A demissão é uma das principais preocupações dos trabalhadores brasileiros.

Quando ocorre, pode deixar muitas dúvidas em relação aos direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.

Neste artigo, vamos explicar o que é a demissão sem justa causa, quais são os direitos do trabalhador nessa situação e como proceder em caso de desligamento.

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O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa é aquela em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico.

Nessa situação, a empresa deve cumprir com algumas obrigações, como pagar as verbas rescisórias e dar baixa na carteira de trabalho do funcionário.

A demissão sem justa causa não é considerada uma punição ao trabalhador, mas sim uma opção do empregador.

No Brasil, a demissão sem justa causa é permitida e está regulamentada pela legislação trabalhista. E

ssa modalidade de demissão ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que haja um motivo específico relacionado ao comportamento ou desempenho do empregado.

Contudo, é fundamental que a demissão não tenha uma natureza discriminatória, ou seja, ela não pode ser baseada em critérios como raça, gênero, orientação sexual, religião, entre outros.

Caso contrário, tal ato pode ser considerado ilegal e sujeito a penalidades. A legislação busca, dessa forma, proteger os trabalhadores de práticas injustas ou discriminatórias, assegurando um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.

Fui demitido. Como devo proceder agora?

Em caso de demissão sem justa causa, é importante que o você tome algumas medidas para garantir seus direitos.

A primeira delas é pedir para que a empresa faça um documento formalizando a demissão, chamado de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Esse documento é importante para comprovar o desligamento e para solicitar o seguro-desemprego.

Além disso, você deve conferir se todas as verbas rescisórias estão corretas e se a empresa está cumprindo com suas obrigações legais.

Em caso de dúvidas, é possível buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou ao sindicato da categoria.

Direitos na dispensa sem justa causa

Em resumo, os direitos na demissão sem justa causa são:

  1. Anotação na CTPS;
  2. Aviso prévio;
  3. Saldo de Salário;
  4. 13º salário proporcional;
  5. Férias (proporcionais, simples e/ou em dobro) + 1/3;
  6. Multa de 40% do FGTS;
  7. Saque do FGTS;
  8. Seguro Desemprego;

Vamos falar sobre cada um desses direitos nesse artigo, mas precisamos começar do momento em que o empregado toma conhecimento que vai ser demitido: quando recebe a carta de dispensa.

Carta de dispensa

Geralmente, ao demitir o empregado sem justa causa a empresa apresenta um carta de dispensa para o trabalhador.

A carta de dispensa pode ser de duas formas:

  1. informando que o aviso prévio será indenizado ou
  2. informando que o aviso prévio será trabalhado.

Nesse primeiro momento, desse modo, o empregador é quem escolhe o tipo de aviso prévio que será cumprido pelo empregado após a demissão sem justa causa.

O aviso prévio indenizado

Caso o empregador tenha optado pelo aviso prévio indenizado, o empregado se afasta imediatamente do serviço, recebendo o aviso prévio proporcional, ficando livre para buscar outro emprego ou inscrever-se no programa do seguro-desemprego.

De acordo com a legislação, o período do aviso prévio inicia em 30 dias para trabalhadores com até um ano de serviço na mesma empresa.

No entanto, esse período aumenta em três dias a cada ano trabalhado, podendo chegar até um máximo de 90 dias. Isso significa que, quanto mais tempo o funcionário tiver dedicado à empresa, maior será o período de aviso prévio indenizado a que terá direito em caso de demissão sem justa causa.

O aviso prévio trabalhado

Caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregado segue trabalhando na empresa por mais 30 dias e tem a opção de escolher entre:

  1. trabalhar 2 horas a menos durante o período do aviso prévio ou
  2. faltar os últimos 7 dias corridos do aviso prévio trabalhado.

Lembrando que essa escolha cabe exclusivamente ao empregado. A empresa não pode influenciar a decisão do trabalhador.

Na própria carta da de dispensa com aviso prévio trabalhado apresentada pela empresa, já deve haver um campo para que o trabalhador possa definir se vai trabalhar duas horas a menos ou folgar os últimos 7 dias corridos de trabalho.

O que eu recebo na demissão sem justa causa?

Abaixo, explicamos com mais detalhes cada um dos direitos do empregado demitido sem justa causa:

ANOTAÇÃO DA CTPS

Isso vale para os casos em que o empregado vinha trabalhando sem carteira assinada ou, como se chama popularmente, sem registro ou “avulso”.

