212,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados.

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