Devido ao grande sucesso do quadro “Advogado Responde”, faremos um post quinzenal respondendo a perguntas deixadas pelos nossos leitores nos comentários.
Resposta: A empregada grávida tem direito a estabilidade no emprego ainda que esteja contratada por um contrato de experiência.
A empregada não é obrigada a informar para a empresa que está grávida no momento de sua contratação. O fato de você não ter comunicado seu estado de gravidez não será motivo para demissão por justa causa.
Pelo contrário, você não pode ser demitida sem justa causa até 5 meses após o parto.
Resposta: Dentro da relação de emprego existem dois pólos distintos: o empregado e o empregador. Ao empregado cabe a prestação de serviço mediante contraprestação mensal e ao empregador cabe a direção do negócio, assumindo todos os riscos.
Dessa maneira, a mudança de turno de um empregado está enquadrada dentro dos poderes do empregador para dirigir o negócio de forma que o empregado, infelizmente, não pode reclamar em caso de mudança de turno.
No seu caso, mesmo com todos os detalhes mencionados por você, o seu empregador possui total liberdade para lhe trocar de turno sem que nenhuma lei seja quebrada.
Resposta: O empregado demitido por justa causa faz jus ao recebimento apenas de SALDO DE SALÁRIO e FÉRIAS VENCIDAS (SE HOUVER).
Portanto, o funcionário que é dispensado do trabalho por justa causa só receberá aquelas verbas as quais já tinha como direito adquirido.
Na demissão por justa causa o empregado NÃO pode sacar o FGTS nem recebe o benefício do seguro desemprego.
Depois de uma dispensa por justa causa não existe qualquer obstáculo para que o empregado trabalhe novamente. Não há qualquer prazo, ou seja, o empregado pode começar a laborar até no mesmo dia em que foi dispensado por justa causa, caso exista algum empregador interessado.
Resposta: O empregador é obrigado por lei a assinar a carteira de trabalho do empregado em no máximo 5 dias úteis após a admissão, ou seja, no seu caso o empregador está completamente errado.
A falta de assinatura da carteira do empregado prejudica principalmente o FGTS e o INSS do empregado, tendo em vista que não há como recolher o valor de tais direitos sem assinar a CTPS do trabalhador.
Dessa maneira, claramente você está sendo prejudicada. Sugiro que tente uma conversa amigável com seu empregador e, na falta de uma ação positiva, procure um advogado para lhe orientar melhor acerca dos seus direitos.
Resposta: O cálculo do 13º salário de qualquer empregado, seja doméstico ou não é bem simples.
O 13º salário é calculado sempre levando-se em consideração apenas o ano atual.
A cada 15 dias ou mais trabalhados em cada mês, o empregado ganha direito a receber 1/12 do seu salário a título de 13º salário.
Por isso, se o empregado trabalhou 9 meses e 16 dias nesse ano, por exemplo, fará jus ao recebimento de 10/12 do seu salário a título de 13º.
6) Fernanda pergunta “Pedi demissão e aceitei cumprir aviso. Porém tive que faltar para participar de um processo seletivo. Isso pode me gerar uma justa causa no aviso prévio?”
Resposta: Apenas uma falta injustificada durante o seu aviso prévio lhe ocasionará apenas os descontos legais em seu salário no momento do pagamento da rescisão. Não há qualquer motivo para uma justa causa no seu caso.
No entanto, que fique claro que o empregado pode, SIM, ser dispensado por justa causa durante o aviso prévio, caso cometa faltas graves perante o empregador.
O excesso de faltas injustificadas durante o aviso prévio é motivo para justa causa. Cuidado!
Resposta: O FGTS retido da empresa anterior a qual você pediu demissão NÃO SERÁ LIBERADO. Para você poder sacar esse FGTS retido você precisa passar 3 anos fora do regime celetista, ou seja, apenas após 3 anos consecutivos sem carteira assinada você poderá sacar o seu FGTS retido.