Nesse caso, o empregado tem o direito de ter sua carteira assinada de forma retroativa, constando o dia em que realmente começou a trabalhar na empresa.

É obrigação do empregador assinar a carteira de trabalho do empregado com a data real de início das atividades do trabalhador.

Isso é muito importante, pois pode impactar diretamente em vários direitos do trabalhador como recebimento do seguro-desemprego, décimo terceiro salário e férias, por exemplo.

AVISO PRÉVIO

Caso o patrão queira o afastamento imediato do empregado, deverá pagar o aviso prévio indenizado proporcional.

De acordo com a lei, a cada ano trabalhado, o empregado adquire direito a 3 dias a mais de aviso prévio proporcional, conforme tabela abaixo:

Tabela demonstrando o aviso prévio proporcional em caso de demissão sem justa causa. Antes de 1 ano de emprego, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio. Com 20 anos de emprego, possui direito a 90 dias de aviso prévio.
Aviso prévio proporcional: Tabela

O aviso proporcional, desse modo, pode chegar no máximo a 90 dias para os empregados que trabalharem na empresa por 20 anos ou mais.

Importante salientar que o aviso prévio proporcional é aplicado apenas no caso de aviso prévio indenizado.

Pelo menos é esse o entendimento atual do TST que considera que a empresa não pode exigir que o empregado cumpra aviso prévio proporcional trabalhado.

O aviso prévio trabalhado será sempre de 30 dias, independente da quantidade de anos trabalhados pelo empregado.

Conforme já dito anteriormente, no caso de aviso prévio trabalhado, o empregado possui o direito de escolher entre trabalhar 2 horas a menos diariamente ou folgar os últimos 7 dias corridos do aviso prévio.

SALDO DE SALÁRIO

O saldo de salário é direito adquirido do empregado.

Tanto é verdade que essa verba é devida inclusive nas dispensas por justa causa.

O saldo de salário diz respeitos aos dias trabalhados pelo empregado no mês em que houve a dispensa sem justa causa.

Se o empregado trabalhou 10 dias, deverá receber pelos dias trabalhados no momento do pagamento da rescisão.

Assim, se o empregado foi demitido no dia 10 de dezembro, por exemplo, deverá receber o valor correspondente a esses dias trabalhados no mês da demissão.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL

O décimo terceiro salário de um empregado é calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante um ano.

Se o empregado for demitido no mês de março, por exemplo, terá direito ao recebimento do décimo terceiro salário proporcional pelo período trabalho.

Se a demissão foi no mês de março, o empregado consequentemente receberá 3/12 do seu salário a título de 13º salário proporcional, certo?

Depende.

Para contar como mês trabalhado para fins de décimo terceiro salário proporcional, o empregado deve ter trabalhado no mínimo 15 dias naquele mês.

Ou seja, se o empregado foi demitido no dia 14 de março, terá direito a 2/12 referente ao 13º salário proporcional.

Em contrapartida, se a dispensa ocorreu no dia 15 de março, terá direito a 3/12 de 13º salário proporcional.

De todo modo, o décimo terceiro salário proporcional é direito de quem foi dispensado sem justa causa.

Saiba mais sobre o 13º salário, clicando aqui.

FÉRIAS (PROPORCIONAIS, SIMPLES E/OU EM DOBRO) + 1/3

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados.

O empregado que possui menos de 1 ano na empresa e é dispensado, assim, terá direito apenas ao recebimento de férias proporcionais + 1/3, tendo em vista que sequer completou o seu primeiro período aquisitivo de férias.

Empregados com mais de um ano de empresa, podem ter direito ao recebimento de férias simples (também conhecidas como férias “dentro”) e até férias em dobro, sem prejuízo do recebimento das férias proporcionais conforme cada caso.

Apenas após uma análise do caso real, o advogado trabalhista poderá confirmar os valores relativos às férias do empregado dispensado sem justa causa.

O fato é que o pagamento de férias, sejam proporcionais, simples ou em dobro, é um direito do trabalhador que foi demitido sem justo motivo.

SAQUE DO FGTS + MULTA DE 40% SOBRE O FGTS

A dispensa sem justa causa está elencada pela lei como um dos motivos que autorizam o empregado a fazer o saque do FGTS.

Lembrando que o empregador é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% da remuneração do empregado todos os meses em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Na dispensa sem justa causa, o empregador é obrigado a recolher uma multa no valor de 40% sobre tudo que foi (ou deveria ter sido) depositado na conta do FGTS do trabalhador.

