A medida provisória 946/2020, além de liberar o saque do FGTS em até R$1.045 por trabalhador, também extinguiu o fundo PIS-PASEP.
Diante disso, muitas pessoas pensaram que o pagamento do abono salarial do PIS-PASEP teria sido extinto com essa ação do governo.
Ocorre que FUNDO DO PIS-PASEP E ABONO SALARIAL DO PIS-PASEP não são a mesma coisa.
Portanto, o abono salarial do PIS-PASEP recebido por trabalhadores que se encaixam nas condições exigidas permanece inalterado.