Não foram poucos os leitores que nos escreveram queixando-se que não receberam nenhuma centavo de 13º salário ou receberam apenas uma parcela do benefício.
As grandes dúvidas são:
A crise econômica que assola o país fez muitos empregadores enfrentarem grande dificuldade no momento de pagar o 13º salário dos seus empregados.
No entanto, pelo princípio da austeridade na relação de emprego, é o empregador que assume todos os riscos do negócio, não interessando ao empregado a situação econômica na qual a empresa se encontra.
Portanto, a crise econômica não é motivo para o empregador deixar de pagar o décimo terceiro salário aos seus empregados.
Mas e se a empresa não pagou o 13º mesmo assim?
Não existe uma multa em favor do empregado estabelecida em lei para a empresa que não paga 13º salário, porém o ministério do trabalho, por meio dos seus fiscais, pode autuar o estabelecimento, arbitrando multas pesadas em favor do Estado e até a interdição da empresa.
Circula na internet um texto que diz que o empregado que não recebe 13º salário dentro do prazo terá direito a receber o dobro do valor.
Tal texto não está correto, tendo em vista que não há qualquer lei trabalhista nesse sentido.
Nesse caso, há uma clara confusão entre férias e 13º salário, pois quando as férias não são concedidas no prazo correto, o empregador paga as férias dobradas.
Portanto, não existe esse papo de 13º salário em dobro.