Essa é a maior penalidade para o empregador que demite o empregado sem justa causa.

O empregador terá que pagar essa indenização de 40% sobre tudo o que foi (ou deveria ter sido) recolhido a título de FGTS durante o período de emprego.

Você pode calcular a multa de 40% do FGTS, clicando aqui.

Na dispensa sem justa causa o empregado saca FGTS + multa de 40% de uma vez só.

Qual o prazo para pagamento da multa do FGTS?

O prazo para pagamento da multa do FGTS obedece a regra geral do prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias.

É obrigação do empregador, desse modo, pagar a multa do FGTS em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena da aplicação da multa de 1 salário a ser revertida integralmente para o trabalhador.

A imagem mostra um homem que acabou de ser demitido com a cabeça baixa. À esquerda, os dizeres: fui demitido. quais são meus direitos?

SEGURO-DESEMPREGO

O empregado demitido sem justa causa possui direito ao recebimento do seguro-desemprego, desde cumpridos alguns requisitos exigidos por lei.

Além de não possuir outro tipo de renda, o empregado dispensado sem justa causa precisa cumprir os lapsos temporais trazidos pela lei, de acordo com a quantidade de vezes que já solicitou o seguro desemprego antes.

De acordo com a lei do seguro desemprego:

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que comprova ter recebido salário:

  1. pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  2. pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  3. cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Dessa forma, o direito ao seguro desemprego do trabalhador demitido sem justa causa vai depender do cumprimento dos requisitos impostos pela lei.

Prazo para receber os direitos trabalhistas

Agora que você conhece todas as verbas devidas pela empresa na demissão sem justa causa, devemos falar do prazo que a empresa tem para efetuar o pagamento da rescisão do trabalhador.

Com a reforma trabalhista, o artigo 477, §6º da CLT foi alterado, prevendo que o prazo para o pagamento dos valores constantes na rescisão do contrato de trabalho é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

E se a empresa atrasar a rescisão?

Em caso de descumprimento do prazo, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado que será revertida para o bolso do próprio empregado.

Essa multa, geralmente, é cobrada na justiça por meio de uma reclamação trabalhista.

O empregado pode abrir a reclamação na própria justiça do trabalho ou procurar um advogado trabalhista, o que é recomendado.

Homologação da rescisão no sindicato

Por ocasião da reforma trabalhista, o dispositivo que tornava obrigatória a homologação da rescisão nos sindicatos para os trabalhadores que possuíam mais de um ano de empresa foi revogado.

Assim sendo, não existe, atualmente, nenhum comando legal que obrigue as empresas a homologarem a rescisão nos sindicatos.

No entanto, nada impede que uma norma nesse sentido seja adicionada nas convenções coletivas das diversas categorias de trabalhadores existentes no Brasil.

Outros direitos da demissão sem justa causa

Listamos até aqui os direitos gerais de um empregado na rescisão sem justa causa.

No entanto, podem existir vários outros direitos que somente poderão ser analisados caso a caso, como:

  • HORAS EXTRAS trabalhadas e não pagas,;
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE não pago durante o contrato de trabalho;
  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE não pago durante o contrato de trabalho;
  • SALÁRIO FAMÍLIA não pago;
  • VALE TRANSPORTE descontado a mais;
  • DIFERENÇAS SALARIAIS por pagamento abaixo do piso da categoria ou abaixo do salário mínimo;
  • INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Rescisão indireta

Na rescisão indireta, o trabalhador possui os mesmo direitos da dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.

Estão listados nesse post, em vista disso, todos os direitos do empregado que consegue uma rescisão indireta na justiça.

Você pode saber mais sobre rescisão indireta, clicando aqui.

Um advogado trabalhista pode ajudar

Consultar um advogado trabalhista logo após a demissão sem justa causa pode ajudar muito!

É fato que muitas empresas erram o valor da rescisão dos colaboradores para menos.

Um advogado trabalhista poderá conferir, de forma detalhada, os valores da sua rescisão.

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Perguntas e respostas frequentes sobre demissão sem justa causa

1) Voltei de férias e fui demitido. Pode?

O empregado não possui estabilidade após as férias.

Isso quer dizer que o empregador pode dispensar sem justa causa o empregado que acabou de voltar de férias.

Não há qualquer tipo de ilegalidade na conduta desse empregador.

2) Sofri acidente de trabalho e logo em seguida fui demitido. Como proceder?

O empregado que sofre acidente de trabalho possui direito à estabilidade de 12 meses no emprego após voltar ao trabalho.

