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Olá pessoal, hoje procuraremos esclarecer algumas dúvidas sobre o famoso FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Todo empregado possui direito ao FGTS, inclusive os empregados domésticos.
1) Qual é a lei que trata sobre o FGTS?
A lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é a 8.036. Para ter acesso na íntegra, clique aqui.
Essa lei foi criada no ano de 1990 e instaurou o regime do FGTS.
A maioria absoluta das dúvidas sobre FGTS podem ser tiradas com uma simples consulta a essa lei.
2) O meu FGTS pode ser penhorado?
A conta de FGTS do Empregado é impenhorável, ou seja, ainda que o empregado possua muitas dívidas, seu FGTS, em regra, não poderá ser penhorado.
Todavia, há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o FGTS pode, sim, ser penhorado, caso o empregado esteja devendo pensão alimentícia.
Isso porque os alimentos devidos a um menor são considerados pelo ordenamento jurídico brasileiro bens de maior importância.
Portanto, quando o empregado está devendo pensão alimentícia, pode, sim, ter parte do seu FGTS penhorado pela justiça.
3) Quem deve depositar o FGTS?
O FGTS deve ser depositado exclusivamente pelo Empregador.
Lembrando que o valor pago a título de FGTS pelo empregador NÃO PODE ser descontado do salário o empregado.
O que pode ser descontado do salário do empregado é a contribuição previdenciária (INSS) e o vale transporte.
4) Até quando o FGTS deve ser depositado?
Enquanto durar a relação de emprego, o FGTS deve ser depositado pelo Empregador até o dia 7 de cada mês, no máximo.
É dever do empregador depositar o FGTS dos empregados dentro do prazo estabelecido pela lei.
De outro modo, é dever do empregado fiscalizar se os depósitos do FGTS estão sendo feitos pelo empregador regularmente.
5) Onde é depositado meu FGTS?
O FGTS é depositado em uma conta vinculada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no nome do Empregado.
É na Caixa que o empregado pode solicitar o seu extrato de FGTS para acompanhar se os depósitos estão sendo feitos pelo empregador mês a mês.
Para tirar o extrato do FGTS, basta que o empregado se dirija a qualquer unidade da Caixa de posse do seu CPF.
Há, inclusive, possibilidade de consultar seu FGTS online no próprio site do banco.
6) Quanto deve ser depositado de FGTS por mês na minha conta?
Em empregos comuns e emprego doméstico, deve ser depositado o valor referente a 8% (oito porcento) da remuneração mensal do empregado.
No caso de jovem aprendiz, o recolhimento deve ser de 2% da remuneração.
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7) Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao FGTS?
Na teoria, nenhum empregado deveria trabalhar sem carteira assinada, pois é obrigação do Empregador assinar a carteira do empregado até 48 horas após a admissão.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito, sim, aos depósitos de FGTS, porém com certeza os depósitos não estão sendo efetuados, pois para inscrever o trabalhador no FGTS são exigidas algumas documentações do empregador.
O empregado que trabalhou sem carteira assinada e está com o extrato do FGTS zerado poderá, até 2 anos após sair do emprego, procurar um Advogado Trabalhista para entrar na justiça contra a empresa.
Certamente, o empregador será condenado a efetuar os depósitos de FGTS jamais pagos, devidamente atualizado.
Importante salientar que o prazo prescricional do FGTS passou a ser quinquenal, ou seja, o empregado só pode exigir o pagamento do FGTS relativo aos últimos 5 anos.
Exija seus direitos!
8) Como conferir se os depósitos estão sendo efetuados?
Entre em contato com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo telefone gratuito: 0800 726 01 01 ou acesse o site oficial do banco.
Nesses meios de contato, você poderá se informar se seus depósitos de FGTS estão sendo devidamente efetuados mensalmente.
Além disso, conforme já falado anteriormente, qualquer empregado tem o DIREITO de solicitar o extrato analítico do seu FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
9) O que fazer caso o empregador não esteja efetuando os depósitos de FGTS?
Nesse caso, você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho da sua cidade ou se dirigir ao Ministério Público do Trabalho e fazer uma denúncia formal contra a empresa.
Além disso, o empregado pode procurar um Advogado para requerer os depósitos do FGTS na justiça.
Em alguns casos, a ausência de depósitos de FGTS pode gerar até uma rescisão indireta do contrato de trabalho (aquela na qual o empregado sai do emprego sem perder os direitos).
10) O Empregador é obrigado a informar ao Empregado, mês a mês, os depósitos feitos a título de FGTS?
SIM.
De acordo com a lei do FGTS, o Empregador deve comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS.
Deve, ainda, repassar aos empregados todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal.
Apesar desse obrigatoriedade, as empresas não costuma cumprir essa parte da lei.
Por isso, é tão importante que o empregado fiscalize os depósitos mês a mês.
PERGUNTA BÔNUS: O Trabalhador doméstico tem direito ao FGTS?
O empregador, com a nova lei das domésticas está obrigado, sim, a recolher os depósitos de FGTS do trabalhador doméstico.
No entanto, o FGTS do empregado doméstico deve ser recolhido pelo empregador por meio de uma guia única expedida por meio do sistema ESOCIAL.Não deixe de calcular o seu FGTS. Clique aqui.
É isso ai, esperamos ter contribuído mais uma vez para sanar alguns questionamentos frequentes acerca do FGTS.
Qualquer dúvida, posta nos comentários que tentaremos responder o mais breve possível.