É senso comum que o Direito Trabalhista brasileiro é bastante protetivo em relação ao empregado e isso causa um constante mal estar entre os Empregadores que reclamam bastante de como a lei favorece o trabalhador.
No entanto, quando se trata de faltas injustificadas, a lei trabalhista foi, acertadamente, bem rigorosa com o empregado.
Porque o legislador acertou ao ser rigoroso com as faltas injustificadas?
Ora, o Empregador já arca com vários ônus financeiros por manter um empregado em sua empresa, tais como: o pagamento de salário, os depósitos mensais de FGTS , os custos com vale transporte e alimentação e alguns outros correto?
Dessa maneira, o mínimo que se pode exigir é que o empregado cumpra a jornada de trabalho estabelecida, desempenhando com afinco a função para qual foi contratado.
Uma falta sem justificativa é inaceitável do mesmo jeito que o atraso no pagamento do salário é inaceitável.
Por conta disso, caso o empregado falte ao trabalho sem justificar sua falta sofrerá 4 consequências que podem ser simultâneas:
Em outra oportunidade, já nos posicionamos sobre quantas faltas injustificadas podem levar a uma demissão por justa causa.
Não há que se falar em mais de 1 punição pelo mesmo fato (bis in idem), pois a única punição seria a advertência, suspensão ou demissão por justa causa. Todos os outros são consequências jurídicas da falta injustificada.
Percebe-se, portanto, que o empregado que falta injustificadamente foi realmente tratado com muito rigor pela lei trabalhista brasileira.
Nesse caso, sugerimos que o empregado falte ao trabalho apenas quando tiver uma justificativa, deixando uma falta injustificada apenas para último dos últimos casos.
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