Muitas vezes, entretanto, a empresa sequer reconhece a existência de acidente de trabalho e acaba dispensando o trabalhador sem justa causa.

Nesse caso, o empregado precisa procurar um advogado trabalhista a fim de buscar o seu direito à estabilidade no emprego na justiça, requerendo a reintegração ou a indenização pelo período correspondente.

A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

3) Fui dispensada enquanto estava grávida. Está certo?

Existe, desse modo, uma proteção legal contra a despedida arbitrária da gestante.

Caso a gestante seja demitida, terá direito à reintegração imediata ao emprego ou ao recebimento de uma indenização relativa a todo o período de estabilidade.

Saiba mais sobre esse tema, clicando aqui.

4) Fui demitido e a empresa não depositou o FGTS. O que fazer?

É comum que alguns Empregadores simplesmente não recolhem o FGTS do Empregado durante todo o período de trabalho.

Nesse caso, o Empregado não pode ficar prejudicado.

O empregador deverá fazer todos os depósitos de uma só vez ou o empregado pode interpor uma Reclamação Trabalhista requerendo os depósitos de FGTS de todo o período, bem como a multa dos 40% pela demissão sem justa causa.

5) Optei pelo saque-aniversário e fui demitido. Como funciona?

O trabalhador demitido sem justa causa que optou pelo saque-aniversário não tem o direito de sacar os valores depositados a título de FGTS em sua conta.

Contudo, ainda que tenha optado pelo saque-aniversário, o empregado tem direito a receber e a sacar a multa de 40% paga pela empresa em virtude da dispensa sem justo motivo.

Em resumo, quem optou pelo saque-aniversário saca apenas a multa de 40% do FGTS.

6) Fui demitido antes das férias. Recebo em dobro?

O empregado que é demitido durante o prazo do período concessivo, que é o prazo que a empresa tem para conceder as férias ao trabalhador, tem direito ao recebimento dessas férias vencidas acrescidas de 1/3 no momento do pagamento da rescisão.

Só o fato de estarem vencidas não obrigam a empresa a fazer o pagamento das férias em dobro.

O empregado teria direito a férias em dobro caso houvesse ultrapassado todo o período concessivo sem que a empresa tivesse concedido as férias do trabalhador.

7) Fui demitido após atestado médico. Está certo?

Em regra, não há nada que impeça a empresa de demitir um trabalhador que colocou um atestado médico após o seu retorno às atividades.

O afastamento por atestado médico não gera nenhum tipo de estabilidade no emprego para o trabalhador, de modo que a empresa pode exercer o direito de dispensar sem justa causa.

A exceção para essa regra fica por conta de possíveis dispensas discriminatórias, em virtude do conhecimento, por parte da empresa, do estado de saúde do trabalhador.

Caso a empresa proceda com uma dispensa discriminatória, o empregado poderá reverter essa demissão ou buscar uma indenização na justiça.

8) Fui demitido e tenho banco de horas. O que acontece?

Depende de como está o seu banco de horas no momento da demissão.

Se o seu banco de horas estava positivo quando você foi demitido, a empresa deve fazer o acerto e pagar todas essas horas extras no momento da rescisão.

Se você foi demitido com banco de horas negativo, por outro lado, a empresa poderá descontar essas horas negativas no momento do pagamento das verbas rescisórias.

9) Fui demitido do nada. Devo cumprir aviso prévio?

De acordo com a lei trabalhista brasileira, a empresa não precisa de um motivo justo para demitir um trabalhador.

O empregador pode, simplesmente, chamar o empregado e proceder com uma demissão sem justa causa a qualquer momento (desde que o trabalhador não tenha estabilidade provisória).

Nesses casos, é o empregador, também, que decide se o empregado demitido deve, ou não, cumprir o aviso prévio.

A empresa pode afastar o empregado demitido imediatamente, indenizando o aviso prévio ou pode informar que o trabalhador cumprirá o aviso prévio trabalhado.

Se a empresa decidir que o trabalhador vai trabalhar durante o aviso prévio, o empregado deve sim cumprir esse período trabalhando na empresa.

Conclusão

A demissão sem justa causa é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações entre os trabalhadores brasileiros.

Neste artigo, explicamos o que é a demissão sem justa causa, quais são os direitos do trabalhador nessa situação e como proceder em caso de desligamento.

Esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre o assunto e ajudado a garantir que os trabalhadores possam exercer seus direitos da melhor forma possível.