Fábio, vendedor de uma loja de material de construção, fez uma ótima venda no valor de R$2.500,00 para um cliente que pagou em cheque.
Efetuada a venda, o cheque passou para o setor financeiro da empresa para a devida compensação.
No entanto, ao tentar compensar o título, verificou-se que tratava-se de cheque sem fundo, ou seja, o cliente levou os produtos e não pagou pelos mesmos.
O patrão chamou o empregado e avisou que estaria descontando R$250,00 do seu salário durante 10 meses para compensar o prejuízo da venda.
O empregado achou injusto, pois não deveria arcar com esse prejuízo, tendo em vista que sua função seria apenas vender.
E ai, quem deve ficar com o prejuízo? O empregador pode descontar do salário do empregado uma venda feita com cheque sem fundo? Ou o empregador deve suportar o prejuízo, tendo em vista que faz parte dos riscos do negócio?
Na realidade, existem 2 cenários possíveis nessa situação:
Nesse caso, como a empresa tem como política interna a venda por meio de cheque sem qualquer instrução específica ao vendedor, este não pode arcar com o prejuízo pela inexistência de fundos no cheque dado pelo cliente.
Se a empresa aceita essa forma de pagamento e não instrui o vendedor a realizar nenhuma ação em vendas realizadas com cheques, não pode simplesmente descontar o valor do prejuízo do salário do empregado.
Caso isso aconteça, o empregado pode entrar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, requerendo a devolução do desconto indevido a título de reparação de dano material, pois esse prejuízo sofrido pelo empregador faz parte dos riscos do negócio.
Situação inversa ocorre quando existe uma norma interna da empresa dirigida ao empregado no sentido de apenas aprovar a venda depois de uma análise de crédito do comprador.
Se existe um norma da empresa detalhando todos os procedimentos a serem seguidos antes da efetivação de uma venda por meio de cheque e o empregado descumpriu qualquer uma dessas etapas, não há motivo para o patrão suportar esse prejuízo.
Ora, normas e procedimentos existem para ser cumpridos e se o empregado não cumpriu a norma interna da empresa ao não fazer devida análise do crédito do cliente para concretização da venda a cheque pode, sim, ter seu salário descontado para reparação do prejuízo do patrão.
Note-se que, nesse caso, a norma interna da empresa precisa estar EXPLÍCITA aos funcionários, ou seja, todos os empregados devem ter conhecimento PRÉVIO dessas normas. O ideal é que tais regras estejam previstas em um regulamento interno enviado a cada empregado no momento da admissão.
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