Recentemente, Marcos foi dispensado do trabalho sem justa causa. Após alguns dias, recebeu sua rescisão trabalhista, assinando toda a documentação no momento da homologação.
No entanto, 1 ano e 2 meses após a sua demissão, depois de pesquisar bastante descobriu que a empresa não havia pago as diferenças do salário recebido ‘por fora’ no momento da rescisão.
Ao comentar a situação com amigos, Marcos foi incentivado a entrar na justiça do trabalho contra a empresa mesmo tanto tempo após sua demissão.
Diante disso, questiona-se: Marcos ainda pode entrar na justiça contra a empresa? O empregado possui quanto tempo para colocar a empresa na justiça caso queira?
De acordo com o artigo 11 da CLT, os empregados possuem o prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para requerem créditos resultantes da relação de trabalho.
Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Il – em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
Diante disso, existe, sim, prazo para colocar uma empresa na justiça que é de 2 anos após a demissão (dispensa, pedido de demissão, justa causa etc.).
A partir de 2 anos e 1 dia, o empregado até pode entrar na justiça, mas terá o seu pedido indeferido de forma imediata.
Dessa maneira, como Marcos foi demitido há 1 ano e 2 meses, poderá entrar na justiça contra sua ex-empregadora, requerendo as verbas que entenda possuir direito.
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